{"arvore":[{"d":"DP","nome":"Direito Penal","q":678,"eixos":[{"n":"1","nome":"Noções Fundamentais","q":29,"filhos":[{"n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","q":12},{"n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","q":8},{"n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","q":9}]},{"n":"3","nome":"Tipicidade","q":102,"filhos":[{"n":"3.1","nome":"Conduta: ação / omissão","q":2},{"n":"3.3","nome":"Tipo Penal Doloso","q":5},{"n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","q":13},{"n":"3.6","nome":"Crimes omissivos","q":2},{"n":"3.7","nome":"Nexo de causalidade","q":5},{"n":"3.8","nome":"Causas absolutamente independentes","q":2},{"n":"3.9","nome":"Causas relativamente independentes","q":3},{"n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","q":16},{"n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","q":18},{"n":"3.12","nome":"Desistência voluntária e arrependimento eficaz","q":6},{"n":"3.13","nome":"Crime impossível","q":7},{"n":"3.14","nome":"Arrependimento posterior","q":3},{"n":"3.15","nome":"Crime preterdoloso","q":1},{"n":"3.16","nome":"Imputação objetiva","q":1},{"n":"3.17","nome":"Tipicidade conglobante","q":1},{"n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","q":9},{"n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","q":7}]},{"n":"4","nome":"Antijuridicidade","q":15,"filhos":[{"n":"4.1","nome":"Noções Gerais Antijuridicidade","q":3},{"n":"4.2","nome":"Legítima defesa","q":7},{"n":"4.3","nome":"Estado de necessidade","q":5}]},{"n":"5","nome":"Culpabilidade","q":22,"filhos":[{"n":"5.1","nome":"Noções Gerais da Culpabilidade","q":1},{"n":"5.2","nome":"Imputabilidade penal","q":5},{"n":"5.3","nome":"Inimputabilidade por doença mental","q":4},{"n":"5.4","nome":"Inimputabilidade pela embriaguez","q":6},{"n":"5.5","nome":"Exigibilidade de conduta diversa","q":2},{"n":"5.6","nome":"Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição","q":1},{"n":"5.7","nome":"Descriminantes Putativas","q":3}]},{"n":"6","nome":"Concurso de Pessoas","q":17,"filhos":[{"n":"6.1","nome":"Noções gerais de Concursos de Pessoas","q":4},{"n":"6.2","nome":"Autoria e coautoria","q":4},{"n":"6.3","nome":"Participação","q":6},{"n":"6.4","nome":"Punibilidade no concurso de pessoas","q":3}]},{"n":"7","nome":"Concurso de crimes","q":20,"filhos":[{"n":"7.1","nome":"Concurso material","q":6},{"n":"7.2","nome":"Concurso formal","q":6},{"n":"7.3","nome":"Crime continuado","q":8}]},{"n":"8","nome":"Classificação dos crimes","q":4,"filhos":[{"n":"8.3","nome":"Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes","q":1},{"n":"8.5","nome":"Crimes de dano e crimes de perigo","q":1},{"n":"8.7","nome":"Outras classificações","q":2}]},{"n":"9","nome":"Sanções penais","q":1,"filhos":[{"n":"9.3","nome":"Princípios norteadores da teoria da pena","q":1}]},{"n":"10","nome":"Penas privativas de liberdade","q":87,"filhos":[{"n":"10.2","nome":"Regimes penitenciários","q":6},{"n":"10.4","nome":"Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade","q":5},{"n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","q":17},{"n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","q":10},{"n":"10.7","nome":"Reincidência","q":16},{"n":"10.8","nome":"Terceira fase da dosimetria","q":5},{"n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","q":11},{"n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","q":10},{"n":"10.11","nome":"Regressão de regime penitenciário","q":2},{"n":"10.12","nome":"Detração penal","q":1},{"n":"10.13","nome":"Remição de pena","q":4}]},{"n":"11","nome":"Modalidades das Penas Restritivas de Direito","q":19,"filhos":[{"n":"11.1","nome":"Conceito e características","q":6},{"n":"11.2","nome":"Substituição - Concessão.","q":6},{"n":"11.3","nome":"Substituição - Revogação.","q":2},{"n":"11.4","nome":"Suspensão condicional da pena. Concessão.","q":5}]},{"n":"12","nome":"Pena de multa","q":1,"filhos":[{"n":"12.3","nome":"Dosimetria","q":1}]},{"n":"13","nome":"Medida de segurança","q":3,"filhos":[{"n":"13.2","nome":"Espécies de Medida de Segurança","q":2},{"n":"13.4","nome":"Prazo de duração","q":1}]},{"n":"14","nome":"Livramento condicional","q":5,"filhos":[{"n":"14.1","nome":"Conceito e consequências","q":1},{"n":"14.2","nome":"Requisitos para a concessão","q":3},{"n":"14.4","nome":"Causas e consequências da revogação do benefício","q":1}]},{"n":"17","nome":"Ação penal","q":18,"filhos":[{"n":"17.3","nome":"Ação penal pública incondicionada","q":2},{"n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","q":7},{"n":"17.6","nome":"Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva","q":4},{"n":"17.8","nome":"Ação penal privada subsidiária da pública","q":1},{"n":"17.9","nome":"Ação penal no crime de lesão corporal","q":4}]},{"n":"18","nome":"Causas de extinção da punibilidade","q":50,"filhos":[{"n":"18.1","nome":"Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais","q":3},{"n":"18.2","nome":"Morte do agente","q":1},{"n":"18.3","nome":"Anistia, graça e indulto","q":2},{"n":"18.6","nome":"Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos","q":5},{"n":"18.7","nome":"Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais","q":4},{"n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","q":8},{"n":"18.9","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto","q":5},{"n":"18.10","nome":"Prescrição da pretensão executória","q":5},{"n":"18.12","nome":"Prescrição no concurso de crimes","q":1},{"n":"18.15","nome":"Decadência.","q":9},{"n":"18.16","nome":"Perempção","q":2},{"n":"18.17","nome":"Renúncia","q":1},{"n":"18.18","nome":"Perdão do ofendido","q":1},{"n":"18.19","nome":"Retratação do agente","q":1},{"n":"18.20","nome":"Perdão judicial","q":2}]},{"n":"19","nome":"Crimes contra a vida","q":28,"filhos":[{"n":"19.1","nome":"Homicídio","q":20},{"n":"19.2","nome":"Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio","q":2},{"n":"19.3","nome":"Infanticídio","q":2},{"n":"19.4","nome":"Aborto","q":2},{"n":"19.5","nome":"Feminicídio","q":2}]},{"n":"20","nome":"Lesões corporais","q":21,"filhos":[{"n":"20.2","nome":"Lesão corporal leve e culposa","q":6},{"n":"20.3","nome":"Lesões corporais qualificadas","q":6},{"n":"20.4","nome":"Violência doméstica","q":9}]},{"n":"21","nome":"Periclitação da vida e da saúde","q":3,"filhos":[{"n":"21.3","nome":"Abandono de incapaz","q":2},{"n":"21.5","nome":"Omissão de socorro","q":1}]},{"n":"23","nome":"Crimes contra a honra","q":11,"filhos":[{"n":"23.2","nome":"Calúnia","q":1},{"n":"23.3","nome":"Difamação","q":1},{"n":"23.4","nome":"Injúria","q":6},{"n":"23.5","nome":"Disposições comuns","q":3}]},{"n":"24","nome":"Crimes contra a liberdade pessoal","q":5,"filhos":[{"n":"24.3","nome":"Ameaça","q":3},{"n":"24.4","nome":"Perseguição","q":1},{"n":"24.5","nome":"Violência Psicológica Contra a Mulher","q":1}]},{"n":"25","nome":"Crimes contra a inviolabilidade do domicílio","q":1,"filhos":[]},{"n":"26","nome":"Crimes contra a inviolabilidade de correspondência","q":1,"filhos":[]},{"n":"27","nome":"Crimes contra a inviolabilidade de segredos","q":1,"filhos":[]},{"n":"28","nome":"Crimes contra o patrimônio","q":84,"filhos":[{"n":"28.1","nome":"Furto","q":27},{"n":"28.2","nome":"Roubo","q":22},{"n":"28.3","nome":"Extorsão","q":2},{"n":"28.4","nome":"Extorsão mediante sequestro","q":3},{"n":"28.7","nome":"Dano","q":8},{"n":"28.8","nome":"Apropriação indébita","q":4},{"n":"28.9","nome":"Estelionato","q":11},{"n":"28.12","nome":"Receptação","q":3},{"n":"28.13","nome":"Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio","q":4}]},{"n":"33","nome":"Crimes contra a dignidade sexual","q":11,"filhos":[{"n":"33.1","nome":"Estupro","q":3},{"n":"33.5","nome":"Estupro de vulnerável","q":6},{"n":"33.9","nome":"Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia","q":1},{"n":"33.10","nome":"Disposições Gerais dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis","q":1}]},{"n":"35","nome":"Crimes contra a incolumidade pública","q":4,"filhos":[{"n":"35.1","nome":"Crimes de perigo comum","q":2},{"n":"35.3","nome":"Crimes contra a saúde pública","q":2}]},{"n":"36","nome":"Crimes contra a paz pública","q":7,"filhos":[{"n":"36.3","nome":"Associação criminosa","q":5},{"n":"36.4","nome":"Constituição de Milícia Privada","q":2}]},{"n":"37","nome":"Crimes contra a fé pública","q":9,"filhos":[{"n":"37.1","nome":"Moeda falsa","q":1},{"n":"37.4","nome":"Falsidade de documento público","q":1},{"n":"37.5","nome":"Falsidade de documento particular","q":2},{"n":"37.6","nome":"Falsidade ideológica","q":3},{"n":"37.10","nome":"Uso de documento falso","q":1},{"n":"37.13","nome":"Outras falsidades","q":1}]},{"n":"38","nome":"Crimes contra a administração pública","q":24,"filhos":[{"n":"38.1","nome":"Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública","q":2},{"n":"38.2","nome":"Peculato","q":3},{"n":"38.4","nome":"Inserção de dados falsos em sistema de informações","q":1},{"n":"38.8","nome":"Concussão e Excesso de Exação","q":3},{"n":"38.9","nome":"Corrupção passiva","q":5},{"n":"38.22","nome":"Desacato","q":1},{"n":"38.24","nome":"Corrupção ativa","q":3},{"n":"38.26","nome":"Descaminho","q":2},{"n":"38.35","nome":"Falso Testemunho ou Falsa Perícia. Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito","q":1},{"n":"38.37","nome":"Exercício arbitrário das próprias razões","q":2},{"n":"38.40","nome":"Favorecimento real","q":1}]},{"n":"40","nome":"Legislação Penal Especial","q":75,"filhos":[{"n":"40.1","nome":"Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 de 1941","q":3},{"n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","q":27},{"n":"40.4","nome":"Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional","q":2},{"n":"40.5","nome":"Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989","q":1},{"n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","q":9},{"n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","q":7},{"n":"40.8","nome":"Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997","q":1},{"n":"40.10","nome":"Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998","q":1},{"n":"40.11","nome":"Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares","q":5},{"n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","q":18}]}]},{"d":"PP","nome":"Direito Processual Penal","q":468,"eixos":[{"n":"1","nome":"Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais","q":1,"filhos":[{"n":"1.3","nome":"Sistemas processuais","q":1}]},{"n":"2","nome":"Princípios fundamentais do direito processual penal","q":39,"filhos":[{"n":"2.2","nome":"Devido processo legal","q":1},{"n":"2.3","nome":"Contraditório","q":2},{"n":"2.4","nome":"Ampla defesa","q":11},{"n":"2.5","nome":"Presunção de inocência","q":1},{"n":"2.7","nome":"Juiz natural","q":2},{"n":"2.8","nome":"Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)","q":6},{"n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","q":16}]},{"n":"6","nome":"Inquérito Policial","q":7,"filhos":[{"n":"6.3","nome":"Valor Probatório","q":1},{"n":"6.5","nome":"Notícia-crime e instauração","q":1},{"n":"6.7","nome":"Desenvolvimento: diligências e providências","q":3},{"n":"6.8","nome":"Indiciamento","q":2}]},{"n":"9","nome":"Ação Penal","q":40,"filhos":[{"n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","q":11},{"n":"9.4","nome":"Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies","q":2},{"n":"9.5","nome":"Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies","q":6},{"n":"9.7","nome":"Ação penal nos crimes contra a honra","q":1},{"n":"9.8","nome":"Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto da Lei 11.340/06","q":4},{"n":"9.9","nome":"Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual","q":1},{"n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","q":10},{"n":"9.11","nome":"Acordo de Não Persecução Penal","q":5}]},{"n":"11","nome":"Competência no Processo Penal","q":27,"filhos":[{"n":"11.2","nome":"Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios","q":5},{"n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","q":9},{"n":"11.7","nome":"Competência criminal da Justiça Estadual","q":4},{"n":"11.8","nome":"Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função","q":2},{"n":"11.9","nome":"Competência territorial","q":5},{"n":"11.10","nome":"Causas de modificação da competência: conexão e continência","q":2}]},{"n":"12","nome":"Da Prisão e da Liberdade Provisória","q":35,"filhos":[{"n":"12.1","nome":"Tutela penal cautelar: definição e espécies","q":1},{"n":"12.2","nome":"Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos","q":4},{"n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","q":9},{"n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","q":12},{"n":"12.8","nome":"Da Prisão Temporária","q":2},{"n":"12.9","nome":"Prisão domiciliar","q":2},{"n":"12.10","nome":"Da liberdade provisória, com ou sem fiança","q":5}]},{"n":"14","nome":"Das Questões e Processos Incidentes","q":5,"filhos":[{"n":"14.3","nome":"Suspeição e impedimento","q":1},{"n":"14.6","nome":"Restituição de coisas apreendidas","q":1},{"n":"14.7","nome":"Incidente de falsidade","q":1},{"n":"14.8","nome":"Incidente de insanidade","q":1}]},{"n":"15","nome":"Das Provas","q":41,"filhos":[{"n":"15.1","nome":"Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental","q":1},{"n":"15.2","nome":"Sistemas de apreciação e valoração","q":1},{"n":"15.3","nome":"Ônus da prova","q":1},{"n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","q":11},{"n":"15.6","nome":"Interrogatório","q":4},{"n":"15.7","nome":"Confissão no Processo Penal","q":3},{"n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","q":7},{"n":"15.11","nome":"Reconhecimento de pessoas e coisas","q":3},{"n":"15.13","nome":"Prova documental","q":2},{"n":"15.15","nome":"Busca e apreensão","q":4},{"n":"15.16","nome":"Meios probatórios excepcionais","q":4}]},{"n":"16","nome":"Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça","q":13,"filhos":[{"n":"16.1","nome":"Juiz","q":1},{"n":"16.3","nome":"Ministério Público no Processo Penal","q":2},{"n":"16.6","nome":"Defensor","q":3},{"n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","q":7}]},{"n":"17","nome":"Das Citações e Intimações","q":9,"filhos":[{"n":"17.1","nome":"Citação no Processo Penal","q":6},{"n":"17.2","nome":"Intimação e notificação","q":3}]},{"n":"18","nome":"Procedimento Penal","q":63,"filhos":[{"n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","q":20},{"n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","q":19},{"n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","q":21},{"n":"18.6","nome":"Procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral","q":1},{"n":"18.8","nome":"Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006","q":2}]},{"n":"20","nome":"Sentença e Coisa Julgada","q":5,"filhos":[]},{"n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","q":7,"filhos":[]},{"n":"22","nome":"Nulidades no Processo Penal","q":33,"filhos":[{"n":"22.1","nome":"Atos processuais defeituosos e invalidade","q":4},{"n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","q":27},{"n":"22.4","nome":"Princípios referentes às nulidades","q":2}]},{"n":"23","nome":"Recursos Criminais","q":107,"filhos":[{"n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","q":7},{"n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","q":7},{"n":"23.4","nome":"Efeitos dos Recursos Criminais","q":5},{"n":"23.5","nome":"Classificação de Recursos Criminais","q":2},{"n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","q":16},{"n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","q":48},{"n":"23.8","nome":"Embargos infringentes e embargos de nulidade","q":2},{"n":"23.9","nome":"Embargos de Declaração nos Recursos Criminais","q":2},{"n":"23.10","nome":"Agravo em execução","q":16},{"n":"23.11","nome":"Carta testemunhável","q":1},{"n":"23.13","nome":"Recursos especial e extraordinário em matéria penal","q":1}]},{"n":"24","nome":"Meios Autônomos de Impugnação","q":16,"filhos":[{"n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","q":13},{"n":"24.2","nome":"Revisão Criminal","q":3}]},{"n":"25","nome":"Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996","q":5,"filhos":[]},{"n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","q":9,"filhos":[]},{"n":"27","nome":"Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013","q":6,"filhos":[]}]}],"meta":{"corte":"22 de julho de 2026","n_ex":47,"n_q":190,"n_p":47,"n_l":1202,"n_u":23,"n_ass":229},"exames":[{"id":"OAB 2010.2","num":"2010.2","display":"Exame de Ordem Unificado 2010.2","sub":null,"ord":0,"nq":5,"np":1,"curto":"2010.2"},{"id":"OAB 3","num":"2010.3","display":"Exame de Ordem Unificado 2010.3","sub":null,"ord":1,"nq":5,"np":1,"curto":"2010.3"},{"id":"OAB 4","num":"IV","display":"IV Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":2,"nq":4,"np":1,"curto":"IV"},{"id":"OAB 5","num":"V","display":"V Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":3,"nq":4,"np":1,"curto":"V"},{"id":"OAB 6","num":"VI","display":"VI Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":4,"nq":4,"np":1,"curto":"VI"},{"id":"OAB 7","num":"VII","display":"VII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":5,"nq":4,"np":1,"curto":"VII"},{"id":"OAB 8","num":"VIII","display":"VIII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":6,"nq":4,"np":1,"curto":"VIII"},{"id":"OAB 9","num":"IX","display":"IX Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":7,"nq":4,"np":1,"curto":"IX"},{"id":"OAB 10","num":"X","display":"X Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":8,"nq":4,"np":1,"curto":"X"},{"id":"OAB 11","num":"XI","display":"XI Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":9,"nq":4,"np":1,"curto":"XI"},{"id":"OAB 12","num":"XII","display":"XII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":10,"nq":4,"np":1,"curto":"XII"},{"id":"OAB 13","num":"XIII","display":"XIII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":11,"nq":4,"np":1,"curto":"XIII"},{"id":"OAB 14","num":"XIV","display":"XIV Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":12,"nq":4,"np":1,"curto":"XIV"},{"id":"OAB 15","num":"XV","display":"XV Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":13,"nq":4,"np":1,"curto":"XV"},{"id":"OAB 16","num":"XVI","display":"XVI Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":14,"nq":4,"np":1,"curto":"XVI"},{"id":"OAB 17","num":"XVII","display":"XVII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":15,"nq":4,"np":1,"curto":"XVII"},{"id":"OAB 18","num":"XVIII","display":"XVIII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":16,"nq":4,"np":1,"curto":"XVIII"},{"id":"OAB 19","num":"XIX","display":"XIX Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":17,"nq":4,"np":1,"curto":"XIX"},{"id":"OAB 20","num":"XX","display":"XX Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":18,"nq":4,"np":1,"curto":"XX"},{"id":"OAB 20 — Reaplicação Porto Velho/RO","num":"XX","display":"XX Exame de Ordem Unificado","sub":"Reaplicação — Porto Velho/RO","ord":19,"nq":4,"np":1,"curto":"XX"},{"id":"OAB 21","num":"XXI","display":"XXI Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":20,"nq":4,"np":1,"curto":"XXI"},{"id":"OAB 22","num":"XXII","display":"XXII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":21,"nq":4,"np":1,"curto":"XXII"},{"id":"OAB 23","num":"XXIII","display":"XXIII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":22,"nq":4,"np":1,"curto":"XXIII"},{"id":"OAB 24","num":"XXIV","display":"XXIV Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":23,"nq":4,"np":1,"curto":"XXIV"},{"id":"OAB 25","num":"XXV","display":"XXV Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":24,"nq":4,"np":1,"curto":"XXV"},{"id":"OAB 25 — Reaplicação Porto Alegre/RS","num":"XXV","display":"XXV Exame de Ordem Unificado","sub":"Reaplicação — Porto Alegre/RS","ord":25,"nq":4,"np":1,"curto":"XXV"},{"id":"OAB 26","num":"XXVI","display":"XXVI Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":26,"nq":4,"np":1,"curto":"XXVI"},{"id":"OAB 27","num":"XXVII","display":"XXVII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":27,"nq":4,"np":1,"curto":"XXVII"},{"id":"OAB 28","num":"XXVIII","display":"XXVIII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":28,"nq":4,"np":1,"curto":"XXVIII"},{"id":"OAB 29","num":"XXIX","display":"XXIX Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":29,"nq":4,"np":1,"curto":"XXIX"},{"id":"OAB 30","num":"XXX","display":"XXX Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":30,"nq":4,"np":1,"curto":"XXX"},{"id":"OAB 31","num":"XXXI","display":"XXXI Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":31,"nq":4,"np":1,"curto":"XXXI"},{"id":"OAB 32","num":"XXXII","display":"XXXII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":32,"nq":4,"np":1,"curto":"XXXII"},{"id":"OAB 33","num":"XXXIII","display":"XXXIII Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":33,"nq":4,"np":1,"curto":"XXXIII"},{"id":"OAB 34","num":"XXXIV","display":"XXXIV Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":34,"nq":4,"np":1,"curto":"XXXIV"},{"id":"OAB 35","num":"35º","display":"35º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":35,"nq":4,"np":1,"curto":"35º"},{"id":"OAB 36","num":"36º","display":"36º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":36,"nq":4,"np":1,"curto":"36º"},{"id":"OAB 37","num":"37º","display":"37º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":37,"nq":4,"np":1,"curto":"37º"},{"id":"OAB 38","num":"38º","display":"38º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":38,"nq":4,"np":1,"curto":"38º"},{"id":"OAB 39","num":"39º","display":"39º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":39,"nq":4,"np":1,"curto":"39º"},{"id":"OAB 40","num":"40º","display":"40º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":40,"nq":4,"np":1,"curto":"40º"},{"id":"OAB 41","num":"41º","display":"41º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":41,"nq":4,"np":1,"curto":"41º"},{"id":"OAB 42","num":"42º","display":"42º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":42,"nq":4,"np":1,"curto":"42º"},{"id":"OAB 43","num":"43º","display":"43º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":43,"nq":4,"np":1,"curto":"43º"},{"id":"OAB 44","num":"44º","display":"44º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":44,"nq":4,"np":1,"curto":"44º"},{"id":"OAB 45","num":"45º","display":"45º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":45,"nq":4,"np":1,"curto":"45º"},{"id":"OAB 46","num":"46º","display":"46º Exame de Ordem Unificado","sub":null,"ord":46,"nq":4,"np":1,"curto":"46º"}],"temas":["Ação penal","Competência","Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra a administração pública","Crimes contra a dignidade sexual","Crimes contra a honra","Crimes contra a vida e lesões","Crimes contra o patrimônio","Crimes de trânsito (CTB)","Estatuto do Desarmamento","Execução penal","Habeas corpus","Inquérito e investigação","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Legislação penal especial (outras)","Lei de Drogas","Nulidades","Penas e dosimetria","Prescrição e extinção da punibilidade","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Processo penal — atos, citação e procedimento","Provas e cadeia de custódia","Recursos","Teoria do crime","Tribunal do Júri","Violência doméstica (Lei Maria da Penha)"],"pecas":["Agravo em execução penal","Alegações finais por memoriais","Apelação criminal","Apelação criminal ou Embargos de declaração","Contrarrazões de apelação","Pedido de relaxamento de prisão","Queixa-crime","Recurso em sentido estrito","Resposta à acusação","Revisão criminal ou Justificação"],"itens":[{"id":"OAB_2010_2_questao_1","ex":"OAB 2010.2","tipo":"questao","n":1,"enun":"José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.\n\nApós a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.\n\nCom base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1. quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2. busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas; 3. prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento.\n\nRelatado o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único).\n\nConsiderando tal narrativa, excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados.","obs":null,"pont":[{"i":"Prova ilícita (Art. 157, parágrafo 1º, CPP)","v":"0 / 0,3"},{"i":"Vício na infiltração (Art.53, I, Lei 11.343/06)","v":"0 / 0,3"},{"i":"Cumulação entre quadrilha e associação","v":"0 / 0,4"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Lei de Drogas","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":null,"upd":[{"status":"Nomenclatura e estrutura do tipo alteradas","texto":"A Lei nº 12.850/2013 substituiu a denominação “quadrilha ou bando” por “associação criminosa” no Art. 288 do Código Penal e reduziu o número mínimo de integrantes: a regra atual exige a associação de 3 ou mais pessoas. A discussão do caso deve respeitar a lei vigente ao tempo dos fatos e a proibição do bis in idem; em fatos atuais, não se deve empregar a antiga denominação nem o antigo requisito de mais de três agentes.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 12.850/2013","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm"},{"rotulo":"Planalto — Código Penal compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":true},{"d":"PP","n":"15.7","nome":"Confissão no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"2.8","nome":"Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"36.3","nome":"Associação criminosa","p":false},{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":false}]},{"id":"OAB_2010_2_questao_2","ex":"OAB 2010.2","tipo":"questao","n":2,"enun":"Caio, funcionário público, ao fiscalizar determinado estabelecimento comercial exige vantagem indevida.\n\nA qual delito corresponde o fato narrado:\n\nI. se a vantagem exigida servir para que Caio deixe de cobrar tributo devido;\n\nII. se a vantagem, advinda de cobrança de tributo que Caio sabia não ser devida, for desviada para proveito de Caio?","obs":null,"pont":[{"i":"Art. 3º, LEI 8.137/90","v":"0 / 0,5"},{"i":"Art. 316, parágrafo 2º, CP","v":"0 / 0,5"}],"temas":["Crimes contra a administração pública","Legislação penal especial (outras)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"38.8","nome":"Concussão e Excesso de Exação","p":true},{"d":"DP","n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"38.1","nome":"Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública","p":false},{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":false}]},{"id":"OAB_2010_2_questao_3","ex":"OAB 2010.2","tipo":"questao","n":3,"enun":"Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.\n\nNa condição de Advogado de Pedro:\n\nI. indique o recurso cabível;\n\nII. o prazo de interposição;\n\nIII. a argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido.\n\nIndique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais.","obs":null,"pont":[{"i":"Recurso em sentido estrito (Art. 581, IV, CPP)","v":"0 / 0,2"},{"i":"5 dias (Art. 586, CPP)","v":"0 / 0,2"},{"i":"Consumado para tentado (Art. 13, CP)","v":"0 / 0,2 / 0,4 / 0,6"}],"temas":["Recursos","Tribunal do Júri","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"DP","n":"3.8","nome":"Causas absolutamente independentes","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"3.7","nome":"Nexo de causalidade","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false}]},{"id":"OAB_2010_2_questao_4","ex":"OAB 2010.2","tipo":"questao","n":4,"enun":"Aurélio, tentando defender-se da agressão a faca perpetrada por Berilo, saca de seu revólver e efetua um disparo contra o agressor. Entretanto, o disparo efetuado por Aurélio ao invés de acertar Berilo, atinge Cornélio, que se encontrava muito próximo de Berilo. Em consequência do tiro, Cornélio vem a falecer. Aurélio é acusado de homicídio.\n\nNa qualidade de advogado de Aurélio indique a tese de defesa que melhor se adequa ao fato. Justifique sua resposta.","obs":null,"pont":[{"i":"Legítima Defesa (Art. 25, CP) (Fundamentação)","v":"0 / 0,5"},{"i":"Erro na execução (Art. 73, CP) (Fundamentação)","v":"0 / 0,5"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"4.2","nome":"Legítima defesa","p":true},{"d":"DP","n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"DP","n":"4.1","nome":"Noções Gerais Antijuridicidade","p":false}]},{"id":"OAB_2010_2_questao_5","ex":"OAB 2010.2","tipo":"questao","n":5,"enun":"Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para inicialmente fechado. Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009. O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham sido preenchidos.\n\nDiante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010:\n\nI. indique o recurso cabível.\n\nII. apresente a argumentação adequada, indicando os respectivos dispositivos legais.","obs":null,"pont":[{"i":"Agravo de Execução (Art. 197, LEP)","v":"0 / 0,3"},{"i":"Lei 11.464/07 é posterior (Progressão com 2/5)","v":"0 / 0,2 / 0,5 / 0,7"}],"temas":["Execução penal","Recursos","Lei de Drogas"],"peca":null,"upd":[{"status":"Frações atuais modificadas — resposta histórica preservada","texto":"A resposta oficial trata corretamente da irretroatividade da Lei nº 11.464/2007 ao delito de 2006. As frações de progressão, contudo, sofreram sucessivas alterações, inclusive pelas Leis nº 13.964/2019, 15.358/2026 e 15.402/2026. Hoje, o Art. 112 da LEP reúne percentuais distintos conforme natureza do crime, resultado e reincidência. Os 2/5 mencionados na tabela não devem ser usados como fração geral vigente; preserva-se a regra mais favorável aplicável ao fato antigo.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — LEP, Art. 112, texto compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm"},{"rotulo":"STJ — Tema 1.354, percentuais e lei mais favorável","url":"https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/14072026-repetitivo-admite-retroatividade-do-pacote-anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":false},{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false}]},{"id":"OAB_2010_2_peca_0","ex":"OAB 2010.2","tipo":"peca","n":null,"enun":"A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada, imputando a Maria Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria”. O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”.\n\nNo curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já estavam prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado.\n\nO juiz, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais, 213) e de Antônio (Rua Castro, 170, apartamento 201)”. No endereço de Maria Campos, foi encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada.\n\nRelatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais. Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 69, ambos do Código Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do Código Penal”.\n\nO juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010 (quarta-feira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira). Antônio contratou você como Advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, residente na Rua 1, n. 10, nesta capital; João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital; Roberta de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão.\n\nNessa condição, redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no último dia do prazo.","obs":null,"pont":[{"i":"Incompetência da Justiça Estadual. Artigo 109, V, CF.","v":"0 / 0,75"},{"i":"Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica como primeira medida investigatória. Artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96. Nulidade da decisão que decretou a interceptação telefônica sem fundamentação adequada. Basta indicar um dos seguintes dispositivos: artigo 5º, da Lei n. 9.296/96 e artigo 93, IX, da Constituição da República.","v":"0 / 0,25 / 0,5"},{"i":"Nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão por ser genérica e sem devida fundamentação. Artigo 93, IX, da Constituição da República.","v":"0 / 0,5"},{"i":"Nulidade na apreensão dos cinquenta mil dólares em endereço para o qual não havia autorização judicial.","v":"0 / 0,5"},{"i":"Inépcia da denúncia, eis que genérica. Basta indicar um dos seguintes dispositivos: artigo 8º, 2, ‘b’, do Decreto 678/92, artigo 5º, LV, da Constituição da República, e artigo 41, do Código de Processo Penal","v":"0 / 0,5"},{"i":"Atipicidade do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90, eis que sem dolo.","v":"0 / 0,5"},{"i":"Falta de justa causa para ação penal em relação ao crime previsto no artigo 317, §1º, do Código Penal.","v":"0 / 0,75"},{"i":"Apresentação de requerimento de declaração de nulidades, absolvição sumária e, alternativamente, sendo instruído o feito, produção das provas em direito admitidas.","v":"0 / 0,25"},{"i":"Apresentação de rol de testemunhas.","v":"0 / 0,25"},{"i":"Prazo: 08/11/2010.","v":"0 / 0,5"}],"temas":["Nulidades","Provas e cadeia de custódia","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"25","nome":"Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"PP","n":"15.15","nome":"Busca e apreensão","p":false},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false},{"d":"DP","n":"38.9","nome":"Corrupção passiva","p":false}]},{"id":"OAB_3_questao_1","ex":"OAB 3","tipo":"questao","n":1,"enun":"Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento.\n\nCom base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0,2)\n\nb) A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0,2)\n\nc) Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0,6)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Habeas Corpus (0,2), uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não absolvera sumariamente o acusado, sendo cabível a ação mandamental, conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP","v":"0 / 0,2"},{"i":"b) Ao Tribunal Regional Federal","v":"0 / 0,2"},{"i":"c) Extinção da punibilidade (0,25) pelo pagamento (0,1) do débito quanto ao delito previsto no artigo 168-A, do CP, e, após, restando apenas acusação pertinente à sonegação de tributo de natureza estadual, incompetência absoluta (0,25) – em razão da matéria – do juízo federal para processar e julgar a matéria","v":"0 / 0,1 / 0,25 / 0,35 / 0,5 / 0,6"}],"temas":["Habeas corpus","Prescrição e extinção da punibilidade","Competência"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"18.1","nome":"Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais","p":false},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"DP","n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"28.8","nome":"Apropriação indébita","p":false}]},{"id":"OAB_3_questao_2","ex":"OAB 3","tipo":"questao","n":2,"enun":"Caio, residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence a subtrair pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo.\n\nCom base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Caio pode ser punido pela conduta praticada e provada? (Valor: 0,4)\n\nb) Maria pode ser punida pela referida conduta? (Valor: 0,4)\n\nc) Em caso de oferecimento de denúncia, qual será o juízo competente para processamento da ação penal? (Valor: 0,2)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Não, uma vez que incide sobre o caso a escusa absolutória (0,2) prevista no artigo 181, II, do CP (0,2).","v":"0 / 0,2 / 0,4"},{"i":"b) Sim, uma vez que a circunstância relativa a Caio é de caráter pessoal, não se comunicando a ela (0,2), com base no artigo 30 OU 183, II, do CP (0,2).","v":"0 / 0,2 / 0,4"},{"i":"c) Belo Horizonte, local em que o delito se consumou (0,1), conforme artigos 69, I, OU 70 do CPP (0,1).","v":"0 / 0,1 / 0,2"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Concurso de crimes e de pessoas","Competência"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.13","nome":"Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio","p":true},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"6.4","nome":"Punibilidade no concurso de pessoas","p":false},{"d":"DP","n":"6.3","nome":"Participação","p":false},{"d":"PP","n":"11.9","nome":"Competência territorial","p":false}]},{"id":"OAB_3_questao_3","ex":"OAB 3","tipo":"questao","n":3,"enun":"Jeremias é preso em flagrante pelo crime de latrocínio, praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais prestaram depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade, o Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime gravíssimo e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet.\n\nCom base no caso acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, indique os argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva.","obs":null,"pont":[{"i":"Incompetência da Justiça Federal para julgar o caso (0,15), por não se enquadrar nas hipóteses do art. 109 da CRFB (0,15).","v":"0 / 0,15 / 0,3"},{"i":"Incompetência do Tribunal do Júri (0,15), considerando que o crime de latrocínio tem natureza patrimonial (0,15).","v":"0 / 0,15 / 0,3"},{"i":"Ilegalidade na decretação da prisão preventiva (0,2), com base na impossibilidade de fundamentar a prisão na gravidade abstrata do crime OU na presunção de que as vítimas se sentiriam amedrontadas (0,2).","v":"0 / 0,2 / 0,4"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Competência","Tribunal do Júri"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":true},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"PP","n":"11.2","nome":"Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios","p":false}]},{"id":"OAB_3_questao_4","ex":"OAB 3","tipo":"questao","n":4,"enun":"Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.\n\nNa qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? (Valor: 0,4)\n\nb) Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0,3)\n\nc) Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? (Valor: 0,3)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Incompetência do juízo, uma vez que Caio praticou homicídio culposo (0,2), pois agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha previsto o resultado, acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia (0,2)","v":"0 / 0,2 / 0,4"},{"i":"b) Desclassificação da imputação para homicídio culposo OU declínio de competência (0,15), conforme previsão do artigo 419 do CPP (0,15).","v":"0 / 0,15 / 0,3"},{"i":"c) Recurso em sentido estrito (0,15), conforme previsão do artigo 581, IV, do CPP. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri (0,15), prolator da decisão atacada.","v":"0 / 0,15 / 0,3"}],"temas":["Teoria do crime","Tribunal do Júri","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":true},{"d":"DP","n":"3.3","nome":"Tipo Penal Doloso","p":false},{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_3_questao_5","ex":"OAB 3","tipo":"questao","n":5,"enun":"Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena.\n\nConsiderando ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública? (Valor: 0,3)\n\nb) Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio? (Valor: 0,7)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Habeas Corpus e agravo em execução penal (0,15 cada um)","v":"0 / 0,15 / 0,3"},{"i":"b) Tendo em vista que a norma que alterou as regras relativas à progressão de regime possui natureza penal (0,3)","v":"0 / 0,3"},{"i":"E é mais gravosa ao réu, não pode retroagir de modo a abarcar fatos que lhe são anteriores (0,2).","v":"0 / 0,2"},{"i":"No caso, o delito foi praticado antes da edição da lei, devendo, em consequência, ser aplicada a fração de 1/6 para a progressão de regime (0,2).","v":"0 / 0,2"}],"temas":["Execução penal","Lei de Drogas","Recursos"],"peca":null,"upd":[{"status":"Frações atuais modificadas — resposta histórica preservada","texto":"A fração de 1/6 continua correta no caso histórico porque a alteração mais gravosa não poderia retroagir. Não é, porém, uma fórmula universal: o Art. 112 da LEP foi profundamente alterado e hoje combina a regra de 1/6 com exceções de 20%, 25%, 30%, 70%, 75%, 80% e 85%, além de hipóteses especiais. Em questões atuais, é indispensável identificar a data do crime, a natureza da condenação e a reincidência antes de fixar a fração.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — LEP, Art. 112, texto compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm"},{"rotulo":"STJ — Tema 1.354, percentuais e lei mais favorável","url":"https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/14072026-repetitivo-admite-retroatividade-do-pacote-anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":true},{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":false},{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":false},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_3_peca_0","ex":"OAB 3","tipo":"peca","n":null,"enun":"No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido. Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal. À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego, por desespero, mas que estava arrependida. O delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena de fato havia atirado a criança, logo após o parto, no córrego. Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho. Interrogada, a denunciada negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos. O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele previsto no art. 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato.\n\nCom base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado(a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso, mesmo que em caráter sucessivo.","obs":null,"pont":[{"i":"Endereçamento correto e indicação da norma (art. 581, IV, CPP)","v":"0 / 0,35 / 0,7"},{"i":"Pedido de reconsideração ao juiz de 1º grau e indicação da norma (art. 589, parágrafo único, CPP)","v":"0 / 0,1 / 0,2"},{"i":"Indicação da ilegitimidade/ilicitude da interceptação telefônica (0,4) por tratar-se de crime apenado com detenção (0,4) OU Indicação da ilegitimidade/ilicitude da interceptação telefônica (0,4) com fundamento na necessidade de esgotamento prévio dos meios de investigação (0,4)","v":"0 / 0,4 / 0,8"},{"i":"Indicação do dispositivo legal (art. 2º, III, Lei 9.296/96) OU (art. 2º, II, Lei 9.296/96)","v":"0 / 0,5"},{"i":"Indicação da ilicitude por derivação da prova testemunhal (0,25) com fundamentação legal (art. 157, §1º, CPP) (0,25)","v":"0 / 0,25 / 0,5"},{"i":"Desenvolvimento fundamentado de que haveria violação das regras referentes à mutatio libelli (0,25/0,5) / Indicação do dispositivo legal: art. 384 do CPP (0,25), c/c art. 411, §3º, do CPP (0,25)","v":"0 / 0,25 / 0,5 / 0,75 / 1,0"},{"i":"Desenvolvimento fundamentado acerca da ausência de prova da materialidade do crime de aborto por inexistência de perícia que vincule o óbito à substância abortiva","v":"0 / 0,25 / 0,5"},{"i":"Pedidos principais corretos (0,2 cada):\n- desentranhamento da prova Ilícita\n- impronúncia em virtude do desentranhamento da prova ilícita e consequente ausência de indícios suficientes de autoria\n- impronúncia por ausência de prova da materialidade do crime de aborto\n- absolvição sumária OU nulidade da decisão de pronúncia, com fundamento na mutatio libelli","v":"0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 / 0,8"}],"temas":["Recursos","Tribunal do Júri","Provas e cadeia de custódia"],"peca":"Recurso em sentido estrito","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"PP","n":"25","nome":"Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996","p":false},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"PP","n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"19.3","nome":"Infanticídio","p":false},{"d":"DP","n":"19.4","nome":"Aborto","p":false}]},{"id":"OAB_4_questao_1","ex":"OAB 4","tipo":"questao","n":1,"enun":"Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge.\n\nCom base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual(is)? (Valor: 0,35)\n\nb) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria? (Valor: 0,9)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Sim. / Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, (0,2) / art. 168, § 1º, III, do CP (0,15).","v":"0 / 0,15 / 0,2 / 0,35"},{"i":"b) Falta de justa causa para a instauração de ação penal, (0,3) / já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, (0,3)/ porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (art. 151 do CP OU art. 395, III, do CPP OU art. 5º, XII e LVI, da CRFB) (0,3).","v":"0 / 0,3 / 0,6 / 0,9"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Provas e cadeia de custódia","Ação penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.8","nome":"Apropriação indébita","p":true},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"DP","n":"26","nome":"Crimes contra a inviolabilidade de correspondência","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false}]},{"id":"OAB_4_questao_2","ex":"OAB 4","tipo":"questao","n":2,"enun":"Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com a inicial, em razão de rivalidade futebolística, Caio teria esfaqueado Mévio quarenta e três vezes, causando-lhe o óbito. Pronunciado na forma da denúncia, Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado, vindo o Tribunal de Justiça da localidade a manter a pronúncia, mas excluindo a qualificadora, ao argumento de que Mévio seria arruaceiro e, portanto, a motivação não poderia ser considerada fútil. No julgamento em plenário, ocasião em que Caio confessou a prática do crime, a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à caracterização de Mévio como arruaceiro. Respondendo aos quesitos, o Conselho de Sentença absolve Caio.\n\nSabendo-se que o Ministério Público não recorreu da sentença, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo, de que forma e com base em que fundamento? (Valor: 0,65)\n\nb) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com fundamento exclusivo no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual? (Valor: 0,6)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Sim. / A esposa da vítima poderia constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação, (0,35) / com fundamento no artigo 598 (0,3).","v":"0 / 0,3 / 0,35 / 0,65"},{"i":"b) Não,/ pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. (0,3) / Assim, a violação ao artigo 478, I, do CPP, por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto (0,3)","v":"0 / 0,3 / 0,6"}],"temas":["Tribunal do Júri","Recursos","Nulidades"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"23.4","nome":"Efeitos dos Recursos Criminais","p":false}]},{"id":"OAB_4_questao_3","ex":"OAB 4","tipo":"questao","n":3,"enun":"Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade de Tirol, no Estado K, mas seus familiares viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi noticiado à polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça Federal com jurisdição na comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol. Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não compareceram, de modo que juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava, destituiu-o e nomeou você como novo advogado.\n\nCom base no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser arguidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB. (Valor: 1,25)","obs":null,"pont":[{"i":"Indicar duas entre as seguintes. Acertando duas, + 0,05: a) Nulidade por incompetência absoluta com base no art. 564, I, do CPP e ausência de qualquer das hipóteses mencionadas no art. 109 da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal. (0,3) O fato de os agentes serem ex‐deputados federais não enseja deslocamento de competência, inclusive porque o direito ao foro por prerrogativa de função já havia cessado, já que os réus não se reelegeram. Assim, competente é o Tribunal do Júri da comarca onde se deram os fatos. (0,3) b) Nulidade com base no art. 564, IV, do CPP (0,3) A nomeação de somente um advogado para ambos os réus, feita pelo juízo deprecado, não respeita o princípio da ampla defesa consagrado no art. 5º, LV, da CRFB. (0,3) c) Nulidade pela ausência da apreciação da causa pelo juiz natural do feito (0,3). Fundamentar com base no art. 5º, LIII, da CRFB OU art. 413/414 do CPP (0,3).","v":"0 / 0,3 / 0,6 / 0,9 / 1,25"}],"temas":["Nulidades","Competência","Tribunal do Júri"],"peca":null,"upd":[{"status":"Jurisprudência do STF alterada","texto":"Em 2025, o STF fixou que o foro por prerrogativa subsiste mesmo depois da saída do cargo quando o crime tiver sido praticado no exercício da função e em razão dela, ainda que a investigação ou a ação penal comecem depois. Portanto, o simples término do mandato não elimina mais, por si só, o foro. No caso da prova, a conclusão de incompetência pode ser mantida se não houver vínculo entre o homicídio e as funções parlamentares; a fundamentação atual deve examinar esse nexo funcional.","fontes":[{"rotulo":"STF — HC 232.627 e Inq 4.787","url":"https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/acoes-contra-autoridades-permanecem-no-stf-mesmo-apos-saida-do-cargo/"},{"rotulo":"STF — Constituição e precedentes do Art. 53","url":"https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirArtigo=53&abrirBase=CF"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":true},{"d":"PP","n":"11.8","nome":"Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função","p":false},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"PP","n":"16.6","nome":"Defensor","p":false}]},{"id":"OAB_4_questao_4","ex":"OAB 4","tipo":"questao","n":4,"enun":"João e Maria, casados desde 2007, estavam passando por uma intensa crise conjugal. João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos para causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável. Para tanto, passou a realizar procedimentos de manipulação, de humilhação e de ridicularização de sua esposa.\n\nDiante disso, Maria procurou as autoridades policiais e registrou ocorrência em face dos transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João chegam a um entendimento e percebem que foram feitos um para o outro, como um casal perfeito. Maria decidiu, então, renunciar à representação.\n\nNesse sentido e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente:\n\na) Pode haver renúncia (retratação) à representação durante a fase policial, antes de o procedimento ser levado a juízo? (0,65)\n\nb) Pode haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária? (0,6)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Não, / de acordo com o art. 16 da Lei 11.340, renúncia à representação só é admitida na presença do Juiz, em audiência especialmente designada para esta finalidade (0,65).","v":"0 / 0,65"},{"i":"b) Não, / de acordo com o artigo 17 da Lei 11.340, a prestação pecuniária é vedada (0,6).","v":"0 / 0,6"}],"temas":["Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Ação penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":true},{"d":"PP","n":"9.8","nome":"Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto da Lei 11.340/06","p":false},{"d":"DP","n":"24.5","nome":"Violência Psicológica Contra a Mulher","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false},{"d":"DP","n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","p":false}]},{"id":"OAB_4_peca_0","ex":"OAB 4","tipo":"peca","n":null,"enun":"Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo.\n\nVocê, na condição de advogado(a) de Tício, é intimado(a) da decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura)","v":"0 / 0,25"},{"i":"Indicação correta do prazo e dispositivos legais que dão ensejo à apelação, na petição de interposição (art. 593, I, do CPP)","v":"0 / 0,25"},{"i":"Endereçamento correto da interposição – 1ª Vara Criminal do Município X","v":"0 / 0,25"},{"i":"Endereçamento correto das razões – Tribunal de Justiça do Estado","v":"0 / 0,25"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da falta de observância da formalidade legal (0,8) / prevista no art. 226, II, do CPP (0,2)","v":"0 / 0,2 / 0,8 / 1,0"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da ausência da apreensão da arma (ou de ausência de potencialidade lesiva), o que impede o exame pericial da arma, nos termos do art. 158 do CPP. (0,6) / Ninguém afirmou que a arma tenha efetuado qualquer disparo (perícia indireta) (0,4).","v":"0 / 0,4 / 0,6 / 1,0"},{"i":"Pedido: Absolvição + argumento + base legal","v":"0 / 0,5"},{"i":"Pedidos (0,5 cada) – no mínimo 3 pedidos – máximo 1,5 ponto:\n‐ redução da pena + base legal\n‐ mudança de regime + base legal\n‐ nulidade da prova + base legal\n‐ afastamento da agravante + argumento + base legal","v":"0 / 0,5 / 1,0 / 1,5"}],"temas":["Recursos","Provas e cadeia de custódia","Crimes contra o patrimônio"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"15.11","nome":"Reconhecimento de pessoas e coisas","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"DP","n":"10.4","nome":"Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade","p":false}]},{"id":"OAB_5_questao_1","ex":"OAB 5","tipo":"questao","n":1,"enun":"Antônio, pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um serventuário do Poder Judiciário Estadual a informação de que Jorge, defensor público criminal com atribuição para representar o seu filho, solicitara a quantia de dois mil reais para defendê-lo adequadamente. Indignado, Antônio, sem averiguar a fundo a informação, mas confiando na palavra do serventuário, escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge funciona como defensor público. Ao tomar conhecimento do ocorrido, Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizera com o filho de Antônio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo, e representa criminalmente pelo fato. O Ministério Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a Antônio o cometimento do crime de calúnia, praticado contra funcionário público em razão de suas funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei 9.099/95. Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a denúncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais.\n\nEm relação à situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (Valor: 0,30)\n\nb) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)? (Valor: 0,30)\n\nc) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Não, pois, de acordo com o artigo 141, II, do CP, (0,1) quando a ofensa for praticada contra funcionário público em razão de suas funções, a pena será aumentada de um terço, o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja superior a dois anos. (0,2)","v":"0 / 0,1 / 0,2 / 0,3"},{"i":"b) Sim, suspensão condicional do processo (0,2) Art. 89 da Lei 9.099/95 (0,1).","v":"0 / 0,1 / 0,2 / 0,3"},{"i":"c) Não. Antônio agiu em erro de tipo OU ausência de dolo (0,5), nos termos do art. 20 (não existe modalidade culposa) (0,15)","v":"0 / 0,50 / 0,65"}],"temas":["Crimes contra a honra","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"23.2","nome":"Calúnia","p":true},{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"23.5","nome":"Disposições comuns","p":false}]},{"id":"OAB_5_questao_2","ex":"OAB 5","tipo":"questao","n":2,"enun":"Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.\n\nNa condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,3)\n\nb) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual? (Valor: 0,5)\n\nc) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime? (Valor: 0,45)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Sim. Estupro de vulnerável (0,2) – art. 217-A do CP (0,1)","v":"0 / 0,1 / 0,2 / 0,3"},{"i":"b) Sim. Estupro de vulnerável (0,3) – artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP OU era garantidora (0,2) Não pontua só artigo ou fundamento isolados","v":"0 / 0,3 / 0,5"},{"i":"c) Não, por se tratar de ação penal pública incondicionada (0,35). Art. 225, parágrafo único, do CP (0,1).","v":"0 / 0,35 / 0,45"}],"temas":["Crimes contra a dignidade sexual","Ação penal","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"33.5","nome":"Estupro de vulnerável","p":true},{"d":"DP","n":"3.6","nome":"Crimes omissivos","p":false},{"d":"DP","n":"17.3","nome":"Ação penal pública incondicionada","p":false},{"d":"PP","n":"9.9","nome":"Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual","p":false},{"d":"DP","n":"33.10","nome":"Disposições Gerais dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis","p":false}]},{"id":"OAB_5_questao_3","ex":"OAB 5","tipo":"questao","n":3,"enun":"Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia.\n\nCom base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente:\n\na) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer? (Valor: 0,60)\n\nb) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010? (Valor: 0,65)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Habeas Corpus OU Petição dirigida ao relator (0,3). Justificativa (0,3).","v":"0 / 0,3 / 0,6"},{"i":"b) Não haveria prescrição (0,3). Jaime é reincidente (0,35). OBS.: A justificativa isolada não pontua.","v":"0 / 0,3 / 0,65"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Habeas corpus","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.9","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto","p":true},{"d":"DP","n":"18.10","nome":"Prescrição da pretensão executória","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false}]},{"id":"OAB_5_questao_4","ex":"OAB 5","tipo":"questao","n":4,"enun":"João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente enciumada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a saber: 2008, 2009 e 2010. Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando ser ele “covarde”, “corno” e “frouxo”. A requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11.\n\nO magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011.\n\nCom base somente nas informações acima, responda:\n\na) Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0,30)\n\nb) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0,30)\n\nc) A quem deve ser endereçado o recurso? (0,30)\n\nd) Qual é a tese defendida? (0,35)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Apelação.","v":"0 / 0,3"},{"i":"b) 10 dias.","v":"0 / 0,3"},{"i":"c) Turma Recursal.","v":"0 / 0,3"},{"i":"d) O juiz contou de forma equivocada o prazo decadencial.","v":"0 / 0,35"}],"temas":["Recursos","Ação penal","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"DP","n":"23.4","nome":"Injúria","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false}]},{"id":"OAB_5_peca_0","ex":"OAB 5","tipo":"peca","n":null,"enun":"Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo. A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 10 de dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal, ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. Novamente realizada a instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Em suas razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. Ao final, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011.\n\nCom base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"Gabarito 1","v":""},{"i":"Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura)","v":"0 / 0,25"},{"i":"Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP)","v":"0 / 0,5"},{"i":"Endereçamento correto da interposição","v":"0 / 0,25"},{"i":"Endereçamento correto das razões","v":"0 / 0,25"},{"i":"Indicação de reformatio in pejus (0,20).","v":"0 / 0,20"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da ocorrência de reformatio in pejus (0,40) Art. 617 do CPP (0,15)","v":"0 / 0,15 / 0,40 / 0,55"},{"i":"Incidência da prescrição da pretensão punitiva. (0,30) Desenvolvimento jurídico. (0,45)","v":"0 / 0,30 / 0,45 / 0,75"},{"i":"Não incidência da qualificadora de abuso de confiança OU desclassificação para furto simples. (0,3) Desenvolvimento jurídico. (0,45)","v":"0 / 0,30 / 0,45 / 0,75"},{"i":"Atipicidade material da conduta OU Princípio da bagatela (0,3). Desenvolvimento jurídico. (0,45)","v":"0 / 0,30 / 0,45 / 0,75"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da incidência, em caráter eventual, da figura do furto privilegiado","v":"0 / 0,25"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da substituição da pena privativa de liberdade por multa OU suspensão condicional da pena (sursis) e do processo OU diminuição da pena por bis in idem","v":"0 / 0,25"},{"i":"Pedido correto, contemplando as teses desenvolvidas","v":"0 / 0,25"},{"i":"Gabarito 2","v":""},{"i":"Endereçamento ao juiz que proferiu a sentença recorrida.","v":"0 / 0,50"},{"i":"Fundamento no art. 382 do CPP.","v":"0 / 0,50"},{"i":"Indicação do prazo legal de 2 dias.","v":"0 / 0,50"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da obscuridade quanto ao artigo que embasou a condenação, levando-se em conta que houve perfeita narrativa de furto cometido com abuso de confiança, mas a capitulação dada não existe.","v":"0 / 0,50 / 1,00"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da obscuridade quanto aos critérios utilizados pelo magistrado para embasar o aumento da pena levando-se em conta a gravidade do crime cometido com abuso de confiança. Referido juiz não foi claro quanto ao critério utilizado, não informando em sua decisão, objetivamente, por que considerou mais gravosa a conduta de Eliete.","v":"0 / 0,50 / 1,00"},{"i":"Desenvolvimento jurídico acerca da contradição existente entre a condenação de 8 horas semanais de serviços comunitários, considerando-se que o art. 46, parágrafo 3º, do CP estabelece que a fração é de apenas uma hora de prestação de serviços por semana.","v":"0 / 0,50 / 1,00"},{"i":"Data em que deveriam ser opostos os embargos: 18/02/11 (último dia, levando-se em conta que a sentença foi publicada em 16/02/11 e que o prazo legal é de 2 dias).","v":"0 / 0,50"}],"temas":["Recursos","Prescrição e extinção da punibilidade","Crimes contra o patrimônio"],"peca":"Apelação criminal ou Embargos de declaração","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","p":false},{"d":"DP","n":"18.9","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false}]},{"id":"OAB_6_questao_1","ex":"OAB 6","tipo":"questao","n":1,"enun":"Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça.\n\nConsiderando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão? (Valor: 0,65)\n\nb) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal? (Valor: 0,6)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Não, pois atuou sob o manto de descriminante putativa, uma vez que supôs estar em situação de legítima defesa, (0,5) nos termos do artigo 20, §1º, do CP (0,15).\nObs.: A mera indicação do artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,5 / 0,65"},{"i":"b) Ainda que tenha procurado se defender de agressão que imaginou estar em vias de ocorrer, Caio agiu em excesso doloso (0,45), na forma do artigo 23, parágrafo único, do CP (0,15).","v":"0 / 0,45 / 0,6"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.7","nome":"Descriminantes Putativas","p":true},{"d":"DP","n":"4.2","nome":"Legítima defesa","p":false},{"d":"DP","n":"4.1","nome":"Noções Gerais Antijuridicidade","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_6_questao_2","ex":"OAB 6","tipo":"questao","n":2,"enun":"Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo induz o próprio José a matar Luiz, afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de José. Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair do trabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. Luiz, assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de José, que morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José, ao final das investigações, o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder como partícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.\n\nConsiderando que você é o advogado de Hugo e Luiz, responda:\n\na) Qual peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0,3)\n\nb) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor: 0,5)\n\nc) Qual a tese defensiva aplicável a Hugo? (Valor: 0,45)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Resposta à acusação (0,1), no prazo de 10 dias (art. 406 do CPP) (0,1), endereçada ao Juiz da Vara Criminal / do Júri (0,1).\nOU\nHabeas Corpus para extinção da ação penal (0,1); que não possui prazo determinado (0,1); endereçado ao Tribunal de Justiça (0,1).","v":"0 / 0,1 / 0,2 / 0,3"},{"i":"b) Legítima defesa (0,3). Não houve excesso, pois a conduta de José configurava injusta agressão e atentava contra a vida de Luiz (OU fundamentação jurídica da legítima defesa) (0,2).\nObs.: A mera indicação de artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,2 / 0,3 / 0,5"},{"i":"c) Não praticou crime (0,2), pois, de acordo com a Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta típica e ilícita, o que não foi o caso, já que Luiz agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude (0,25).\nOU\nNão havia liame subjetivo entre Hugo e Luiz (0,2), razão pela qual Hugo não poderia ser considerado partícipe (0,25).","v":"0 / 0,2 / 0,25 / 0,45"}],"temas":["Teoria do crime","Concurso de crimes e de pessoas","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"6.3","nome":"Participação","p":true},{"d":"DP","n":"4.2","nome":"Legítima defesa","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_6_questao_3","ex":"OAB 6","tipo":"questao","n":3,"enun":"Caio, Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade, resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso. Logrando êxito em sua empreitada criminosa, os quatro dividiram os lucros e continuaram a vida normal. Ao longo da investigação policial, apurou-se a autoria do delito por meio dos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram a fraude. Em decorrência de tal informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio, Tício e José, alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados. Recebida a denúncia, a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente.\n\nCom base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0,6)\n\nb) Quais fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0,65)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Relaxamento da prisão (0,3), endereçado ao juiz de direito estadual (0,3)\nOU\nhabeas corpus (0,3), endereçado ao Tribunal de Justiça estadual (0,3).","v":"0 / 0,3 / 0,6"},{"i":"b1) Ilegalidade da prisão, pois não há formação de quadrilha quando a reunião se deu para a prática de apenas um delito. (0,25) Não se poderia decretar a prisão temporária, pois estelionato não está previsto no artigo 1º, III, da Lei 7.960/89. (0,2)","v":"0 / 0,2 / 0,25 / 0,45"},{"i":"b2) A prisão temporária é medida exclusiva do inquérito policial. (0,2)","v":"0 / 0,2"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Habeas corpus","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[{"status":"Nomenclatura e estrutura do tipo alteradas","texto":"Desde a Lei nº 12.850/2013, o Art. 288 do Código Penal denomina o delito “associação criminosa” e exige 3 ou mais pessoas. A exigência de finalidade estável voltada à prática de crimes permanece incompatível com reunião meramente ocasional para um único delito. A resposta da banca continua útil nesse ponto, mas a nomenclatura “quadrilha” e o antigo número mínimo de integrantes não são mais atuais.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 12.850/2013","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm"},{"rotulo":"Planalto — Código Penal compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"12.8","nome":"Da Prisão Temporária","p":true},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"12.2","nome":"Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos","p":false},{"d":"DP","n":"36.3","nome":"Associação criminosa","p":false},{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":false}]},{"id":"OAB_6_questao_4","ex":"OAB 6","tipo":"questao","n":4,"enun":"Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelo presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil realizada nas finanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira periclitante.\n\nConsiderando-se a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.\n\na) É possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s) conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)? (Valor 0,45)\n\nb) Caso Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentar para o caso? (Valor: 0,8)","obs":null,"pont":[{"i":"a) Sim, pois Augusto César agiu com dolo (0,25), sendo autor do crime previsto no art. 6º da Lei 7.492/86 (0,2).\nObs.: A mera indicação de artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,2 / 0,25 / 0,45"},{"i":"b) Poderia argumentar que não agiu com dolo, / agiu em erro de tipo (0,6), nos termos do art. 20 caput OU art. 20, §2º, do CP. (0,2).\nObs.: A mera indicação do artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,6 / 0,8"}],"temas":["Teoria do crime","Legislação penal especial (outras)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":true},{"d":"DP","n":"40.4","nome":"Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional","p":false},{"d":"DP","n":"3.3","nome":"Tipo Penal Doloso","p":false},{"d":"DP","n":"6.2","nome":"Autoria e coautoria","p":false}]},{"id":"OAB_6_peca_0","ex":"OAB 6","tipo":"peca","n":null,"enun":"No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.\n\nDois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.\n\nCom base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.\n\n(Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"1 - Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura)","v":"0 / 0,25"},{"i":"2 - Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo ao pedido de relaxamento de prisão – art. 5º, LXV, da CRFB OU art. 310, I, do CPP.","v":"0 / 0,5"},{"i":"3 - Endereçamento correto – Juiz de Direito da XX Vara Criminal da Comarca...","v":"0 / 0,25"},{"i":"4.1 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito a não produzir prova contra si (0,5) [art. 5º, LXIII, da CRFB OU art. 8º, 2, “g” do Decreto 678/92 (Pacto de San José da Costa Rica)] (0,25) Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,5 / 0,75"},{"i":"4.2 - em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico e consequente ilicitude da prova (0,5) [art. 5º, LVI, OU art. 157 do CPP] (0,25) Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,5 / 0,75"},{"i":"5 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado, bem como familiares (0,8), nos termos do art. 5º, LXIII, da CRFB OU art 7º, III, do EOAB (0,2). Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,8 / 1,0"},{"i":"6 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de prisão em flagrante por violação à exigência de comunicação da medida à autoridade judiciária e à defensoria pública dentro de 24 horas (0,8), nos termos do art. 306, §1º, do CPP OU art. 5º, LXII, da CRFB (0,2). Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada.","v":"0 / 0,8 / 1,0"},{"i":"7 - Pedido de relaxamento de prisão em razão da nulidade do auto de prisão em flagrante (0,25) e expedição de alvará de soltura (0,25).","v":"0 / 0,25 / 0,5"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Crimes de trânsito (CTB)","Provas e cadeia de custódia"],"peca":"Pedido de relaxamento de prisão","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":true},{"d":"PP","n":"2.8","nome":"Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)","p":false},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"PP","n":"16.6","nome":"Defensor","p":false},{"d":"PP","n":"22.1","nome":"Atos processuais defeituosos e invalidade","p":false}]},{"id":"OAB_7_questao_1","ex":"OAB 7","tipo":"questao","n":1,"enun":"Ricardo foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 1º da lei n. 8.137/90, em concurso material com o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso porque, conforme narrado na inicial acusatória e confessado pelo réu no interrogatório, obteve, em determinado estado da federação, licenciamento de seu veículo de modo fraudulento, já que indicou endereço falso. Assim agiu porque queria pagar menos tributo, haja vista que a alíquota do IPVA seria menor. Ao cabo da instrução criminal, Ricardo foi condenado nos exatos termos da denúncia, sendo certo que todo o conjunto probatório dos autos era significativo e apontava para a responsabilização do réu. No entanto, atento às particularidades do caso concreto, o magistrado fixou as penas de ambos os delitos no patamar mínimo previsto nos tipos penais, resultando a soma em 03 anos de pena privativa de liberdade.\n\nComo advogado(a) de Ricardo, você deseja recorrer da sentença. Considerando apenas os dados descritos na questão, indique o(s) argumento(s) que melhor atenda(m) aos interesses de seu cliente. (Valor: 1,25)","obs":null,"pont":[{"i":"Mencionar o princípio da consunção OU o princípio da absorção (0,25)","v":"0,00/0,25"},{"i":"O crime do art. 299 do CP teria constituído meio para o cometimento do delito-fim, que foi o crime contra a ordem tributária (0,60), de tal modo que a vinculação entre a falsidade ideológica e esse último permitiria reconhecer, em referido contexto, a preponderância do delito contra a ordem tributária. Consequentemente, Ricardo deve responder pelo delito descrito no art. 1º da Lei n. 8.137/90 (0,40).\nObs.1: a mera indicação da consequência, dissociada do correto desenvolvimento, não será pontuada.","v":"0,00/0,40/0,60/1,00"}],"temas":["Concurso de crimes e de pessoas","Legislação penal especial (outras)","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":true},{"d":"DP","n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"37.6","nome":"Falsidade ideológica","p":false},{"d":"DP","n":"7.1","nome":"Concurso material","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_7_questao_2","ex":"OAB 7","tipo":"questao","n":2,"enun":"Larissa, senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem simpático e bem vestido. O jovem pediu-lhe que levasse para a cidade de destino uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Larissa atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior. Atualmente, Larissa está sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006.\n\nConsiderando a situação descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à Larissa? (Valor: 1,25)","obs":null,"pont":[{"i":"1. Larissa agiu em erro de tipo essencial (0,30), nos termos do art. 20 caput do CP (0,15).\nObs.1: a mera indicação de artigo não pontua.\nObs.2: teses contraditórias zeram a questão.","v":"0,00/0,30/0,45"},{"i":"2. Desenvolvimento jurídico: faltava-lhe consciência de que praticava conduta descrita em tipo penal OU não sabia que portava drogas, circunstância elementar do tipo (0,40)\nObs.: somente será pontuado o desenvolvimento, se houver a correta indicação do instituto aplicável ao caso.","v":"0,00/0,40"},{"i":"3. Consequência: não houve dolo por parte de Larissa e, como o delito descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06 não admite a modalidade culposa, o fato é atípico (0,40).\nObs.: a mera indicação da consequência, dissociada da identificação do instituto aplicável à espécie, não pontua.","v":"0,00/0,40"}],"temas":["Teoria do crime","Lei de Drogas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":true},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"3.3","nome":"Tipo Penal Doloso","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_7_questao_3","ex":"OAB 7","tipo":"questao","n":3,"enun":"Há muito tempo Maria encontra-se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria vida. João, sabedor dessa condição, e querendo a morte de Maria, resolve instigá-la a se matar. Pondo seu plano em prática, João visita Maria todos os dias e, quando ela toca no assunto que não tem mais razão para viver, que deseja se matar, pois a vida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela.\n\nUm dia, logo após ser instigada por João, Maria salta pela janela de seu apartamento e, por pura sorte, sofre apenas alguns arranhões, não sofrendo qualquer ferimento grave.\n\nConsiderando apenas os fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:\n\nA) João cometeu algum crime? (Valor: 0,65)\n\nB) Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de João seria alterada? (Valor: 0,60)","obs":null,"pont":[{"i":"A) João não cometeu qualquer crime, pois o delito descrito no artigo 122 do CP só se consuma com a ocorrência de morte ou de lesão corporal grave OU há crime, mas o fato não é punível por faltar a condição objetiva de punibilidade (0,65)\nObs.: respostas incompletas não são pontuadas.","v":"0,00/0,65"},{"i":"B) A condição jurídica de João se alteraria, na medida em que o resultado de lesões corporais de natureza grave consuma o crime de instigação, auxílio e induzimento ao suicídio, devendo João responder pelo crime previsto no artigo 122 do CP da forma consumada (0,60).\nObs.1: respostas incompletas não são pontuadas.\nObs.2: a mera indicação da sanção penal não é pontuada.\nObs.3: a mera transcrição do artigo não é pontuada.","v":"0,00/0,60"}],"temas":["Crimes contra a vida e lesões","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"19.2","nome":"Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio","p":true},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"20.3","nome":"Lesões corporais qualificadas","p":false}]},{"id":"OAB_7_questao_4","ex":"OAB 7","tipo":"questao","n":4,"enun":"Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá-la para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva-a para conhecer a suíte presidencial de um hotel considerado um dos mais luxuosos do mundo, onde passa a noite com ela. Na manhã seguinte, Maurício e Joana resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da estada, Mauricio contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Todos os pagamentos foram realizados em espécie, haja vista que, na noite anterior, Maurício havia trocado com sua mãe um cheque de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dinheiro em espécie, cheque que Maurício sabia, de antemão, não possuir fundos.\n\nConsiderando apenas os fatos descritos, responda, de forma justificada, os questionamentos a seguir.\n\nA) Maurício e Joana cometeram algum crime? Em caso positivo, tipifique as condutas atribuídas a cada um dos personagens, desenvolvendo a tese de defesa. (Valor: 0,70)\n\nB) Caso Maurício tivesse invadido a casa de sua mãe com uma pistola de brinquedo e a ameaçado, a fim de conseguir a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sua situação jurídica seria diferente? (Valor: 0,55)","obs":null,"pont":[{"i":"A.1. Joana não cometeu crime algum, pois não houve conduta de sua parte (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"A.2. Maurício cometeu crime de estelionato OU praticou a conduta descrita no art. 171 caput do CP (0,30)\nObs.: a mera indicação de artigo não pontua.","v":"0,00/0,30"},{"i":"A.3. Poderia alegar em sua defesa a escusa absolutória prevista no art. 181, II do CP (0,20).\nObs.: a mera indicação de artigo não pontua.","v":"0,00/0,20"},{"i":"B) Sim, pois passaria a responder por crime de roubo OU pela conduta descrita no art. 157 caput do CP (0,20), na medida em que a isenção de pena prevista no Código Penal (art. 181, II do CP) não se aplica ao crime de roubo, conforme art. 183, I do CP (0,35)\nObs.1: a mera justificativa não deve ser pontuada.\nObs.2: a mera indicação de artigos não é pontuada.","v":"0,00/0,20/0,55"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":true},{"d":"DP","n":"28.13","nome":"Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"3.1","nome":"Conduta: ação / omissão","p":false}]},{"id":"OAB_7_peca_0","ex":"OAB 7","tipo":"peca","n":null,"enun":"Leia com atenção o caso concreto a seguir:\n\nGrávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante delito.\n\nDurante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender-se.\n\nA Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de janeiro de 2011, o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet.\n\nEm relação ao caso narrado, você, na condição de advogado(a), é procurado pelo pai da vítima, em 20 de janeiro de 2011, para habilitar-se como assistente da acusação e impugnar a decisão.\n\nCom base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes, datando do último dia do prazo.\n\n(Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"Item 1 - Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, assinatura). Obs.: a falta de legitimidade para requerer a habilitação implicará na não atribuição de pontos nesse item.","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Item 2 - Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo à apelação (art. 593, I, do CPP OU art. 416 do CPP (0,20) E art. 598 do CPP (0,30)","v":"0,00 / 0,20 /0,30 / 0,50"},{"i":"Item 3 - Endereçamento correto da interposição (1ª Vara Criminal /Tribunal do Júri)","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Item 4 - Endereçamento correto das razões (Tribunal de Justiça).","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Item 5 - Pedido de habilitação, na interposição, do pai da vítima como assistente de acusação. Obs.: não será pontuado o pedido de habilitação feito nas razões do recurso.","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Item 6 - Desenvolvimento jurídico acerca da impossibilidade de se absolver sumariamente pela inimputabilidade por não ser a única tese defensiva alegada na primeira fase do júri (0,95) e consequente violação ao art. 415, parágrafo único, do CPP (0,30). Obs.: a mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00 / 0,95 /1,25"},{"i":"Item 7 - Desenvolvimento jurídico acerca da impossibilidade de se absolver sumariamente pela inimputabilidade por não ser o estado puerperal considerado como tal (0,95), já que é elemento do tipo no art. 123 do CP.(0,30). Obs.: a mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00 / 0,95 /1,25"},{"i":"Item 8 - Pedidos: 8.1) Reforma da sentença de absolvição sumária (0,40);","v":"0,00 / 0,40"},{"i":"8.2) Pronúncia da ré nos exatos termos da denúncia OU pronúncia por homicídio triplamente qualificado OU pronúncia da ré por infanticídio (0,40)","v":"0,00/ 0,40"},{"i":"Item 9 - Indicação do prazo (art. 598, parágrafo único, do CPP). Obs.: somente será atribuída pontuação se houver indicação correta do prazo nas duas peças (interposição e razões recursais).","v":"0,00/0,20"}],"temas":["Recursos","Tribunal do Júri","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","p":false},{"d":"DP","n":"19.3","nome":"Infanticídio","p":false},{"d":"DP","n":"5.3","nome":"Inimputabilidade por doença mental","p":false}]},{"id":"OAB_8_questao_1","ex":"OAB 8","tipo":"questao","n":1,"enun":"Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal.\n\nIniciado processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação.\n\nAtento(a) ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (Valor: 1,25)","obs":null,"pont":[{"i":"A1) O fato é atípico (0,40) nos termos da súmula vinculante 24 do STF (0,40) OU o fato é atípico (0,40) pois não se tipifica o crime do art. 1ª, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (0,40) OBS.: A mera reprodução do texto da Súmula Vinculante 24 do STF não permite pontuação integral.","v":"0,00/0,40/0,80"},{"i":"A2) Absolvição (0,20) OU absolvição sumária (0,45), OU absolvição nos termos do art. 397, III do CPP (0,45) OBS.: A mera indicação do dispositivo legal não pontua.","v":"0,00/0,20/0,45"}],"temas":["Legislação penal especial (outras)","Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","p":true},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false}]},{"id":"OAB_8_questao_2","ex":"OAB 8","tipo":"questao","n":2,"enun":"Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante.\n\nNo início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas agindo de modo separado.\n\nTércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se evade do local.\n\nEmpregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação) (Valor: 0,60)","obs":null,"pont":[{"i":"A. Abel cometeu o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro (0,30). O crime caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de obter o consentimento da vítima. (0,35). OBS.: Não será atribuída pontuação para a mera explicação, dissociada da correta tipificação do crime.","v":"0,00/0,30/0,65"},{"i":"B. Felipe cometeu o crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal (0,30). Tendo em vista que não estão presentes os elementos que qualifiquem o referido crime, OU, a atuação de Felipe só perfaz o núcleo do tipo previsto no caput. (0,30). OBS.: Não será atribuída pontuação para a mera explicação, dissociada da correta tipificação do crime.","v":"0,00/0,30/0,60"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":true},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"6.2","nome":"Autoria e coautoria","p":false}]},{"id":"OAB_8_questao_3","ex":"OAB 8","tipo":"questao","n":3,"enun":"João e José foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 316 do CP (concussão). Durante a instrução, percebeu-se que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes, apurou-se que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art. 317 do CP (corrupção passiva). O magistrado, então, fez remessa dos autos ao Ministério Público para fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação dos fatos.\n\nNesse sentido, atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio libelli? Qual dispositivo legal deve ser aplicado? (Valor: 0,50)\n\nB) Por que o próprio juiz, na sentença, não poderia dar a nova capitulação e, com base nela, condenar os réus? (Valor: 0,50)\n\nC) É possível que o Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, ao analisar recurso de apelação, proceda à mutatio libelli? (Valor: 0,25)","obs":null,"pont":[{"i":"A) A hipótese é de mutatio libelli (0,35), instituto descrito no art. 384 do CPP (0,15).","v":"0,00/0,15/0,35/0,50"},{"i":"B) Porque deve obediência aos princípios da imparcialidade e inércia da jurisdição OU Porque tal conduta feriria o sistema/princípio acusatório. OU Porque tal conduta feriria o princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença.","v":"0,00/0,50"},{"i":"C) Não, nos termos do verbete 453 da Súmula do STF (0,25). OU Não, pois nesse caso haveria supressão de instância.","v":"0,00/0,25"}],"temas":["Processo penal — atos, citação e procedimento","Ação penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"20","nome":"Sentença e Coisa Julgada","p":true},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"38.8","nome":"Concussão e Excesso de Exação","p":false},{"d":"DP","n":"38.9","nome":"Corrupção passiva","p":false}]},{"id":"OAB_8_questao_4","ex":"OAB 8","tipo":"questao","n":4,"enun":"João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 299 caput e parágrafo único do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 30/10/2000 e o processo teve seu curso normal. A sentença penal, publicada em 29/07/2005, condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semi-aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação. Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de que o réu era reincidente, circunstância devidamente comprovada mediante certidão cartorária juntada aos autos.\n\nNesse sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado, responda aos itens a seguir.\n\nA) Está extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo, indique a espécie; em caso negativo, indique o motivo. (Valor: 0,75)\n\nB) O disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado? (Valor: 0,50)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Sim, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva retroativa. (0,75) Obs.: A indicação de espécie distinta de prescrição macula a integralidade do item “A”.","v":"0,00/0,75"},{"i":"B) Não, o referido dispositivo somente é aplicado em se tratando de prescrição da pretensão executória. (0,50) OU Não, conforme o verbete 220 da Súmula do STJ. (0,50)","v":"0,00/0,50"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.9","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto","p":true},{"d":"DP","n":"18.10","nome":"Prescrição da pretensão executória","p":false},{"d":"DP","n":"18.7","nome":"Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"37.6","nome":"Falsidade ideológica","p":false}]},{"id":"OAB_8_peca_0","ex":"OAB 8","tipo":"peca","n":null,"enun":"Leia com atenção o caso concreto a seguir:\n\nVisando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana.\n\nFindo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.\n\nOs fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011.\n\nProcurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte.\n\n(Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"Endereçamento correto (juízo da 5ª Vara Criminal).","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Indicação correta do dispositivo legal que fundamenta a resposta à acusação (art. 396 do CPP e/ou art. 396-A do CPP).","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"A) Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta de extorsão seria atípica (1,00) por ausência da elementar “vantagem indevida” (0,50).","v":"0,00 / 0,50 / 1,00 / 1,50"},{"i":"B1) Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta se amoldaria ao delito de exercício arbitrário das próprias razões (0,40) previsto no artigo 345, caput, do CP (0,10).\nOBS.: A mera indicação do dispositivo legal não pontua.","v":"0,00 / 0,40 / 0,50"},{"i":"B2) Desenvolvimento fundamentado de que o delito de exercício arbitrário das próprias razões é persequível por ação penal privada.","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"B3) Incide sobre a hipótese o fenômeno da decadência do direito de queixa (0,30), razão pela qual esta extinta a punibilidade (0,20).\nOBS.: A indicação apenas de que houve extinção de punibilidade, dissociada da correta fundamentação, impede atribuição de pontos.","v":"0,00/0,30/0,50"},{"i":"Pedidos:\na) absolvição (0,25) com fundamento no art. 397, III do CPP (0,25) e art. 397, IV, do CPP (0,25);\nb) requerimento de produção de prova testemunhal ou indicação de rol de testemunhas (0,25).","v":"0,00 / 0,25 / 0,50 / 0,75/1,00"},{"i":"Indicação do último dia do prazo (art. 396 do CPP): 28/01/2011.","v":"0,00/0,40"},{"i":"Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura).","v":"0,00 / 0,25"}],"temas":["Processo penal — atos, citação e procedimento","Crimes contra o patrimônio","Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":"Resposta à acusação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"DP","n":"28.3","nome":"Extorsão","p":false},{"d":"DP","n":"38.37","nome":"Exercício arbitrário das próprias razões","p":false},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"PP","n":"9.5","nome":"Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies","p":false}]},{"id":"OAB_9_questao_1","ex":"OAB 9","tipo":"questao","n":1,"enun":"Raimundo, já de posse de veículo automotor furtado de concessionária, percebe que não tem onde guardá-lo antes de vendê-lo para a pessoa que o encomendara. Assim, resolve ligar para um grande amigo seu, Henrique, e após contar toda sua empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua casa para que possa guardar o veículo, ao menos por aquela noite. Como Henrique aceita ajudá-lo, Raimundo estaciona o carro na casa do amigo. Ao raiar do dia, Raimundo parte com o veículo, que seria levado para o comprador.\n\nConsiderando as informações contidas no texto responda, justificadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Raimundo e Henrique agiram em concurso de agentes? (Valor: 0,75)\n\nB) Qual o delito praticado por Henrique? (Valor: 0,50)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Não, pois o auxílio foi proposto após a consumação do crime de furto (0,75) OU Não, pois inexistente liame subjetivo e identidade da infração penal entre ambos (0,75).","v":"0,00/0,75"},{"i":"B) Favorecimento real OU praticou o delito descrito no Art. 349, do CP (0,50).","v":"0,00/0,50"}],"temas":["Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra a administração pública","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"6.1","nome":"Noções gerais de Concursos de Pessoas","p":true},{"d":"DP","n":"38.40","nome":"Favorecimento real","p":false},{"d":"DP","n":"6.3","nome":"Participação","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false}]},{"id":"OAB_9_questao_2","ex":"OAB 9","tipo":"questao","n":2,"enun":"Wilson, extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior, todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue recuperar-se das graves lesões sofridas.\n\nAnalise o caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio? (Valor: 0,65)\n\nB) Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal de Wilson? (Valor: 0,60)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, (0,35) de modo que somente responderá pelos atos praticados OU somente responderá por lesões corporais graves (0,30).","v":"0,00/0,30/0,35/0,65"},{"i":"B) Como não houve eficácia no arrependimento OU como não houve atendimento à exigência do Art. 15, CP (0,30), Wilson deverá responder pelo resultado morte OU deverá responder pelo crime de homicídio doloso consumado (0,30).","v":"0,00/0,30/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.12","nome":"Desistência voluntária e arrependimento eficaz","p":true},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"DP","n":"20.3","nome":"Lesões corporais qualificadas","p":false},{"d":"DP","n":"5.4","nome":"Inimputabilidade pela embriaguez","p":false}]},{"id":"OAB_9_questao_3","ex":"OAB 9","tipo":"questao","n":3,"enun":"Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia.\n\nCom base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente.\n\nA) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0,65)\n\nB) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0,60)","obs":null,"pont":[{"i":"A1) Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP (0,35). Obs.: a mera indicação de artigo não pontua.","v":"0,00/0,35"},{"i":"A2) A hipótese é de crime impossível (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"B1) Recurso em sentido estrito (Art. 581, IV do CPP) (0,15);","v":"0,00/0,15"},{"i":"B2) deve ser interposto em 5 dias (Art. 586, do CPP) (0,15);","v":"0,00/0,15"},{"i":"B3) a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo (0,15) e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça (0,15).","v":"0,00/0,15/0,30"}],"temas":["Tribunal do Júri","Recursos","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":true},{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":false},{"d":"DP","n":"3.13","nome":"Crime impossível","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_9_questao_4","ex":"OAB 9","tipo":"questao","n":4,"enun":"Laura, empresária do ramo de festas e eventos, foi denunciada diretamente no Tribunal de Justiça do Estado “X”, pela prática do delito descrito no Art. 333 do CP (corrupção ativa). Na mesma inicial acusatória, o Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas, Promotor de Justiça estadual, a prática da conduta descrita no Art. 317 do CP (corrupção passiva).\n\nA defesa de Laura, então, impetrou habeas corpus ao argumento de que estariam sendo violados os princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; arguiu, ainda, que estaria ocorrendo supressão de instância, o que não se poderia permitir.\n\nNesse sentido, considerando apenas os dados fornecidos, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Os argumentos da defesa de Laura procedem? (Valor: 0,75)\n\nB) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição? (Valor: 0,50)","obs":null,"pont":[{"i":"A1) Não, com base no Verbete 704, da Súmula do STF (0,35).","v":"0,00/0,35"},{"i":"A2) O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos OU não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de exceção (0,40).","v":"0,00/0,40"},{"i":"B) Não, como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplo grau de jurisdição OU não terá direito ao duplo grau de jurisdição porque, no caso de Laura, eventual recurso interposto aos Tribunais Superiores não avaliará matéria fática (0,50).","v":"0,00/0,50"}],"temas":["Competência","Habeas corpus","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"11.8","nome":"Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função","p":true},{"d":"PP","n":"11.10","nome":"Causas de modificação da competência: conexão e continência","p":false},{"d":"PP","n":"2.7","nome":"Juiz natural","p":false},{"d":"PP","n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","p":false},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"38.24","nome":"Corrupção ativa","p":false}]},{"id":"OAB_9_peca_0","ex":"OAB 9","tipo":"peca","n":null,"enun":"Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.\n\nA vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha.\n\nEm seu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que, anteriormente, três outras audiências foram marcadas; apenas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram redesignadas. Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos, em 30/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto. Assim, segundo o promotor de justiça, afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro benefício anterior não destacado, e, além disso, tal dado deveria figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante, qual seja, reincidência.\n\nNesse sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo, intimando as partes, para o oferecimento da peça processual cabível.\n\nComo advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados contidos no enunciado, elabore a peça cabível. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"1) A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal. (0,25)","v":"0,00/0,25"},{"i":"2) Indicação do dispositivo legal que fundamenta a peça: Art. 403, § 3º, do CPP (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"3) Arguição da preliminar de decadência do direito de representação (0,50). Desenvolvimento fundamentado no sentido de que os fatos ocorreram em 01/04/2009 e a representação apenas foi feita em 18/10/2009 (Art. 38, do CPP).(0,75)\nOBS: A mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,50/1,25"},{"i":"4) Também em caráter preliminar deve ser alegada a nulidade do processo pela inobservância do rito da Lei n. 9.099/95 (0,25), anulando-se o recebimento da denúncia (0,25) com a consequente prescrição da pretensão punitiva.(0,25)","v":"0,00/0,25/0,50/0,75"},{"i":"5) Desenvolvimento fundamentado acerca da absolvição por falta de prova (0,25), bem como da ausência de materialidade do delito (0,50),","v":"0,00/0,25/0,50/0,75"},{"i":"6) Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante de crime praticado contra mulher grávida, pois a hipótese é de erro quanto à pessoa(0,30) na forma do Art.20, § 3º do CP (0,10),\nOBS: A mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"7) Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante da reincidência (0,35).","v":"0,00/0,35"},{"i":"8) Pedidos:\nA) extinção de punibilidade pela decadência do direito de representação (0,20);\nB) declaração da nulidade do processo (0,10) com a consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (0,10);\nC) Absolvição (0,10) por falta de provas para a condenação OU por não haver prova da existência do fato (0,10);","v":"0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60"},{"i":"D) Subsidiariamente, em caso de condenação:\nd1) não incidência da agravante de crime cometido contra mulher grávida (0,10);\nd2) não incidência da agravante da reincidência (0,10);\nd3) incidência da atenuante da menoridade relativa da ré (0,10)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"9) Estrutura correta (indicação das partes/ local/ data/ assinatura).","v":"0,00/0,15"}],"temas":["Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Prescrição e extinção da punibilidade","Nulidades"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":true},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false},{"d":"DP","n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"20.2","nome":"Lesão corporal leve e culposa","p":false}]},{"id":"OAB_10_questao_1","ex":"OAB 10","tipo":"questao","n":1,"enun":"O Ministério Público, tomando conhecimento da prática de falta grave no curso de execução penal, pugna pela interrupção da contagem do prazo para efeitos de concessão do benefício do livramento condicional, fundamentando seu pleito em interpretação sistemática do Art. 83, do CP, e dos artigos 112 e 118, I, ambos da Lei n. 7.210/84.\n\nLevando em conta apenas os dados contidos no enunciado, com base nos princípios do processo penal e no entendimento mais recente dos Tribunais Superiores, responda à seguinte questão, de forma fundamentada:\n\nO Ministério Público está com a razão? (Valor: 1,25)","obs":"O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.","pont":[{"i":"A1. Não, por falta de previsão legal (0,85).\nOU\nNão, porque o art. 83 do CP não prevê tal possibilidade (0,85).\nOU\nNão, com base no Verbete 441 da Súmula do STJ, verbis: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional” (0,85).\nOBS.: A mera indicação ou reprodução literal de dispositivo legal ou verbete sumular impede a atribuição de pontos.","v":"0,00/0,85"},{"i":"A2. Admitir tal possibilidade seria ferir o princípio da legalidade (0,40).\nOU\nAdmitir tal possibilidade seria ferir o princípio do ne bis in idem (0,40).\nOU\nAdmitir tal possibilidade seria permitir analogia in malam partem, o que é vedado em Direito Penal (0,40).","v":"0,00/0,40"}],"temas":["Execução penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"14.2","nome":"Requisitos para a concessão","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"PP","n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_10_questao_2","ex":"OAB 10","tipo":"questao","n":2,"enun":"Maria, mulher solteira de 40 anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha “cara de quem cometeu crime”. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade onde mora por ter má-índole, já que sempre arruma brigas e inimizades.\n\nCerto dia, com raiva de sua vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto, espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa, naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge também sua nuca. Josefa falece instantaneamente.\n\nNesse sentido, tendo por base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente:\n\nÉ correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado? (Valor: 1,25)","obs":"A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.","pont":[{"i":"A1. Não, uma vez que não houve dolo em relação à produção do resultado morte, razão pela qual responde por homicídio culposo (0,60).","v":"0,00/0,60"},{"i":"A2. A hipótese é de resultado diverso do pretendido (art. 74 do CP) (0,50), devendo responder por dano em concurso formal com o crime de homicídio culposo (0,15).\nOBS.: a mera indicação de dispositivo legal ou transcrição de seu conteúdo não será pontuada.","v":"0,00/0,15/0,50/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","p":true},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false},{"d":"DP","n":"7.2","nome":"Concurso formal","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false}]},{"id":"OAB_10_questao_3","ex":"OAB 10","tipo":"questao","n":3,"enun":"José, conhecido em seu bairro por vender entorpecentes, resolve viajar para Foz do Iguaçu (PR). Em sua bagagem, José transporta 500g de cocaína e 50 ampolas de cloreto de etila. Em Foz do Iguaçu, José foi preso em flagrante pela Polícia Militar em virtude do transporte das substâncias entorpecentes. Na lavratura do flagrante, José afirma que seu objetivo era transportar a droga até a cidade de Porto Vera Cruz (RS), mencionando, inclusive, a passagem de avião que já havia comprado.\n\nVocê é contratado para efetuar um pedido de liberdade provisória e o que mais entender de Direito em favor de José.\n\nAtento somente ao que foi narrado na hipótese acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir:\n\nA) O órgão competente para julgamento é a Justiça Estadual ou a Justiça Federal? Justifique. (Valor: 0,75)\n\nB) Se José objetivasse apenas traficar drogas em Foz do Iguaçu, o órgão competente seria o mesmo do respondido no item A? Justifique. (Valor: 0,50)","obs":"O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.","pont":[{"i":"A) O órgão competente é a Justiça Estadual (0,50), haja vista que as duas cidades mencionadas ficam no Brasil OU porque não houve efetivo tráfico internacional OU porque deve ser observado o disposto no Verbete 522 da Súmula do STF OU nos termos do art. 70 da Lei 11.343/06. (0,25).\nOBS.1: A mera indicação de justificativa cabível, dissociada da adequada menção à competência da Justiça Estadual, não enseja pontuação.\nOBS.2: A mera indicação ou transcrição do conteúdo de dispositivo legal ou de verbete sumular não será pontuada.","v":"0,00/0,50/0,75"},{"i":"B) Sim, é competente a Justiça Estadual, pois conforme já mencionado não houve dolo de traficar para o exterior (0,50).\nOBS.1: A justificativa correta é essencial para atribuição de pontos, pois não há intervalo de pontuação.\nOBS.2: A mera indicação ou transcrição do conteúdo de dispositivo legal ou de verbete sumular não será pontuada.","v":"0,00/0,50"}],"temas":["Competência","Lei de Drogas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"11.7","nome":"Competência criminal da Justiça Estadual","p":true},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"PP","n":"12.10","nome":"Da liberdade provisória, com ou sem fiança","p":false}]},{"id":"OAB_10_questao_4","ex":"OAB 10","tipo":"questao","n":4,"enun":"Erika e Ana Paula, jovens universitárias, resolvem passar o dia em uma praia paradisíaca, de difícil acesso (feito através de uma trilha), bastante deserta e isolada, tão isolada que não há qualquer estabelecimento comercial no local e nem mesmo sinal de telefonia celular. As jovens chegam bastante cedo e, ao chegarem, percebem que, além delas, há somente um salva-vidas na praia. Ana Paula decide dar um mergulho no mar, que estava bastante calmo naquele dia. Erika, por sua vez, sem saber nadar, decide puxar assunto com o salva-vidas, Wilson, pois o achou muito bonito. Durante a conversa, Erika e Wilson percebem que têm vários interesses em comum e ficam encantados um pelo outro. Ocorre que, nesse intervalo de tempo, Wilson percebe que Ana Paula está se afogando. Instigado por Erika, Wilson decide não efetuar o salvamento, que era perfeitamente possível. Ana Paula, então, acaba morrendo afogada.\n\nNesse sentido, atento apenas ao caso narrado e respondendo de forma fundamentada, indique a responsabilidade jurídico-penal de Erika e Wilson. (Valor: 1,25)","obs":"O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.","pont":[{"i":"Wilson, por ser agente garantidor (0,30) /responde pelo delito de homicídio (0,30) / praticado via omissão imprópria. (0,30)","v":"0,00/0,30/0,60/0,90"},{"i":"Erika responde como partícipe de tal homicídio (0,35).","v":"0,00/0,35"}],"temas":["Teoria do crime","Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.6","nome":"Crimes omissivos","p":true},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"DP","n":"6.3","nome":"Participação","p":false},{"d":"DP","n":"3.1","nome":"Conduta: ação / omissão","p":false}]},{"id":"OAB_10_peca_0","ex":"OAB 10","tipo":"peca","n":null,"enun":"Leia com atenção o caso concreto a seguir:\n\nJane, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. Jane, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado.\n\nEm 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. No curso do processo, as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava, realmente, negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador, terceiro de boa-fé arrolado como testemunha, o qual, em suas declarações, ratificou os fatos. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime, bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em seu interrogatório.\n\nAo cabo da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, tendo sido levada em consideração a confissão, a reincidência específica, os maus antecedentes e as consequências do crime, quais sejam, a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência.\n\nA condenação transitou definitivamente em julgado, e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012. No dia 5 de março de 2013, você, já na condição de advogado(a) de Jane, recebe em seu escritório a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então.\n\nCom base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"Distribuição dos Pontos – Tipo 1 – REVISÃO CRIMINAL","v":""},{"i":"Item 01 - Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25)","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a Revisão Criminal: art. 621, I, do CPP OU art. 621, III, do CPP (0,25).","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Item 03.1 – Da tese do arrependimento posterior: incide na hipótese o instituto do arrependimento posterior (0,50) nos termos do Art. 16 do CP (0,25) Obs.: A mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,50/0,75"},{"i":"Item 03.2 – Desenvolvimento jurídico no sentido de que a restituição do bem ocorreu antes do recebimento da denúncia (0,25) e tal restituição foi integral (0,25), razão pela qual a revisionanda faz jus à diminuição da pena (0,25). OBS.: a simples reprodução de dados contidos no enunciado, dissociada da correta indicação do instituto cabível ao caso (qual seja, arrependimento posterior), impede atribuição de pontos.","v":"0,00/0,25/0,50/0,75"},{"i":"Item 04 – Desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para furto simples (0,50), pois não houve efetivo deslocamento do bem para o exterior (0,50), restando então o crime do Art. 155, caput, do CP (0,25). OBS.: A mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,50/0,75/1,00/1,25"},{"i":"Item 05 - Desenvolvimento jurídico acerca da consequente modificação do regime para o semiaberto (0,25), conforme a Súmula 269 do STJ (0,25). OBS.: Deverá haver indicação expressa e única do regime semiaberto.","v":"0,00/0,25/0,50"},{"i":"Item 06 – Dos pedidos: Com fundamento no art. 626 do CPP (0,25): 6.1) Desclassificação para o delito de furto simples(0,25); 6.2) Diminuição da pena (0,25); 6.3) Fixação/mudança para regime semiaberto (0,25). OBS.: não será aceito como desenvolvimento relativo ao item 5 o simples pedido de mudança para o regime semiaberto com base no verbete 269 da Súmula do STJ.","v":"0,00/0,25/0,50/0,75/1,00"},{"i":"Item 07 - Estrutura correta (divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise).","v":"0,00/0,25"},{"i":"Distribuição dos Pontos – Tipo 2 – JUSTIFICAÇÃO","v":""},{"i":"Item 01 - Endereçamento correto: Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0,25).","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa o pedido de Justificação: art. 861 do CPC c/c art. 3º do CPP (0,50). OBS.: Para obter a pontuação, o examinando deve, necessariamente, citar os dois dispositivos legais.","v":"0,00 / 0,50"},{"i":"Item 03 – Desenvolvimento no sentido da necessidade da oitiva da testemunha Gabriel, tendo em vista que as novas provas autorizariam diminuição especial de pena, nos termos do art. 621, III, do CPP (0,75). Isto porque não é possível a produção de provas em sede de revisão criminal (0,75).","v":"0,00/0,75/1,50"},{"i":"Item 04 – Dos pedidos: a) Seja a testemunha intimada para comparecer à audiência; (0,75). b) Efetuada a justificação, pede-se seja a mesma homologada por sentença, entregando-se os autos ao requerente, decorridas 48 horas da decisão, nos termos do art. 866 do CPC (0.75).","v":"0,00/0,75/1,50"},{"i":"Item 05 - Atribuição de valor à causa, conforme art. 282, V, CPC (0,5).","v":"0,00 / 0,50"},{"i":"Item 06 - Rol de testemunhas (0,5).","v":"0,00 / 0,50"},{"i":"Item 07 - Estrutura correta (divisão das partes, indicação de local, data, assinatura e demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise). (0,25).","v":"0,00/0,25"}],"temas":["Recursos","Crimes contra o patrimônio","Penas e dosimetria"],"peca":"Revisão criminal ou Justificação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"24.2","nome":"Revisão Criminal","p":true},{"d":"DP","n":"3.14","nome":"Arrependimento posterior","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false}]},{"id":"OAB_11_questao_1","ex":"OAB 11","tipo":"questao","n":1,"enun":"O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca “Y” converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto, sem fixar quaisquer outras condições. O Ministério Público, inconformado, interpôs recurso alegando, em síntese, que a decisão do referido Juiz da Vara de Execuções Penais acarretava o abrandamento da pena, estimulando o descumprimento das penas alternativas ao cárcere.\n\nO recurso, devidamente contra-arrazoado, foi submetido a julgamento pela Corte Estadual, a qual, de forma unânime, resolveu lhe dar provimento. A referida Corte fixou como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto, com base no Art. 115 da LEP, a prestação de serviços à comunidade, o que deveria perdurar por todo o tempo da pena a ser cumprida no regime menos gravoso.\n\nAtento ao caso narrado e considerando apenas os dados contidos no enunciado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Qual foi o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais? (Valor: 0,50)\n\nB) Está correta a decisão da Corte Estadual, levando-se em conta entendimento jurisprudencial sumulado? (Valor: 0,75)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Agravo em Execução (0,30), nos termos do Art. 197 da LEP (0,20). Obs.: a mera indicação de artigo não é pontuada.","v":"0,00 / 0,30 / 0,50"},{"i":"B) Não, pois de acordo com o verbete 493 da Súmula do STJ, é inadmissível a fixação de pena substitutiva (Art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto (0,75). OU Não, pois ao assim agir, o magistrado levaria à ocorrência do indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção (0,75). OU Não, pois o Art. 44 do Código Penal é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas, vedada está sua cumulatividade com a pena privativa de liberdade, salvo expressa previsão legal, o que não é o caso (0,75). Obs.: a mera indicação do verbete sumular OU a reprodução literal de seu conteúdo, dissociada da resposta negativa essencial à questão, não será pontuada.","v":"0,00 / 0,75"}],"temas":["Execução penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"11.3","nome":"Substituição - Revogação.","p":false},{"d":"DP","n":"10.2","nome":"Regimes penitenciários","p":false}]},{"id":"OAB_11_questao_2","ex":"OAB 11","tipo":"questao","n":2,"enun":"Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. Todavia, atento às particularidades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o beneficio da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição. Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do sursis, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória.\n\nNesse sentido, atento apenas às informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça? (Valor: 0,55)\n\nB) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso? (Valor: 0,70)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Cabível a interposição de recurso especial (0,40), com fulcro no Art. 105, III, a, da CRFB/88 (0,15). Obs.: a mera indicação do dispositivo legal não pontua.","v":"0,00 / 0,40 / 0,55"},{"i":"B) Não agiu corretamente o Tribunal de Justiça, pois sua atuação configura verdadeira reformatio in pejus (0,60), vedada pelo Art. 617 do CPP (0,10). Obs.: a mera indicação do dispositivo legal não pontua.","v":"0,00 / 0,60 / 0,70"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.13","nome":"Recursos especial e extraordinário em matéria penal","p":true},{"d":"PP","n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"11.4","nome":"Suspensão condicional da pena. Concessão.","p":false}]},{"id":"OAB_11_questao_3","ex":"OAB 11","tipo":"questao","n":3,"enun":"Ricardo cometeu um delito de roubo no dia 10/11/2007, pelo qual foi condenado no dia 29/08/2009, sendo certo que o trânsito em julgado definitivo de referida sentença apenas ocorreu em 15/05/2010. Ricardo também cometeu, no dia 10/09/2009, um delito de extorsão. A sentença condenatória relativa ao delito de extorsão foi prolatada em 18/10/2010, tendo transitado definitivamente em julgado no dia 07/04/2011. Ricardo também praticou, no dia 12/03/2010, um delito de estelionato, tendo sido condenado em 25/05/2011. Tal sentença apenas transitou em julgado no dia 27/07/2013.\n\nNesse sentido, tendo por base apenas as informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir.\n\nA) O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? (Valor: 0,25)\n\nB) O juiz, na sentença relativa ao crime de extorsão, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50)\n\nC) O juiz, na sentença relativa ao crime de estelionato, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Bons antecedentes (0,25).","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"B) Maus antecedentes (0,25). Primário (0,25).","v":"0,00 / 0,25 / 0,50"},{"i":"C) Maus antecedentes (0,25). Primário (0,25).","v":"0,00 / 0,25 / 0,50"}],"temas":["Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":true},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false},{"d":"DP","n":"10.4","nome":"Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade","p":false}]},{"id":"OAB_11_questao_4","ex":"OAB 11","tipo":"questao","n":4,"enun":"O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155, caput, do CP. Narrou a inicial acusatória que, no dia 18/10/2012, Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos dois litros de leite e uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação.\n\nO magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que a fato é atípico.\n\nNesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente, aos itens a seguir.\n\nA) O que o magistrado deve fazer? Indique o fundamento legal. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Absolver sumariamente a ré (0,45), com fundamento no Art. 397, III, do CPP (0,20). Obs.: a simples menção do dispositivo legal não pontua.","v":"0,00 / 0,45 / 0,65"},{"i":"B) Tipicidade material (0,60).","v":"0,00 / 0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra o patrimônio","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"DP","n":"3","nome":"Tipicidade","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false}]},{"id":"OAB_11_peca_0","ex":"OAB 11","tipo":"peca","n":null,"enun":"Jerusa, atrasada para importante compromisso profissional, dirige seu carro bastante preocupada, mas respeitando os limites de velocidade. Em uma via de mão dupla, Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente, o qual estava abaixo da velocidade permitida. Para realizar a referida manobra, entretanto, Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e, no momento da ultrapassagem, vem a atingir Diogo, motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido oposto da via. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas, Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão.\n\nInstaurado o respectivo inquérito policial, após o curso das investigações, o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP). Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem, além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. Finda a instrução probatória, o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira).\n\nAtento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos, elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"Item 01 - Petição de interposição: Endereçamento: Juiz da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de ____ (0,30).","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"Item 02 - Fundamento legal: Art. 581, IV, do CPP (0,30).","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"Item 03 - Pedido de retratação / efeito regressivo ou iterativo (0,40), nos termos do Art. 589 do CPP (0,25). Obs.: a mera indicação do artigo não pontua. Obs.: para que seja pontuado, o pedido de retratação deve ser feito na petição de interposição. A ausência de petição de interposição implicará, também, na perda dos pontos relativos à estrutura da peça, além daqueles relativos aos itens da referida petição de interposição.","v":"0,00 / 0,40 / 0,65"},{"i":"Item 04 - Razões do Recurso: Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado ____ (0,30).","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"Item 05 - Mérito: 5.1) Jerusa não agiu com dolo e sim com culpa (0,40).","v":"0,00 / 0,40"},{"i":"5.2) Desenvolvimento jurídico no sentido de que o dolo eventual exige, além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco pela sua ocorrência (0,30), nos termos do Art. 18, I (parte final), do CP, que adotou, em relação ao dolo eventual, a teoria do consentimento (0,20). Obs.: a mera indicação do artigo não pontua, sendo essencial a menção à teoria do consentimento para o segundo intervalo de pontuação.","v":"0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,50"},{"i":"5.3) Desenvolvimento jurídico no sentido da desclassificação da infração (0,40), pois a conduta de Jerusa adequa-se ao homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime descrito no Art. 302 do CTB (0,50).","v":"0,00 / 0,40 / 0,50 / 0,90"},{"i":"5.4) Consequentemente, o Tribunal do Júri não é competente para apreciar a questão (0,30).","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"Item 06 - Pedido: 6.1) Desclassificação de homicídio simples doloso para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (0,30), tipificado no Art. 302 do CTB (0,10). Obs.: a mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00 / 0,30 / 0,40"},{"i":"6.2) Com a consequente remessa ao juízo competente (0,30), na forma do Art. 419 do CPP (0,10).","v":"0,00 / 0,10 / 0,30 / 0,40"},{"i":"Item 07 - Prazo: 09/08/13 (Art. 586 do CPP) (0,30). Obs.: a falta de data em qualquer uma das peças implicará, também, na perda de pontos pela estrutura, além da perda dos pontos relativos ao item 'prazo'; a colocação de datas diferentes nas peças implicará na perda dos pontos relativos ao item 'prazo', pois a questão exige uma única data.","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"Item 08 - Estrutura: Duas petições (interposição e razões); colocação de endereçamento nas petições; aposição de local, data, assinatura (0,25). Obs.: caso não seja feita petição de interposição haverá desconto no item relativo à estrutura da peça, além daqueles relativos aos itens de referida petição.","v":"0,00 / 0,25"}],"temas":["Recursos","Tribunal do Júri","Crimes de trânsito (CTB)"],"peca":"Recurso em sentido estrito","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"3.3","nome":"Tipo Penal Doloso","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_12_questao_1","ex":"OAB 12","tipo":"questao","n":1,"enun":"Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato, mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido.\n\nLevando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação.\n\nNesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina. (Valor: 1,25)","obs":null,"pont":[{"i":"A1 - Deve ser arguida a exceção de incompetência (ou preliminar de incompetência na resposta à acusação) (0,50)","v":"0,00/0,50"},{"i":"A2 - O crime em análise se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. (0,30)","v":"0,00/0,30"},{"i":"A3 - Aplica-se, portanto, o disposto no verbete 521 da Súmula do STF OU verbete 244 da Súmula do STJ. (0,45) Obs.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo da Súmula não pontua.","v":"0,00/0,45"}],"temas":["Competência","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"11.9","nome":"Competência territorial","p":true},{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":false},{"d":"PP","n":"14","nome":"Das Questões e Processos Incidentes","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false}]},{"id":"OAB_12_questao_2","ex":"OAB 12","tipo":"questao","n":2,"enun":"Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora.\n\nAssim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os “clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada.\n\nNesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente:\n\nA) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo? (Valor: 0,80)\n\nB) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídico-penal? (Valor: 0,45)","obs":null,"pont":[{"i":"A - Flagrante preparado (ou provocado) (0,50), pois houve a presença da figura do agente provocador que adotou medidas impeditivas à consumação do crime (0,30). Obs.: o correto desenvolvimento, dissociado da indicação da correta espécie de flagrante (ou mesmo de indicação errônea) não será pontuado.","v":"0,00/0,50/0,80"},{"i":"B - A hipótese é de crime impossível (OU o fato é atípico) (0,35), consoante Verbete 145 da Súmula do STF (0,10). Obs.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo da Súmula não pontua.","v":"0,00/0,35/0,45"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Teoria do crime","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":true},{"d":"DP","n":"3.13","nome":"Crime impossível","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false}]},{"id":"OAB_12_questao_3","ex":"OAB 12","tipo":"questao","n":3,"enun":"Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix, aproveitando-se do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, já quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em seguida, solta Paola, que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão, apesar do susto.\n\nNesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio? Justifique. (Valor: 1,25)","obs":"A resposta que contenha apenas as expressões “sim” ou “não” não será pontuada, bem como a mera indicação de artigo legal ou a resposta que apresente teses contraditórias.","pont":[{"i":"Félix não responde por tentativa de homicídio, pois agiu em hipótese de desistência voluntária (1,00), instituto descrito na primeira parte do Art. 15 do CP (0,25). Obs.: Não será pontuada a reprodução de texto legal ou a mera indicação de artigo de lei","v":"0,00/1,00/1,25"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.12","nome":"Desistência voluntária e arrependimento eficaz","p":true},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_12_questao_4","ex":"OAB 12","tipo":"questao","n":4,"enun":"Marcos, jovem inimputável conforme o Art. 26 do CP, foi denunciado pela prática de determinado crime. Após o regular andamento do feito, o magistrado entendeu por bem aplicar medida de segurança consistente em internação em hospital psiquiátrico por período mínimo de 03 (três) anos. Após o cumprimento do período supramencionado, o advogado de Marcos requer ao juízo de execução que seja realizado o exame de cessação de periculosidade, requerimento que foi deferido. É realizada uma rigorosa perícia, e os experts atestam a cura do internado, opinando, consequentemente, por sua desinternação. O magistrado então, baseando-se no exame pericial realizado por médicos psiquiatras, exara sentença determinando a desinternação de Marcos. O Parquet, devidamente intimado da sentença proferida pelo juízo da execução, interpõe o recurso cabível na espécie.\n\nA partir do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível da sentença proferida pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos? (Valor: 0,75)\n\nB) Qual o prazo para interposição desse recurso? (Valor: 0,25)\n\nC) A interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida pelo magistrado? (Valor: 0,25)","obs":null,"pont":[{"i":"A - Agravo em Execução (0,55), previsto no Art. 197 da Lei de Execução Penal - 7.210/84 (0,20). Obs.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo do artigo não pontua.","v":"0,00/0,55/0,75"},{"i":"B - O prazo para a interposição do recurso é de 05 (cinco) dias (0,15), conforme previsto na Súmula 700 ou Súmula 699, ambas do STF (0,10). Obs.: A mera indicação da Súmula não pontua","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"C - A interposição desse recurso suspende a eficácia da sentença, conforme previsto no Art. 179, da LEP c/c Art. 197, da LEP (0,25).","v":"0,00/0,25"}],"temas":["Execução penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"13.4","nome":"Prazo de duração","p":false},{"d":"PP","n":"23.4","nome":"Efeitos dos Recursos Criminais","p":false},{"d":"DP","n":"5.3","nome":"Inimputabilidade por doença mental","p":false}]},{"id":"OAB_12_peca_0","ex":"OAB 12","tipo":"peca","n":null,"enun":"Rita, senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no dia 10/11/2011 (quinta-feira), ao sair da filial de uma grande rede de farmácias, após ter furtado cinco tintas de cabelo. Para subtrair os itens, Rita arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, conforme imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento.\n\nO valor total dos itens furtados perfazia a quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).\n\nInstaurado inquérito policial, as investigações seguiram normalmente. O Ministério Público, então, por entender haver indícios suficientes de autoria, provas da materialidade e justa causa, resolveu denunciar Rita pela prática da conduta descrita no Art. 155, § 4º, inciso I, do CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo). A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’ e a ré foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a ré ficou em liberdade.\n\nNa audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012 (quinta-feira), o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça-feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato. A ré, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. As alegações finais foram orais; acusação e defesa manifestaram-se. Finda a instrução criminal, o magistrado proferiu sentença em audiência. Na dosimetria da pena, o magistrado entendeu por bem elevar a pena-base em patamar acima do mínimo, ao argumento de que o trânsito em julgado de outra sentença condenatória configurava maus antecedentes; na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado também entendeu ser cabível a incidência da agravante da reincidência, levando em conta a data do trânsito em julgado definitivo da sentença de estelionato, bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de julgamento); não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou de diminuição, o magistrado fixou a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado no patamar mínimo legal. Por entender que a ré não atendia aos requisitos legais, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ao final, assegurou-se à ré o direito de recorrer em liberdade.\n\nO advogado da ré deseja recorrer da decisão.\n\nAtento ao caso narrado e levando em conta tão somente as informações contidas no texto, elabore o recurso cabível. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"1 Endereçamento da petição de interposição: Juiz da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’. (0,20)","v":"0,00/0,20"},{"i":"2 Demonstração do cabimento do recurso: Art. 593, I, do CPP. (0,20)","v":"0,00/0,20"},{"i":"3 Endereçamento correto das razões: Tribunal de Justiça do Estado ‘X’.","v":"0,00/0,20"},{"i":"4.1 Mérito: Desenvolvimento acerca da atipicidade da conduta pela falta de tipicidade material: a conduta de Rita não configurou efetiva lesão ao patrimônio da grande rede de farmácias, assim, o fato é atípico (0,50) pela falta de tipicidade material (0,30);","v":"0,00/0,30/0,50/0,80"},{"i":"4.2 Desenvolvimento do pedido subsidiário: aplicação do chamado furto privilegiado (0,30), já que Rita é primária e o objeto furtado é de pequeno valor (0,20), conforme previu o § 2º do artigo 155 do CP (0,10) Obs.: A simples menção aos artigos não pontua","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60"},{"i":"4.3 Desenvolvimento correto acerca da impossibilidade de bis in idem: o trânsito em julgado da sentença de estelionato não pode ensejar, ao mesmo tempo, elevação da pena-base e da pena intermediária (0,25), pois não se admite o bis in idem (0,15);","v":"0,00/0,15/0,25/0,40"},{"i":"4.4 Desenvolvimento correto acerca da não configuração da reincidência: Não há reincidência (0,10), pois o delito de furto foi cometido antes do trânsito em julgado definitivo do delito de estelionato (0,20), ausentes, pois, os pressupostos do Art. 63, do CP (0,10). Obs.: a mera indicação de artigo não pontua.","v":"0,00/0,10/0,20/0,30/0,40"},{"i":"4.5 Desenvolvimento correto acerca da fixação errada do regime inicial fechado para cumprimento de pena: como a ré não é reincidente, faz jus ao regime aberto (0,25), conforme disposto no Art. 33, §2º, ‘c’, do CP ou súmula 269 do STJ (0,15). Obs.: a mera indicação do artigo ou súmula não pontua.","v":"0,00/0,25/0,40"},{"i":"4.6 Desenvolvimento correto acerca da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0,25), conforme Art. 44, do CP (0,15) OU Desenvolvimento correto acerca da possibilidade de aplicação da pena de multa (0,25), conforme art. 155, §2º, do CP. (0,15) Obs.: a mera indicação de artigo não pontua.","v":"0,00/0,25/0,40"},{"i":"5 Pedidos: a) Absolvição (0,10) com base na atipicidade da conduta ou art. 386, inciso III, do CPP (0,20);","v":"0,00/0,10/0,30"},{"i":"Alternativamente, não reconhecida a atipicidade, deverá requerer: b.1) a aplicação do furto privilegiado ou aplicação do previsto no § 2º do artigo 155 CP (0,25); b.2) a diminuição da pena pelo afastamento da circunstância agravante da reincidência (0,25); b.3) A fixação do regime aberto para o cumprimento da pena (0,25); b.4) A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0,25).","v":"0,00/0,25/0,50/0,75/1,00"},{"i":"6 Fechamento da Peça: (0,10) Data, Local, Advogado, OAB ... nº...","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Crimes contra o patrimônio"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false}]},{"id":"OAB_13_questao_1","ex":"OAB 13","tipo":"questao","n":1,"enun":"Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina. Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito. Após determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos. Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas. Gustavo, então, em pé, na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberar a gente. O que você acha? Será que dá?”. O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de proferir as palavras à sua esposa, Gustavo é preso em flagrante. Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz?”, momento em que o policial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”.\n\nAtento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir.\n\nA) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa? (Valor: 0,70)\n\nB) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo) responderia por corrupção ativa? (Valor: 0,55)","obs":"O mero “sim” ou “não”, desprovido de justificativa ou mesmo com a indicação de justificativa inaplicável ao caso, não será pontuado.\n\nCritérios do examinador: a) No primeiro intervalo (0,30), aceita menção a “cogitação”. No segundo intervalo da “a”, não vai aceitar a menção a “não-punibilidade”, como sinônimo de atipicidade. Ainda no segundo intervalo, ignora menção a algum tipo equivocado de crime. Ex.: dizer que crime de mera conduta etc. b) Menção a “não houve dolo”, “não houve conduta”, não será aceita. “Não houve conduta típica ou não houve conduta criminosa” será aceito.","pont":[{"i":"A) Não, pois o delito de corrupção ativa, da maneira como foi narrado, não admite a modalidade tentada. (0,30) / Ademais, como sequer houve a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, o fato é atípico. (0,40) OU Não, pois o agente não iniciou a execução do delito objetivado. (0,30) / Inclusive, como sequer houve a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, o fato é atípico. (0,40)","v":"0,00 / 0,30 / 0,40 / 0,70"},{"i":"B) Não, pois nessa hipótese a conduta não está prevista no tipo penal. (0,55) OU Não, pois nessa hipótese a conduta é atípica. (0,55)","v":"0,00 / 0,55"}],"temas":["Crimes contra a administração pública","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"38.24","nome":"Corrupção ativa","p":true},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"8.3","nome":"Crimes plurissubsistentes e unissubsistentes","p":false},{"d":"DP","n":"38.9","nome":"Corrupção passiva","p":false}]},{"id":"OAB_13_questao_2","ex":"OAB 13","tipo":"questao","n":2,"enun":"Antônio, auxiliar de serviços gerais de uma multinacional, nos dias de limpeza, passa a observar uma escultura colocada na mesa de seu chefe. Com o tempo, o desejo de ter aquele objeto fica incontrolável, razão pela qual ele decide subtraí-lo.\n\nComo Antônio não tem acesso livre à sala onde a escultura fica exposta, utiliza-se de uma chave adaptável a qualquer fechadura, adquirida por meio de um amigo chaveiro, que nada sabia sobre suas intenções. Com ela, Antônio ingressa na sala do chefe, após o expediente de trabalho, e subtrai a escultura pretendida, colocando-a em sua bolsa.\n\nApós subtrair o objeto e sair do edifício onde fica localizada a empresa, Antônio caminha tranquilamente cerca de 400 metros. Apenas nesse momento é que os seguranças da portaria suspeitam do ocorrido. Eles acham estranha a saída de Antônio do local após o expediente (já que não era comum a realização de horas extras), razão pela qual acionam policiais militares que estavam próximos do local, apontando Antônio como suspeito. Os policiais conseguem alcançá-lo e decidem revistá-lo, encontrando a escultura da sala do chefe na sua bolsa. Preso em flagrante, Antônio é conduzido até a Delegacia de Polícia.\n\nAntônio, então, é denunciado e regularmente processado. Ocorre que, durante a instrução processual, verifica-se que a escultura subtraída, apesar de bela, foi construída com material barato, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo, portanto, de pequeno valor. A FAC (folha de antecedentes criminais) aponta que Antônio é réu primário.\n\nAo final da instrução, em que foram respeitadas todas as exigências legais, o juiz, em decisão fundamentada, condena Antônio a 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de furto qualificado pela utilização de chave falsa, consumado, com base no artigo 155, § 4º, III, do CP.\n\nNesse sentido, levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, responda aos itens a seguir.\n\nA) É correto afirmar que o crime de furto praticado por Antônio atingiu a consumação? Justifique. (Valor: 0,40)\n\nB) Considerando que Antônio não preenche os requisitos elencados pelo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância, qual seria a principal tese defensiva a ser utilizada em sede de apelação? Justifique. (Valor: 0,85)","obs":"O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.\n\nCritérios do examinador: a) Com resposta alternativa: “A consumação ocorre com a mera subtração” ou “o bem saiu da esfera de disponibilidade/vigilância da vítima”. b) Com a seguinte resposta: “Aplicação do furto privilegiado (0,50) OU aplicação da causa de diminuição de pena (0,50), do art. 155, § 2º, do CP (0,10).","pont":[{"i":"A) Sim, porque a subtração foi completa, já que a res furtiva foi encontrada na bolsa de Antônio, havendo perda da disponibilidade por parte do proprietário do bem subtraído (0,40).","v":"0,00 / 0,40"},{"i":"B) Antônio tem direito ao reconhecimento do furto privilegiado (0,65), conforme o artigo 155, § 2º do CP (0,20). Obs.: A simples menção do dispositivo legal não pontua.","v":"0,00 / 0,65 / 0,85"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":true},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"10.8","nome":"Terceira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false}]},{"id":"OAB_13_questao_3","ex":"OAB 13","tipo":"questao","n":3,"enun":"Jeremias foi preso em flagrante, no Aeroporto Internacional de Arroizinhos, quando tentava viajar para Madri, Espanha, transportando três tabletes de cocaína. Quando já havia embarcado na aeronave, foi \"convidado\" por Agentes da Polícia Federal a se retirar do avião e acompanhá-los até o local onde se encontravam as bagagens. Lá chegando, foi solicitado a Jeremias que reconhecesse e abrisse sua bagagem, na qual foram encontrados, dentro da capa que acondicionava suas pranchas de surf, três tabletes de cocaína. Por essa razão, Jeremias foi processado e, ao final, condenado pela Justiça Federal de Arroizinhos por tráfico internacional de entorpecentes.\n\nApós o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi expedido o mandado de prisão e Jeremias foi recolhido ao estabelecimento prisional sujeito à administração estadual, já que em Arroizinhos não há estabelecimento prisional federal. Transcorrido o prazo legal e, tendo em vista que Jeremias preenchia os demais requisitos previstos na legislação, seu advogado deseja requerer a mudança para regime prisional menos severo.\n\nResponda de forma fundamentada, de acordo com a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores: Qual Justiça é competente para processar e julgar o pedido de Jeremias? (Valor: 1,25)","obs":"A mera indicação da Súmula não pontua.\n\nCritérios do examinador: a) Justiça Estadual (0,75), nos termos da súmula 192 do STJ (0,50)","pont":[{"i":"A competência é da Justiça Estadual (0,85), conforme preceitua a Súmula 192 do STJ (0,40). Obs.: a mera indicação da Súmula não pontua.","v":"0,00 / 0,85 / 1,25"}],"temas":["Execução penal","Competência"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"11.7","nome":"Competência criminal da Justiça Estadual","p":true},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":false},{"d":"PP","n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_13_questao_4","ex":"OAB 13","tipo":"questao","n":4,"enun":"Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença.\n\nÀ luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir.\n\nA) Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90? (Valor: 0,60)\n\nB) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos? (Valor: 0,65)","obs":"O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.","pont":[{"i":"A) Cabe impugnação ao regime fechado, pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da norma (0,60). Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos.","v":"0,00/0,60"},{"i":"B) É possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos no tráfico-privilegiado, pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da norma. (0,45), desde que o réu preencha os requisitos do artigo 44 do CP (0,20). Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos.","v":"0,00/0,20/0,45/0,65"}],"temas":["Lei de Drogas","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":true},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"DP","n":"11.2","nome":"Substituição - Concessão.","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false}]},{"id":"OAB_13_peca_0","ex":"OAB 13","tipo":"peca","n":null,"enun":"Diogo está sendo regularmente processado pela prática dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, § 4º, II, do CP). Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, no dia 10/11/2012 (sábado), Diogo pulou o muro de cerca de três metros que guarnecia a casa da vítima e, então, após ingressar clandestinamente na residência, subtraiu diversos pertences e valores, a saber: três anéis de ouro, dois relógios de ouro, dois aparelhos de telefone celular, um notebook e quinhentos reais em espécie, totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).\n\nNa audiência de instrução e julgamento, realizada em 29/08/2013 (quinta-feira), foram ouvidas duas testemunhas de acusação que, cada uma a seu turno, disseram ter visto Diogo pular o muro da residência da vítima e dali sair, cerca de vinte minutos após, levando uma mochila cheia. A defesa, por sua vez, não apresentou testemunhas.\n\nTambém na audiência de instrução e julgamento foi exibido um DVD contendo as imagens gravadas pelas câmeras de segurança presentes na casa da vítima, sendo certo que à defesa foi assegurado o acesso ao conteúdo do DVD, mas essa se manifestou no sentido de que nada havia a impugnar.\n\nNas imagens exibidas em audiência ficou constatado (dada a nitidez das mesmas) que fora Diogo quem realmente pulou o muro da residência e realizou a subtração dos bens. Em seu interrogatório o réu exerceu o direito ao silêncio.\n\nEm alegações finais orais, o Ministério Público exibiu cópia de sentença prolatada cerca de uma semana antes (ainda sem trânsito em julgado definitivo, portanto), onde se condenou o réu pela prática, em 25/12/2012 (terça-feira), do crime de estelionato. A defesa, em alegações finais, limitou-se a falar do princípio do estado de inocência, bem como que eventual silêncio do réu não poderia importar-lhe em prejuízo. O Juiz, então, proferiu sentença em audiência condenando Diogo pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada. Para a dosimetria da pena o magistrado ponderou o fato de que nenhum dos bens subtraídos fora recuperado. Além disso, fez incidir a circunstância agravante da reincidência, pois considerou que a condenação de Diogo pelo crime de estelionato o faria reincidente. O total da condenação foi de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo. Por fim, o magistrado, na sentença, deixou claro que Diogo não fazia jus a nenhum outro benefício legal, haja vista o fato de não preencher os requisitos para tanto. A sentença foi lida em audiência.\n\nO advogado(a) de Diogo, atento(a) tão somente às informações descritas no texto, deve apresentar o recurso cabível à impugnação da decisão, respeitando as formalidades legais e desenvolvendo, de maneira fundamentada, as teses defensivas pertinentes. O recurso deve ser datado com o último dia cabível para a interposição. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"1) Endereçamento da petição de interposição: Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca ___","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"2) Fundamento legal da petição de interposição: artigo 593, I do CPP.","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"3) Data: 03/09/2013 Obs.: É necessária a data correta na petição de interposição.","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"4) Endereçamento das razões: Tribunal de Justiça do Estado ___","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"5) Mérito:","v":""},{"i":"5.1) Da aplicação do princípio da consunção ou absorção (0,30): O crime de violação de domicílio deve ser absorvido pelo delito de furto qualificado, pois configurou um crime-meio, essencial à execução do crime-fim, que era o furto qualificado. Assim, deve ser excluída a condenação pelo delito de violação de domicílio, restando, apenas, o delito de furto qualificado (0,50).","v":"0,00 /0,30/ 0,50 /0,80"},{"i":"5.2.a) Da inaplicabilidade da reincidência: Não há que se falar em reincidência (0,30), nos termos do artigo 63, do CP (0,10). Obs. A mera indicação de artigo não será pontuada.","v":"0,00 /0,30/ 0,40"},{"i":"5.2.b) O delito em análise não foi praticado após o trânsito em julgado de condenação anterior. Uma sentença condenatória recorrível não tem o condão de gerar reincidência (0,25).","v":"0,00 /0,25"},{"i":"5.3) Da consequente diminuição de pena: Levando em conta o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o réu fará jus à diminuição da pena (0,30)","v":"0,00/0,30"},{"i":"5.4) Da consequente fixação de regime aberto: Levando em conta o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o réu fará jus à modificação de seu regime de cumprimento, passando do semiaberto para o aberto (0,25), nos termos do artigo 33, § 2º, c, do CP (0,15). Obs. A mera indicação de artigo não será pontuada e a indicação do regime aberto é essencial para atribuição de pontos.","v":"0,00 / 0,25 / 0,40"},{"i":"5.5) Da consequente possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos: Levando em conta o afastamento da reincidência, verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0,25), nos termos do artigo 44, do CP (0,15). Obs. A mera indicação de artigo não será pontuada.","v":"0,00 / 0,25 / 0,40"},{"i":"6) Pedido:","v":""},{"i":"a) Absolvição do crime de violação de domicílio OU Absolvição nos termos do art. 386, III, do CPP (0,25);","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"b) Afastamento da circunstância agravante da reincidência (0,25);","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"c) Consequente diminuição da pena (0,25);","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"d) Consequente fixação do regime aberto para cumprimento de pena (0,25);","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"e) Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0,25).","v":"0,00 / 0,25"},{"i":"7) Estrutura: duas petições (interposição e razões); colocação de endereçamento nas petições; aposição de local, data, assinatura (0,25)","v":"0,00 / 0,25"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Crimes contra o patrimônio"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"25","nome":"Crimes contra a inviolabilidade do domicílio","p":false}]},{"id":"OAB_14_questao_1","ex":"OAB 14","tipo":"questao","n":1,"enun":"Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.\n\nO Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.\n\nNesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.\n\nA) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal. (Valor: 0,40)\n\nB) A decisão do Tribunal de Justiça está correta? (Valor: 0,85)\n\nUtilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.","obs":null,"pont":[{"i":"A) Nulidade Absoluta (0,30), nos termos do artigo 564, III, alínea \"i\" c/c 572, ambos do CPP (0,10). Obs: A mera indicação de artigo não pontua.","v":"0,00 / 0,30 / 0,40"},{"i":"B) Não foi correta a decisão do Tribunal de Justiça, pois o Tribunal não pode acolher, contra o réu, nulidade não arguida pela acusação em seu recurso (0,85). OU Não foi correta a decisão, nos termos do Verbete 160 ou 713 da Súmula do STF (0,85). OU Não foi correta a decisão, com base no princípio que veda a reformatio in pejus indireta (0,85). Obs.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos.","v":"0,00 / 0,85"}],"temas":["Tribunal do Júri","Nulidades","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":true},{"d":"PP","n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"22.4","nome":"Princípios referentes às nulidades","p":false}]},{"id":"OAB_14_questao_2","ex":"OAB 14","tipo":"questao","n":2,"enun":"Mário foi condenado a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão no regime inicialmente fechado, com trânsito em julgado no dia 20/04/2005, pela prática de latrocínio (artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal). Iniciou a execução da pena no dia seguinte. No dia 22/04/2009, seu advogado, devidamente constituído nos autos da execução penal, ingressou com pedido de progressão de regime, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O juiz indeferiu o pedido com base no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, argumentando que o condenado não preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime.\n\nComo advogado de Mário, responda, de forma fundamentada e de acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir:\n\nA) Excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus, qual recurso deve ser interposto pelo advogado de Mário e qual o respectivo fundamento legal? (Valor: 0,40)\n\nB) Qual a principal tese defensiva? (Valor: 0,85)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.","pont":[{"i":"A) Agravo (0,30), artigo 197 da LEP (0,10). Obs.: A mera indicação do artigo não pontua.","v":"0,00 / 0,30 / 0,40"},{"i":"B) Mário não se sujeita ao artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 por se tratar de novatio legis in pejus OU com base na irretroatividade da lei penal mais gravosa o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90 não se aplica a situação de Mário OU a antiga redação do artigo 2º, da Lei 8.072/90 é inconstitucional (0,35), razão pela qual a progressão deve ocorrer com base no Art. 112 da LEP, observando o quantum de 1/6 de cumprimento de pena (0,40). / Tal entendimento é fundamentado nos verbetes 26 da súmula vinculante do STF ou 471 do STJ (0,10). Obs.: A justificativa é essencial para atribuição de pontos.","v":"0,00 / 0,35 / 0,40 / 0,45 / 0,50 / 0,75 / 0,85"}],"temas":["Execução penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[{"status":"Frações atuais modificadas — resposta histórica preservada","texto":"A solução de 1/6 permanece correta para o delito anterior à lei mais gravosa, exatamente pela irretroatividade reconhecida na tabela. O quadro atual do Art. 112 da LEP, entretanto, contém percentuais diferenciados e foi novamente alterado em 2026. A fração não deve ser transplantada para um fato novo sem análise da espécie do crime, do resultado, da primariedade ou reincidência e da sucessão de leis no tempo.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — LEP, Art. 112, texto compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm"},{"rotulo":"STJ — Tema 1.354, percentuais e lei mais favorável","url":"https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/14072026-repetitivo-admite-retroatividade-do-pacote-anticrime-em-execucao-penal-unificada.aspx"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":true},{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":false},{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_14_questao_3","ex":"OAB 14","tipo":"questao","n":3,"enun":"Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha “X”, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha “Y”, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo. Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. No dia marcado, os integrantes da quadrilha \"X\" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha \"Y\" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).\n\nNesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição:\n\nA) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha \"Y\"? (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha \"X\"? (Valor: 0,60)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Justiça Federal (0,55), conforme disposto no Art. 109, IV da CRFB/88 (0,10). Obs.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua.","v":"0,00 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B) Justiça Estadual (0,50), pois o BB está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109, IV da CF, sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual (0,10) OU Justiça Estadual (0,50), nos termos do verbete 42 da Súmula do STJ (0,10). Obs.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua.","v":"0,00 / 0,50 / 0,60"}],"temas":["Competência","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":true},{"d":"PP","n":"11.7","nome":"Competência criminal da Justiça Estadual","p":false},{"d":"PP","n":"11.2","nome":"Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false}]},{"id":"OAB_14_questao_4","ex":"OAB 14","tipo":"questao","n":4,"enun":"Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art. 171, do Código Penal. No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.”\n\nO advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea.\n\nO Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada.\n\nDe acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão? (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido? (Valor: 0,60)","obs":null,"pont":[{"i":"A) Recurso Ordinário (0,65).","v":"0,00 / 0,65"},{"i":"B) O recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (0,40), no prazo de 05 (cinco) dias (0,20)","v":"0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Habeas corpus","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"23.5","nome":"Classificação de Recursos Criminais","p":false},{"d":"PP","n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","p":false},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false}]},{"id":"OAB_14_peca_0","ex":"OAB 14","tipo":"peca","n":null,"enun":"Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe.\n\nDepois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais.\n\nNo dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação.\n\nO seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato.\n\nPor Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP.\n\nO processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu.\n\nFelipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade.\n\nNa audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos.\n\nAs testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas.\n\nAs testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana.\n\nO réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos.\n\nA prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual.\n\nO Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia.\n\nA defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira).\n\nCom base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0)","obs":null,"pont":[{"i":"1 - Endereçamento correto: Interposição para o Juiz da XX Vara Criminal de Vitória, Estado do Espírito Santo (0,10).","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"2 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a alegação final em forma de memorial: art. 403, § 3, do CPP (0,10).","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"Mérito","v":""},{"i":"3.1 – Absolvição pelo erro de tipo essencial (0,75), instituto descrito no artigo 20, caput, do CP (0,10) que gera a atipicidade da conduta (0,25).","v":"0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,75 / 0,85 / 1,00 / 1,10"},{"i":"3.2 – Da tese da prática de crime único (0,50), pois o delito de estupro de vulnerável é um tipo misto alternativo (de conteúdo múltiplo ou variado) (0,25).","v":"0,00 / 0,25 / 0,50 / 0,75"},{"i":"3.3 – Da tese do afastamento da agravante da embriaguez preordenada (0,50).","v":"0,00 / 0,50"},{"i":"3.4 – Da tese da incidência da atenuante da menoridade penal relativa (0,20)","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"3.5 – Desenvolvimento jurídico acerca da necessidade de manutenção da pena-base no mínimo legal para o crime de estupro de vulnerável (0,20)","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"3.6 – Em consequência da pena base no mínimo legal deve ser fixado o regime semiaberto (0,20), pois a imposição obrigatória do regime inicial fechado é inconstitucional (0,35).","v":"0,00 / 0,20 / 0,35 / 0,55"},{"i":"Dos pedidos:","v":""},{"i":"4.1. Absolvição do réu (0,20), com base no art. 386, III ou VI, do CPP (0,10), OU Absolvição do réu (0,20) por ausência de tipicidade; (0,10).","v":"0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30"},{"i":"4.2 - Diante da condenação, de forma subsidiária:","v":""},{"i":"a) Afastamento do concurso material de crimes, ou reconhecimento de crime único. (0,20).","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"b) Incidência da atenuante da menoridade penal relativa. (0,20).","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"c) Afastamento da agravante da embriaguez preordenada. (0,20).","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"d) Fixação da pena-base no mínimo legal ou diminuição da pena (0,20)","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"e) Fixação de regime semiaberto (0,20).","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"5. Data (15/04/2014, último dia do prazo) (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"6. Estrutura correta (indicação de local, data, assinatura, OAB) (0,10).","v":"0,00 / 0,10"}],"temas":["Crimes contra a dignidade sexual","Teoria do crime","Penas e dosimetria"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":true},{"d":"DP","n":"33.5","nome":"Estupro de vulnerável","p":false},{"d":"DP","n":"7.1","nome":"Concurso material","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false}]},{"id":"OAB_15_questao_1","ex":"OAB 15","tipo":"questao","n":1,"enun":"Miguel foi condenado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa. Após cumprir 04 anos da reprimenda penal aplicada, foi publicado, no dia 24/12/2013, um Decreto prevendo que caberia indulto para o condenado à pena privativa de liberdade não superior a 08 anos que tivesse cumprido 1/3 da pena, se primário, ou 1/2, se reincidente, além da inexistência de aplicação de sanção pela prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao Decreto. Cinco dias após a publicação do Decreto, mas antes de apreciado seu pedido de indulto, Miguel praticou falta grave, razão pela qual teve seu requerimento indeferido pelo Juiz em atuação junto à Vara de Execução Penal.\n\nConsiderando apenas as informações contidas na presente hipótese, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual medida processual, diferente do habeas corpus, deve ser adotada pelo advogado de Miguel e qual seria o seu prazo? (Valor: 0,75)\n\nB) Miguel faz jus ao benefício do indulto? (Valor: 0,50)","obs":"O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A.1) Agravo em execução (0,40)./ Art. 197 da LEP (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,40/0,50"},{"i":"A.2) 5 dias (0,15)./ Verbete 700 da Súmula do STF OU art. 586 CPP (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"B) Sim, pois Miguel preencheu os requisitos do decreto. (0,50) OU Sim, pois Miguel preencheu o requisito temporal e a falta grave ocorreu após o decreto. (0,50) OU Sim, com base no princípio da legalidade. (0,50) OU Sim, pois o juiz não pode estabelecer outros requisitos que não constem expressamente no decreto. (0,50)","v":"0,00 / 0,50"}],"temas":["Execução penal","Recursos","Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"18.3","nome":"Anistia, graça e indulto","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"PP","n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_15_questao_2","ex":"OAB 15","tipo":"questao","n":2,"enun":"Durante inquérito policial que investigava a prática do crime de extorsão mediante sequestro, esgotado o prazo sem o fim das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário, requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado, antes de encaminhar o feito ao Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime praticado, decretou a prisão preventiva do investigado.\n\nConsiderando a narrativa apresentada, responda aos itens a seguir.\n\nA) Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) A fundamentação apresentada para a decretação da preventiva foi suficiente? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A) Não poderia, sob pena de violação do princípio da imparcialidade OU princípio da inércia OU sistema/princípio acusatório (0,55), com base no Arts. 311 ou 282, §2º do CPP ou Art. 129, I, da CRFB/88 (0,10) OU Não, com base no fato de que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício na fase de inquérito (0,55), com base no art. 311 ou 282, §2º do CPP ou Art. 129, I, da CRFB/88 (0,10) OU Não, com base no fato de que o juiz só poderia decretar prisão preventiva de ofício na fase processual (0,55), com base no art. 311 ou 282, §2º do CPP ou Art. 129, I, da CRFB/88 (0,10). Obs.: a mera citação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,10/0,55/0,65"},{"i":"B) A fundamentação não foi suficiente porque a gravidade em abstrato do crime não é argumento hábil a fundamentar uma prisão (0,60)","v":"0,00/0,60"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Inquérito e investigação"],"peca":null,"upd":[{"status":"Uma alternativa do espelho foi superada","texto":"A Lei nº 13.964/2019 retirou do Art. 311 do CPP qualquer possibilidade de o juiz decretar prisão preventiva de ofício, tanto na investigação quanto no curso do processo. A resposta negativa da tabela permanece correta, assim como a crítica à gravidade abstrata; ficou superada a alternativa segundo a qual o magistrado poderia agir de ofício na fase processual. A orientação foi consolidada pelo STJ na Súmula 676.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 13.964/2019","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm"},{"rotulo":"STJ — Súmula 676","url":"https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=676"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":true},{"d":"PP","n":"12.2","nome":"Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos","p":false},{"d":"PP","n":"1.3","nome":"Sistemas processuais","p":false},{"d":"PP","n":"6.7","nome":"Desenvolvimento: diligências e providências","p":false},{"d":"DP","n":"28.4","nome":"Extorsão mediante sequestro","p":false}]},{"id":"OAB_15_questao_3","ex":"OAB 15","tipo":"questao","n":3,"enun":"A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda, causando prejuízo ao erário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, não havendo, até o presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo, a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal, que, considerando a autonomia das instâncias, ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90.\n\nAssustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, Raquel o procura para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis.\n\nDiante disso, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal? (Valor: 0,60)\n\nB) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada? (Valor: 0,65)","obs":"O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A) Habeas Corpus (0,50). / Art. 5º, LXVIII, CRFB/88 OU Art. 647 do CPP OU Art. 648, incisos I ou VI do CPP. (0,10) Obs.: a mera citação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B) A principal tese defensiva é a atipicidade da conduta (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). OU A principal tese defensiva é a de que primeiro deveria ocorrer o esgotamento da via administrativa (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). OU A principal tese defensiva é a de que não há crime, pois ainda não ocorreu o lançamento definitivo do tributo (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). OU A principal tese defensiva é de que não há justa causa para a propositura da ação penal (0,55), / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0,10). Obs.: a mera indicação de verbete sumular, sem nenhuma interpretação de seu conteúdo, não pontua.","v":"0,00/0,10/0,55/0,65"}],"temas":["Habeas corpus","Legislação penal especial (outras)","Ação penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","p":true},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_15_questao_4","ex":"OAB 15","tipo":"questao","n":4,"enun":"No dia 06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em 11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em sentença publicada em 08/10/2014. Nem o Ministério Público nem a defesa de Júlia interpuseram recurso, tendo o feito transitado em julgado em 22/10/2014.\n\nSobre esses fatos, responda aos itens a seguir.\n\nA) Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de Júlia para impedir o cumprimento da pena? (Valor: 0,75)\n\nB) Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva? (Valor: 0,50)","obs":"O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A) A ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa (0,65), / conforme arts. 109, V, c/c 115, ambos do CP (0,10). OU A ocorrência da prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (0,65), / conforme arts. 109, V, c/c 115, ambos do CP (0,10). Obs.: a mera citação do artigo não pontua.","v":"0,00/0,65/0,75"},{"i":"B) A extinção da punibilidade (0,40) / e o desaparecimento dos demais efeitos penais ou civis (0,10).","v":"0,00/0,10/0,40/0,50"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.9","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto","p":true},{"d":"DP","n":"18.7","nome":"Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais","p":false},{"d":"DP","n":"18.6","nome":"Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos","p":false},{"d":"DP","n":"18.1","nome":"Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false}]},{"id":"OAB_15_peca_0","ex":"OAB 15","tipo":"peca","n":null,"enun":"Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo.\n\nNo dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal, para todos os seus contatos.\n\nHelena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico.\n\nNaquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.\n\nImediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada. No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada.\n\nPassados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais.\n\nCom base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos)\n\nA peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.","obs":null,"pont":[{"i":"Item 1 – Endereçamento correto: Juizado Especial Criminal de Niterói (0,10).","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"Item 2 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a queixa-crime: art. 41 do CPP OU Art. 100, §2º, do CP OU o Art. 30, do CPP OU Art. 145 do CP (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"Item 3.1 – Qualificação do querelante e da querelada: Indicação da qualificação do querelante (0,10) e da querelada (0,10)","v":"0,00 / 0,10 / 0,20"},{"i":"Item 3.2 – Existência de Procuração com poderes especiais de acordo com o artigo 44 do CPP em anexo ou menção acerca de sua existência no corpo da qualificação. (0,30)","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"Item 4.1- a exposição dos fatos criminosos: Descrição do delito de injúria (0,50) e sua classificação típica (Art. 140 do CP) (0,10)","v":"0,00 / 0,10 / 0,50 / 0,60"},{"i":"Item 4.2- Descrição do delito de difamação (0,50) e sua classificação típica (Art. 139 do CP) (0,10)","v":"0,00 / 0,10 / 0,50 / 0,60"},{"i":"Item 4.3 – Incidência da causa de aumento de pena por estar na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria- (0,20), nos termos do Art. 141, III do CP. (0,10)","v":"0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30"},{"i":"Item 4.4 – Incidência do concurso formal de delitos (0,30), previsto no Art. 70, do CP (0,10)","v":"0,00 / 0,10 / 0,30 / 0,40"},{"i":"Item 5. Dos pedidos: a) designação de audiência preliminar ou de conciliação (0,20)","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"b) a citação da querelada (0,20);","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"c) recebimento da queixa (0,20)","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"d) a oitiva das testemunhas arroladas (0,20);","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"e) a condenação da querelada (0,50) pelo crime de injúria (Art. 140 do CP) (0,10) e pelo crime de difamação (Art. 139 do CP) (0,10) com a causa de aumento de pena (Art. 141, III do CP) (0,10) em concurso formal de delitos (Art. 70 do CP) (0,10)","v":"0,00 / 0,50 / 0,60 / 0,70 / 0,80 / 0,90"},{"i":"f) a fixação de valor mínimo de indenização (0,30), nos termos do Art. 387, IV, do CPP (0,10). OBS:. A mera indicação de dispositivo legal não pontua.","v":"0,00 / 0,30 / 0,40"},{"i":"Item 6– Rol de testemunhas: Arrolar as testemunhas Carlos, Miguel e Ramirez (0,20). OBS:.É necessária indicação do nome das testemunhas.","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"Item 7 - Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura). (0,10)","v":"0,00 / 0,10"}],"temas":["Crimes contra a honra","Ação penal","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":"Queixa-crime","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":true},{"d":"DP","n":"23.4","nome":"Injúria","p":false},{"d":"DP","n":"23.3","nome":"Difamação","p":false},{"d":"DP","n":"23.5","nome":"Disposições comuns","p":false},{"d":"DP","n":"7.2","nome":"Concurso formal","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false}]},{"id":"OAB_16_questao_1","ex":"OAB 16","tipo":"questao","n":1,"enun":"Carlos foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo de uso permitido, em concurso material, sendo sua conduta tipificada da seguinte forma: Art. 33 da Lei nº 11.343/06 e Art. 12 da Lei nº 10.826/03, na forma do Art. 69 do Código Penal. A pena ficou estabelecida em 05 anos de reclusão em regime fechado para o crime de tráfico e 01 ano de detenção em regime semiaberto pelo crime de posse de arma de fogo. Apenas a defesa técnica apelou, requerendo a mudança do regime de pena aplicado para o crime do Art. 33 da Lei nº 11.343/06, tendo o feito transitado em julgado para a acusação. O recurso foi desprovido. Todavia, de ofício, sem reflexo no quantum, que permaneceu em 06 anos de pena privativa de liberdade, o Tribunal reclassificou o fato para o Art. 33 c/c o Art. 40, IV, da Lei nº 11343/06, afastando o crime autônomo da lei de armas e aplicando a causa de aumento respectiva.\n\nConsiderando as informações narradas na hipótese, responda aos itens a seguir.\n\nA) Poderia ser aplicado regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06? (Valor: 0,60)\n\nB) Poderia o Tribunal de Justiça em sede de recurso da defesa realizar a reclassificação adotada? (Valor: 0,65)\n\nResponda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.","obs":null,"pont":[{"i":"A. Sim, pois o STF considerou inconstitucional a obrigatoriedade do início de cumprimento de pena em regime fechado para os crimes hediondos e assemelhados (0,35), prevista no Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (0,10), por violar o Princípio da Individualização da Pena (0,15) Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada.","v":"0,00/0,15/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. Não, pois viola o princípio da vedação da reformatio in pejus (0,35), tendo em vista que geraria prejuízo na aplicação do regime OU na prescrição OU na execução da pena (0,30)","v":"0,00/0,30/0,35/0,65"}],"temas":["Lei de Drogas","Penas e dosimetria","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","p":true},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_16_questao_2","ex":"OAB 16","tipo":"questao","n":2,"enun":"No dia 03/05/2008, Luan foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, na forma do Art. 69 do mesmo diploma legal, pois, no dia 11/07/2007, por volta das 19h, constrangeu Carla, mediante grave ameaça, a com ele praticar conjunção carnal e ato libidinoso diverso. Ainda cumprindo pena em razão dessa sentença condenatória, Luan, conversando com outro preso, veio a saber que ele havia sido condenado por fatos extremamente semelhantes a uma pena de 07 anos de reclusão. Luan, então, pergunta o nome do advogado do colega de cela, que lhe fornece a informação. Luan entra em contato pelo telefone indicado e pergunta se algo pode ser feito para reduzir sua pena, apesar de sua decisão ter transitado em julgado.\n\nDiante dessa situação, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese de direito material que poderia ser suscitada pelo novo advogado em favor de Luan? (Valor: 0,65)\n\nB) A pretensão deverá ser manejada perante qual órgão? (Valor: 0,60)\n\nSua resposta deve ser fundamentada. A simples citação do dispositivo legal não será pontuada.","obs":null,"pont":[{"i":"A. A tese adequada é a da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, que importará na redução da sua pena, (0,30) tendo em vista que a alteração legislativa transformou o tipo penal do estupro em misto alternativo, portanto crime único OU tendo em vista que a alteração legislativa transformou o tipo penal do estupro em misto cumulativo, sujeito à aplicação da continuidade delitiva (0,25) o que permite sua aplicação para fatos praticados antes de sua entrada em vigor, ainda que a decisão seja definitiva (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. O pedido deverá ser formulado perante a Vara de Execuções Penais, pois existe decisão com trânsito em julgado (0,50), na forma da Súmula 611 do STF OU do Art. 66, inciso I, da LEP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada.","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra a dignidade sexual","Execução penal","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":true},{"d":"DP","n":"33.1","nome":"Estupro","p":false},{"d":"PP","n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"7.1","nome":"Concurso material","p":false}]},{"id":"OAB_16_questao_3","ex":"OAB 16","tipo":"questao","n":3,"enun":"Em uma discussão de futebol, Rubens e Enrico, em comunhão de ações e desígnios, chamaram Eduardo de “ladrão” e “estelionatário”, razão pela qual Eduardo formulou uma queixa-crime em face de ambos.\n\nNo curso da ação penal, porém, Rubens procurou Eduardo para pedir desculpas pelos seus atos, razão pela qual Eduardo expressamente concedeu perdão do ofendido em seu favor, sendo esse prontamente aceito e, consequentemente, extinta a punibilidade de Rubens. Eduardo, contudo, se recusou a conceder o perdão para Enrico, pois disse que não era a primeira vez que o querelado tinha esse tipo de atitude.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o crime praticado, em tese, por Rubens e Enrico? (Valor: 0,60)\n\nB) Que argumento poderá ser formulado pelo advogado de Enrico para evitar sua punição? (Valor: 0,65)\n\nResponda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.","obs":null,"pont":[{"i":"A. O crime é de injúria (0,30), pois apenas foi atribuída qualidade negativa e não houve narração de um fato delitivo (0,20), conforme o Art. 140 do CP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada.","v":"0,00/0,30/0,40/0,50/0,60"},{"i":"B. O argumento a ser apresentado é de que o perdão do ofendido concedido a um dos querelados a todos aproveita, desde que aceito (0,55), na forma do Art. 51, do CPP OU do Art. 106, I, do CP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada.","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes contra a honra","Ação penal","Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.18","nome":"Perdão do ofendido","p":true},{"d":"DP","n":"23.4","nome":"Injúria","p":false},{"d":"PP","n":"9.5","nome":"Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies","p":false},{"d":"DP","n":"17.6","nome":"Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva","p":false}]},{"id":"OAB_16_questao_4","ex":"OAB 16","tipo":"questao","n":4,"enun":"Wesley, estudante, foi preso em flagrante no dia 03 de março de 2015 porque conduzia um veículo automotor que sabia ser produto de crime pretérito registrado em Delegacia da área em que residia. Na data dos fatos, Wesley tinha 20 anos, era primário, mas existia um processo criminal em curso em seu desfavor, pela suposta prática de um crime de furto qualificado. Diante dessa anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, afirmando que existiria risco concreto para a ordem pública, pois o indiciado possuía outros envolvimentos com o aparato judicial. Você, como advogado(a) indicado por Wesley, é comunicado da ocorrência da prisão em flagrante, além de tomar conhecimento da representação formulada pelo Delegado. Da mesma forma, o comunicado de prisão já foi encaminhado para o Ministério Público e para o magistrado, sendo todas as legalidades da prisão em flagrante observadas.\n\nConsiderando as informações narradas, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a medida processual, diferente de habeas corpus, a ser adotada pela defesa técnica de Wesley? (Valor: 0,50)\n\nB) A representação da autoridade policial foi elaborada de modo adequado? (Valor: 0,75)\n\nResponda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.","obs":null,"pont":[{"i":"A. Formulação de pedido de liberdade provisória (0,40), com fundamento no Art. 321 do CPP ou no Art. 310, III, do CPP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada.","v":"0,00/0,40/0,50"},{"i":"B. A representação da autoridade policial não foi elaborada de maneira adequada em relação à sua fundamentação, pois não estão preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva (0,65), do Art. 313 do CPP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada.","v":"0,00/0,65/0,75"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Inquérito e investigação"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":true},{"d":"PP","n":"12.10","nome":"Da liberdade provisória, com ou sem fiança","p":false},{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":false},{"d":"DP","n":"28.12","nome":"Receptação","p":false}]},{"id":"OAB_16_peca_0","ex":"OAB 16","tipo":"peca","n":null,"enun":"Gilberto, quando primário, apesar de portador de maus antecedentes, praticou um crime de roubo simples, pois, quando tinha 20 anos de idade, subtraiu de Renata, mediante grave ameaça, um aparelho celular. Apesar de o crime restar consumado, o telefone celular foi recuperado pela vítima. Os fatos foram praticados em 12 de dezembro de 2011. Por tal conduta, foi Gilberto denunciado e condenado como incurso nas sanções penais do Art. 157, caput, do Código Penal a uma pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão em regime inicial fechado e 12 dias multa, tendo a sentença transitada em julgado para ambas as partes em 11 de setembro de 2013. Gilberto havia respondido ao processo em liberdade, mas, desde o dia 15 de setembro de 2013, vem cumprindo a sanção penal que lhe foi aplicada regularmente, inclusive obtendo progressão de regime. Nunca foi punido pela prática de falta grave e preenchia os requisitos subjetivos para obtenção dos benefícios da execução penal.\n\nNo dia 25 de fevereiro de 2015, você, advogado(a) de Gilberto, formulou pedido de obtenção de livramento condicional junto ao Juízo da Vara de Execução Penal da comarca do Rio de Janeiro/RJ, órgão efetivamente competente. O pedido, contudo, foi indeferido, apesar de, em tese, os requisitos subjetivos estarem preenchidos, sob os seguintes argumentos: a) o crime de roubo é crime hediondo, não tendo sido cumpridos, até o momento do requerimento, 2/3 da pena privativa de liberdade; b) ainda que não fosse hediondo, não estariam preenchidos os requisitos objetivos para o benefício, tendo em vista que Gilberto, por ser portador de maus antecedentes, deveria cumprir metade da pena imposta para obtenção do livramento condicional; c) indispensabilidade da realização de exame criminológico, tendo em vista que os crimes de roubo, de maneira abstrata, são extremamente graves e causam severos prejuízos para a sociedade. Você, advogado(a) de Gilberto, foi intimado dessa decisão em 23 de março de 2015, uma segunda-feira.\n\nCom base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para sua interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)","obs":"Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.","pont":[{"i":"PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO","v":""},{"i":"Item 1 - Endereçamento correto: Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Item 2 – Fundamento legal: Art. 197 da Lei nº 7.210/84 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Item 3 - Pedido de retratação (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"RAZÕES DO RECURSO","v":""},{"i":"Item 4 – Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Item 5 – Desenvolvimento jurídico acerca da concessão do livramento condicional, pois a fundamentação trazida pelo magistrado é equivocada (0,40).","v":"0,00/0,40"},{"i":"Item 6 - Afastamento da hediondez do crime de roubo simples (0,50), pois este não está no rol dos crimes hediondos ou por violação ao princípio da taxatividade (0,20).","v":"0,00/0,20/0,50/0,70"},{"i":"Item 7.1 - O requisito objetivo para a concessão do livramento condicional de condenado não reincidente portador de maus antecedentes é de 1/3 e não de metade (0,50);","v":"0,00/0,50"},{"i":"Item 7.2 - Aplicação do Art. 83, I, do CP (OU não aplicabilidade do Art. 83, II, do CP) (0,20), diante do princípio da legalidade, que veda a aplicação de analogia in malam partem (OU aplicação da interpretação mais favorável ao apenado) (0,50).","v":"0,00/0,20/0,50/0,70"},{"i":"Item 8 – A realização do exame criminológico não é indispensável (0,50), porque a decisão que determina o exame criminológico deve ser devidamente fundamentada em fatores concretos (OU a mera gravidade em abstrato do delito não é suficiente para a exigência do exame criminológico) (0,40), conforme Súmula 439 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,40/0,50/0,60/0,90/1,00"},{"i":"Item 9 – Dos Pedidos: Conhecimento e provimento do recurso OU concessão do livramento condicional (0,50); com a consequente expedição do alvará de soltura (0,20)","v":"0,00/0,20/0,50/0,70"},{"i":"Item 10 - Prazo: 30.03.2015 (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"Item 11 - Estrutura – duas petições (interposição e razões); aposição de local, data, assinatura e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Execução penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[{"status":"Regra atual alterada — aplicação intertemporal","texto":"A resposta oficial permanece correta para a execução narrada, anterior à Lei nº 14.843/2024. Desde 11/04/2024, porém, o Art. 112, § 1º, da LEP passou a exigir, em todos os casos, boa conduta carcerária e resultados do exame criminológico para a progressão. O STJ considera essa exigência mais gravosa e, por isso, inaplicável retroativamente aos fatos anteriores à nova lei. Para fatos posteriores, não se deve repetir como regra geral que o exame é dispensável.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 14.843/2024","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14843.htm"},{"rotulo":"STJ — aplicação não retroativa da exigência","url":"https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&aplicacao=informativo&livre=%40CNOT%3D%27021266%27"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"14.2","nome":"Requisitos para a concessão","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_17_questao_1","ex":"OAB 17","tipo":"questao","n":1,"enun":"Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado. Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais.\n\nCom base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica? (Valor: 0,65)\n\nB) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção do dispositivo legal não será pontuada.","pont":[{"i":"A. A principal tese defensiva é a desclassificação do furto qualificado para o simples OU que deve ser afastada a qualificadora prevista no inciso I do parágrafo 4º do Art. 155 do Código Penal (0,25), pois não existe prova pericial do rompimento de obstáculo (0,30), prevista no Art. 158 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. Em caso de acolhimento da tese defensiva, não pode o réu ser de imediato condenado, pois deve ser possibilitado ao Ministério Público o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,50), nos termos do enunciado 337 da Súmula do STJ (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Provas e cadeia de custódia","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":true},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"PP","n":"15.7","nome":"Confissão no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_17_questao_2","ex":"OAB 17","tipo":"questao","n":2,"enun":"Glória, esposa ciumenta de Jorge, inicia uma discussão com o marido no momento em que ele chega do trabalho à residência do casal. Durante a discussão, Jorge faz ameaças de morte à Glória, que, de imediato comparece à Delegacia, narra os fatos, oferece representação e solicita medidas protetivas de urgência. Encaminhados os autos para o Ministério Público, este requer em favor de Glória a medida protetiva de proibição de aproximação, bem como a prisão preventiva de Jorge, com base no Art. 313, inciso III, do CPP. O juiz acolhe os pedidos do Ministério Público e Jorge é preso.\n\nNovamente os autos são encaminhados para o Ministério Público, que oferece denúncia pela prática do crime do Art. 147 do Código Penal. Antes do recebimento da inicial acusatória, arrependida, Glória retorna à Delegacia e manifesta seu interesse em não mais prosseguir com o feito.\n\nA família de Jorge o procura em busca de orientação, esclarecendo que o autor é primário e de bons antecedentes.\n\nConsiderando apenas a situação narrada, na condição de advogado(a) de Jorge, esclareça os seguintes questionamentos formulados pelos familiares:\n\nA) A prisão de Jorge, com fundamento no Art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é válida? (Valor: 0,60)\n\nB) É possível a retratação do direito de representação por parte de Glória? Em caso negativo, explicite as razões; em caso positivo, esclareça os requisitos. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A prisão de Jorge não é válida, pois o Art. 313, III, do CPP, exige que a prisão seja decretada para garantir execução de medida protetiva de urgência OU porque não houve medida protetiva anteriormente aplicada e descumprida (0,60).","v":"0,00 / 0,60"},{"i":"B. Sim. A retratação da ofendida deve ocorrer em audiência especial, na presença do magistrado e ouvido o Ministério Público (0,30), antes do recebimento da denúncia (0,25), na forma do Art. 16 da Lei nº 11.340/06 (0,10).","v":"0,00 / 0,25 / 0,30 / 0,35 / 0,40 / 0,55 / 0,65"}],"temas":["Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Ação penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":true},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false},{"d":"DP","n":"24.3","nome":"Ameaça","p":false},{"d":"DP","n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","p":false}]},{"id":"OAB_17_questao_3","ex":"OAB 17","tipo":"questao","n":3,"enun":"Ruth voltava para sua casa falando ao celular, na cidade de Santos, quando foi abordada por Antônio, que afirmou: “Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!”. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone e o agente fugiu em sua motocicleta em direção à cidade de Mogi das Cruzes, consumando o crime. Nervosa, Ruth narrou o ocorrido para o genro Thiago, que saiu em seu carro, junto com um policial militar, à procura de Antônio. Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse do celular da vítima e também com uma faca em sua cintura, tendo o policial efetuado a prisão em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, perante uma Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes, ficando os familiares do réu preocupados, porque todos da região sabem que o magistrado, em atuação naquela Vara, é extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação.\n\nConsiderando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir.\n\nA) Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A medida processual a ser adotada é a exceção de incompetência ou a arguição de preliminar de incompetência na resposta à acusação (0,35), nos termos do Art. 108 ou 396-A, do CPP, respectivamente (0,10), pois o crime se consumou em Santos, logo o juízo competente é o dessa comarca (0,20).","v":"0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,35 / 0,45 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. O argumento a ser apresentado é que foi praticado um crime de roubo simples OU que deve ser afastada a causa de aumento/majorante do Art. 157, § 2º, inciso I, do CP (0,35), pois não houve efetivo emprego de arma (0,25).","v":"0,00 / 0,25 / 0,35/ 0,60"}],"temas":["Competência","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[{"status":"Referência legal revogada","texto":"O Art. 157, § 2º, inciso I, citado pela banca, foi revogado pela Lei nº 13.654/2018. O emprego de arma de fogo passou ao § 2º-A, inciso I, com aumento de 2/3. A conclusão de roubo simples continua correta quando não houve efetivo emprego de arma de fogo; o que mudou foi o fundamento legal e o regime da majorante. Para fatos atuais, use o Art. 157, § 2º-A, inciso I, quando houver arma de fogo efetivamente empregada.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 13.654/2018","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13654.htm"},{"rotulo":"Planalto — Código Penal compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"11.9","nome":"Competência territorial","p":true},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false},{"d":"PP","n":"11.2","nome":"Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios","p":false}]},{"id":"OAB_17_questao_4","ex":"OAB 17","tipo":"questao","n":4,"enun":"No interior de uma casa de festas, Paulo estava bebendo whisky com sua namorada Roberta para comemorar um ano de namoro. Em determinado momento, chegou Flávio ao local, ex-namorado de Roberta, indo de imediato cumprimentá-la. Insatisfeito, Paulo foi em direção a Flávio e desferiu três socos em sua cabeça, causando lesões corporais gravíssimas. Paulo foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 2º, do Código Penal, sendo absolvido em sentença de primeiro grau, entendendo o magistrado que, apesar de Paulo ter ingerido grande quantidade de bebida alcoólica conscientemente, a embriaguez não foi voluntária, logo naquele momento Paulo era inimputável.\n\nFlávio procura você na condição de advogado, esclarece que não houve habilitação como assistente de acusação e informa que o prazo de recurso do Ministério Público se esgotou no dia anterior, tendo o Promotor se mantido inerte.\n\nConsiderando a situação hipotética, na condição de advogado de Flávio, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual medida processual deve ser adotada pelo ofendido para superar a decisão do magistrado e em qual prazo? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual argumento de direito material a ser alegado para combater a decisão de primeiro grau? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O ofendido poderia interpor recurso de apelação (0,35), na forma do Art. 598 do CPP (0,10), sendo o prazo de 15 dias (0,20).","v":"0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,35 / 0,45 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. O argumento é que a embriaguez de Paulo foi voluntária ou culposa (0,15), logo não exclui a imputabilidade penal (0,35), na forma do Art. 28, inciso II, do CP (0,10).","v":"0,00 / 0,15 / 0,25 / 0,35 / 0,45 / 0,50 / 0,60"}],"temas":["Recursos","Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","p":false},{"d":"DP","n":"5.4","nome":"Inimputabilidade pela embriaguez","p":false},{"d":"DP","n":"5.2","nome":"Imputabilidade penal","p":false},{"d":"DP","n":"20.3","nome":"Lesões corporais qualificadas","p":false}]},{"id":"OAB_17_peca_0","ex":"OAB 17","tipo":"peca","n":null,"enun":"Daniel, nascido em 02 de abril de 1990, é filho de Rita, empregada doméstica que trabalha na residência da família Souza. Ao tomar conhecimento, por meio de sua mãe, que os donos da residência estariam viajando para comemorar a virada de ano, vai até o local, no dia 02 de janeiro de 2010, e subtrai o veículo automotor dos patrões de sua genitora, pois queria fazer um passeio com sua namorada.\n\nDesde o início, contudo, pretende apenas utilizar o carro para fazer um passeio pelo quarteirão e, depois, após encher o tanque de gasolina novamente, devolvê-lo no mesmo local de onde o subtraiu, evitando ser descoberto pelos proprietários. Ocorre que, quando foi concluir seu plano, já na entrada da garagem para devolver o automóvel no mesmo lugar em que o havia subtraído, foi surpreendido por policiais militares, que, sem ingressar na residência, perguntaram sobre a propriedade do bem.\n\nAo analisarem as câmeras de segurança da residência, fornecidas pelo próprio Daniel, perceberam os agentes da lei que ele havia retirado o carro sem autorização do verdadeiro proprietário. Foi, então, Daniel denunciado pela prática do crime de furto simples, destacando o Ministério Público que deixava de oferecer proposta de suspensão condicional do processo por não estarem preenchidos os requisitos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que Daniel responde a outra ação penal pela prática do crime de porte de arma de fogo.\n\nEm 18 de março de 2010, a denúncia foi recebida pelo juízo competente, qual seja, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. Os fatos acima descritos são integralmente confirmados durante a instrução, sendo certo que Daniel respondeu ao processo em liberdade. Foram ouvidos os policiais militares como testemunhas de acusação, e o acusado foi interrogado, confessando que, de fato, utilizou o veículo sem autorização, mas que sua intenção era devolvê-lo, tanto que foi preso quando ingressava na garagem dos proprietários do automóvel.\n\nApós, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Daniel, que ostentava apenas aquele processo pelo porte de arma de fogo, que não tivera proferida sentença até o momento, o laudo de avaliação indireta do automóvel e o vídeo da câmera de segurança da residência. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa de Daniel é intimada em 17 de julho de 2015, sexta feira.\n\nCom base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"1) Endereçamento: 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"2) Fundamento legal: Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal (0,10).","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"3) Preliminarmente: Extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato (0,40), pois ultrapassados 4 anos desde o recebimento da denúncia, considerando a redução do prazo pela menoridade relativa (0,35), com fulcro no Art. 107, IV, do CP OU no Art. 109, IV, c/c Art. 115, ambos do CP. (0,10)","v":"0,00 / 0,35 / 0,40 / 0,45 / 0,50 / 0,75 / 0,85"},{"i":"4) No mérito: Absolvição OU atipicidade (0,55), pois não houve dolo de ter a coisa para si OU não há a elementar “ para si ou para outrem” OU “furto de uso” é indiferente penal (1,00)","v":"0,00 / 0,55 / 1,00 / 1,55"},{"i":"5) Subsidiariamente, em caso de condenação: Pena base no mínimo legal, pois a existência de ações penais em curso não justifica o reconhecimento de maus antecedentes (0,25). Violação do princípio da presunção de inocência (0,10)","v":"0,00 / 0,10 / 0,25 / 0,35"},{"i":"6) Reconhecimento de atenuante: menoridade relativa OU confissão espontânea (0,20), na forma do Art. 65, I, do CP OU Art. 65, III, “d”, do CP, respectivamente. (0,10)","v":"0,00 / 0,20/0,30"},{"i":"7) Regime inicial aberto para início do cumprimento de pena (0,20), na forma do art. 33, §2º, “c”, do CP. (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"8) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), na forma do Art. 44 do CP. (0,10)","v":"0,00 / 0,20/0,30"},{"i":"9) Pedidos: Preliminarmente, a extinção da punibilidade. (0,15)","v":"0,00 / 0,15"},{"i":"10) No mérito, absolvição (0,30), na forma do Art. 386, III, do CPP. (0,10)","v":"0,00 /0,30/0,40"},{"i":"11) Subsidiariamente: fixação da pena base no mínimo legal (0,10); reconhecimento da atenuante da menoridade relativa OU da confissão espontânea (0,10); fixação de regime aberto (0,10) e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (0,10)","v":"0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / 0,40"},{"i":"12) Indicação da data correta: 24 de julho de 2015 (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"13) Estrutura: endereçamento, data, local, assinatura e OAB (0,10)","v":"0,00 / 0,10"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Crimes contra o patrimônio","Penas e dosimetria"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":true},{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"11.2","nome":"Substituição - Concessão.","p":false}]},{"id":"OAB_18_questao_1","ex":"OAB 18","tipo":"questao","n":1,"enun":"No dia 02 de março de 2008, Karen, 30 anos, funcionária do caixa do Supermercado Rei, subtraiu para si a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) do estabelecimento, ao final de seu expediente. No dia seguinte, percebendo a facilidade ocorrida no dia anterior, Karen voltou a subtrair determinada quantia do caixa do supermercado. Ainda na mesma semana, a funcionária, com o mesmo modus operandi, subtraiu, por mais duas vezes, valores pertencentes ao estabelecimento comercial. Ocorre que as condutas de Karen foram filmadas e os vídeos foram encaminhados para o Ministério Público, que ofereceu denúncia pela prática do crime descrito no Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do Art. 71 do mesmo diploma legal. Em 20 de abril de 2008 a denúncia foi recebida, tendo o feito seu regular processamento, até que, em 25 de abril de 2012, foi publicada decisão condenando Karen à pena final de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa, substituída por restritiva de direitos. Para cada um dos crimes foi aplicada a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, mas fixou o magistrado a fração de 1/4 para aumento da pena, em virtude do reconhecimento do crime continuado. As partes não interpuseram recurso de apelação.\n\nConsiderando que não existe mais possibilidade de interposição de recurso da decisão, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese defensiva a ser alegada, de modo a impedir que Karen cumpra a pena que lhe foi aplicada? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Quais as consequências jurídicas do acolhimento dessa tese? Aquela condenação poderá ser considerada para efeito de reincidência futuramente? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (0,40), já que a análise da prescrição ocorre de acordo com a pena fixada para cada um dos delitos em separado (0,15), segundo o Art. 109, V, do CP e/ou Art. 119, CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. A principal consequência é a extinção da punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, IV, do CP (0,10), não podendo aquela condenação funcionar como reincidência por não gerar qualquer efeito, já que a prescrição é da pretensão punitiva estatal e não executória (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.9","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto","p":true},{"d":"DP","n":"18.12","nome":"Prescrição no concurso de crimes","p":false},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false}]},{"id":"OAB_18_questao_2","ex":"OAB 18","tipo":"questao","n":2,"enun":"No dia 10 de fevereiro de 2012, João foi condenado pela prática do delito de quadrilha armada, previsto no Art. 288, parágrafo único, do Código Penal. Considerando as particularidades do caso concreto, sua pena foi fixada no máximo de 06 anos de reclusão, eis que duplicada a pena base por força da quadrilha ser armada. A decisão transitou em julgado. Enquanto cumpria pena, entrou em vigor a Lei nº 12.850/2013, que alterou o artigo pelo qual João fora condenado. Apesar da sanção em abstrato, excluídas as causas de aumento, ter permanecido a mesma (reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos), o aumento de pena pelo fato da associação ser armada passou a ser de até a metade e não mais do dobro.\n\nProcurado pela família de João, responda aos itens a seguir.\n\nA) O que a defesa técnica poderia requerer em favor dele? (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o juízo competente para a formulação desse requerimento? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simples citação do dispositivo legal não será pontuada.","pont":[{"i":"A. Poderia requerer a redução de sua pena pela aplicação da Lei nº 12.850/13 ou pela aplicação da nova redação do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, que traz previsão mais favorável ao acusado e deve retroagir (0,55), na forma do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal OU do artigo 5º, XL, CRFB (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. O juízo competente é o da Vara de Execuções Penais (0,50), na forma do enunciado 611 da Súmula não vinculante do STF OU do Art. 66, inciso I, da LEP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"PP","n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"36.3","nome":"Associação criminosa","p":false},{"d":"DP","n":"10.8","nome":"Terceira fase da dosimetria","p":false}]},{"id":"OAB_18_questao_3","ex":"OAB 18","tipo":"questao","n":3,"enun":"Fernando foi pronunciado pela prática de um crime de homicídio doloso consumado que teve como vítima Henrique. Em sessão plenária do Tribunal do Júri, o réu e sua namorada, ouvida na condição de informante, afirmaram que Henrique iniciou agressões contra Fernando e que este agiu em legítima defesa. Por sua vez, a namorada da vítima e uma testemunha presencial asseguraram que não houve qualquer agressão pretérita por parte de Henrique. No momento do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade, mas optaram por absolver Fernando da imputação delitiva. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de apelação com fundamento no Art. 593, inciso III, alínea ‘d’, do CPP, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. A família de Fernando fica preocupada com o recurso, em especial porque afirma que todos tinham conhecimento que dois dos jurados que atuaram no julgamento eram irmãos, mas em momento algum isso foi questionado pelas partes, alegado no recurso ou avaliado pelo Juiz Presidente.\n\nConsiderando a situação narrada, esclareça, na condição de advogado(a) de Fernando, os seguintes questionamentos da família do réu:\n\nA) A decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Poderá o Tribunal, no recurso do Ministério Público, anular o julgamento com fundamento em nulidade na formação do Conselho de Sentença? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois está baseada em uma das versões existentes nos autos OU porque as declarações do réu e de sua namorada escoram a decisão (0,45), devendo prevalecer a soberania dos vereditos OU a íntima convicção dos jurados (0,15).","v":"0,00 / 0,15 / 0,45 / 0,60"},{"i":"B. Não, pois o Tribunal está limitado ao conteúdo da apelação apresentada pelo Ministério Público, OU Não, pois decisão em contrário prejudicaria a ampla defesa e/ou contraditório, tendo em vista que não foi rebatido em contrarrazões (0,55), na forma do enunciado 713 da Súmula não vinculante do STF OU do enunciado 160 da Súmula do STF (0,10).","v":"0,00 / 0,55 / 0,65"}],"temas":["Tribunal do Júri","Recursos","Nulidades"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"23.4","nome":"Efeitos dos Recursos Criminais","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"DP","n":"4.2","nome":"Legítima defesa","p":false}]},{"id":"OAB_18_questao_4","ex":"OAB 18","tipo":"questao","n":4,"enun":"John, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas. Após a instrução, inclusive com realização do interrogatório, ocasião em que o acusado confessou os fatos, John foi condenado, na forma do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 1 ano e 08 meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. O advogado de John interpôs o recurso cabível da sentença condenatória. Em julgamento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a sentença foi integralmente mantida por maioria de votos. O Desembargador revisor, por sua vez, votou no sentido de manter a pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, assim como o regime, mas foi favorável à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, no que restou vencido. O advogado de John é intimado do acórdão.\n\nConsiderando a situação narrada, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual medida processual, diferente de habeas corpus, deverá ser formulada pelo advogado de John para combater a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça? (Valor: 0,65)\n\nB) Qual fundamento de direito material deverá ser apresentado para fazer prevalecer o voto vencido? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A medida processual é de embargos infringentes (0,55), na forma do Art. 609, parágrafo único, do CPP. (0,10)","v":"0,00 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. O fundamento seria a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o STF considerou inconstitucional a vedação trazida pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 OU porque a vedação do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, viola o princípio da individualização da pena OU porque a Resolução 5 do Senado suspendeu a eficácia de parte da redação do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. (0,60)","v":"0,00 / 0,60"}],"temas":["Recursos","Lei de Drogas","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.8","nome":"Embargos infringentes e embargos de nulidade","p":true},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"11.2","nome":"Substituição - Concessão.","p":false},{"d":"PP","n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","p":false}]},{"id":"OAB_18_peca_0","ex":"OAB 18","tipo":"peca","n":null,"enun":"Durante o carnaval do ano de 2015, no mês de fevereiro, a família de Joana resolveu viajar para comemorar o feriado, enquanto Joana, de 19 anos, decidiu ficar em sua residência, na cidade de Natal, sozinha, para colocar os estudos da faculdade em dia. Tendo conhecimento dessa situação, Caio, vizinho de Joana, nascido em 25 de março de 1994, foi até o local, entrou sorrateiramente no quarto de Joana e, mediante grave ameaça, obrigou-a a praticar com ele conjunção carnal e outros atos libidinosos diversos, deixando o local após os fatos e exigindo que a vítima não contasse sobre o ocorrido para qualquer pessoa.\n\nApesar de temerosa e envergonhada, Joana contou o ocorrido para sua mãe. A seguir, as duas compareceram à Delegacia e a vítima ofertou representação. Caio, então, foi denunciado pela prática como incurso nas sanções penais do Art. 213 do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 71 do Estatuto Repressivo. Durante a instrução, foi ouvida a vítima, testemunhas de acusação e o réu confessou os fatos. Foi, ainda, juntado laudo de exame de conjunção carnal confirmando a prática de ato sexual violento recente com Joana e a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, que indicava a existência de duas condenações, embora nenhuma delas com trânsito em julgado.\n\nEm alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação de Caio nos termos da denúncia, enquanto a defesa buscou apenas a aplicação da pena no mínimo legal. No dia 25 de junho de 2015 foi proferida sentença pelo juízo competente, qual seja a 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenando Caio à pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença consta que a pena base de cada um dos crimes deve ser aumentada em seis meses pelo fato de Caio possuir maus antecedentes, já que ostenta em sua FAC duas condenações pela prática de crimes, e mais 06 meses pelo fato de o acusado ter desrespeitado a liberdade sexual da mulher, um dos valores mais significativos da sociedade, restando a sanção penal da primeira fase em 07 anos de reclusão, para cada um dos delitos.\n\nNa segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes ou agravantes. Afirmou o magistrado que atualmente é o réu maior de 21 anos, logo não estaria presente a atenuante do Art. 65, inciso I, do CP. Ao analisar o concurso de crimes, o magistrado considerou a pena de um dos delitos, já que eram iguais, e aumentou de 1/2 (metade), na forma do Art. 71 do CP, justificando o acréscimo no fato de ambos os crimes praticados serem extremamente graves. Por fim, o regime inicial para o cumprimento da pena foi o fechado, justificando que, independente da pena aplicada, este seria o regime obrigatório, nos termos do Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Apesar da condenação, como Caio respondeu ao processo em liberdade, o juiz concedeu a ele o direito de aguardar o trânsito em julgado da mesma forma.\n\nCaio e sua família o (a) procuram para, na condição de advogado (a), adotar as medidas cabíveis, destacando que estão insatisfeitos com o patrono anterior. Constituído nos autos, a intimação da sentença ocorreu em 07 de julho de 2015, terça-feira, sendo quarta-feira dia útil em todo o país.\n\nCom base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5.00 pontos)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1) Endereçamento correto: 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"2) Fundamento legal para petição de interposição: Art. 593, inciso I, do CPP. (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"Razões de apelação","v":""},{"i":"3) Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"4) Desenvolvimento jurídico acerca da necessidade de reforma da decisão. (0,30)","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"5) Afastar o concurso de crimes, com o reconhecimento de um crime único de estupro (1,0), tendo em vista que o Art. 213 do CP traz um tipo misto alternativo OU tendo em vista que os atos foram praticados em um mesmo contexto e contra a mesma vítima (0,35).","v":"0,00 / 0,35 / 1,0 / 1,35"},{"i":"6) Afastar o aumento da pena base pelo reconhecimento de maus antecedentes, pois ações penais em curso não funcionam como circunstância judicial desfavorável (0,25), na forma da Súmula 444 do STJ OU em face do princípio da presunção de inocência (0,10).","v":"0,00 / 0,10 / 0,25 / 0,35"},{"i":"7) Afastar o aumento da pena base pela violação da liberdade sexual da mulher, tendo em vista que é inerente ao tipo. (0,20).","v":"0,00 / 0,20"},{"i":"8) Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (0,20), na forma do Art. 65, inciso I, do CP. (0,10).","v":"0,00 / 0,20 / 0,30"},{"i":"9) Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,20), na forma do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10).","v":"0,00 / 0,20 / 0,30"},{"i":"10) Subsidiariamente, em caso de manutenção da condenação por dois crimes de estupro, redução do quantum de aumento pelo concurso de crimes para o mínimo legal (0,20), pois o critério a ser adotado é o número de delitos e não sua gravidade em abstrato (0,15).","v":"0,00 / 0,15 / 0,20 / 0,35"},{"i":"11) Fixação do regime semiaberto (0,30), pois a imposição trazida pelo Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072 é inconstitucional OU viola o princípio da individualização da pena (0,15).","v":"0,00 / 0,15 / 0,30 / 0,45"},{"i":"12.1) Pedidos: provimento do recurso (0,30).","v":"0,00 / 0,30"},{"i":"12.2) Reconhecimento de crime único de estupro (0,10); aplicação da pena base no mínimo legal (0,10); reconhecimento da atenuante da confissão (0,10) e da menoridade relativa (0,10); subsidiariamente, redução do quantum de aumento pelo concurso de crimes (0,10); e fixação do regime semiaberto (0,10).","v":"0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30 / 0,40 / 0,50 / 0,60"},{"i":"13) Prazo: 13 de julho de 2015 (0,10).","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"14) Estrutura – duas petições (interposição e razões); aposição de local, data, assinatura e OAB (0,10).","v":"0,00 / 0,10"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Crimes contra a dignidade sexual"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"33.1","nome":"Estupro","p":false},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false}]},{"id":"OAB_19_questao_1","ex":"OAB 19","tipo":"questao","n":1,"enun":"João estava dirigindo seu automóvel a uma velocidade de 100 km/h em uma rodovia em que o limite máximo de velocidade é de 80 km/h. Nesse momento, foi surpreendido por uma bicicleta que atravessou a rodovia de maneira inesperada, vindo a atropelar Juan, condutor dessa bicicleta, que faleceu no local em virtude do acidente. Diante disso, João foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 302 da Lei nº 9.503/97. As perícias realizadas no cadáver da vítima, no automóvel de João, bem como no local do fato, indicaram que João estava acima da velocidade permitida, mas que, ainda que a velocidade do veículo do acusado fosse de 80 km/h, não seria possível evitar o acidente e Juan teria falecido. Diante da prova pericial constatando a violação do dever objetivo de cuidado pela velocidade acima da permitida, João foi condenado à pena de detenção no patamar mínimo previsto no dispositivo legal.\n\nConsiderando apenas os fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível da decisão do magistrado, indicando seu prazo e fundamento legal? (Valor: 0,60)\n\nB) Qual a principal tese jurídica de direito material a ser alegada nas razões recursais? (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O recurso cabível da sentença do magistrado é a Apelação (0,35), cujo fundamento legal é previsto no Art. 593, inciso I, do CPP (0,10), com prazo de interposição de 05 dias (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. Não foi praticado crime OU deveria João ser absolvido (0,15), razão da aplicação da Teoria da Imputação Objetiva, pois ainda que não houvesse violação do dever objetivo de cuidado, o resultado teria ocorrido da mesma maneira que ocorreu, não havendo incremento do risco realizado no resultado OU porque não havia culpa em razão da ausência do elemento previsibilidade (0,50).","v":"0,00/0,15/0,50/0,65"}],"temas":["Crimes de trânsito (CTB)","Teoria do crime","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.16","nome":"Imputação objetiva","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false},{"d":"DP","n":"3.7","nome":"Nexo de causalidade","p":false}]},{"id":"OAB_19_questao_2","ex":"OAB 19","tipo":"questao","n":2,"enun":"Ronaldo foi denunciado pela prática do crime de integrar organização criminosa por fatos praticados em 2014. Até o momento, porém, somente ele foi identificado como membro da organização pelas autoridades policiais, razão pela qual prosseguiu o inquérito em relação aos demais agentes não identificados. Arrependido, Ronaldo procura seu advogado e afirma que deseja contribuir com as investigações, indicando o nome dos demais integrantes da organização, assim como esclarecendo os crimes cometidos.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir.\n\nA) Existe alguma medida a ser buscada pelo advogado de Ronaldo para evitar aplicação ou cumprimento de pena no processo pelo qual foi denunciado? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) É possível um dos agentes identificados por Ronaldo ser condenado exclusivamente com base em suas declarações? Fundamente. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, deverá o advogado buscar um acordo de colaboração premiada ou delação premiada (0,55), nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.850/13 (0,10).","v":"0,00 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. Não é possível a condenação exclusivamente com base nas declarações do agente colaborador (0,35), segundo o Art. 4º, § 16º, da Lei nº 12.850/13 (0,10), devendo ser corroborada por outros elementos de prova (0,15).","v":"0,00 / 0,15 / 0,25 / 0,35 / 0,45 / 0,50/ 0,60"}],"temas":["Legislação penal especial (outras)","Provas e cadeia de custódia","Inquérito e investigação"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"27","nome":"Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013","p":true},{"d":"DP","n":"18.20","nome":"Perdão judicial","p":false},{"d":"PP","n":"15.2","nome":"Sistemas de apreciação e valoração","p":false},{"d":"PP","n":"15.1","nome":"Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental","p":false}]},{"id":"OAB_19_questao_3","ex":"OAB 19","tipo":"questao","n":3,"enun":"Sabendo que Vanessa, uma vizinha com quem nunca tinha conversado, praticava diversos furtos no bairro em que morava, João resolve convidá-la para juntos subtraírem R$ 1.000,00 de um cartório do Tribunal de Justiça, não contando para ela, contudo, que era funcionário público e nem que exercia suas funções nesse cartório. Praticam, então, o delito, e Vanessa fica surpresa com a facilidade que tiveram para chegar ao cofre do cartório. Descoberto o fato pelas câmeras de segurança, são os dois agentes denunciados, em 10 de março de 2015, pela prática do crime de peculato. João foi notificado e citado pessoalmente, enquanto Vanessa foi notificada e citada por edital, pois não foi localizada em sua residência.\n\nA família de Vanessa constituiu advogado e o processo prosseguiu, mas dele a ré não tomou conhecimento. Foi decretada a revelia de Vanessa, que não compareceu aos atos processuais. Ao final, os acusados foram condenados pela prática do crime previsto no Art. 312 do Código Penal à pena de 02 anos de reclusão. Ocorre que, na verdade, Vanessa estava presa naquela mesma Comarca, desde 05 de março de 2015, em razão de prisão preventiva decretada em outros dois processos.\n\nAo ser intimada da sentença, ela procura você na condição de advogado(a).\n\nConsiderando a hipótese narrada, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual argumento de direito processual poderia ser apresentado em favor de Vanessa em sede de apelação? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) No mérito, foi Vanessa corretamente condenada pela prática do crime de peculato? Justifique.(Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o mero “sim” ou “não”, desprovido de justificativa ou mesmo com a indicação de justificativa inaplicável ao caso, não será pontuado.","pont":[{"i":"A. Nulidade dos atos processuais praticados após sua citação OU nulidade da sentença (0,25), pois a citação por edital foi inválida, já que Vanessa estava presa OU já que a citação de Vanessa deveria ter sido realizada pessoalmente (0,30), nos termos da Súmula 351 do STF OU do art. 360, CPP (0,10).","v":"0,00 / 0,25 / 0,30 / 0,35 / 0,40 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. Vanessa não foi corretamente condenada por peculato porque não tinha conhecimento da condição de funcionário público de João, dependendo a comunicação da elementar desse elemento subjetivo OU porque não pode ser aplicado o Art. 30 do CP pela ausência de elemento subjetivo (0,60).","v":"0,00 / 0,60"}],"temas":["Nulidades","Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra a administração pública"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"17.1","nome":"Citação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"DP","n":"38.2","nome":"Peculato","p":false},{"d":"DP","n":"6.4","nome":"Punibilidade no concurso de pessoas","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false}]},{"id":"OAB_19_questao_4","ex":"OAB 19","tipo":"questao","n":4,"enun":"Carlos foi condenado pela prática de um crime de receptação qualificada à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, sendo fixado o regime semiaberto para início do cumprimento de pena. Após o trânsito em julgado da decisão, houve início do cumprimento da sanção penal imposta. Cumprido mais de 1/6 da pena imposta e preenchidos os demais requisitos, o advogado de Carlos requer, junto ao Juízo de Execuções Penais, a progressão para o regime aberto. O magistrado competente profere decisão concedendo a progressão e fixa como condição especial o cumprimento de prestação de serviços à comunidade, na forma do Art. 115 da Lei nº 7.210/84. O advogado de Carlos é intimado dessa decisão.\n\nConsiderando apenas as informações apresentadas, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual medida processual deverá ser apresentada pelo advogado de Carlos, diferente do habeas corpus, para questionar a decisão do magistrado? (Valor: 0,60)\n\nB) Qual fundamento deverá ser apresentado pelo advogado de Carlos para combater a decisão do magistrado? (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A medida processual a ser apresentada é o Agravo OU Agravo de Execução OU Agravo em Execução (0,50), na forma do Art. 197 da Lei nº 7.210/84 (0,10).","v":"0,00 / 0,50 / 0,60"},{"i":"B. Inadmissibilidade de ser fixada prestação de serviços à comunidade (ou pena substitutiva) como condição especial ao regime aberto (0,40), na forma do Enunciado 493 da Súmula do STJ (0,10), sob pena de configurar dupla punição OU bis in idem (0,15).","v":"0,00 / 0,15 / 0,25/ 0,40 / 0,50 / 0,55 / 0,65"}],"temas":["Execução penal","Recursos","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":false},{"d":"DP","n":"10.2","nome":"Regimes penitenciários","p":false},{"d":"DP","n":"11.1","nome":"Conceito e características","p":false}]},{"id":"OAB_19_peca_0","ex":"OAB 19","tipo":"peca","n":null,"enun":"No dia 24 de dezembro de 2014, na cidade do Rio de Janeiro, Rodrigo e um amigo não identificado foram para um bloco de rua que ocorria em razão do Natal, onde passaram a ingerir bebida alcoólica em comemoração ao evento festivo. Na volta para casa, ainda em companhia do amigo, já um pouco tonto em razão da quantidade de cerveja que havia bebido, subtraiu, mediante emprego de uma faca, os pertences de uma moça desconhecida que caminhava tranquilamente pela rua. A vítima era Maria, jovem de 24 anos que acabara de sair do médico e saber que estava grávida de um mês. Em razão dos fatos, Rodrigo foi denunciado pela prática de crime de roubo duplamente majorado, na forma do Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.\n\nDurante a instrução, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Rodrigo, onde constavam anotações em relação a dois inquéritos policiais em que ele figurava como indiciado e três ações penais que respondia na condição de réu, apesar de em nenhuma delas haver sentença com trânsito em julgado. Foram, ainda, durante a Audiência de Instrução e Julgamento ouvidos a vítima e os policiais que encontraram Rodrigo, horas após o crime, na posse dos bens subtraídos. Durante seu interrogatório, Rodrigo permaneceu em silêncio. Ao final da instrução, após alegações finais, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, com Rodrigo sendo condenado a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 13 dias-multa. O juiz aplicou a pena-base no mínimo legal, além de não reconhecer qualquer agravante ou atenuante. Na terceira fase da aplicação da pena, reconheceu as majorantes mencionadas na denúncia e realizou um aumento de 1/3 da pena imposta.\n\nO Ministério Público foi intimado da sentença em 14 de setembro de 2015, uma segunda-feira, sendo terça-feira dia útil. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de apelação perante o juízo de primeira instância, acompanhado das respectivas razões recursais, no dia 30 de setembro de 2015, requerendo:\n\ni) O aumento da pena-base, tendo em vista a existência de diversas anotações na Folha de Antecedentes Criminais do acusado;\n\nii) O reconhecimento das agravantes previstas no Art. 61, inciso II, alíneas ‘h’ e ‘l’, do Código Penal;\n\niii) A majoração do quantum de aumento em razão das causas de aumentos previstas no Art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, exclusivamente pelo fato de serem duas as majorantes;\n\niv) Fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, pois o roubo com faca tem assombrado a população do Rio de Janeiro, causando uma situação de insegurança em toda a sociedade.\n\nA defesa não apresentou recurso. O magistrado, então, recebeu o recurso de apelação do Ministério Público e intimou, no dia 19 de outubro de 2015 (segunda-feira), sendo terça feira dia útil em todo o país, você, advogado(a) de Rodrigo, para apresentar a medida cabível.\n\nCom base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5.00)","obs":"Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"PETIÇÃO DE JUNTADA","v":""},{"i":"1 – Endereçamento: Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"2 – Fundamento legal: Art. 600 do CPP (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"RAZÕES DO APELADO OU CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO","v":""},{"i":"3 – Endereçamento: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"4 – Preliminarmente: Não conhecimento do recurso de Apelação, em razão da intempestividade (0,50), nos termos do art. 593 do CPP (0,10) Obs.: A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua.","v":"0,00 / 0,50 / 0,60"},{"i":"5 – No mérito: manter a pena-base no mínimo legal (0,15), pois a existência de ações penais em curso sem trânsito em julgado ou inquéritos policiais não justificam o reconhecimento de circunstâncias judiciais prejudiciais (0,40), sob pena de violação do princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) OU na forma do Enunciado 444 da Súmula do STJ (0,10). Obs.: A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua.","v":"0,00 / 0,15 / 0,25 / 0,40 / 0,50 / 0,55 / 0,65"},{"i":"6 - Não deve ser aplicada a agravante da gravidez da vítima (0,15), pois Rodrigo não tinha conhecimento de tal circunstância OU sob pena de configurar responsabilidade objetiva (0,40)","v":"0,00 / 0,15 / 0,40 / 0,55"},{"i":"7 – Não deve ser aplicada a agravante da embriaguez preordenada (0,15), pois não existe prova que Rodrigo ingeriu bebida alcoólica com objetivo de cometer crime OU para aumentar sua coragem para cometer o delito OU porque a embriaguez foi voluntária ou culposa, mas não preordenada (0,40).","v":"0,00 / 0,15 / 0,40 / 0,55"},{"i":"8 – A fração do aumento de pena em razão do roubo circunstanciado não deve ser aumentada (0,15), pois o número de majorantes, de maneira isolada, não configura fundamentação idônea OU porque deve ser apresentada fundamentação concreta para o aumento de pena acima do mínimo previsto, não sendo o número de majorantes suficientes (0,40), na forma do Enunciado 443 da Súmula do STJ (0,10). Obs.: A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua.","v":"0,00 / 0,15 / 0,25 / 0,40 / 0,50 / 0,55 / 0,65"},{"i":"9 – Deverá ser mantido o regime semiaberto para cumprimento de pena (0,15), pois a gravidade em abstrato do crime não configura motivação idônea para aplicação de regime mais severo do que o compatível com a pena aplicada (0,40), na forma do Enunciado 718 OU 719 da Súmula do STF OU do Enunciado 440 da Súmula do STJ (0,10) Obs.: A mera indicação do dispositivo legal ou do número de súmula não pontua.","v":"0,00 / 0,15 / 0,25 / 0,40 / 0,50 / 0,55 / 0,65"},{"i":"10 – Pedido: Não conhecimento do recurso (0,35) e, subsidiariamente, não provimento do recurso OU que seja mantida a sentença de 1º grau em sua integralidade (0,50)","v":"0,00 / 0,35 / 0,50 / 0,85"},{"i":"11 – Data específica (último dia do prazo): 27.10.2015 (0,10)","v":"0,00 / 0,10"},{"i":"12 – Data, local, OAB e assinatura (0,10)","v":"0,00 / 0,10"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Crimes contra o patrimônio"],"peca":"Contrarrazões de apelação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false}]},{"id":"OAB_20_questao_1","ex":"OAB 20","tipo":"questao","n":1,"enun":"Fausto, ao completar 18 anos de idade, mesmo sem ser habilitado legalmente, resolveu sair com o carro do seu genitor sem o conhecimento do mesmo. No cruzamento de uma avenida de intenso movimento, não tendo atentado para a sinalização existente, veio a atropelar Lídia e suas 05 filhas adolescentes, que estavam na calçada, causando-lhes diversas lesões que acarretaram a morte das seis.\n\nDenunciado pela prática de seis crimes do Art. 302, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 9503/97, foi condenado nos termos do pedido inicial, ficando a pena final acomodada em 04 anos e 06 meses de detenção em regime semiaberto, além de ficar impedido de obter habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 02 anos.\n\nA pena privativa de liberdade não foi substituída por restritivas de direitos sob o fundamento exclusivo de que o seu quantum ultrapassava o limite de 04 anos. No momento da sentença, unicamente com o fundamento de que o acusado, devidamente intimado, deixou de comparecer espontaneamente a última audiência designada, que seria exclusivamente para o seu interrogatório, o juiz decretou a prisão cautelar e não permitiu o apelo em liberdade, por força da revelia.\n\nApesar de Fausto estar sendo assistido pela Defensoria Pública, seu genitor o procura, para que você, na condição de advogado(a), preste assistência jurídica.\n\nDiante da situação narrada, como advogado(a), responda aos seguintes questionamentos formulados pela família de Fausto:\n\nA) Mantida a pena aplicada, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Em caso de sua contratação para atuar no processo, o que poderá ser alegado para combater, especificamente, o fundamento da decisão que decretou a prisão cautelar? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, é possível a substituição, tendo em vista que os crimes praticados foram culposos, logo é irrelevante a pena final aplicada (0,55), nos termos do Art. 44, inciso I, do Código Penal (0,10).","v":"0,00 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. Poderá ser alegado que o não comparecimento para interrogatório é extensão do direito ao silêncio ou está no âmbito do exercício de sua autodefesa/ampla defesa OU que não cabe decretação de prisão preventiva em caso de crime culposo (0,60).","v":"0,00 / 0,60"}],"temas":["Crimes de trânsito (CTB)","Penas e dosimetria","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"11.2","nome":"Substituição - Concessão.","p":true},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false},{"d":"PP","n":"2.8","nome":"Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)","p":false},{"d":"PP","n":"15.6","nome":"Interrogatório","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false}]},{"id":"OAB_20_questao_2","ex":"OAB 20","tipo":"questao","n":2,"enun":"Lúcio, com residência fixa e proprietário de uma oficina de carros, adquiriu de seu vizinho, pela quantia de R$1.000,00 (mil reais) um aparelho celular, que sabia ser produto de crime pretérito, passando a usá-lo como próprio. Tomando conhecimento dos fatos, um inimigo de Lúcio comunicou o ocorrido ao Ministério Público, que requisitou a instauração de inquérito policial. A autoridade policial instaurou o procedimento, indiciou Lúcio pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do Código Penal), já que desenvolvia atividade comercial, e, de imediato, representou pela prisão temporária de Lúcio, existindo parecer favorável do Ministério Público. A família de Lúcio o procura para esclarecimentos.\n\nNa condição de advogado de Lúcio, esclareça os itens a seguir.\n\nA) No caso concreto, a autoridade policial poderia ter representado pela prisão temporária de Lúcio? (Valor: 0,60)\n\nB) Confirmados os fatos acima narrados, o crime praticado por Lúcio efetivamente foi de receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do CP)? Em caso positivo, justifique. Em caso negativo, indique qual seria o delito praticado e justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não poderia a autoridade policial ter representado pela prisão temporária, pois o crime de receptação não está previsto no rol de crimes que admitem essa modalidade de prisão (0,50), na forma do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89 (0,10).","v":"0,00 / 0,50 / 0,60"},{"i":"B. Não, pois o crime praticado foi de receptação simples (0,35), tendo em vista que Lúcio não adquiriu o bem no exercício de atividade comercial (0,30).","v":"0,00 / 0,30 / 0,35 / 0,65"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Inquérito e investigação"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.12","nome":"Receptação","p":true},{"d":"PP","n":"12.8","nome":"Da Prisão Temporária","p":false},{"d":"PP","n":"6.8","nome":"Indiciamento","p":false},{"d":"PP","n":"6.5","nome":"Notícia-crime e instauração","p":false}]},{"id":"OAB_20_questao_3","ex":"OAB 20","tipo":"questao","n":3,"enun":"Andy, jovem de 25 anos, possui uma condenação definitiva pela prática de contravenção penal. Em momento posterior, resolve praticar um crime de estelionato e, para tanto, decide que irá até o portão da residência de Josefa e, aí, solicitará a entrega de um computador, afirmando que tal requerimento era fruto de um pedido do próprio filho de Josefa, pois tinha conhecimento que este trabalhava no setor de informática de determinada sociedade.\n\nAo chegar ao portão da casa, afirma para Josefa que fora à sua residência buscar o computador da casa a pedido do filho dela, com quem trabalhava. Josefa pede para o marido entregar o computador a Andy, que ficara aguardando no portão. Quando o marido de Josefa aparece com o aparelho, Andy se surpreende, pois ele lembrava seu falecido pai. Em razão disso, apesar de já ter empregado a fraude, vai embora sem levar o bem.\n\nO Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de tentativa de estelionato, sendo Andy condenado nos termos da denúncia.\n\nComo advogado de Andy, com base apenas nas informações narradas, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual tese jurídica de direito material deve ser alegada, em sede de recurso de apelação, para evitar a punição de Andy? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Há vedação legal expressa à concessão do benefício da suspensão condicional do processo a Andy? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Deveria ser alegada a ocorrência de desistência voluntária (0,40), o que torna a conduta do agente atípica OU o que faz com que responda apenas pelos atos já praticados (0,15), na forma do Art. 15, primeira parte, do CP (0,10).","v":"0,00 / 0,15 / 0,25/ 0,40 / 0,50 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. Não há vedação legal, tendo em vista que Andy ostenta condenação pela prática de contravenção penal e não de crime (0,50), sem violação ao Art. 89 da Lei nº 9.099/95 (0,10).","v":"0,00 / 0,50 / 0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra o patrimônio","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.12","nome":"Desistência voluntária e arrependimento eficaz","p":true},{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"40.1","nome":"Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 de 1941","p":false}]},{"id":"OAB_20_questao_4","ex":"OAB 20","tipo":"questao","n":4,"enun":"Joana trabalha em uma padaria na cidade de Curitiba. Em um domingo pela manhã, Patrícia, freguesa da padaria, acreditando não estar sendo bem atendida por Joana, após com ela discutir, a chama de “macaca” em razão da cor de sua pele.\n\nInconformados com o ocorrido, outros fregueses acionam policiais que efetuam a prisão em flagrante de Patrícia por crime de racismo (Lei nº 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial), apesar de Joana dizer que não queria que fosse tomada qualquer providência em desfavor da pessoa detida. A autoridade policial lavra o flagrante respectivo, independente da vontade da ofendida, asseverando que os crimes da Lei nº 7.716/89 são de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público opina pela liberdade de Patrícia porque ainda existiam diligências a serem cumpridas em sede policial.\n\nPatrícia, sete meses após o ocorrido, procura seu advogado para obter esclarecimentos, informando que a vítima foi ouvida em sede policial e confirmou o ocorrido, bem como o desinteresse em ver a autora dos fatos responsabilizada criminalmente.\n\nNa condição de advogado de Patrícia, esclareça:\n\nA) Agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Existe algum argumento defensivo para garantir, de imediato, o arquivamento do inquérito policial? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não agiu corretamente a autoridade policial, pois o delito praticado por Patrícia foi de injúria racial e não de racismo (0,40), conforme o Art. 140, § 3º, do Código Penal (0,10), pois a intenção da agente era ofender a honra de Joana (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Sim, o argumento defensivo é de que houve decadência (0,35), já que o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação (0,15), nos termos do Art. 145, parágrafo único, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra a honra","Ação penal","Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":null,"upd":[{"status":"Resposta materialmente superada","texto":"A Lei nº 14.532/2023 transferiu a injúria praticada em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional para o Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 e a tratou como crime de racismo. O Art. 140, § 3º, do Código Penal ficou restrito à injúria ligada a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. Para fato atual como o narrado, não cabem a antiga classificação no Art. 140, § 3º, nem a ação condicionada à representação e a decadência descritas no item B.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 14.532/2023","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm"},{"rotulo":"Planalto — Lei nº 7.716/1989 compilada","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"23.4","nome":"Injúria","p":true},{"d":"DP","n":"40.5","nome":"Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989","p":false},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"PP","n":"9.7","nome":"Ação penal nos crimes contra a honra","p":false},{"d":"PP","n":"6.8","nome":"Indiciamento","p":false}]},{"id":"OAB_20_peca_0","ex":"OAB 20","tipo":"peca","n":null,"enun":"Astolfo, nascido em 15 de março de 1940, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato judicial, no dia 22 de março de 2014, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo.\n\nRusso, que estava armado, exigiu que Astolfo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra. Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao agente, respondendo ele ao processo em liberdade.\n\nDurante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo. Asseguraram que não conheciam o acusado antes da data dos fatos. Astolfo, em seu interrogatório, realizado como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. Disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular.\n\nApós a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.\n\nEm seguida, você, advogado (a) de Astolfo, foi intimado (a) em 06 de março de 2015, uma sexta-feira.\n\nCom base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamento legal: Art. 403, §3º, do CPP OU Art. 404, parágrafo único, do CPP OU Art. 57 da Lei 11.343/06 c/c 403, §3º do CPP c/c 394, §5º do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3) No mérito: Absolvição do crime imputado de tráfico de drogas (0,40), com fundamento na existência de coação moral irresistível (0,90), prevista no Art. 22 do Código Penal (0,10)","v":"0,00/0,40/0,50/0,90/1,00/1,30/1,40"},{"i":"3.1) Ausência de culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa (0,40)","v":"0,00/0,40"},{"i":"4) Subsidiariamente, em caso de condenação: fixação da pena base no mínimo legal, pois a existência de inquérito policial não pode configurar circunstância judicial desfavorável (0,25), em atenção ao Princípio da presunção de inocência (0,10).","v":"0,00/0,10/0,25/0,35"},{"i":"5) Reconhecimento de atenuante pelo fato de o réu ser maior de 70 anos na data da sentença (0,15), nos termos do Art. 65, inciso I, do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"6) Reconhecimento da atenuante da confissão (0,15), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"7) Reconhecimento da atenuante da coação resistível (0,15), na forma do Art. 65, inciso III, alínea c, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"8) Aplicação da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343 OU reconhecimento do tráfico privilegiado (0,30), pois o réu era primário, de bons antecedentes, não se dedicando a atividade criminosa nem integrando organização criminosa (0,10)","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"9) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (0,20), pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade da vedação trazida pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 OU porque a Resolução 05 do Senado Federal suspendeu a eficácia dessa vedação (0,15).","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"10) Aplicação do regime inicial aberto para cumprimento de pena (0,15), pois a fixação do regime inicial fechado obrigatório para crimes hediondos e equiparados trazida pelo Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8072 foi considerada inconstitucional pelo STF por violação do princípio da individualização da pena (0,10).","v":"0,00/0,10/0,15/0,25"},{"i":"11) Pedidos: Absolvição (0,10), na forma do Art. 386, inciso VI, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"11.1) Subsidiariamente, aplicação da pena base no mínimo (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"11.2) Reconhecimento das atenuantes do Art. 65, incisos I e III, alíneas “c” e “d” do CP (0,10);","v":"0,00/0,10"},{"i":"11.3) Aplicação da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343 (0,10); substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,10); aplicação de regime inicial aberto (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"12) Prazo: 13 de março de 2015 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"13) Estrutura – Local, data, assinatura, OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Lei de Drogas","Teoria do crime","Penas e dosimetria"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.5","nome":"Exigibilidade de conduta diversa","p":true},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"PP","n":"18.8","nome":"Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false}]},{"id":"OAB_20_Reaplicação_Porto_Velho_RO_questao_1","ex":"OAB 20 — Reaplicação Porto Velho/RO","tipo":"questao","n":1,"enun":"Jorge, com 21 anos de idade, reincidente, natural de São Gonçalo/RJ, entrou em uma briga com seus pais, razão pela qual foi morar na casa de sua tia Marta, irmã de seu pai, na cidade de Maricá/RJ, já que esta tinha apenas 40 anos e “o entenderia melhor”. Após 06 meses residindo no mesmo local que sua tia, Jorge subtraiu o carro de Marta, levando-o para uma favela em Niterói, onde pretendia morar no futuro. No começo, Marta não desconfiou da autoria, porém após alguns dias, teve certeza de que o autor do crime era seu sobrinho, mas nada fez para vê-lo responsabilizado criminalmente, em razão do afeto que tinha por ele. Apenas, então, comunicou à seguradora que seu veículo fora furtado.\n\nJorge, 01 ano após esses fatos, estava na direção do veículo que havia subtraído quando foi abordado por policiais militares que, constatando que aquele bem era produto de crime pretérito, realizaram sua prisão em flagrante. Jorge foi denunciado pela prática do crime de receptação, mas, no curso da instrução, foi descoberto que, na verdade, o acusado era o autor do crime de furto. O Ministério Público aditou a denúncia para adequá-la às novas descobertas e, após manifestação da Defensoria Pública, foi o aditamento recebido. Não houve requerimento de novas provas. Jorge o(a) procura para, na condição de advogado(a), apresentar as Alegações Finais.\n\nConsiderando as informações extraídas da hipótese, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a principal tese defensiva a ser formulada nas Alegações Finais para evitar a condenação de Jorge? (Valor: 0,65)\n\nB) Na condição de advogado(a) do acusado, o que você alegaria, no campo processual, caso o juiz viesse a condenar Jorge, após o aditamento, de acordo com a imputação original de receptação? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Extinção da punibilidade pela decadência (0,20), pois a ação penal no caso de furto praticado por sobrinho contra tio com quem coabite é pública condicionada à representação (0,35), na forma do Art. 182, inciso III, do CP (0,10).","v":"0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,45 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. Deveria ser alegada a impossibilidade de condenação na imputação originária, pois o juiz está adstrito aos termos do aditamento (Art. 384, §4º, do CPP) OU porque não foram observados os princípios da ampla defesa e do contraditório OU houve violação ao princípio da correlação (0,60).","v":"0,00 / 0,60"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Ação penal","Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":true},{"d":"DP","n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","p":false},{"d":"DP","n":"28.13","nome":"Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"PP","n":"20","nome":"Sentença e Coisa Julgada","p":false}]},{"id":"OAB_20_Reaplicação_Porto_Velho_RO_questao_2","ex":"OAB 20 — Reaplicação Porto Velho/RO","tipo":"questao","n":2,"enun":"Lívia, primária e de bons antecedentes, foi presa em flagrante enquanto transportava 100g de cocaína a pedido do namorado, conhecido traficante da comunidade em que residiam.\n\nApesar de nunca ter participado de qualquer atividade do tráfico em momento anterior, Lívia atendeu ao pedido do namorado com medo de ele terminar o relacionamento em caso de negativa. Já na viatura da Polícia Militar, os policiais passaram a filmar Lívia e conversar sobre o ocorrido quando de sua prisão, tendo ela confirmado os fatos acima descritos sem que soubesse estar sendo filmada.\n\nLívia, então, foi denunciada como incursa nas sanções penais do Art. 33 da Lei nº 11.343/06. Durante a instrução, o Ministério Público juntou aos autos o vídeo feito no interior da viatura e dispensou a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão, que eram as únicas testemunhas de acusação, tendo em vista que eles foram transferidos para um batalhão de outra comarca. Em seu interrogatório, Lívia permaneceu em silêncio. Insatisfeitos com a defesa técnica que atuava até o momento, a família da acusada, no momento das alegações finais, o(a) contrata na condição de advogado(a).\n\nConsiderando apenas os fatos narrados, responda, justificadamente, aos itens a seguir.\n\nA) É possível a condenação de Lívia apenas com base no vídeo acostado aos autos? (Valor: 0,60)\n\nB) Em caso de condenação de Lívia como incursa nas sanções do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, é possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não é possível, devendo o vídeo ser considerado como prova ilícita (0,40), pois foi realizado em um interrogatório sem as garantias constitucionais (0,20).","v":"0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60"},{"i":"B. Sim, é possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o STF considerou inconstitucional a vedação em abstrato do Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343 OU porque o Senado suspendeu a eficácia de parte da redação do Art. 33, §4º da Lei nº 11.343 por meio da Resolução 05 OU porque é inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena, a vedação em abstrato de substituição trazida pelo Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343 (0,65).","v":"0,00 / 0,65"}],"temas":["Lei de Drogas","Provas e cadeia de custódia","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":true},{"d":"PP","n":"15.6","nome":"Interrogatório","p":false},{"d":"PP","n":"2.8","nome":"Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"11.2","nome":"Substituição - Concessão.","p":false}]},{"id":"OAB_20_Reaplicação_Porto_Velho_RO_questao_3","ex":"OAB 20 — Reaplicação Porto Velho/RO","tipo":"questao","n":3,"enun":"No curso de uma audiência criminal, João, advogado de Pedro, acusado da prática de um crime de estupro, em sede de alegações finais orais, assevera que o representante do Ministério Público “é arbitrário e tem a sede da condenação, não se importando em acusar uma pessoa comprovadamente inocente”.\n\nAtendendo à manifestação do Promotor de Justiça, que se sentiu ofendido, o juiz destituiu o advogado e nomeou Defensor Público para continuar na defesa do acusado, que, na ocasião, não estava presente. O Defensor, então, concluiu as alegações finais orais. Na mesma assentada, o magistrado determinou a extração de peças, com o encaminhamento ao Ministério Público, para apurar possível crime contra a honra praticado por João. Pedro, assistido pela Defensoria Pública, acabou condenado na forma do pedido inicial. João, por sua vez, após representação do Promotor de Justiça vítima, foi denunciado pela prática de crime de injúria.\n\nConsiderando apenas as informações constantes na hipótese narrada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.\n\nA) Na condição de advogado(a) de João, qual tese de direito material você alegaria em seu favor para afastar a imputação delitiva? (Valor: 0,60)\n\nB) Na condição de advogado(a) de Pedro, qual é a tese a ser alegada, em sede de recurso, para anular a sentença condenatória? (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. João não praticou crime de injúria e deve ser absolvido, pois atuava na condição de advogado e a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, por parte do procurador não constitui injúria (0,50), nos termos do Art. 142, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00 / 0,50 / 0,60"},{"i":"B. Nulidade da sentença ou de todos os atos a partir da desconstituição de João (0,10), por violação da ampla defesa de Pedro OU porque deveria Pedro ser intimado para manifestar interesse em constituir novo advogado OU porque não poderia o magistrado ter desconstituído advogado de Pedro na sua ausência (0,55).","v":"0,00 / 0,10 / 0,55 / 0,65"}],"temas":["Crimes contra a honra","Nulidades"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"23.4","nome":"Injúria","p":true},{"d":"DP","n":"23.5","nome":"Disposições comuns","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"PP","n":"16.6","nome":"Defensor","p":false}]},{"id":"OAB_20_Reaplicação_Porto_Velho_RO_questao_4","ex":"OAB 20 — Reaplicação Porto Velho/RO","tipo":"questao","n":4,"enun":"Maria, primária e com bons antecedentes, trabalha há vários anos dirigindo uma van de transporte de crianças. Certo dia, após mudar o itinerário sempre observado, resolve fazer compras em um supermercado, onde permaneceu por duas horas, esquecendo de entregar uma das crianças de 03 anos na residência da mesma. Ao retornar ao veículo, encontra a criança desfalecida e, desesperada, leva-a ao hospital, não conseguindo, porém, evitar o óbito. Acabou denunciada e condenada pela prática do injusto do Art. 133, § 2º, do Código Penal (abandono de incapaz com resultado morte) à pena de 04 anos de reclusão em regime aberto.\n\nApesar de ter respondido ao processo em liberdade, não foi permitido à Maria apelar em liberdade, fundamentando o juiz a ordem de prisão na grande comoção social que o fato causou. A família dispensou o advogado anterior e o(a) procurou para que assumisse a defesa de Maria.\n\nConsiderando apenas as informações narradas na situação hipotética, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese de direito material a ser alegada em eventual recurso defensivo para evitar a punição de Maria pelo crime pelo qual foi denunciada? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a medida que deve ser adotada na busca da liberdade imediata de Maria e com qual fundamento? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A tese a ser alegada é que Maria deve ser absolvida ou ter sua conduta desclassificada para o crime de homicídio culposo (0,30), pois o abandono decorreu de culpa e não de dolo (0,35).","v":"0,00 / 0,30 / 0,35 / 0,65"},{"i":"B. O advogado deveria impetrar habeas corpus (0,25), alegando que não houve alteração fática a justificar o decreto prisional OU que a comoção social não é motivação idônea, OU porque com a aplicação do regime aberto, a medida cautelar acabaria sendo mais gravoso que a definitiva (0,35).","v":"0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Habeas corpus","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"21.3","nome":"Abandono de incapaz","p":true},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false}]},{"id":"OAB_20_Reaplicação_Porto_Velho_RO_peca_0","ex":"OAB 20 — Reaplicação Porto Velho/RO","tipo":"peca","n":null,"enun":"Bruno Silva, nascido em 10 de janeiro de 1997, enquanto adolescente, aos 16 anos, respondeu perante a Vara da Infância e Juventude pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, sendo julgada procedente a ação socioeducativa e aplicada a medida de semiliberdade.\n\nNo dia 10 de janeiro de 2015, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, Bruno se encontrava no interior de um ônibus, quando encontrou um relógio caído ao lado do banco em que estava sentado. Estando o ônibus vazio, Bruno aproveitou para pegar o relógio e colocá-lo dentro de sua mochila, não informando o ocorrido ao motorista. Mais adiante, porém, 15 minutos após esse fato, o proprietário do relógio, Bernardo, já na companhia de um policial, ingressou no coletivo procurando pelo seu pertence, que havia sido comprado apenas duas semanas antes por R$ 100,00 (cem reais). Verificando que Bruno estava sentado no banco por ele antes utilizado, revistou sua mochila e encontrou o relógio. Bernardo narrou ao motorista de ônibus o ocorrido, admitindo que Bruno não estava no coletivo quando ele o deixou.\n\nDiante de tais fatos, Bruno foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime de furto simples, na forma do Art. 155, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida e foi formulada pelo Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo, não sendo aceita pelo acusado, que respondeu ao processo em liberdade.\n\nNo curso da instrução, o policial que efetivou a prisão do acusado, Bernardo, o motorista do ônibus e Bruno foram ouvidos e todos confirmaram os fatos acima narrados. Com a juntada do laudo de avaliação do bem arrecadado, confirmando o valor de R$ 100,00 (cem reais), os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou pela procedência do pedido nos termos da denúncia, pleiteando reconhecimento de maus antecedentes, em razão da medida socioeducativa antes aplicada.\n\nVocê, advogado(a) de Bruno, foi intimado(a), em 23 de março de 2015, segunda-feira, sendo o dia subsequente útil.\n\nCom base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00 pontos)","obs":"Obs.: O examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS","v":""},{"i":"1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG. (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamento legal: 403, §3º, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3) No mérito: absolvição do crime de furto (0,50), pois a coisa perdida (res desperdicta) não pode ser objeto de tal crime (0,70). Deve, ainda, ser mencionado que a hipótese não é de desclassificação para o crime de apropriação de coisa achada, pois a elementar de apropriação pelo prazo de 15 dias não foi realizada (0,10).","v":"0,00 / 0,10 / 0,50 / 0,60 / 0,70 / 0,80 / 1,20 / 1,30"},{"i":"4) Aplicação do princípio da bagatela ou insignificância (0,40), afastando a tipicidade material (0,20)","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"5) Subsidiariamente, em caso de condenação: aplicação da pena base no mínimo legal (0,20), destacando que a condenação em ação socioeducativa não gera maus antecedentes ou circunstância judicial desfavorável (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"6) Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (0,20), na forma do Art. 65, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"7) Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,20), na forma do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"8) Requerimento de aplicação do furto privilegiado, pleiteando a adoção de alguma das medidas previstas em lei (ou substituição da reclusão por detenção ou causa de diminuição de pena ou aplicação exclusivamente da pena de multa) (0,20), na forma do Art. 155, §2º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"9) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), pois preenchidos os requisitos do Art. 44 do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"10) Aplicação do regime aberto para início do cumprimento da pena (0,20), na forma do Art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"11) Caso não seja substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aplicação da suspensão condicional da pena, na forma do Art. 77 do CP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"12) Pedidos: absolvição do crime de furto (0,10), na forma do artigo 386, III, CPP (0,10); subsidiariamente, aplicação da pena base no mínimo legal (0,10); reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa (0,10); reconhecimento da forma privilegiada do furto (0,10); substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,10); fixação do regime aberto (0,10); sursis da pena (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70/0,80"},{"i":"13) Indicação da data correta: 30 de março de 2015 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"14) Estrutura – endereçamento, local, data, assinatura e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Teoria do crime","Penas e dosimetria"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":true},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false}]},{"id":"OAB_21_questao_1","ex":"OAB 21","tipo":"questao","n":1,"enun":"Paulo e Júlio, colegas de faculdade, comemoravam juntos, na cidade de São Gonçalo, o título obtido pelo clube de futebol para o qual o primeiro torce. Não obstante o clima de confraternização, em determinado momento, surgiu um entrevero entre eles, tendo Júlio desferido um tapa no rosto de Paulo. Apesar da pouca intensidade do golpe, Paulo vem a falecer no hospital da cidade, tendo a perícia constatado que a morte decorreu de uma fatalidade, porquanto, sem que fosse do conhecimento de qualquer pessoa, Paulo tinha uma lesão pretérita em uma artéria, que foi violada com aquele tapa desferido por Júlio e causou sua morte. O órgão do Ministério Público, em atuação exclusivamente perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Gonçalo, denunciou Júlio pelo crime de lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º, do CP).\n\nConsiderando a situação narrada e não havendo dúvidas em relação à questão fática, responda, na condição de advogado(a) de Júlio:\n\nA) É competente o juízo perante o qual Júlio foi denunciado? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual tese de direito material poderia ser alegada em favor de Júlio? Justifique. (Valor: 0.60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O Tribunal do Júri não é o juízo competente, pois o crime imputado não é doloso contra a vida (0,55), nos termos do Art. 74, § 1º, do CPP OU do Art. 5º, inciso XXXVIII, da CRFB/88. (0,10)","v":"0,00 / 0,55 / 0,65"},{"i":"B. Júlio não poderia responder pelo resultado morte (0,25), nem mesmo a título de culpa, em razão da ausência de previsibilidade OU porque existe causa relativamente independente preexistente desconhecida OU porque a atribuição do resultado violaria o princípio da vedação da responsabilidade objetiva (0,35).\n\nObs.: A mera repetição do enunciado no sentido de que o resultado decorreu de uma fatalidade em razão de lesão em artéria desconhecida, sem qualquer fundamentação jurídica, não é suficiente para atribuição do segundo intervalo de pontuação.","v":"0,00 / 0,25 / 0,35 / 0,60"}],"temas":["Competência","Tribunal do Júri","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"11.2","nome":"Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios","p":true},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"20.3","nome":"Lesões corporais qualificadas","p":false},{"d":"DP","n":"3.9","nome":"Causas relativamente independentes","p":false},{"d":"DP","n":"3.15","nome":"Crime preterdoloso","p":false}]},{"id":"OAB_21_questao_2","ex":"OAB 21","tipo":"questao","n":2,"enun":"No dia 03 de março de 2016, Vinícius, reincidente específico, foi preso em flagrante em razão da apreensão de uma arma de fogo, calibre .38, de uso permitido, número de série identificado, devidamente municiada, que estava em uma gaveta dentro de seu local de trabalho, qual seja, o estabelecimento comercial “Vinícius House”, do qual era sócio-gerente e proprietário. Denunciado pela prática do crime do Artigo 14 da Lei nº 10.826/03, confessou os fatos, afirmando que mantinha a arma em seu estabelecimento para se proteger de possíveis assaltos. Diante da prova testemunhal e da confissão do acusado, o Ministério Público pleiteou a condenação nos termos da denúncia em alegações finais, enquanto a defesa afirmou que o delito do Art. 14 do Estatuto do Desarmamento não foi praticado, também destacando a falta de prova da materialidade.\n\nApós manifestação das partes, houve juntada do laudo de exame da arma de fogo e das munições apreendidas, constatando-se o potencial lesivo do material, tendo o magistrado, de imediato, proferido sentença condenatória pela imputação contida na denúncia, aplicando a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O advogado de Vinícius é intimado da sentença e apresentou recurso de apelação.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda na condição de advogado(a) de Vinicius:\n\nA) Qual requerimento deveria ser formulado em sede de apelação e qual tese de direito processual poderia ser alegada para afastar a sentença condenatória proferida em primeira instância? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Confirmados os fatos, qual tese de direito material poderia ser alegada para buscar uma condenação penal mais branda em relação ao quantum de pena para Vinicius? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Deveria o advogado de Vinicius requerer a anulação da sentença de primeira instância (0,30), tendo em vista houve violação ao princípio do contraditório ou da ampla defesa (0,15), no momento em que foi proferida sentença condenatória sem que a defesa tivesse vista da prova pericial juntada aos autos (0,20)","v":"0,00/0,15/0,20/0,30/0,35/0,45/0,50/0,65"},{"i":"B. A tese de direito material é a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo, já que Vinicius possuía arma em seu local de trabalho (0,50), nos termos do Art. 12 da Lei nº 10.826/03 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Estatuto do Desarmamento","Nulidades","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.11","nome":"Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"2.3","nome":"Contraditório","p":false},{"d":"PP","n":"22.1","nome":"Atos processuais defeituosos e invalidade","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false}]},{"id":"OAB_21_questao_3","ex":"OAB 21","tipo":"questao","n":3,"enun":"Mário foi surpreendido por uma pessoa que, mediante ameaça verbal de morte, subtraiu seu celular. No dia seguinte, quando passava pelo mesmo local, avistou Paulo e o reconheceu como sendo a pessoa que o roubara no dia anterior. Levado para a delegacia, Paulo admitiu ter subtraído o celular de Mário mediante grave ameaça, mas alegou que estava em estado de necessidade. O celular não foi recuperado e Paulo foi liberado em razão da ausência da situação de flagrante. Oferecida a denúncia pela prática do delito de roubo, Paulo foi pessoalmente citado e manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.\n\nNo curso da instrução, a vítima, única testemunha arrolada pelo Ministério Público, não foi localizada, assim como Paulo nunca compareceu em juízo, sendo decretada sua revelia. A pretensão punitiva foi acolhida nos termos do pedido inicial, tendo o juiz fundamentado seu convencimento no que foi dito pelo lesado e pelo acusado na fase extrajudicial, aumentando a pena-base pelo fato de o agente ter ameaçado de morte o ofendido e deixando de reconhecer a atenuante da confissão espontânea porque qualificada.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Paulo, aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese jurídica a ser apresentada nas razões de apelação de modo a buscar a absolvição de Paulo? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Quais as teses jurídicas a serem apresentadas em sede de apelação de modo a buscar a redução da pena aplicada, caso mantida a condenação? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Insuficiência probatória (0,20), tendo em vista que o magistrado baseou sua decisão exclusivamente em elementos informativos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (0,35), nos termos do Art. 155 do CPP OU Art. 5º, LV, da CRFB/88 (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. O aumento da pena base em razão da ameaça de morte configura bis in idem OU que a grave ameaça é elementar do tipo (0,30) e deveria ser reconhecida a atenuante da confissão, já que, embora qualificada, escorou o decreto condenatório (0,20), nos termos da Súmula 545/STJ (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Provas e cadeia de custódia","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[{"status":"Súmula revisada pelo STJ","texto":"A Súmula 545 foi revisada em 2025. A confissão espontânea atenua a pena independentemente de ter sido empregada na formação do convencimento do julgador. Assim, permanece correto reconhecer a atenuante, inclusive na confissão qualificada, mas não é mais necessário afirmar que ela “escorou o decreto condenatório” como condição para o benefício.","fontes":[{"rotulo":"STJ — Súmula 545, redação atual","url":"https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=545"},{"rotulo":"STJ — publicação da revisão da Súmula 545","url":"https://stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_545_2025_terceira_secao.pdf"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"6.3","nome":"Valor Probatório","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false}]},{"id":"OAB_21_questao_4","ex":"OAB 21","tipo":"questao","n":4,"enun":"Diana, primária e de bons antecedentes, em dificuldades financeiras, com inveja das amigas que exibiam seus automóveis recém-adquiridos, resolve comprar joias em loja localizada no Município de Campinas, para usar em uma festa de comemoração de 10 anos de formatura da faculdade.\n\nEm razão de sua situação, todavia, no momento do pagamento, entrega no estabelecimento um cheque sem provisão de fundos. Quando a proprietária da loja deposita o cheque, é informada, na cidade de Santos, pelo banco sacado, que inexistiam fundos suficientes, havendo recusa de pagamento, razão pela qual comparece em sede policial na localidade de sua residência, uma cidade do Estado de São Paulo, para narrar o ocorrido.\n\nConvidada a comparecer em sede policial para esclarecer o ocorrido, Diana confirma a emissão do cheque sem provisão de fundos, mas efetua, de imediato, o pagamento do valor devido à proprietária do estabelecimento comercial.\n\nPosteriormente, a autoridade policial elabora relatório conclusivo e encaminha o inquérito ao Ministério Público, que oferece denúncia em face de Diana como incursa nas sanções do Art. 171, § 2º, inciso IV, do Código Penal.\n\nConsiderando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Diana, responda aos itens a seguir.\n\nA) Existe argumento a ser apresentado em favor de Diana para evitar, de imediato, o prosseguimento da ação penal? Em caso positivo, indique; em caso negativo, justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, qual será o foro competente para julgamento do crime imputado a Diana? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, o argumento a ser apresentado em favor de Diana é que houve pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia, obstando o prosseguimento da ação penal (0,55), nos termos da Súmula 554/STF (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. O foro competente para julgamento do crime imputado a Diana é o da Comarca de Santos, onde houve recusa de pagamento pelo sacado (0,50), nos termos da Súmula 521/STF (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Ação penal","Competência"],"peca":null,"upd":[{"status":"Competência territorial alterada por lei","texto":"A Lei nº 14.155/2021 acrescentou o § 4º ao Art. 70 do CPP. Nos crimes de estelionato praticados mediante emissão de cheque sem fundos ou com pagamento frustrado, depósito ou transferência de valores, a competência passou a ser definida pelo domicílio da vítima; havendo várias vítimas, firma-se pela prevenção. Para fatos posteriores à lei, a antiga regra da Súmula 521 do STF — local da recusa do pagamento — não deve ser aplicada como solução geral.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 14.155/2021","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14155.htm"},{"rotulo":"Planalto — CPP, Art. 70, § 4º","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":true},{"d":"PP","n":"11.9","nome":"Competência territorial","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false},{"d":"PP","n":"11.2","nome":"Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios","p":false}]},{"id":"OAB_21_peca_0","ex":"OAB 21","tipo":"peca","n":null,"enun":"Gabriela, nascida em 28/04/1990, terminou relacionamento amoroso com Patrick, não mais suportando as agressões físicas sofridas, sendo expulsa do imóvel em que residia com o companheiro em comunidade carente na cidade de Fortaleza, Ceará, juntamente com o filho do casal de apenas 02 anos. Sem ter familiares no Estado e nem outros conhecidos, passou a pernoitar com o filho em igrejas e outros locais de acesso público, alimentando-se a partir de ajudas recebidas de desconhecidos. Nessa época, Gabriela fez amizade com Maria, outra mulher em situação de rua que frequentava os mesmos espaços que ela.\n\nNo dia 24 de dezembro de 2010, não mais aguentando a situação e vendo o filho chorar e ficar doente em razão da ausência de alimentação, após não conseguir emprego ou ajuda, Gabriela decidiu ingressar em um grande supermercado da região, onde escondeu na roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizava R$18,00 (dezoito reais). Ocorre que a conduta de Gabriela foi percebida pelo fiscal de segurança, que a abordou no momento em que ela deixava o estabelecimento comercial sem pagar pelos bens, e apreendeu os dois produtos escondidos.\n\nEm sede policial, Gabriela confirmou os fatos, reiterando a ausência de recursos financeiros e a situação de fome e risco físico de seu filho. Juntado à Folha de Antecedentes Criminais sem outras anotações, o laudo de avaliação dos bens subtraídos confirmando o valor, e ouvidos os envolvidos, inclusive o fiscal de segurança e o gerente do supermercado, o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Gabriela pela prática do crime do Art. 155, caput, c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, além de ter opinado pela liberdade da acusada.\n\nO magistrado em atuação perante o juízo competente, no dia 18 de janeiro de 2011, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, concedeu liberdade provisória à acusada, deixando de converter o flagrante em preventiva, e determinou que fosse realizada a citação da denunciada. Contudo, foi concedida a liberdade para Gabriela antes de sua citação e, como ela não tinha endereço fixo, não foi localizada para ser citada.\n\nNo ano de 2015, Gabriela consegue um emprego e fica em melhores condições. Em razão disso, procura um advogado, esclarecendo que nada sabe sobre o prosseguimento da ação penal a que respondia. Disse, ainda, que Maria, hoje residente na rua X, na época dos fatos também era moradora de rua e tinha conhecimento de suas dificuldades. Diante disso, em 16 de março de 2015, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em todo o país, Gabriela e o advogado compareceram ao cartório, onde são informados que o processo estava em seu regular prosseguimento desde 2011, sem qualquer suspensão, esperando a localização de Gabriela para citação.\n\nNaquele mesmo momento, Gabriela foi citada, assim como intimada, junto ao seu advogado, para apresentação da medida cabível. Cabe destacar que a ré, acompanhada de seu patrono, já manifestou desinteresse em aceitar a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público.\n\nConsiderando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado(a) de Gabriela, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"RESPOSTA À ACUSAÇÃO","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Ceará (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 396-A OU Art. 396, ambos do Código de Processo Penal (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"Teses jurídicas de direito processual e material:","v":""},{"i":"3. Reconhecimento da causa de extinção da punibilidade (0,25), em razão da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal (0,30). Citação do art. 107, IV, do CP (0,10)","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"3.1. Prescrição em razão de entre a data do recebimento da denúncia e a manifestação do advogado ter sido ultrapassado o prazo prescricional de 04 anos (0,20), já que Gabriela era menor de 21 anos na data dos fatos, devendo o prazo ser computado pela metade (0,15). Citação do art. 109, IV E do art. 115 do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"4. Arguição de que a conduta narrada evidentemente não constituir crime em razão da atipicidade (0,40), diante da aplicação do princípio da bagatela/insignificância (0,80)","v":"0,00/0,40/0,80/1,20"},{"i":"5. Arguição da existência de manifesta causa de exclusão da ilicitude (0,40), pois Gabriela agiu em estado de necessidade diante da situação de fome e risco para a saúde de seu filho (0,70), nos termos do Art. 24 do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,40/0,50/0,70/0,80/1,10/1,20"},{"i":"Pedidos:","v":""},{"i":"6. Absolvição Sumária (0,50), com fundamento no Art. 397, inciso I, (0,10), no Art. 397, inciso III, (0,10) e no Art. 397, inciso IV, todos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60/0,70/0,80"},{"i":"7. Rol de testemunhas (0,30)","v":"0,00/0,30"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"8. Prazo: 26 de março de 2015 (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"9. Local, data, advogado(a) e OAB (0,10)","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":"Resposta à acusação","upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":true},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"4.3","nome":"Estado de necessidade","p":false},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false}]},{"id":"OAB_22_questao_1","ex":"OAB 22","tipo":"questao","n":1,"enun":"Chegou ao Ministério Público denúncia de pessoa identificada apontando Cássio como traficante de drogas. Com base nessa informação, entendendo haver indícios de autoria e não havendo outra forma de obter prova do crime, a autoridade policial representou pela interceptação da linha telefônica que seria utilizada por Cássio e que fora mencionada na denúncia recebida, tendo o juiz da comarca deferido a medida pelo prazo inicial de 30 dias.\n\nNas conversas ouvidas, ficou certo que Cássio havia adquirido certa quantidade de cocaína, pela primeira vez, para ser consumida por ele, juntamente com seus amigos Pedro e Paulo, na comemoração de seu aniversário, no dia seguinte. Diante dessa prova, policiais militares obtiveram ordem judicial e chegaram à casa de Cássio quando este consumia e oferecia a seus amigos os seis papelotes de cocaína para juntos consumirem. Cássio, portador de maus antecedentes, foi preso em flagrante e autuado pela prática do crime de tráfico, sendo, depois, denunciado como incurso nas penas do Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.\n\nConsiderando os fatos narrados, responda, na qualidade de advogado(a) de Cássio, aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese de direito processual a ser suscitada para afastar a validade da prova obtida? (Valor: 0,65)\n\nB) Reconhecidos como verdadeiros os fatos narrados, qual a tese de direito material a ser alegada para tornar menos gravosa a tipificação da conduta de Cássio? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A nulidade da decisão que decretou a interceptação das comunicações telefônicas OU ilicitude da prova obtida a partir das interceptações telefônicas (0,20), pois decretada a medida pelo prazo inicial de 30 dias (0,35), em desacordo com a previsão do Art. 5º da Lei nº 9.296/96 (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. A tese de direito material é que foi praticado o crime previsto no Art. 33, § 3º da Lei nº 11.343/06 (0,45), tendo em vista que o agente tinha o material e o oferecia para junto consumir com seus amigos, de maneira eventual e sem intenção de lucro (0,15)","v":"0,00/0,15/0,45/0,60"}],"temas":["Lei de Drogas","Provas e cadeia de custódia","Nulidades"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"25","nome":"Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996","p":true},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"PP","n":"15.16","nome":"Meios probatórios excepcionais","p":false}]},{"id":"OAB_22_questao_2","ex":"OAB 22","tipo":"questao","n":2,"enun":"Em inquérito policial, Antônio é indiciado pela prática de crime de estupro de vulnerável, figurando como vítima Joana, filha da grande amiga da Promotora de Justiça Carla, que, inclusive, aconselhou a família sobre como agir diante do ocorrido.\n\nSegundo consta do inquérito, Antônio encontrou Joana durante uma festa de música eletrônica e, após conversa em que Joana afirmara que cursava a Faculdade de Direito, foram para um motel onde mantiveram relações sexuais, vindo Antônio, posteriormente, a tomar conhecimento de que Joana tinha apenas 13 anos de idade.\n\nRecebido o inquérito concluído, Carla oferece denúncia em face de Antônio, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, ressaltando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, para a configuração do delito, não se deve analisar o passado da vítima, bastando que a mesma seja menor de 14 anos.\n\nConsiderando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Antônio, responda aos itens a seguir.\n\nA) Existe alguma medida a ser apresentada pela defesa técnica para impedir Carla de participar do processo? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual a principal alegação defensiva de direito material a ser apresentada em busca da absolvição do denunciado? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A) Sim, com apresentação de exceção de suspeição (0,50), nos termos do Art. 95, inciso I, do CPP OU do Art. 104 do CPP (0,10)","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B) A principal tese defensiva é a ocorrência de erro de tipo (0,55), nos termos do Art. 20 do CP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes contra a dignidade sexual","Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"33.5","nome":"Estupro de vulnerável","p":true},{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":false},{"d":"PP","n":"14.3","nome":"Suspeição e impedimento","p":false},{"d":"PP","n":"16.3","nome":"Ministério Público no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_22_questao_3","ex":"OAB 22","tipo":"questao","n":3,"enun":"Na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Maurício iniciou a execução de determinada contravenção penal que visava atingir e gerar prejuízo em detrimento de patrimônio de entidade autárquica federal, mas a infração penal não veio a se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade.\n\nAo tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público dá início a procedimento criminal perante juízo do Tribunal Regional Federal com competência para atuar no local dos fatos, imputando ao agente a prática da contravenção penal em sua modalidade tentada, oferecendo, desde já, proposta de transação penal.\n\nMaurício conversa com sua família e procura um(a) advogado(a) para patrocinar seus interesses, destacando que não tem interesse em aceitar transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício despenalizador.\n\nCom base apenas nas informações narradas e na condição de advogado(a) de Maurício, responda:\n\nA) Considerando que a contravenção penal causaria prejuízo ao patrimônio de entidade autárquica federal, o órgão perante o qual o procedimento criminal foi iniciado é competente para julgamento da infração penal imputada? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado para evitar a punição de Maurício? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não, a Justiça Federal não é competente para julgamento de contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços e patrimônio de entidade autárquica da União (0,55), nos termos do Art. 109, inciso IV, da CRFB/88 OU Súmula 38/STJ (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. O argumento a ser apresentado é que não se pune a tentativa de contravenção penal (0,50), nos termos do Art. 4º do DL 3.688/41 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Competência","Teoria do crime","Legislação penal especial (outras)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.1","nome":"Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 de 1941","p":true},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"PP","n":"11.7","nome":"Competência criminal da Justiça Estadual","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false}]},{"id":"OAB_22_questao_4","ex":"OAB 22","tipo":"questao","n":4,"enun":"Diego e Júlio caminham pela rua, por volta das 21h, retornando para suas casas após mais um dia de aula na faculdade, quando são abordados por Marcos, que, mediante grave ameaça de morte e utilizando simulacro de arma de fogo, exige que ambos entreguem as mochilas e os celulares que carregavam.\n\nApós os fatos, Diego e Júlio comparecem em sede policial, narram o ocorrido e descrevem as características físicas do autor do crime. Por volta das 5h da manhã do dia seguinte, policiais militares em patrulhamento se deparam com Marcos nas proximidades do local do fato e verificam que ele possuía as mesmas características físicas do roubador. Todavia, não são encontrados com Marcos quaisquer dos bens subtraídos, nem o simulacro de arma de fogo. Ele é encaminhado para a Delegacia e, tendo-se verificado que era triplamente reincidente na prática de crimes patrimoniais, a autoridade policial liga para as residências de Diego e Júlio, que comparecem em sede policial e, em observância de todas as formalidades legais, realizam o reconhecimento de Marcos como responsável pelo assalto. O Delegado, então, lavra auto de prisão em flagrante em desfavor de Marcos, permanecendo este preso, e o indicia pela prática do crime previsto no Art. 157, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do Art. 69 do Código Penal.\n\nDiante disso, Marcos liga para seu advogado para informar sua prisão. Este comparece, imediatamente, em sede policial, para acesso aos autos do procedimento originado do Auto de Prisão em Flagrante.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Marcos, responda, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir.\n\nA) Qual requerimento deverá ser formulado, de imediato, em busca da liberdade de Marcos e sob qual fundamento? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Oferecida denúncia na forma do indiciamento, qual argumento de direito material poderá ser apresentado pela defesa para questionar a capitulação delitiva constante da nota de culpa, em busca de uma punição mais branda? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O requerimento a ser formulado é de relaxamento da prisão (0,35), tendo em vista que não está presente nenhuma das situações de flagrante elencadas no Art. 302 do CPP (0,30).","v":"0,00/0,30/0,35/0,65"},{"i":"B. O argumento é que houve concurso formal de crimes (0,35), tendo em vista que, com uma só ação, foram praticados dois delitos (0,15), nos termos do Art. 70 do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":true},{"d":"DP","n":"7.2","nome":"Concurso formal","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"PP","n":"15.11","nome":"Reconhecimento de pessoas e coisas","p":false}]},{"id":"OAB_22_peca_0","ex":"OAB 22","tipo":"peca","n":null,"enun":"Desejando comprar um novo carro, Leonardo, jovem com 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um estabelecimento comercial, com a intenção de subtrair o dinheiro constante do caixa. Narrou o plano criminoso para Roberto, seu vizinho, mas este se recusou a contribuir. Leonardo decidiu, então, praticar o delito sozinho. Dirigiu-se ao estabelecimento comercial, nele ingressou e, no momento em que restava apenas um cliente, simulou portar arma de fogo e o ameaçou de morte, o que fez com ele saísse, já que a intenção de Leonardo era apenas a de subtrair bens do estabelecimento. Leonardo, em seguida, consegue acesso ao caixa onde fica guardado o dinheiro, mas, antes de subtrair qualquer quantia, verifica que o único funcionário que estava trabalhando no horário era um senhor que utilizava cadeiras de rodas. Arrependido, antes mesmo de ser notada sua presença pelo funcionário, deixa o local sem nada subtrair, mas, já do lado de fora da loja, é surpreendido por policiais militares. Estes realizam a abordagem, verificam que não havia qualquer arma com Leonardo e esclarecem que Roberto narrara o plano criminoso do vizinho para a Polícia.\n\nTomando conhecimento dos fatos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e denunciou Leonardo como incurso nas sanções penais do Art. 157, § 2º, inciso I, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.\n\nApós decisão do magistrado competente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, de conversão da prisão e recebimento da denúncia, o processo teve seu prosseguimento regular. O homem que fora ameaçado nunca foi ouvido em juízo, pois não foi localizado, e, na data dos fatos, demonstrou não ter interesse em ver Leonardo responsabilizado. Em seu interrogatório, Leonardo confirma integralmente os fatos, inclusive destacando que se arrependeu do crime que pretendia praticar. Constavam no processo a Folha de Antecedentes Criminais do acusado sem qualquer anotação e a Folha de Antecedentes Infracionais, ostentando uma representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, com decisão definitiva de procedência da ação socioeducativa. O magistrado concedeu prazo para as partes se manifestarem em alegações finais por memoriais. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. O advogado de Leonardo, contudo, renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública apresentar alegações finais.\n\nEm sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal. No momento de fixar a pena-base, reconheceu a existência de maus antecedentes em razão da representação julgada procedente em face de Leonardo enquanto era inimputável, aumentando a pena em 06 meses de reclusão. Não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, incrementou o magistrado em 1/3 a pena, justificando ser desnecessária a apreensão de arma de fogo, bastando a simulação de porte do material diante do temor causado à vítima. Com a redução de 1/3 pela modalidade tentada, a pena final ficou acomodada em 4 (quatro) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado, justificando o magistrado que o crime de roubo é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Intimado, o Ministério Público apenas tomou ciência da decisão.\n\nA irmã de Leonardo o procura para, na condição de advogado, adotar as medidas cabíveis. Constituída nos autos, a intimação da sentença pela defesa ocorreu em 08 de maio de 2017, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em todo o país.\n\nCom base nas informações expostas acima e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1) Endereçamento correto: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte-MG (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamentação legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Razões de apelação","v":""},{"i":"3) Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"4) Preliminarmente: Nulidade da sentença ou de todos os atos processuais desde as alegações finais apresentadas pela Defensoria Pública (0,25), tendo em vista que não houve intimação do réu para manifestar interesse em indicar novo advogado OU tendo em vista que houve prejuízo para ampla defesa (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40"},{"i":"5) No mérito: absolvição de Leonardo OU desclassificação para o delito de ameaça com consequente reconhecimento da decadência (0,40)","v":"0,00/0,40"},{"i":"5.1) Houve desistência voluntária (0,80), nos termos do Art. 15 do CP (0,10)","v":"0,00/0,80/0,90"},{"i":"5.2) Leonardo deve responder apenas pelos atos já praticados OU não deve responder pela tentativa (0,45).","v":"0,00/0,45"},{"i":"6) Subsidiariamente: a pena base deve ser fixada no mínimo legal (0,20), pois a existência de ação socioeducativa julgada procedente não justifica o reconhecimento de maus antecedentes (0,15)","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"7) Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (0,15), nos termos do Art. 65, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00 / 0,15 / 0,25"},{"i":"8) Reconhecimento da atenuante da confissão (0,15), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"9) Afastamento da causa de aumento do Art. 157, §2º, inciso I, do CP (0,30), pois houve apenas simulação de porte de arma de fogo, sem incremento do potencial lesivo OU pois não existe prova do emprego de arma de fogo (0,20).","v":"0,00/0,20/0,30/0,50"},{"i":"10) Redução da tentativa em seu patamar máximo (0,10), permitindo aplicação da suspensão condicional da pena (0,05)","v":"0,00/0,05/0,10/0,15"},{"i":"11) Aplicação do regime inicial semiaberto ou aberto do cumprimento de pena (0,20), pois a gravidade em abstrato não justifica regime de pena mais severo OU a fixação de regime de cumprimento mais severo exige motivação concreta (0,15), nos termos da Súmula 718/STF OU 719/STF OU 440/STJ (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"12) Pedido de provimento do recurso (0,30), com expedição de alvará de soltura (0,10).","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"13) Prazo: 15 de maio de 2017 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"14) Fechamento: aposição de local, data, assinatura e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Teoria do crime","Penas e dosimetria"],"peca":"Apelação criminal","upd":[{"status":"Referência legal revogada","texto":"A Lei nº 13.654/2018 revogou o inciso I do § 2º do Art. 157 do Código Penal. O emprego de arma de fogo passou a ser tratado no Art. 157, § 2º-A, inciso I, com aumento de 2/3. A conclusão defensiva da tabela continua válida quanto ao simulacro ou à ausência de prova do emprego de arma de fogo: sem arma de fogo efetivamente empregada, essa majorante específica não incide. O dispositivo citado, contudo, não deve ser usado em fatos atuais.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 13.654/2018","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13654.htm"},{"rotulo":"Planalto — Código Penal compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"3.12","nome":"Desistência voluntária e arrependimento eficaz","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"PP","n":"22.1","nome":"Atos processuais defeituosos e invalidade","p":false},{"d":"DP","n":"24.3","nome":"Ameaça","p":false}]},{"id":"OAB_23_questao_1","ex":"OAB 23","tipo":"questao","n":1,"enun":"José Barbosa, nascido em 11/03/1998, caminhava para casa após sair da faculdade, às 11h da manhã, no dia 07/03/2016, quando se deparou com Daniel, ex-namorado de sua atual companheira, conversando com esta. Em razão de ciúmes, retirou a faca que trazia na mochila e aplicou numerosas facadas no peito de Daniel, com a intenção de matá-lo. Daniel recebeu pronto atendimento médico, foi encaminhado para um hospital de Niterói, mas faleceu 05 dias após os golpes de faca.\n\nJá no dia 08/03/2016, policiais militares, informados sobre o fato ocorrido no dia anterior, comparecem à residência de José Barbosa, já que um dos agentes da lei era seu vizinho. Apesar de não ter ninguém em casa, a janela estava aberta, e os policiais puderam ver seu interior, verificando que havia uma faca suja de sangue escondida junto ao sofá. Diante disso, para evitar que José Barbosa desaparecesse com a arma utilizada, ingressaram no imóvel e apreenderam a arma branca, que foi devidamente apresentada pela autoridade policial.\n\nCom base na prova produzida a partir da apreensão da faca, o Ministério Público oferece denúncia em face de José Barbosa, imputando-lhe a prática do crime de homicídio consumado.\n\nConsiderando a situação narrada, na condição de advogado(a) de José Barbosa, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual argumento a ser apresentado pela defesa técnica do denunciado para combater a prova decorrente da apreensão da faca? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Existe argumento de direito material a ser apresentado em favor de José Barbosa para evitar o prosseguimento da ação penal? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O meio de obtenção da prova quando da apreensão da faca foi ilícito (0,20), tendo em vista que houve ingresso na residência de José Barbosa sem autorização do morador, flagrante delito ou ordem judicial (0,35), nos termos do art. 5º, XI, CRFB OU 157 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. Não poderia José Barbosa ser processado criminalmente pela prática do crime de homicídio, tendo em vista que era inimputável na data dos golpes desferidos OU tendo em vista que praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio (0,45), pois o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime (0,15).","v":"0,00/0,15/0,45/0,60"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":true},{"d":"PP","n":"15.15","nome":"Busca e apreensão","p":false},{"d":"DP","n":"5.2","nome":"Imputabilidade penal","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_23_questao_2","ex":"OAB 23","tipo":"questao","n":2,"enun":"Gabriel, condenado pela prática do crime de porte de arma de fogo de uso restrito, obteve livramento condicional quando restava 01 ano e 06 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida.\n\nNo curso do livramento condicional, após 06 meses da obtenção do benefício, vem Gabriel a ser novamente condenado, definitivamente, pela prática de crime de roubo, que havia sido praticado antes mesmo do delito de porte de arma de fogo, mas cuja instrução foi prolongada.\n\nDiante da nova condenação, o magistrado competente revogou o livramento condicional concedido e determinou que Gabriel deve cumprir aquele 01 ano e 06 meses de pena restante quando da obtenção do livramento em relação ao crime de porte, além da nova sanção imposta em razão do roubo.\n\nConsiderando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Gabriel, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível da decisão do magistrado que revogou o benefício do livramento condicional e determinou o cumprimento da pena restante quando da obtenção do benefício? É cabível juízo de retratação em tal modalidade recursal? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual argumento deverá ser apresentado pela defesa de Gabriel para combater a decisão do magistrado? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O recurso cabível da decisão é de Agravo de Execução, (0,40) na forma do Art. 197 da LEP (0,10), cabendo ao magistrado exercer juízo de retratação em razão da aplicação, no recurso de agravo, do rito previsto para o recurso em sentido estrito (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. O argumento para combater a decisão é o de que o período em livramento condicional deveria ser considerado como pena cumprida (0,20), tendo em vista que o delito que justificou a revogação é anterior ao benefício (0,30), nos termos do Art. 88 do CP OU Art. 141 da Lei nº 7.210/84 (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"14.4","nome":"Causas e consequências da revogação do benefício","p":false},{"d":"DP","n":"14.1","nome":"Conceito e consequências","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":false}]},{"id":"OAB_23_questao_3","ex":"OAB 23","tipo":"questao","n":3,"enun":"No dia 29 de dezembro de 2011, Cláudio, 30 anos, profissional do ramo de informática, invadiu dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de obter informações pessoais de famoso ator da televisão brasileira, sem autorização do titular do dispositivo.\n\nApós longa investigação e representação da vítima, o fato e a autoria de Cláudio foram identificados no ano de 2014, vindo o autor a ser indiciado e, posteriormente, oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal em razão da prática do crime do Art. 154-A do Código Penal, dispositivo este incluído pela Lei nº 12737/12. Cláudio aceitou a proposta de transação penal, mas, em julho de 2015, interrompeu o cumprimento das condições impostas. Temeroso em razão de sua conduta, Cláudio procura seu advogado, informando que não justificou o descumprimento e, diante disso, o Ministério Público ofereceu denúncia por aquele delito, tendo o juiz competente recebido a inicial acusatória em agosto de 2015.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, esclareça, na condição de advogado(a) prestando consultoria jurídica para Cláudio, os seguintes questionamentos.\n\nA) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a revogação do benefício da transação penal pelo descumprimento das condições impostas, com posterior oferecimento de denúncia? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Os fatos praticados por Cláudio, de fato, permitem sua responsabilização penal pelo crime do Art. 154-A do Código Penal? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, é possível a revogação do benefício, nos termos da Súmula Vinculante 35 do STF OU Sim, pois a decisão que homologa transação penal não faz coisa julgada material (0,65)","v":"0,00/0,65"},{"i":"B. Não é possível a responsabilização penal de Cláudio pelo crime do Art. 154-A do Código Penal, tendo em vista que a lei posterior que de qualquer forma prejudique o acusado não pode retroagir para atingir situação pretérita OU tendo em vista que a lei que tipificou a conduta é posterior à data dos fatos (0,50), com base no Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88 OU no Art. 1º do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":true},{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":false},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"DP","n":"27","nome":"Crimes contra a inviolabilidade de segredos","p":false}]},{"id":"OAB_23_questao_4","ex":"OAB 23","tipo":"questao","n":4,"enun":"Manoel conduzia sua bicicleta, levando em seu colo, sem qualquer observância às regras de segurança, seu filho de 02 anos de idade. Para tornar o passeio do filho mais divertido, Manoel pedalava em alta velocidade, quando, em determinado momento, perdeu o controle da bicicleta e caiu, vindo seu filho a bater a cabeça e falecer de imediato.\n\nApós ser instaurado procedimento para investigar os fatos, a perícia constata que, de fato, Manoel estava em alta velocidade e não havia qualquer segurança para o filho em seu colo. O Ministério Público oferece denúncia em face de Manoel, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal, já que a vítima era menor de 14 anos. Durante a instrução, todos os fatos são confirmados por diversos meios de prova.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda, na qualidade de advogado(a) de Manoel, aos itens a seguir.\n\nA) A capitulação delitiva realizada pelo Ministério Público está integralmente correta? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento a ser apresentado para evitar a punição de Manoel pelo crime de homicídio culposo? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não foi correta a capitulação delitiva do Ministério Público, pois em sendo o crime culposo, a idade da vítima não é relevante para imputação da causa de aumento do Art. 121, § 4º, do CP, OU pois a causa de aumento em razão de a vítima ser menor de 14 anos somente será aplicada ao crime de homicídio doloso (0,60).","v":"0,00/0,60"},{"i":"B. Aplicação do perdão judicial (0,55), nos termos do Art. 121, § 5º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes contra a vida e lesões","Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":true},{"d":"DP","n":"18.20","nome":"Perdão judicial","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false},{"d":"DP","n":"10.8","nome":"Terceira fase da dosimetria","p":false},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false}]},{"id":"OAB_23_peca_0","ex":"OAB 23","tipo":"peca","n":null,"enun":"No dia 23 de fevereiro de 2016, Roberta, 20 anos, encontrava-se em um curso preparatório para concurso na cidade de Manaus/AM. Ao final da aula, resolveu ir comprar um café na cantina do local, tendo deixado seu notebook carregando na tomada. Ao retornar, retirou um notebook da tomada e foi para sua residência. Ao chegar em casa, foi informada de que foi realizado registro de ocorrência na Delegacia em seu desfavor, tendo em vista que as câmeras de segurança da sala de aula captaram o momento em que subtraiu o notebook de Cláudia, sua colega de classe, que havia colocado seu computador para carregar em substituição ao de Roberta, o qual estava ao lado. No dia seguinte, antes mesmo de qualquer busca e apreensão do bem ou atitude da autoridade policial, Roberta restituiu a coisa subtraída. As imagens da câmera de segurança foram encaminhadas ao Ministério Público, que denunciou Roberta pela prática do crime de furto simples, tipificado no Art. 155, caput, do Código Penal. O Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, destacando que o delito de furto não é de menor potencial ofensivo, não se sujeitando à aplicação da Lei nº 9.099/95, tendo a defesa se insurgido.\n\nRecebida a denúncia, durante a instrução, foi ouvida Cláudia, que confirmou ter deixado seu notebook acoplado à tomada, mas que Roberta o subtraíra, somente havendo restituição do bem com a descoberta dos agentes da lei. Também foram ouvidos os funcionários do curso preparatório, que disseram ter identificado a autoria a partir das câmeras de segurança. Roberta, em seu interrogatório, confirma os fatos, mas esclarece que acreditava que o notebook subtraído era seu e, por isso, levara-o para casa. Foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais da ré sem qualquer outra anotação, o laudo de avaliação do bem subtraído, que constatou seu valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o CD com as imagens captadas pela câmera de segurança. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação da ré nos termos da denúncia.\n\nVocê, como advogado(a) de Roberta, é intimado(a) no dia 24 de agosto de 2016, quarta-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Roberta, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: o examinando deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamento legal para apresentação de Alegações Finais por Memoriais: Art. 403, §3º do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3) Preliminarmente, reconhecimento da nulidade dos atos da instrução OU requerimento de aplicação, por analogia, do art. 28 do CPP (0,20), diante do não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, pois preenchidos os requisitos do Art. 89 da Lei 9099/95 OU pois irrelevante o fato do delito imputado não ser infração de menor potencial ofensivo (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"4A) No mérito, absolvição de Roberta (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"4B) Reconhecimento da ocorrência de erro de tipo (0,90), previsto no artigo 20 do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,90/1,00"},{"i":"4C) O reconhecimento do erro de tipo tem como consequência a exclusão do dolo ou atipicidade da conduta (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"5) Subsidiariamente, aplicação de pena base no mínimo legal, já que as circunstâncias do Art. 59 são favoráveis (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"6) Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, já que menor de 21 anos na data dos fatos (0,20), conforme Art. 65, inciso I, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"7) Reconhecimento da atenuação da confissão (0,20), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"8) Reconhecimento da causa de diminuição do arrependimento posterior (0,40), tendo em vista que houve restituição da coisa subtraída (0,15), nos termos do Art. 16 do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"9) Aplicação do regime inicial aberto (0,20), nos termos do Art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"10) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), já que preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"11) Pedidos: Nulidade dos atos da instrução em razão do não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo OU encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"11.1) Absolvição de Roberta (0,10), em razão da atipicidade da conduta (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"11.2) Aplicação da pena no mínimo legal OU reconhecimento das atenuantes (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"11.3) Reconhecimento do arrependimento posterior OU aplicação da causa de diminuição do Art. 16 do CP (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"11.4) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,05)","v":"0,00/0,05"},{"i":"11.5) Aplicação de regime inicial aberto (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"12) Prazo: 29 de agosto de 2016 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"13) Fechamento (Data, local, assinatura, OAB) (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra o patrimônio","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":true},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false}]},{"id":"OAB_24_questao_1","ex":"OAB 24","tipo":"questao","n":1,"enun":"No dia 11/01/2016, Arnaldo, nascido em 01/02/1943, primário e de bons antecedentes, enquanto estava em um bar, desferiu pauladas na perna e socos na face de Severino, nascido em 30/03/1980, por acreditar que este demonstrara interesse amoroso em sua neta de apenas 16 anos. As agressões praticadas por Arnaldo geraram deformidade permanente em Severino, que, revoltado com o ocorrido, foi morar em outro estado.\n\nDenunciado pela prática do crime do Art. 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, Arnaldo confessou em juízo, durante o interrogatório, as agressões; contudo, não foram acostados aos autos boletim de atendimento médico e exame de corpo de delito da vítima, que também não foi localizada para ser ouvida. As testemunhas confirmaram ter visto Arnaldo desferir um soco em Severino, mas não viram se da agressão resultou lesão.\n\nEm sentença, diante da confissão, Arnaldo foi condenado a pena de 03 anos de reclusão, deixando o magistrado de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em virtude da violência.\n\nConsiderando a situação narrada, na condição de advogado(a) de Arnaldo, responda aos itens a seguir.\n\nA) Em sede de recurso de apelação, qual argumento poderá ser apresentado em busca da absolvição de Arnaldo? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Ainda em sede de apelação, existe algum benefício legal a ser requerido pela defesa de Arnaldo para evitar a execução da pena, caso sejam mantidas a condenação e a sanção penal imposta? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento a ser apresentado em favor de Arnaldo é que a infração deixou vestígios e não existe prova da materialidade do crime de lesão corporal OU que não foi realizado exame de corpo de delito na vítima, não o suprindo a confissão do acusado (0,55), nos termos do Art. 158 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Sim, poderia ser buscada a suspensão condicional da pena (0,35), já que Arnaldo era maior de 70 anos na data dos fatos E a sanção penal aplicada é inferior a 4 anos (0,15), nos termos do Art. 77, §2º, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Penas e dosimetria","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":true},{"d":"DP","n":"20.3","nome":"Lesões corporais qualificadas","p":false},{"d":"DP","n":"11.4","nome":"Suspensão condicional da pena. Concessão.","p":false},{"d":"PP","n":"15.7","nome":"Confissão no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_24_questao_2","ex":"OAB 24","tipo":"questao","n":2,"enun":"No dia 10 de setembro de 2014, Maria conversava na rua com amigas da escola, quando passou pelo local Túlio, jovem de 19 anos, que ficou interessado em conhecer Maria em razão da beleza desta. Um mês após se conhecerem e iniciarem um relacionamento, Túlio e Maria passaram a ter relações sexuais, apesar de Maria ter informado ao namorado que nascera em 09 de julho de 2001. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público denunciou Túlio pela prática do crime do Art. 217-A do Código Penal.\n\nApós a instrução e juntada da carteira de identidade de Maria, na qual constava seu nascimento em 09 de julho de 2001, Túlio foi condenado nos termos da denúncia, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Dois anos após a sentença condenatória, os pais de Maria procuram os familiares de Túlio e narram que se sentiam mal pelo ocorrido, porque sempre consideraram o condenado um bom namorado para a filha. Afirmaram, ainda, que autorizavam o namoro, porque, na verdade, consideravam sua filha uma jovem, já que ela nasceu em 09 de julho de 2000, mas somente foi registrada no ano seguinte, pois tinham o sonho de sua filha ser profissional do esporte e entenderam que o registro tardio a beneficiaria profissionalmente.\n\nDiante de tais informações, em posse de fotografias que comprovam que Maria, de fato, nasceu em 09 de julho de 2000 e da retificação no registro civil, os familiares de Túlio procuram você na condição de advogado(a).\n\nNa condição de advogado(a) de Túlio, considerando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir.\n\nA) Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, existe medida judicial a ser apresentada em favor de Túlio, diferente de habeas corpus, em busca da desconstituição da sentença? Justifique e indique, em caso positivo. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado pelo(a) patrono(a) de Túlio em busca da desconstituição da sentença? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A medida judicial cabível é da revisão criminal (0,40), com fundamento no Art. 621, inciso II OU III, do Código de Processo Penal (0,10), tendo em vista que a condenação foi baseada em documento comprovadamente falso OU em razão do surgimento de prova nova, após a sentença, apta a demonstrar a inocência do acusado (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. O argumento é de que a conduta de Túlio era atípica (0,20), tendo em vista que, objetivamente, Maria era maior de 14 anos na data dos fatos e houve consentimento na prática dos atos sexuais (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"}],"temas":["Crimes contra a dignidade sexual","Recursos","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"24.2","nome":"Revisão Criminal","p":true},{"d":"DP","n":"33.5","nome":"Estupro de vulnerável","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false},{"d":"PP","n":"20","nome":"Sentença e Coisa Julgada","p":false}]},{"id":"OAB_24_questao_3","ex":"OAB 24","tipo":"questao","n":3,"enun":"Aroldo, Bernardo, Caio e David, que se conheceram em razão de todos exercerem a função de pintores de residências, durante diversas quartas-feiras do ano de 2015 encontravam-se na garagem da residência do primeiro para organizarem a prática de crimes de receptação simples. Com o objetivo de receber vantagem financeira, nos encontros, muito bem organizados e que ocorreram por mais de 06 meses, era definido como os crimes seriam realizados, havendo plena divisão de funções e tarefas entre os membros do grupo.\n\nUm morador da região que tinha conhecimento dos encontros, apresenta notícia criminis à autoridade policial, mas informa que acredita que o grupo pretendia realizar a prática de roubos. Diante disso, instaurado o inquérito para apurar o crime de organização criminosa, o delegado de polícia determina diretamente, sem intervenção judicial, a infiltração de agentes de polícia no grupo, de maneira velada, para obtenção de provas. Ao mesmo tempo, realiza outros atos investigatórios e obtém, de forma autônoma, outras provas, que, de fato, confirmam a atividade do grupo; contudo, resta constatado que, verdadeiramente, a pretensão do grupo era apenas a prática de crimes de receptação simples.\n\nApós a obtenção das provas necessárias, Aroldo, Bernardo, Caio e David são denunciados pela prática do crime previsto no Art. 2º da Lei nº 12.850/13.\n\nNa condição de advogado(a) dos denunciados, considerando apenas as informações narradas, responda aos questionamentos a seguir.\n\nA) A infiltração de agentes determinada pela autoridade policial foi válida? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o argumento de direito material a ser apresentado pela defesa em busca da não condenação dos denunciados da prática do crime imputado? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A infiltração não foi válida, tendo em vista que não houve autorização da autoridade judicial (0,40) e havia outros meios para obtenção da prova (0,15), na forma do Art. 10 da Lei nº 12.850/13 (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. O argumento é que não houve a prática do crime de organização criminosa, tendo em vista que a associação do grupo era voltada para prática de crimes de receptação simples, cuja pena máxima não ultrapassa 04 anos (0,50), na forma do Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Legislação penal especial (outras)","Inquérito e investigação","Provas e cadeia de custódia"],"peca":null,"upd":[{"status":"Pena do delito antecedente alterada — resposta histórica preservada","texto":"A Lei nº 15.397/2026 elevou a pena da receptação simples para 2 a 6 anos. Para uma associação formada atualmente com a finalidade de praticar receptações simples, a pena máxima dos delitos pretendidos supera 4 anos, de modo que esse fundamento já não afasta a definição do Art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013. A resposta oficial continua correta para o grupo constituído em 2015, pois a lei penal posterior mais gravosa não retroage.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 15.397/2026","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm"},{"rotulo":"Planalto — Lei nº 12.850/2013","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"27","nome":"Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013","p":true},{"d":"PP","n":"15.16","nome":"Meios probatórios excepcionais","p":false},{"d":"DP","n":"36.3","nome":"Associação criminosa","p":false},{"d":"DP","n":"28.12","nome":"Receptação","p":false},{"d":"PP","n":"6.7","nome":"Desenvolvimento: diligências e providências","p":false}]},{"id":"OAB_24_questao_4","ex":"OAB 24","tipo":"questao","n":4,"enun":"Pablo, que possui quatro condenações pela prática de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, estava no quintal de sua residência brincando com seu filho, quando ingressa em seu terreno um cachorro sem coleira. O animal adota um comportamento agressivo e começa a tentar atacar a criança de 05 anos, que brincava no quintal com o pai. Diante disso, Pablo pega um pedaço de pau que estava no chão e desfere forte golpe na cabeça no cachorro, vindo o animal a falecer.\n\nNo momento seguinte, chega ao local o dono do cachorro, que, inconformado com a morte deste, chama a polícia, que realiza a prisão em flagrante de Pablo pela prática do crime do Art. 32 da Lei nº 9.605/98. Os fatos acima descritos são integralmente confirmados no inquérito pelas testemunhas. Considerando que Pablo é multirreincidente na prática de crimes graves, o Ministério Público se manifesta pela conversão do flagrante em preventiva, afirmando o risco à ordem pública pela reiteração delitiva.\n\nConsiderando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Pablo, que deverá se manifestar antes da decisão do magistrado quanto ao requerimento do Ministério Público, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual pedido deverá ser formulado pela defesa de Pablo para evitar o acolhimento da manifestação pela conversão da prisão em flagrante em preventiva? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Sendo oferecida denúncia, qual argumento de direito material poderá ser apresentado em busca da absolvição de Pablo? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Liberdade provisória (0,35), nos termos do Art. 310, parágrafo único, do CPP (0,10), já que o juiz pode verificar, com base nas informações do auto de prisão em flagrante, que Pablo agiu amparado em causa excludente da ilicitude (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. A existência de estado de necessidade (0,40), nos termos do Art. 24 do CP OU Art. 23, inciso I, do CP (0,10), que funciona como causa excludente da ilicitude (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Teoria do crime","Legislação penal especial (outras)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"4.3","nome":"Estado de necessidade","p":true},{"d":"PP","n":"12.10","nome":"Da liberdade provisória, com ou sem fiança","p":false},{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":false},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false},{"d":"DP","n":"4.1","nome":"Noções Gerais Antijuridicidade","p":false}]},{"id":"OAB_24_peca_0","ex":"OAB 24","tipo":"peca","n":null,"enun":"Lucas, 22 anos, foi denunciado e condenado, definitivamente, pela prática de crime de associação para o tráfico, previsto no Art. 35 da Lei nº 11.343/06, sendo, em razão das circunstâncias do crime, aplicada a pena de 06 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, entendendo o juiz de conhecimento que o crime não seria hediondo, não tendo sido reconhecida a presença de qualquer agravante ou atenuante.\n\nNo mês seguinte, após o início do cumprimento da pena, Lucas vem a sofrer nova condenação definitiva, dessa vez pela prática de crime de ameaça anterior ao de associação, sendo-lhe aplicada exclusivamente a pena de multa, razão pela qual não foi determinada a regressão de regime.\n\nApós cumprir 01 ano da pena aplicada pelo crime de associação, o defensor público que defende os interesses de Lucas apresenta requerimento de progressão de regime, destacando que o apenado não sofreu qualquer sanção disciplinar.\n\nO magistrado em atuação perante a Vara de Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte/MG, órgão competente, indefere o pedido de progressão, sob os seguintes fundamentos:\n\na) o crime de associação para o tráfico, no entender do magistrado, é crime hediondo, tanto que o livramento condicional somente poderá ser deferido após o cumprimento de 2/3 da pena aplicada;\n\nb) o apenado é reincidente, diante da nova condenação pela prática de crime de ameaça;\n\nc) o requisito objetivo para a progressão de regime seria o cumprimento de 3/5 da pena aplicada e, caso ele não fosse reincidente, seria de 2/5, períodos esses ainda não ultrapassados;\n\nd) em relação ao requisito subjetivo, é indispensável a realização de exame criminológico, diante da gravidade dos crimes de associação para o tráfico em geral.\n\nAo tomar conhecimento, de maneira informal, da decisão do magistrado, a família de Lucas procura você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis. Após constituição nos autos, a defesa técnica é intimada da decisão de indeferimento do pedido de progressão de regime em 24 de novembro de 2017, sexta-feira, sendo certo que, de segunda a sexta-feira da semana seguinte, todos os dias são úteis em todo o território nacional.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Lucas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça processual deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO","v":""},{"i":"1) Endereçamento: Juízo da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte/MG (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamento legal: Art. 197 da Lei nº 7.210/84 (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"3) Pedido de retratação pelo juízo a quo (0,30)","v":"0,00/0,30"},{"i":"RAZÕES DE RECURSO","v":""},{"i":"4) Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"5) Possibilidade de concessão de progressão do regime, tendo em vista que a decisão do magistrado foi equivocada (0,30)","v":"0,00/0,30"},{"i":"6) O crime de associação para o tráfico não pode ser considerado crime hediondo ou equiparado (0,60).","v":"0,00/0,60"},{"i":"7) O afastamento da hediondez decorre da não previsão do crime de associação no rol trazido pela Lei nº 8.072/90 OU o crime não é hediondo por não se confundir com crime de tráfico, sendo proibida analogia in malam partem OU em razão de o próprio magistrado do conhecimento ter afastado a hediondez do delito (0,35)","v":"0,00/0,35"},{"i":"8) Afastamento do argumento de existência de reincidência (0,60)","v":"0,00/0,60"},{"i":"9) O apenado não é tecnicamente reincidente, tendo em vista que a condenação pelo crime de ameaça foi posterior à condenação pela prática do crime de associação OU tendo em vista que a agravante não foi reconhecida na sentença que transitou em julgado (0,25), em desacordo com o Art. 63 do Código Penal (0,10)","v":"0,00/0,25/0,35"},{"i":"10) O requisito objetivo para obtenção da progressão de regime é o cumprimento de 1/6 da pena, período esse atendido por Lucas (0,60)","v":"0,00/0,60"},{"i":"11) Não existe obrigatoriedade na realização de exame criminológico (0,60).","v":"0,00/0,60"},{"i":"12) A fundamentação apresentada pelo magistrado para exigência do exame criminológico é insuficiente para a realização do mesmo OU a fundamentação apresentada pelo magistrado considerou a natureza em abstrato do delito e não em concreto (0,30), violando os termos da Súmula 439 do STJ OU Súmula Vinculante 26 do STF (0,10)","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"13) Pedidos: Conhecimento (0,10) e provimento do recurso OU concessão da progressão de regime (0,30)","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"14) Prazo: 01 de dezembro de 2017 (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"15) Fechamento: data, local, assinatura, OAB (0,10)","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Execução penal","Recursos","Lei de Drogas"],"peca":"Agravo em execução penal","upd":[{"status":"Regra atual alterada — aplicação intertemporal","texto":"A dispensa do exame criminológico e a exigência de fundamentação concreta, reproduzidas na tabela, continuam relevantes para execuções alcançadas pela legislação anterior. A Lei nº 14.843/2024 alterou o Art. 112, § 1º, da LEP e tornou o resultado do exame requisito legal para a progressão. Segundo o STJ, essa inovação é novatio legis in pejus e não retroage. Assim, a resposta oficial está correta para o caso de 2017, mas não constitui a regra geral para fatos posteriores a 11/04/2024.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 14.843/2024","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14843.htm"},{"rotulo":"STJ — aplicação não retroativa da exigência","url":"https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&aplicacao=informativo&livre=%40CNOT%3D%27021266%27"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_25_questao_1","ex":"OAB 25","tipo":"questao","n":1,"enun":"Lucas, jovem de 22 anos, primário, foi denunciado pela prática do crime de extorsão simples, tendo o magistrado, em 05/05/2016, recebido a denúncia e decretado a prisão preventiva do acusado. Cumprido o mandado de prisão no dia seguinte, Lucas permaneceu acautelado durante toda a instrução de seu processo, vindo a ser condenado, em 24 de janeiro de 2017, à pena de 04 anos e 03 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, sendo certo que o aumento da pena-base foi fundamentado de maneira correta pelo magistrado em razão das circunstâncias do crime. Foi, ainda, aplicado o regime semiaberto para início do cumprimento da sanção, exclusivamente diante do quantum de pena aplicada, e o valor do dia-multa foi fixado em 3 vezes o salário mínimo, em razão das circunstâncias do fato.\n\nApesar de não se opor à condenação, nem à pena aplicada, Lucas, ainda preso, pergunta a seu advogado sobre a possibilidade de recurso para aplicação de regime de cumprimento de pena menos gravoso, ainda que mantido o quantum de pena. Também informa ao patrono que não tem condições de arcar com a multa aplicada, pois mora em comunidade carente e recebia, antes dos fatos, remuneração de meio salário mínimo pela prestação de serviços informais.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Lucas, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o argumento a ser formulado em sede de recurso para alteração do regime prisional de início de cumprimento de pena aplicado, mantida a pena final em 04 anos e 03 meses de reclusão? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual argumento a ser apresentado em sede de recurso em busca da redução do valor do dia-multa aplicado? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento a ser apresentado é o de que o tempo de prisão provisória deve ser computado no momento da determinação do regime inicial de cumprimento de pena (0,55), nos termos do Art. 387, § 2º do Código de Processo Penal (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. O fundamento a ser apresentado é o de que o valor do dia-multa deverá considerar a capacidade econômica do acusado e, no caso, Lucas se mostrou pessoa humilde, de modo que incompatível com sua situação econômica o valor do dia-multa aplicado (0,50), na forma do art. 60 do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Penas e dosimetria","Recursos","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"10.12","nome":"Detração penal","p":true},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"DP","n":"12.3","nome":"Dosimetria","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_25_questao_2","ex":"OAB 25","tipo":"questao","n":2,"enun":"Rodrigo, pela primeira vez envolvido com o aparato judicial, foi condenado definitivamente, pela prática do crime de rixa, ao pagamento de pena exclusivamente de multa. Para pensar sobre as consequências de seu ato, vai para local que acredita ser deserto, onde há uma linda lagoa. Ao chegar ao local, após longa caminhada, depara-se com uma criança, sozinha, banhando-se, mas verifica que ela tem dificuldades para deixar a água e, então, começa a se afogar.\n\nApesar de ter conhecimento sobre a situação da criança, Rodrigo nada faz, pois não sabia nadar, logo acreditando que não era possível prestar assistência sem risco pessoal. Ao mesmo tempo, o local era isolado e não havia autoridades públicas nas proximidades, além de Rodrigo estar sem celular ou outro meio de comunicação para avisar sobre a situação. Cerca de 10 minutos depois, chega ao local Marcus, que, ao ver o corpo da criança na lagoa, entra na água e retira a criança já falecida. Nesse momento, Rodrigo verifica que a lagoa não era profunda e que a água bateria na altura de sua cintura, não havendo risco pessoal para a prestação da assistência.\n\nApós a perícia constatar a profundidade da lagoa, Rodrigo é denunciado pela prática do crime previsto no Art. 135, parágrafo único, do Código Penal. Não houve composição dos danos civis, e o Ministério Público não ofereceu proposta de transação penal, sob o argumento de que havia vedação legal diante da condenação de Rodrigo pela prática do crime de rixa.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Rodrigo, aos itens a seguir.\n\nA) Existe argumento a ser apresentado pela defesa para combater o fundamento utilizado pelo Ministério Público para não oferecer proposta de transação penal? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento de direito material poderia ser apresentado em busca da absolvição do denunciado? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim. O argumento é que não há vedação legal para oferecimento de transação porque a condenação anterior de Rodrigo foi apenas ao cumprimento de pena de multa e não de pena privativa de liberdade (0,50), nos termos do Art. 76, §2º, inciso I, da Lei 9.099/95 (0,10)","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. O argumento é de que Rodrigo agiu em erro sobre a elementar do tipo “sem risco pessoal” (0,40), nos termos do Art. 20 do Código Penal (0,10), logo sua conduta é atípica (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":true},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"21.5","nome":"Omissão de socorro","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_25_questao_3","ex":"OAB 25","tipo":"questao","n":3,"enun":"Na cidade de Goiânia funciona a boate Noite Cheia, onde ocorrem shows de música ao vivo toda sexta-feira. Em razão da grande quantidade de frequentadores, os proprietários João e Maria estabeleceram que somente poderia ingressar na boate aquele que colocasse o nome na lista de convidados, até 24 horas antes do evento.\n\nEm determinada sexta-feira, Eduardo, morador de São Paulo, comparece ao local com a intenção de assistir ao show, mas foi informado sobre a impossibilidade de ingresso, já que seu nome não constava na lista. Pretendendo ingressar ainda assim, Eduardo ofereceu vantagem indevida, qual seja, R$ 500,00, a Natan, integrante da segurança privada do evento, em troca de este permitir seu ingresso no local sem que os proprietários soubessem. Ocorre que a conduta foi filmada pelas câmeras de segurança e, de imediato, Natan recusou a vantagem, sendo Eduardo encaminhado à Delegacia mais próxima.\n\nO Ministério Público ofereceu denúncia em face de Eduardo pela prática do crime de corrupção ativa consumada, previsto no Art. 333 do Código Penal. Durante a instrução, foi expedida carta precatória para determinada cidade de Minas Gerais, para oitiva de Natan, única testemunha, tendo em vista a mudança de endereço residencial do antigo segurança do estabelecimento, não sendo a defesa de Eduardo intimada do ato, uma vez que consta expressamente do Código de Processo Penal que a expedição de carta precatória não suspende o feito. Após o interrogatório, a defesa de Eduardo é intimada a apresentar alegações finais.\n\nConsiderando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Eduardo, responda aos itens a seguir.\n\nA) Para questionar a prova testemunhal produzida durante a instrução, qual o argumento de direito processual a ser apresentado pela defesa? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Em busca da absolvição de Eduardo pelo delito imputado, qual o argumento de direito material a ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A1. Ocorrência de cerceamento de defesa ou violação ao princípio do contraditório ou violação ao princípio da ampla defesa (0,15), nos termos do art. 5º, inciso LV da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"A2. A defesa deveria ter sido intimada da expedição da carta precatória (0,30), nos termos do Art. 222 do CPP OU Súmula 273 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"B. O argumento é que a vantagem foi oferecida para particular e não para funcionário público, logo não configurado crime contra a Administração Pública (0,60).","v":"0,00/0,60"}],"temas":["Crimes contra a administração pública","Nulidades"],"peca":null,"upd":[{"status":"Súmula indicada como cancelada pelo STJ","texto":"O acervo oficial do STJ identifica a Súmula 273 como cancelada. A obrigação de intimar as partes da expedição da carta precatória permanece prevista no Art. 222 do CPP e sustenta a resposta A2. O verbete cancelado tratava, na verdade, da desnecessidade de nova intimação sobre a data da audiência no juízo deprecado depois de comunicada a expedição. Em resposta atual, fundamente o dever de ciência diretamente no Art. 222 e não use o verbete como precedente vigente.","fontes":[{"rotulo":"STJ — Súmula 273, acervo oficial","url":"https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/sumula-273?sf_culture=pt_BR"},{"rotulo":"Planalto — CPP, Art. 222","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","p":true},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"DP","n":"38.24","nome":"Corrupção ativa","p":false},{"d":"DP","n":"38.1","nome":"Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública","p":false}]},{"id":"OAB_25_questao_4","ex":"OAB 25","tipo":"questao","n":4,"enun":"Vitor, 23 anos, decide emprestar sua motocicleta, que é seu instrumento de trabalho, para seu pai, Francisco, 45 anos, por um mês, já que este se encontrava em dificuldade financeira. Após o prazo do empréstimo, Vitor, que não residia com Francisco, solicitou a devolução da motocicleta, mas este se recusou a devolver e passou a atuar como se proprietário do bem fosse, inclusive anunciando sua venda.\n\nDiante do registro dos fatos em sede policial, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Francisco, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 168, § 1º, inciso II, do Código Penal.\n\nApós a confirmação dos fatos em juízo e a juntada da Folha de Antecedentes Criminais sem qualquer outra anotação, o magistrado julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, afastando a causa de aumento, mas condenando Francisco, pela prática do crime de apropriação indébita simples, à pena mínima prevista para o delito em questão (01 ano), substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.\n\nConsiderando apenas as informações narradas no enunciado, na condição de advogado(a) de Francisco, responda aos itens a seguir.\n\nA) Para combater a decisão do magistrado, que, após afastar a causa de aumento, imediatamente decidiu por condenar o réu pela prática do crime de apropriação indébita simples, qual argumento de direito processual poderia ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento de direito material, em sede de apelação, poderia ser apresentado em busca de evitar a punição de Francisco? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento é que, diante da parcial procedência do pedido, deveria ter sido analisada a possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,50), nos termos da Súmula 337 do STJ OU art. 89 da Lei 9.099/95 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Aplicação da escusa absolutória OU presente causa de isenção de pena (0,40), tendo em vista que o réu era pai da vítima (0,15), nos termos do Art. 181, inciso II, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.13","nome":"Disposições gerais nos Crimes Contra o Patrimônio","p":true},{"d":"DP","n":"28.8","nome":"Apropriação indébita","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_25_peca_0","ex":"OAB 25","tipo":"peca","n":null,"enun":"Patrick, nascido em 04/06/1960, tio de Natália, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama, em 05/03/2017, no interior do Estado do Rio de Janeiro, quando vê o namorado de sua sobrinha, Lauro, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes.\n\nVerificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, Patrick gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Patrick não tinha outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito.\n\nAo ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto. Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade de Patrick, a arma não funcionou, mas o barulho da arma de fogo causou temor em Lauro, que empreendeu fuga e compareceu à Delegacia para narrar a conduta de Patrick.\n\nApós meses de investigações, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam, Natália, Maria e José, estes dois últimos sendo vizinhos que conversavam no portão da residência, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face de Patrick como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 1º, inciso III, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Juntamente com a denúncia, vieram as principais peças que constavam do inquérito, inclusive a Folha de Antecedentes Criminais, na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art. 168 do Código Penal, bem como o laudo de exame pericial na arma de Patrick apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos.\n\nEm busca do cumprimento do mandado de citação, o oficial de justiça comparece à residência de Patrick e verifica que o imóvel se encontrava trancado. Apenas em razão desse único comparecimento no dia 26/02/2018, certifica que o réu estava se ocultando para não ser citado e realiza, no dia seguinte, citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo dia. Maria, vizinha que presenciou a conduta do oficial de justiça, se assusta e liga para o advogado de Patrick, informando o ocorrido e esclarecendo que ele se encontra trabalhando e ficará embarcado por 15 dias. O advogado entra em contato com Patrick por e-mail e este apenas consegue encaminhar uma procuração para adoção das medidas cabíveis, fazendo uma pequena síntese do ocorrido por escrito.\n\nConsiderando a situação narrada, apresente, na qualidade do advogado de Patrick, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Araruama/RJ (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamento legal: Art. 396-A do Código de Processo Penal (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3) Preliminarmente, deve ser requerido o reconhecimento da nulidade do ato de citação (0,40), nos termos do art. 564, inciso III, “e”, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,40/0,50"},{"i":"4) Patrick não estava se ocultando para ser citado e o oficial de justiça somente compareceu em uma oportunidade (0,15), não preenchendo os requisitos do Art. 362 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"Mérito","v":""},{"i":"5) Absolvição sumária, tendo em vista que a conduta narrada evidentemente não constitui crime (0,40).","v":"0,00/0,40"},{"i":"6) Não há que se falar em punição da tentativa, tendo em vista que houve crime impossível (0,70), previsto no Art. 17 do CP (0,10).","v":"0,00/0,70/0,80"},{"i":"7) A arma de fogo utilizada não era apta a efetuar disparos (0,30), logo houve absoluta ineficácia do meio utilizado (0,20).","v":"0,00/0,20/0,30/0,50"},{"i":"8) Absolvição sumária, tendo em vista que há manifesta causa excludente da ilicitude (0,40).","v":"0,00/0,40"},{"i":"9) Patrick agiu amparado pela legítima defesa (0,70), prevista no Art. 25 do CP OU no Art. 23, II, do CP (0,10).","v":"0,00/0,70/0,80"},{"i":"10) Patrick utilizou dos meios necessários (0,10) para repelir injusta agressão atual (0,15).","v":"0,00/0,10/0,15/0,25"},{"i":"11) A conduta de Patrick visava resguardar direito de terceiro/sua sobrinha (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Pedidos:","v":""},{"i":"12) Absolvição sumária (0,30), com fundamento no Art. 397, inciso I, do CPP (0,10) e no Art. 397, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40/0,50"},{"i":"13) Rol de testemunhas (Maria, José e Natália) (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"14) Prazo: 09 de março de 2018 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento:","v":""},{"i":"15) Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Processo penal — atos, citação e procedimento","Teoria do crime","Nulidades"],"peca":"Resposta à acusação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"DP","n":"3.13","nome":"Crime impossível","p":false},{"d":"PP","n":"17.1","nome":"Citação no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false}]},{"id":"OAB_25_Reaplicação_Porto_Alegre_RS_questao_1","ex":"OAB 25 — Reaplicação Porto Alegre/RS","tipo":"questao","n":1,"enun":"Bruna, nascida em 30 de março de 1999, e sua irmã Júlia, nascida em 21 de janeiro de 1998, revoltadas com o comportamento de Maria, que, segundo as irmãs, buscava um relacionamento amoroso com o namorado de Júlia, iniciaram uma discussão com esta, no dia 28 de março de 2017.\n\nDurante a discussão, descontroladas por Maria ter dito que Júlia não tinha capacidade de manter um namorado, as irmãs pegaram pedaços de ferro que estavam no chão da rua e começaram a agredir Maria com golpes na cabeça, com intenção de matar. Após a fuga de Bruna e Júlia do local, Maria é socorrida e recebe atendimento médico no hospital da região, ficando internada por 05 dias, mas vem a falecer em razão dos golpes sofridos.\n\nAo tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Bruna e Júlia pela prática do crime do Art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal, requerendo a prisão preventiva apenas de Júlia, considerando que a mesma já seria reincidente. Após citação de Bruna e Júlia, a família das rés o(a) procura na condição de advogado(a), informando que Júlia está grávida de 20 semanas e que temem por sua saúde dentro da prisão.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Bruna e Júlia, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual argumento de direito material a ser apresentado em favor de Bruna para evitar o prosseguimento da ação penal em relação a mesma? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Considerando que verdadeiramente estejam presentes os requisitos previstos nos Artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, qual requerimento deveria ser formulado ao juízo para evitar que Julia permaneça no interior do sistema prisional? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Bruna era inimputável na data dos fatos OU Bruna deveria responder por ato infracional (0,35), tendo em vista que era menor de 18 anos na data dos fatos, ainda que maior no momento do resultado OU em razão da Teoria da Atividade (0,20), nos termos do Art. 4º OU Art. 27 do Código de Processo Penal OU Art. 228 da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. O requerimento a ser formulado é de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (0,50), nos termos do Art. 318, inciso IV, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.2","nome":"Imputabilidade penal","p":true},{"d":"PP","n":"12.9","nome":"Prisão domiciliar","p":false},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":false}]},{"id":"OAB_25_Reaplicação_Porto_Alegre_RS_questao_2","ex":"OAB 25 — Reaplicação Porto Alegre/RS","tipo":"questao","n":2,"enun":"No dia 06 de abril de 2017, João retirou Clara, criança de 11 anos de idade, do interior da residência em que esta morava, sem autorização de qualquer pessoa, vindo a restringir sua liberdade e mantê-la dentro de um quarto trancado e sem janelas. Logo em seguida, João entrou em contato com o pai de Clara, famoso empresário da cidade, exigindo R$200.000,00 para liberar Clara e devolvê-la à sua residência.\n\nApós o pai de Clara pagar o valor exigido, Clara é liberada e, de imediato, a família comparece à Delegacia para registrar o fato. Depois das investigações, João é identificado e os autos são encaminhados ao Ministério Público com relatório final de investigação, indiciando João. Após 90 (noventa) dias do recebimento do inquérito, os autos permanecem no gabinete do Promotor de Justiça, sem que qualquer medida tenha sido adotada.\n\nConsiderando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) da família de Clara, aos itens a seguir.\n\nA) Considerando que o crime é de ação penal pública incondicionada, qual a medida a ser adotada diretamente pela família de Clara e seu advogado em busca da responsabilização criminal de João? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Em caso de inicial acusatória, qual infração penal deve ser imputada a João? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Caberia à família de Clara dar início à ação penal privada subsidiária da pública OU oferecer queixa substitutiva da denúncia (0,40), diante da omissão do Ministério Público (0,15), nos termos do Art. 29 do CPP OU do Art. 5º, inciso LIX, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Extorsão mediante sequestro (0,35), presente a qualificadora pelo fato de a vítima ser menor de 18 anos (0,15), nos termos do Art. 159, § 1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Ação penal","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"17.8","nome":"Ação penal privada subsidiária da pública","p":true},{"d":"PP","n":"9.5","nome":"Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies","p":false},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false},{"d":"DP","n":"28.4","nome":"Extorsão mediante sequestro","p":false}]},{"id":"OAB_25_Reaplicação_Porto_Alegre_RS_questao_3","ex":"OAB 25 — Reaplicação Porto Alegre/RS","tipo":"questao","n":3,"enun":"Carlos, 50 anos, foi condenado, de maneira definitiva, pela prática de crime de roubo, ao cumprimento de pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto em razão das peculiaridades do caso, apesar de naquele momento ser primário.\n\nApós o cumprimento de 03 anos e 10 dias da pena aplicada, considerando o período de prisão provisória, Carlos veio a praticar falta grave, em 10/03/2015, dentro do estabelecimento prisional, sendo que, no mesmo dia, empreendeu fuga. Após processo administrativo disciplinar, inclusive com participação da defesa técnica de Carlos, foi reconhecida a prática de falta grave.\n\nO juiz da execução penal, em procedimento regular, ainda no ano de 2015, confirmou o reconhecimento da prática de falta grave e determinou o reinício do prazo para obtenção do livramento condicional. Por falhas cartorárias, a defesa técnica de Carlos somente foi intimada da decisão em 14/03/2018. Com a intimação, Carlos, que nunca mais foi localizado para cumprimento do restante da pena, apesar do mandado de prisão em aberto, procura seu advogado, indaga sobre as medidas cabíveis, esclarecendo que, de fato, houve prática de falta grave, mas assegurando estar ressocializado e que nunca mais se envolveu com a prática de crimes.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Carlos, responda aos itens a seguir.\n\nA) Em sede de Agravo à Execução, qual argumento deverá ser apresentado para combater o mérito da decisão do magistrado? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Por meio de Habeas Corpus, qual argumento de direito material poderá ser apresentado para evitar a execução do restante da pena de Carlos? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento a ser apresentado é o de que a prática de falta grave não gera o reinício da contagem do prazo do livramento condicional (0,50), nos termos da Súmula 441/STJ (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. O argumento é o de que ocorreu prescrição da pretensão executória (0,40), nos termos do Art. 107, inciso IV, do CP OU do Art. 110 do CP (0,10), pois entre a interrupção do cumprimento da pena e a data da manifestação do(a) advogado(a) foi ultrapassado o prazo de 03 anos (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Execução penal","Prescrição e extinção da punibilidade","Habeas corpus"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.10","nome":"Prescrição da pretensão executória","p":true},{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":false},{"d":"DP","n":"14.2","nome":"Requisitos para a concessão","p":false},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_25_Reaplicação_Porto_Alegre_RS_questao_4","ex":"OAB 25 — Reaplicação Porto Alegre/RS","tipo":"questao","n":4,"enun":"Vitor efetuou disparos de arma de fogo contra José, com a intenção de causar sua morte. Ocorre que, por erro durante a execução, os disparos atingiram a perna de seu inimigo e não o peito, como pretendido. Esgotada a munição disponível, Vitor empreendeu fuga, enquanto José solicitou a ajuda de populares e compareceu, de imediato, ao hospital para atendimento médico.\n\nApós o atendimento médico, já no quarto com curativos, enquanto dormia, José vem a ser picado por um escorpião, vindo a falecer no dia seguinte em razão do veneno do animal, exclusivamente. Descobertos os fatos, considerando que José somente estava no hospital em razão do comportamento de Vitor, o Ministério Público oferece denúncia em face do autor dos disparos pela prática do crime de homicídio consumado, previsto no Art. 121, caput, do Código Penal.\n\nApós regular prosseguimento do feito, na audiência de instrução e julgamento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, quando da oitiva das testemunhas, o magistrado em atuação optou por iniciar a oitiva das testemunhas formulando diretamente suas perguntas, sem permitir às partes complementação. Após alegações finais orais das partes, o magistrado proferiu decisão de pronúncia. Apesar da impugnação da defesa quanto à formulação das perguntas pelo juiz, o magistrado esclareceu que não importaria quem fez a pergunta, pois as respostas seriam as mesmas.\n\nCom base apenas nas informações narradas, na condição de advogado(a) de Vitor, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível da decisão proferida pelo magistrado e qual argumento de direito processual pode ser apresentado em busca da desconstituição de tal decisão? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Existe argumento de direito material a ser apresentado, em momento oportuno, para questionar a capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A1. O recurso cabível da decisão de pronúncia é o Recurso em Sentido Estrito (0,20), na forma do Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"A2. O argumento de direito processual a ser apresentado é o de que houve nulidade com a formulação de perguntas diretas por parte do magistrado, sem oportunizar complementação das partes (0,20), o que viola o princípio da ampla defesa OU o que gera o cerceamento de defesa (0,15).","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"B. O argumento de direito material é o de que ocorreu causa superveniente relativamente independente que por si só causou o resultado (0,35), devendo Vitor responder por tentativa de homicídio (0,15), nos termos do Art. 13, § 1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Tribunal do Júri","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"DP","n":"3.9","nome":"Causas relativamente independentes","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false}]},{"id":"OAB_25_Reaplicação_Porto_Alegre_RS_peca_0","ex":"OAB 25 — Reaplicação Porto Alegre/RS","tipo":"peca","n":null,"enun":"Breno, nascido em 07 de junho de 1945, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, falsifica uma assinatura em uma folha de cheque e a apresenta em loja de eletrodomésticos localizada no bairro de sua residência, com a intenção de realizar compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após a apresentação do cheque, apesar de a falsificação não ser grosseira e ser apta a enganar, o gerente do estabelecimento comercial percebe que aquele cheque não fora assinado pelo verdadeiro correntista do banco, já que o nome que constava do título de crédito era de um grande amigo seu. Descoberta a fraude, o referido gerente aciona a polícia, e Breno é preso em flagrante antes de obter a vantagem pretendida.\n\nCom o recebimento dos autos, o Ministério Público opina pela liberdade de Breno e oferece denúncia pela prática dos crimes do Art. 171, caput, e Art. 297, § 2º, na forma do Art. 69, todos do Código Penal. Após concessão da liberdade provisória e recebimento da denúncia, houve juntada do laudo pericial do cheque, constatando a falsidade e a capacidade para iludir terceiros, bem como da Folha de Antecedentes Criminais, no qual consta uma condenação definitiva pela prática, no ano anterior, do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de uma ação em curso pela suposta prática de crime de furto.\n\nDurante a instrução, todos os fatos acima descritos são confirmados pelas testemunhas, não tendo sido o réu interrogado, já que, apesar de intimado, apresentou problemas de saúde no dia e não pôde comparecer à audiência. Ainda durante a audiência de instrução e julgamento, após a instrução, as partes apresentaram suas alegações, sendo consignado pela defesa o inconformismo com a ausência do réu, já que foi apresentado atestado médico, e, em seguida, o juiz proferiu sentença condenatória nos termos da denúncia, condenando o agente pela prática dos dois delitos em suas modalidades consumadas. No momento de fixar a pena-base, aumentou o magistrado a pena do estelionato em 02 meses, destacando que o comportamento de Breno não deixa qualquer dúvida de que agiu com dolo. Já a pena do uso de documento falso foi aplicada em seu patamar mínimo. Na segunda fase, não foram reconhecidas atenuantes, mas foi reconhecida a agravante da reincidência, aumentando a pena de cada um dos delitos em mais 02 meses de reclusão. No terceiro momento, não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição. Assim, foi fixada a pena de 01 ano e 04 meses de reclusão e 14 dias-multa, no que tange ao crime de estelionato, e 02 anos e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa para o crime de falsificação de documento equiparado ao público, restando a pena final em 03 anos e 06 meses de reclusão e 26 dias-multa. O regime inicial de cumprimento de pena aplicado pelo magistrado foi o semiaberto e não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tudo fundamentado na reincidência do agente.\n\nIntimado da decisão, o Ministério Público apenas tomou ciência de seu teor, não apresentando qualquer medida. Já a defesa técnica de Breno foi intimada de seu teor em 06 de dezembro de 2017, quarta-feira, sendo quinta-feira dia útil em todo o país.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Breno, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição De Interposição","v":""},{"i":"1) Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Razões Recursais","v":""},{"i":"3) Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"4) Preliminarmente, nulidade dos atos de instrução ou da sentença (0,30)","v":"0,00/0,30"},{"i":"4.1) porque ocorreu cerceamento de defesa OU porque houve violação ao princípio da ampla defesa (0,15), nos termos do Art. 5º, LV, CRFB (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"4.2) porque o réu não pode comparecer ao ato justificadamente e não foi realizado interrogatório OU e o réu não estava presente quando da produção das provas (0,15)","v":"0,00/0,15"},{"i":"5) No mérito: Absorção do crime de falsificação de documento pelo de estelionato (0,70), nos termos do Enunciado 17 da Súmula de Jurisprudência do STJ (0,10).","v":"0,00/0,70/0,80"},{"i":"6) Deverá ser aplicado o princípio da consunção (0,15), tendo em vista que se trata do crime meio para a prática do crime patrimonial (0,20).","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"7) Redução da pena base ao mínimo legal (0,40), tendo em vista que o elemento subjetivo dolo já é inerente ao tipo (0,15).","v":"0,00/0,15/0,40/0,55"},{"i":"8) Reconhecimento de atenuante em razão de o agente ser maior de 70 anos na data da sentença (0,35), nos termos do Art. 65, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"9) Reconhecimento da tentativa (0,45), tendo em vista que o crime de estelionato é de natureza material e não houve obtenção da vantagem ilícita (0,10).","v":"0,00/0,10/0,45/0,55"},{"i":"10) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), tendo em vista que a condenação anterior foi pela prática de crime culposo (0,15), de acordo com o Art. 44, inciso II, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"11) Subsidiariamente, aplicação da suspensão condicional da pena (0,15), tendo em vista que a pena aplicada foi inferior a 4 anos e o réu era maior de 70 anos OU em razão do sursis etário (0,10), nos termos do Art. 77, §2º, do Código Penal (0,10)","v":"0,00/0,10/0,15/0,20/0,25/0,35"},{"i":"Pedidos:","v":""},{"i":"12) Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"Prazo:","v":""},{"i":"13) 11 de dezembro de 2017 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Estrutura E Fechamento:","v":""},{"i":"14) local, data, advogado e OAB. (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Nulidades"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"PP","n":"15.6","nome":"Interrogatório","p":false},{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"37.4","nome":"Falsidade de documento público","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false}]},{"id":"OAB_26_questao_1","ex":"OAB 26","tipo":"questao","n":1,"enun":"Insatisfeito com a atividade do tráfico em determinado condomínio de residências, em especial em razão da venda de drogas de relevante valor, o juiz da comarca autorizou, após requerimento do Ministério Público, a realização de busca e apreensão em todas as centenas de residências do condomínio, sem indicar o endereço de cada uma delas, apesar de estas serem separadas e identificadas, sob o argumento da existência de informações de que, no interior desse condomínio, haveria comercialização de drogas e que alguns dos moradores estariam envolvidos na conduta. Com base nesse mandado, a Polícia Civil ingressou na residência de Gabriel, 22 anos, sendo apreendidos, no interior de seu imóvel, 15 g de maconha, que, de acordo com Gabriel, seriam destinados a uso próprio. Após denúncia pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, em razão de anterior condenação definitiva pela prática do mesmo delito, o que impossibilitaria a aplicação de institutos despenalizadores, foi aplicada a Gabriel a sanção de cumprimento de 10 meses de prestação de serviços à comunidade.\n\nIntimado da condenação e insatisfeito, Gabriel procura um advogado para consulta técnica, esclarecendo não ter interesse em cumprir a medida aplicada de prestação de serviços à comunidade.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Gabriel, esclareça os itens a seguir.\n\nA) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em sede de recurso para questionar a apreensão das drogas na residência de Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Em caso de descumprimento, por Gabriel, da medida de prestação de serviços à comunidade imposta na sentença condenatória pela prática do crime do Art. 28 da Lei nº 11.343/06, poderá esta ser convertida em pena privativa de liberdade? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento é que o mandado de busca e apreensão não era válido, tendo em vista que genérico OU que foi expedido mandado de busca e apreensão sem indicação de um endereço específico onde a diligência deveria ser realizada (0,50), desrespeitando o Art. 243, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. A medida de prestação de serviços à comunidade não poderá ser substituída por privativa de liberdade, tendo em vista que o crime do Art. 28 da Lei 11.343/06 não admite aplicação de pena privativa de liberdade OU tendo em vista que a Lei nº 11.343/06 somente admite, em caso de descumprimento, aplicação de admoestação verbal ou multa (0,55), nos termos do Art. 28, § 6º, da Lei nº 11.343/06 (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Lei de Drogas","Provas e cadeia de custódia"],"peca":null,"upd":[{"status":"Premissa penal afastada pelo STF","texto":"No Tema 506, o STF decidiu que não comete infração penal quem porta cannabis para consumo pessoal. Fixou-se presunção relativa de uso pessoal até 40 g ou 6 plantas-fêmeas, sem efeitos criminais, mantendo-se apenas ilicitude extrapenal e medidas administrativas. Como o enunciado menciona 15 g de maconha para uso próprio, a premissa de condenação criminal do Art. 28 e a discussão sobre converter a prestação de serviços deixaram de representar a solução atual. A nulidade do mandado genérico do item A permanece pertinente.","fontes":[{"rotulo":"STF — Tema 506, RE 635.659","url":"https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4034145&numeroProcesso=635659&numeroTema=506"},{"rotulo":"STF — síntese oficial da decisão","url":"https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/processos-de-relatoria-do-ministro-gilmar-mendes-garantiram-direitos-fundamentais-e-seguranca-juridica/"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":true},{"d":"PP","n":"15.15","nome":"Busca e apreensão","p":false},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"DP","n":"11.1","nome":"Conceito e características","p":false}]},{"id":"OAB_26_questao_2","ex":"OAB 26","tipo":"questao","n":2,"enun":"Arthur, Adriano e Junior, insatisfeitos com a derrota do seu time de futebol, saíram à rua, após a partida, fazendo algazarra na companhia de Roberto, que não gostava de futebol. Durante o ato, depararam com Pedro, que vestia a camisa do time rival; simplesmente por isso, Arthur, Adriano e Junior passaram a agredi-lo, tendo ficado Roberto à distância por não concordar com o ato e não ter intenção de conferir cobertura aos colegas.\n\nEm razão dos atos de agressão, o celular de Pedro veio a cair no chão, momento em que Roberto, aproveitando-se da situação, subtraiu o bem e empreendeu fuga. Com a chegada de policiais, Arthur, Adriano e Junior empreenderam fuga, mas Roberto veio a ser localizado pouco tempo depois na posse do bem subtraído e de seu próprio celular.\n\nDiante das lesões causadas na vítima, Roberto foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Na instrução, as testemunhas confirmaram integralmente os fatos, assim como Roberto reiterou o acima narrado. A família de Roberto, então, procura você para, na condição de advogado(a), adotar as medidas cabíveis, antes da sentença, apresentando nota fiscal da compra do celular de Roberto.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Roberto, aos itens a seguir.\n\nA) Existe requerimento a ser formulado pela defesa para reaver, de imediato, o celular de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Confessados por Roberto os fatos acima narrados, existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da não condenação pelo crime imputado? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, o requerimento a ser formulado é de restituição do celular apreendido (0,35), tendo em vista que não mais interessa ao processo (0,15), nos termos do Art. 118 do CPP OU Art. 119 do CPP OU Art. 120 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. Sim, existe argumento a ser apresentado para afastar a condenação do crime de roubo, tendo em vista que o agente não empregou violência ou grave ameaça à pessoa para a subtração da coisa (0,50), valendo-se apenas da facilidade da situação para subtrair coisa alheia móvel e praticar crime de furto (0,15).","v":"0,00/0,15/0,50/0,65"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Concurso de crimes e de pessoas","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":true},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"PP","n":"14.6","nome":"Restituição de coisas apreendidas","p":false},{"d":"DP","n":"6.1","nome":"Noções gerais de Concursos de Pessoas","p":false}]},{"id":"OAB_26_questao_3","ex":"OAB 26","tipo":"questao","n":3,"enun":"Flávio está altamente sensibilizado com o fato de que sua namorada de infância faleceu. Breno, não mais aguentando ver Flávio sofrer, passa a incentivar o amigo a dar fim à própria vida, pois, assim, nas palavras de Breno, ele “novamente estaria junto do seu grande amor.”\n\nDiante dos incentivos de Breno, Flávio resolve pular do seu apartamento, no 4º andar do prédio, mas vem a cair em um canteiro de flores, sofrendo apenas arranhões leves no braço. Descobertos os fatos, Breno é denunciado pela prática do crime previsto no Art. 122 do Código Penal, na forma consumada, já que ele incentivou Flávio a se suicidar.\n\nRecebida a denúncia, o juiz, perante a Vara Única da Comarca onde os fatos ocorreram, determina que seja observado o procedimento comum ordinário. Durante a instrução, todos os fatos anteriormente narrados são confirmados. Os autos são encaminhados para as partes para apresentação de alegações finais.\n\nA família de Breno procura você para, na condição de advogado(a), prestar os esclarecimentos a seguir.\n\nA) O procedimento observado durante a ação penal em desfavor de Breno foi o adequado? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual o argumento a ser apresentado pela defesa técnica para questionar a capitulação delitiva realizada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não, tendo em vista que deveria ser aplicado ao caso o procedimento dos crimes dolosos contra a vida OU o procedimento previsto para o Tribunal do Júri (0,50), na forma do Art. 394, §3º do CPP OU Art. 5º, XXXVIII, “d”, da CRFB/88 OU Art. 74, §1º, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. O argumento é de atipicidade da conduta OU que a conduta não é punível (0,20), tendo em vista que o Código Penal somente pune a instigação ao suicídio que gere resultado morte ou lesões corporais graves (0,45).","v":"0,00/0,20/0,45/0,65"}],"temas":["Crimes contra a vida e lesões","Tribunal do Júri","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"19.2","nome":"Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio","p":true},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_26_questao_4","ex":"OAB 26","tipo":"questao","n":4,"enun":"Larissa, revoltada com o comportamento de Renata, ex-namorada de seu companheiro, foi, em 20 de julho de 2017, até a rua em que esta reside. Verificando que o automóvel de Renata estava em via pública, Larissa quebra o vidro dianteiro do veículo, exatamente com a intenção de deteriorar coisa alheia.\n\nNa manhã seguinte, Renata constatou o dano causado ao seu carro, mas não identificou, em um primeiro momento, quem seria o autor do crime. Solicitou, então, a instauração de inquérito policial, em 25 de julho de 2017. Após diligências, foi identificado, em 23 de outubro de 2017, que Larissa seria a autora do fato e que o prejuízo era de R$ 150,00, tendo sido a informação imediatamente passada à vítima Renata.\n\nCom viagem marcada, Renata somente procurou seu advogado em 21 de fevereiro de 2018, informando sobre o interesse em apresentar queixa-crime em face da autora dos fatos. Assim, o advogado de Renata apresentou queixa-crime em face de Larissa, imputando o crime do Art. 163, caput, do Código Penal, em 28 de fevereiro de 2018, perante o Juizado Especial Criminal competente, tendo sido proferida decisão pelo magistrado de rejeição da queixa, em razão da decadência, em 07/03/2018. A defesa técnica é intimada da decisão.\n\nConsiderando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Renata, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível da decisão de rejeição da queixa-crime apresentada por Renata? Indique o fundamento legal e o prazo de interposição. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o argumento para combater o mérito da decisão do magistrado de rejeição da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Recurso de apelação (0,40), no prazo de 10 dias (0,15), conforme Art. 82, caput OU §1º, da Lei nº 9.099/95 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. O argumento é o de que o início da contagem do prazo decadencial somente ocorreu em 23/10/2017 OU no dia em que o ofendido teve conhecimento sobre a autoria, logo não havia se encerrado quando do oferecimento da queixa-crime (0,50), nos termos do Art. 38 do CPP OU Art. 103 do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Recursos","Ação penal","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false},{"d":"DP","n":"17.6","nome":"Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva","p":false}]},{"id":"OAB_26_peca_0","ex":"OAB 26","tipo":"peca","n":null,"enun":"Em 03 de outubro de 2016, na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, Lauro, 33 anos, que é obcecado por Maria, estagiária de uma outra empresa que está situada no mesmo prédio em que fica o seu local de trabalho, não mais aceitando a rejeição dela, decidiu que a obrigaria a manter relações sexuais com ele, independentemente da sua concordância.\n\nConfiante em sua decisão, resolveu adquirir arma de fogo de uso permitido, considerando que tinha autorização para tanto, e a registrou, tornando-a regular. Precisando que alguém o substituísse no local do trabalho no dia do crime, narrou sua intenção criminosa para José, melhor amigo com quem trabalha, assegurando-lhe que comprou a arma exclusivamente para ameaçar Maria a manter com ele conjunção carnal, mas que não a lesionaria de forma alguma. Ainda esclareceu a José, que alugara um quarto em um hotel e comprara uma mordaça para evitar que Maria gritasse e os fatos fossem descobertos.\n\nQuando Lauro saía de casa, em seu carro, para encontrar Maria, foi surpreendido por viatura da Polícia Militar, que havia sido alertada por José sobre o crime prestes a acontecer, sendo efetuada a prisão de Lauro em flagrante. Em sede policial, Maria foi ouvida, afirmando, apesar de não apresentar documentos, que tinha 17 anos e que Lauro sempre manteve comportamento estranho com ela, razão pela qual tinha interesse em ver o autor dos fatos responsabilizado criminalmente.\n\nApós receber os autos e considerando que o detido possuía autorização para portar arma de fogo, o Ministério Público denunciou Lauro apenas pela prática do crime de estupro qualificado, previsto no Art. 213, §1º c/c Art. 14, inciso II, c/c Art. 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal. O processo teve regular prosseguimento, mas, em razão da demora para realização da instrução, Lauro foi colocado em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento, a vítima Maria foi ouvida, confirmou suas declarações em sede policial, disse que tinha 17 anos, apesar de ter esquecido seu documento de identificação para confirmar, apenas apresentando cópia de sua matrícula escolar, sem indicar data de nascimento, para demonstrar que, de fato, era Maria. José foi ouvido e também confirmou os fatos narrados na denúncia, assim como os policiais. O réu não estava presente na audiência por não ter sido intimado e, apesar de seu advogado ter-se mostrado inconformado com tal fato, o ato foi realizado, porque o interrogatório seria feito em outra data.\n\nNa segunda audiência, Lauro foi ouvido, confirmando integralmente os fatos narrados na denúncia, mas demonstrou não ter conhecimento sobre as declarações das testemunhas e da vítima na primeira audiência. Na mesma ocasião, foi, ainda, juntado o laudo de exame do material apreendido, o laudo da arma de fogo demonstrando o potencial lesivo e a Folha de Antecedentes Criminais, sem outras anotações. Encaminhados os autos para o Ministério Público, foi apresentada manifestação requerendo condenação nos termos da denúncia. Em seguida, a defesa técnica de Lauro foi intimada, em 04 de setembro de 2018, terça-feira, sendo quarta-feira dia útil em todo o país, para apresentação da medida cabível.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Lauro, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento:","v":""},{"i":"1) Vara Criminal da Comarca de Campos/RJ (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Cabimento:","v":""},{"i":"2) Fundamento legal para apresentação de Alegações Finais por Memoriais: Art. 403, § 3º do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fundamentação:","v":""},{"i":"3) Preliminarmente, reconhecimento da nulidade dos atos da instrução (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"4) A nulidade decorre da ausência de intimação do réu para realização da audiência de instrução e julgamento (0,40), o que representa cerceamento de defesa OU configurando violação ao princípio da ampla defesa (0,15), nos termos do Art. 5º, LV, CRFB/88 OU Art. 564, IV, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"5) No mérito, absolvição de Lauro (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"6) Não foram iniciados atos executórios do crime de estupro (0,60), sendo certo que os atos preparatórios são impuníveis (0,20).","v":"0,00/0,20/0,60/0,80"},{"i":"7) Subsidiariamente, afastar a qualificadora pois não há prova nos autos da idade da vítima (0,50), nos termos do Art. 213, §1º do CP (0,10)","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"8) Aplicação da pena base no mínimo legal, já que as circunstâncias do Art. 59 do CP são favoráveis (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"9) Afastamento da agravante do Art. 61, inciso II, alínea ´f´, do CP (0,20), pois o crime não foi praticado em situação de violência doméstica, familiar ou de coabitação contra mulher (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"10) Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,30), nos termos do Art. 65, III, ´d´, CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"11) Aplicação do quantum máximo de redução de pena em razão da tentativa (0,15), tendo em vista que o crime ficou longe da consumação OU tendo em vista que o critério a ser observado é do iter criminis percorrido (0,10).","v":"0,00/0,10/0,15/0,25"},{"i":"12) Aplicação do regime aberto ou semiaberto, considerando a pena mínima a ser aplicada (0,20), nos termos do Art. 33, §2º, alíneas b ou c, do CP (0,10) OU Aplicação da suspensão condicional da pena (0,20), nos termos do Art. 77 do CP (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"Pedidos:","v":""},{"i":"13) Nulidade dos atos da instrução (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"14) Absolvição de Lauro (0,20), nos termos do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"14.1) Afastamento da qualificadora do Art. 213, § 1º, do CP (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"14.2) Aplicação da pena base no mínimo legal ou reconhecimento da atenuante da confissão (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"14.3) Afastamento da agravante do Art. 61, II, ´f´, do CP (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"14.4) Redução do máximo em razão da tentativa (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"14.5) Aplicação de regime inicial aberto ou semiaberto (0,05).","v":"0,00/0,05"},{"i":"Tempestividade:","v":""},{"i":"15) Prazo: 10 de setembro de 2018 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento:","v":""},{"i":"Data, local, assinatura, OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Crimes contra a dignidade sexual","Nulidades","Teoria do crime"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"17.2","nome":"Intimação e notificação","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"DP","n":"33.1","nome":"Estupro","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false}]},{"id":"OAB_27_questao_1","ex":"OAB 27","tipo":"questao","n":1,"enun":"Rafael subtraiu, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel de Joana juntamente com outro indivíduo não identificado e com restrição da liberdade da vítima. Foi, então, denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal.\n\nDurante a instrução, quando da oitiva da vítima, esta mencionou que todos os fatos foram presenciados, de longe, por sua amiga Carla, não tendo ela contado em momento anterior para preservar a amiga. Diante dessa menção, o advogado de Rafael requereu ao juízo a oitiva da testemunha Carla, mas o magistrado indeferiu o pedido sob o argumento de que, na resposta à acusação, foram arroladas testemunhas no número máximo permitido pela lei, de modo que não poderia a defesa acrescentar mais uma, apesar de reconhecer a conveniência da oitiva.\n\nO advogado registrou seu inconformismo, foram ouvidas as testemunhas de defesa arroladas e foi realizado o interrogatório, em que o acusado negou o fato. Rafael foi condenado ao cumprimento da pena de 05 anos e 06 meses de reclusão, reconhecendo o magistrado o aumento de 3/8 na terceira fase de aplicação da pena exclusivamente em razão da existência de duas causas de aumento, não tendo a pena-base e a intermediária se afastado do mínimo legal.\n\nConsiderando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Rafael, na ocasião da apresentação de recurso de apelação:\n\nA) qual argumento de direito processual poderia ser alegado em busca de desconstituir a sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) qual argumento de direito material deverá ser apresentado em busca de redução da sanção penal aplicada? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Houve cerceamento de defesa OU violação ao princípio do contraditório ou da ampla defesa (0,15), tendo em vista que as testemunhas referidas não são computadas no número máximo de testemunhas a serem ouvidas (0,35), nos termos do Art. 401, § 1º, do CPP OU Art. 209 do CPP OU Art. 5º, LV, CRFB (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. O número de majorantes não é fundamento adequado para aplicação da causa de aumento de pena acima do mínimo legal (0,55), nos termos da Súmula 443 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Nulidades","Penas e dosimetria","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"10.8","nome":"Terceira fase da dosimetria","p":true},{"d":"PP","n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_27_questao_2","ex":"OAB 27","tipo":"questao","n":2,"enun":"Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, o oficial de justiça Jorge compareceu ao local de trabalho de Lucas, sendo encontradas, no interior do imóvel, duas armas de fogo de calibre .38, calibre esse considerado de uso permitido, devidamente municiadas, ambas com numeração suprimida. Em razão disso, Lucas foi preso em flagrante e denunciado pela prática de dois crimes previstos no Art. 16, caput, da Lei 10.826/2003, em concurso material, sendo narrado que “Lucas, de forma livre e consciente, guardava, em seu local de trabalho, duas armas de fogo de calibre restrito, devidamente municiadas”.\n\nApós a instrução, em que os fatos foram confirmados, foi juntado o laudo confirmando o calibre .38 das armas de fogo, a capacidade de efetuar disparos, bem como que ambas tinham a numeração suprimida. As partes apresentaram alegações finais, e o magistrado, em sentença, considerando o teor do laudo, condenou Lucas pela prática de dois crimes previstos no Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, em concurso formal.\n\nIntimada a defesa técnica da sentença condenatória, responda, na condição de advogado(a) de Lucas, aos itens a seguir.\n\nA) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em busca da desconstituição da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Reconhecida a validade da sentença em segundo grau, qual o argumento de direito material a ser apresentado para questionar o mérito da sentença condenatória e, consequentemente, a pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Houve violação ao princípio da correlação OU não houve aditamento dos fatos narrados na denúncia, não podendo o magistrado alterá-los (0,40), nos termos do Art. 384 do CPP (0,10), o que representa violação ao princípio da ampla defesa OU contraditório (0,15)","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Houve crime único OU Não houve qualquer espécie de concurso de delitos (0,50), tendo em vista que as armas de fogo foram apreendidas em um mesmo contexto (0,10)","v":"0,00/0,10/0,50/0,60"}],"temas":["Estatuto do Desarmamento","Nulidades","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.11","nome":"Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares","p":true},{"d":"PP","n":"20","nome":"Sentença e Coisa Julgada","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"DP","n":"7.2","nome":"Concurso formal","p":false},{"d":"DP","n":"7.1","nome":"Concurso material","p":false}]},{"id":"OAB_27_questao_3","ex":"OAB 27","tipo":"questao","n":3,"enun":"No interior de um coletivo, Alberto, João, Francisco e Ronaldo, até então desconhecidos, começaram a conversar sobre a crise financeira que assombra o país e sobre as dificuldades financeiras que estavam passando.\n\nEm determinado momento da conversa, Alberto informa que tinha um conhecido seu, Lucas, com intenção de importar uma arma de fogo de significativo potencial ofensivo, que seria um fuzil de venda proibida no Brasil, mas que ele precisava da ajuda de outras pessoas para conseguir a importação. Diante da oferta em dinheiro pelo serviço específico, todos concordaram em participar do plano criminoso, sendo que Alberto iria ao exterior adquirir a arma, João alugaria um barco para trazer o material, Francisco auxiliaria junto à imigração brasileira para que a conduta não fosse descoberta e Ronaldo entregaria o material para Lucas, que era o mentor do plano. Após toda a organização do grupo e divisão de tarefas, assustado com as informações veiculadas na mídia sobre as punições de crime de organização criminosa, Francisco comparece ao Ministério Público com seu advogado e indica a intenção de realizar delação premiada.\n\nParticiparam das negociações do acordo Francisco, sua defesa técnica, o membro do Ministério Público com atribuição e o juiz que seria competente para julgamento, sendo acordada a redução de 1/3 da pena em relação ao crime de organização criminosa.\n\nApós ser denunciado junto com Alberto, João, Ronaldo e Lucas pela prática do crime de organização criminosa (Art. 2º, da Lei nº 12.850/2013), Francisco contrata você, como novo(a) advogado(a), para patrocinar seus interesses.\n\nNa condição de advogado(a) de Francisco, com base apenas nas informações narradas, esclareça os itens a seguir.\n\nA) Considerando que aquela delação premiada não seria benéfica ao seu cliente, existe argumento a ser apresentado em busca de desconstituir o acordo celebrado quanto ao seu aspecto formal? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual argumento de direito material deve ser apresentado para questionar a capitulação jurídica realizada pelo Ministério Público na denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, poderia ser buscada a desconstituição do acordo de colaboração premiada, pois não poderia o magistrado ter participado das negociações do acordo (0,55), conforme o Art. 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/13 (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Não restou configurado o crime imputado, tendo em vista que o grupo tinha intenção de praticar apenas um crime específico e não várias infrações penais OU tendo em vista que não havia relação de estabilidade e permanência (0,60).","v":"0,00/0,60"}],"temas":["Legislação penal especial (outras)","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"27","nome":"Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013","p":true},{"d":"DP","n":"36.3","nome":"Associação criminosa","p":false},{"d":"DP","n":"6.1","nome":"Noções gerais de Concursos de Pessoas","p":false},{"d":"PP","n":"16.1","nome":"Juiz","p":false},{"d":"DP","n":"40.11","nome":"Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares","p":false}]},{"id":"OAB_27_questao_4","ex":"OAB 27","tipo":"questao","n":4,"enun":"Revoltada com o fato de que sua melhor amiga Clara estaria se relacionando com seu ex-companheiro João, Maria a procurou e iniciou uma discussão.\n\nDurante a discussão, Clara, policial militar, afirmou que, se Maria a xingasse novamente, ela a mataria gastando apenas uma munição da sua arma. Persistindo na discussão, Maria voltou a ofender Clara. Esta, então, abriu sua bolsa e pegou um bem de cor preta. Acreditando que Clara cumpriria sua ameaça, Maria desferiu um golpe na cabeça da rival, utilizando um pedaço de pau que estava no chão. A perícia constatou que o golpe foi a causa eficiente da morte de Clara. Posteriormente, também foi constatado que Clara, de fato, estava com sua arma de fogo na bolsa, mas que ela apenas pegara seu telefone celular para ligar para João.\n\nApós denúncia pela prática do crime de homicídio qualificado e encerrada a instrução da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, entendeu o magistrado por pronunciar Maria nos termos da inicial acusatória.\n\nCom base nas informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Maria, aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível da decisão proferida pelo magistrado? Caso tivesse ocorrido a impronúncia, o recurso pela parte interessada seria o mesmo? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese de direito material a ser apresentada em sede de recurso para combater a decisão de submeter a ré ao julgamento pelo Tribunal do Júri? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A1. O recurso cabível da decisão de pronúncia é o recurso em sentido estrito (0,30), conforme Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"A2. Caso a decisão fosse de impronúncia, o recurso cabível seria de apelação (0,15), conforme previsão do Art. 416 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"B. A tese de direito material seria que Maria agiu em legítima defesa putativa (0,15), estando amparada por descriminante putativa OU erro de tipo permissivo (0,35), conforme Art. 20, §1º do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Tribunal do Júri","Recursos","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"5.7","nome":"Descriminantes Putativas","p":false},{"d":"DP","n":"4.2","nome":"Legítima defesa","p":false}]},{"id":"OAB_27_peca_0","ex":"OAB 27","tipo":"peca","n":null,"enun":"João, 22 anos, no dia 04 de maio de 2018, caminhava com o adolescente Marcelo, cada um deles trazendo consigo uma mochila nas costas. Realizada uma abordagem por policiais, foi constatado que, no interior da mochila de cada um, havia uma certa quantidade de drogas, razão pela qual elas foram, de imediato, encaminhadas para a Delegacia.\n\nRealizado laudo de exame de material entorpecente, constatou-se que João trazia 25 g de cocaína, acondicionados em 35 pinos plásticos, enquanto, na mochila do adolescente, foram encontrados 30 g de cocaína, quantidade essa distribuída em 50 pinos. Após a oitiva das testemunhas em sede policial, da juntada do laudo e da oitiva do adolescente e de João, que permaneceram em silêncio com relação aos fatos, foram lavrados o auto de prisão em flagrante em desfavor do imputável e o auto de apreensão em desfavor do adolescente. Toda a documentação foi encaminhada aos Promotores de Justiça com atribuição. O Promotor de Justiça, junto à 1ª Vara Criminal de Maceió/AL, órgão competente, ofereceu denúncia em face de João, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos com a causa de aumento do Art. 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/06. Foi concedida a liberdade provisória ao denunciado, aplicando-se as medidas cautelares alternativas.\n\nApós a notificação, a apresentação de resposta prévia e o recebimento da denúncia e da citação, foi designada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas de acusação. Estas confirmaram a apreensão de drogas em poder de Marcelo e João, bem como que eles estariam juntos, esclarecendo que não se conheciam anteriormente e nem tinham informações pretéritas sobre o adolescente e o denunciado. O adolescente, ouvido, disse que conhecera João no dia anterior ao de sua apreensão e que nunca o tinha visto antes vendendo drogas. Em seguida à oitiva das testemunhas de acusação e defesa, foi realizado o interrogatório do acusado, sendo que nenhuma das partes questionou o momento em que este foi realizado. Na ocasião, João confirmou que o material que ele e Marcelo traziam seria destinado à ilícita comercialização. Ele ainda esclareceu que conhecera o adolescente no dia anterior, que era a primeira vez que venderia drogas e que tinha a intenção de praticar o ato junto com o adolescente somente aquela vez, com o objetivo de conseguir dinheiro para comprar uma moto.\n\nFoi acostado o laudo de exame definitivo de material entorpecente confirmando o laudo preliminar e a Folha de Antecedentes Criminais de João, onde constava uma anotação referente a crime de furto, ainda pendente de julgamento.\n\nO juiz, após a devida manifestação das partes, proferiu sentença julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal. Em um primeiro momento, absolveu o acusado do crime de associação para o tráfico por insuficiência probatória. Em seguida, condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas, ressaltando que o réu confirmou a destinação das drogas à ilícita comercialização. No momento de aplicar a pena, fixou a pena-base no mínimo legal, reconhecendo a existência da atenuante da confissão espontânea; aumentou a pena em razão da causa de aumento do Art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06 e aplicou a causa de diminuição de pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, restando a pena final em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. Entendeu o magistrado pela substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.\n\nO Ministério Público, ao ser intimado pessoalmente em 22 de outubro de 2018, apresentou o recurso cabível, em 25 de outubro de 2018, acompanhado das respectivas razões recursais, requerendo:\n\na) nulidade da instrução, porque o interrogatório não foi o primeiro ato, como prevê a Lei nº 11.343/06;\n\nb) condenação do réu pelo crime de associação para o tráfico, já que ele estaria agindo em comunhão de ações e desígnios com o adolescente no momento da prisão, e o Art. 35 da Lei nº 11.343/06 fala em “reiteradamente ou não”;\n\nc) aumento da pena-base em relação ao crime de tráfico diante das consequências graves que vem causando para a saúde pública e a sociedade brasileira;\n\nd) afastamento da atenuante da confissão, já que ela teria sido parcial;\n\ne) afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, independentemente da condenação pelo crime do Art. 35 da Lei nº 11.343/06, considerando que o réu seria portador de maus antecedentes, já que responde a ação penal em que se imputa a prática do crime de furto;\n\nf) aplicação do regime inicial fechado, diante da natureza hedionda do delito de tráfico;\n\ng) afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante da vedação legal do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.\n\nJá o acusado e a defesa técnica, intimados do teor da sentença, mantiveram-se inertes, não demonstrando interesse em questioná-la.\n\nO magistrado, então, recebeu o recurso do Ministério Público e intimou, no dia 05 de novembro de 2018 (segunda-feira), sendo terça-feira dia útil em todo o país, você, advogado(a) de João, a apresentar a medida cabível.\n\nCom base nas informações expostas na situação hipotética e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluídas as possibilidades de habeas corpus e embargos de declaração, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de Juntada","v":""},{"i":"1) Endereçamento: 1ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2) Fundamento legal: Art. 600 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Razões do Apelado ou Contrarrazões de Apelação","v":""},{"i":"3) Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"4) Afastamento da nulidade requerida (0,20), considerando que não foi arguida em momento adequado (0,15).","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"5) O interrogatório, como instrumento de defesa, poderá ser realizado como último ato da instrução OU o procedimento da Lei nº 11.343/06 deve se adequar àquele previsto no CPP (0,25).","v":"0,00/0,25"},{"i":"6) Manutenção da absolvição em relação crime de associação para o tráfico (0,20), tendo em vista que não restou provada situação de permanência/estabilidade entre o adolescente e o acusado (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"7) Manutenção da pena base no mínimo legal (0,20), uma vez que o argumento utilizado pelo Ministério Público considera a gravidade em abstrato do delito OU tendo em vista que haveria bis in idem no aumento da pena em razão de violação ao bem jurídico protegido pela norma (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"8) Manutenção do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,20), considerando que foi a confissão utilizada como argumento/para formação da convicção do juiz (0,35), nos termos da Súmula 545 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"9) Manutenção do reconhecimento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343 (0,15), eis que o fato de o réu responder à ação penal por crime de furto não justifica o reconhecimento de maus antecedentes (0,35), nos termos da Súmula 444 do STJ, por analogia OU conforme o Art. 5º, LVII, da CRFB/88 (princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência) (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"10) Afastamento do pedido de aplicação do regime inicial fechado (0,20), pois o crime de tráfico privilegiado não é considerando hediondo pelo STF OU porque é inconstitucional a previsão do Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 de aplicação obrigatória do regime inicial fechado aos crimes hediondos (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"11) Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), já que a vedação em abstrato viola o princípio da individualização da pena OU porque o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação trazida pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 OU porque a Resolução 05 do Senado suspendeu a eficácia da expressão que vedava a substituição (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"Pedido","v":""},{"i":"12) Não provimento do recurso OU manutenção da sentença (0,25).","v":"0,00/0,25"},{"i":"13) Prazo: 13 de novembro de 2018 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"14) Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Lei de Drogas","Recursos","Penas e dosimetria"],"peca":"Contrarrazões de apelação","upd":[{"status":"Súmula revisada pelo STJ","texto":"Em 2025, o STJ revisou a Súmula 545. A atenuante da confissão espontânea deve incidir independentemente de a confissão ter sido utilizada para formar o convencimento do julgador. A conclusão da tabela — reconhecer a atenuante — permanece correta; ficou superada apenas a condição de que a confissão tenha servido de fundamento à condenação. A orientação atual também alcança confissão parcial ou qualificada, observadas as balizas fixadas pelo tribunal.","fontes":[{"rotulo":"STJ — Súmula 545, redação atual","url":"https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&sumula=545"},{"rotulo":"STJ — publicação da revisão da Súmula 545","url":"https://stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_545_2025_terceira_secao.pdf"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"18.8","nome":"Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"PP","n":"22.4","nome":"Princípios referentes às nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"15.6","nome":"Interrogatório","p":false}]},{"id":"OAB_28_questao_1","ex":"OAB 28","tipo":"questao","n":1,"enun":"Matheus conduzia seu automóvel em alta velocidade. Em razão de manobra indevida, acabou por atropelar uma vítima, causando-lhe lesões corporais. Com a chegada da Polícia Militar, foi solicitado que Matheus realizasse exame de etilômetro (bafômetro); diante de sua recusa, foi informado pela autoridade policial, que comparecera ao local, que ele seria obrigado a realizar o exame para verificar eventual prática também do crime previsto no Art. 306 da Lei nº 9.503/97.\n\nDiante da afirmativa da autoridade policial, Matheus, apesar de não desejar, viu-se obrigado a realizar o teste do bafômetro. Após conclusão do inquérito policial, com oitiva e representação da vítima, foi o feito encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia imputando a Matheus apenas a prática do crime do Art. 303, da Lei nº 9.503/97, prosseguindo as investigações com relação ao crime do Art. 306 do mesmo diploma legal. Ainda na exordial acusatória, foi requerida a decretação da prisão preventiva de Matheus, pelo risco de reiteração delitiva, tendo em vista que ele seria reincidente específico, já que a única anotação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais, para além do presente processo, seria a condenação definitiva pela prática de outro crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. No recebimento da denúncia, o juiz competente decretou a prisão preventiva.\n\nConsiderando as informações narradas, na condição de advogado(a) de Matheus, responda aos itens a seguir.\n\nA) Poderia Matheus ter sido obrigado a realizar o teste de bafômetro, conforme informado pela autoridade policial, mesmo diante de sua recusa? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual requerimento deveria ser formulado, em busca da liberdade de Matheus, diante da decisão do magistrado, que decretou sua prisão preventiva em razão de sua reincidência? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não poderia Matheus ter sido obrigado a realizar o teste do bafômetro, em respeito ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si OU diante do princípio nemo tenetur se detegere (0,60)","v":"0,00/0,60"},{"i":"B. O requerimento a ser formulado é de relaxamento da prisão (0,30), conforme Art. 5º, inciso LXV, da CRFB/88 (0,10), tendo em vista que Matheus é reincidente na prática de crimes culposos OU tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos do Art. 313 do CPP (0,25).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes de trânsito (CTB)","Provas e cadeia de custódia","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"2.8","nome":"Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)","p":true},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false},{"d":"PP","n":"12.2","nome":"Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false}]},{"id":"OAB_28_questao_2","ex":"OAB 28","tipo":"questao","n":2,"enun":"Após regular processamento em que figurava na condição de réu solto, Hugo foi condenado pela prática de crime de apropriação indébita majorada ao cumprimento da pena de 01 ano e 06 meses de reclusão e 14 dias-multa, sendo reconhecida a agravante da reincidência, tendo em vista que foi juntada aos autos Folha de Antecedentes Criminais a demonstrar trânsito em julgado, no ano anterior ao da prática da apropriação indébita, de condenação pelo crime de lesão corporal dolosa, praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.\n\nNo momento da sentença, considerando a reincidência, o magistrado aplicou o regime inicial fechado de cumprimento da pena. Destacou, ainda, que, apesar de Hugo estar trabalhando e cuidando de filhos menores, não poderia substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa vedação legal no caso de reincidência dolosa.\n\nIntimado da sentença, Hugo procura seu advogado para a adoção das medidas cabíveis.\n\nConsiderando apenas o narrado, na condição de advogado(a) de Hugo, responda aos questionamentos a seguir.\n\nA) Diante da reincidência, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, existe argumento a ser apresentado, em sede de recurso, em busca da aplicação de regime inicial mais benéfico de cumprimento de pena? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) É possível, em sede de recurso, buscar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim. O advogado poderá argumentar que, apesar da reincidência, as circunstâncias judiciais são favoráveis e que a pena foi fixada abaixo de 04 anos (0,25), sendo cabível aplicação do regime semiaberto (0,30), nos termos da Súmula 269 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que a reincidência não é específica (0,35) e a medida é socialmente recomendável (0,15), nos termos do Art. 44, § 3º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Penas e dosimetria","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":true},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"11.2","nome":"Substituição - Concessão.","p":false},{"d":"DP","n":"28.8","nome":"Apropriação indébita","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_28_questao_3","ex":"OAB 28","tipo":"questao","n":3,"enun":"Leal cumpre pena em regime semiaberto após condenação definitiva pela prática de crime de lesão corporal seguida de morte, ocasião em que foi aplicada pena de 06 anos de reclusão. Após permanecer 11 meses da pena aplicada em regime semiaberto e considerando que trabalhou com autorização judicial, fora do estabelecimento penitenciário, em “serviço extramuros”, por 120 dias, pretende a obtenção de progressão para o regime aberto.\n\nDiante disso, em visita realizada pela defesa técnica, demonstra sua intenção para o advogado, informando que não sofreu qualquer punição administrativa no período, mas demonstrou preocupação com o fato de que soube, por meio de outros detentos, que não haveria vagas disponíveis em estabelecimentos de regime aberto no Estado.\n\nSob o ponto de vista técnico, de acordo com a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, na condição de advogado(a) de Leal, esclareça os itens a seguir.\n\nA) Leal preencheu os requisitos objetivos para a progressão para o regime aberto? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) A inexistência de vagas no regime pretendido pelo apenado pode ser considerada fundamento idôneo para a não concessão do benefício por ocasião do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para progressão? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, tendo em vista que foi cumprido mais de 1/6 da pena aplicada OU mais de 01 ano da pena imposta (0,30), nos termos do Art. 112 OU do Art. 126, ambos da LEP OU da Súmula 562 do STJ (0,10), considerando como pena cumprida o tempo remido em razão do trabalho extramuros (0,25).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. Não pode o apenado permanecer em regime mais gravoso em razão da falta de estabelecimento penal adequado, devendo ser colocado em liberdade ou regime mais favorável (0,50), nos termos da Súmula Vinculante 56/STF (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal"],"peca":null,"upd":[{"status":"Fração de progressão alterada — resposta histórica preservada","texto":"A Lei nº 15.402/2026 passou a exigir 25% da pena para o condenado primário por crime cometido com violência ou grave ameaça. Como a lesão corporal seguida de morte é delito violento, a fração atual para fato novo não é 1/6. A resposta de 1/6 continua correta para a execução histórica submetida à lei anterior; o tempo remido continua computado como pena cumprida, e a Súmula Vinculante 56 permanece aplicável à falta de vaga em regime adequado.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 15.402/2026","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15402.htm"},{"rotulo":"Planalto — LEP, Art. 112, texto compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":true},{"d":"DP","n":"10.13","nome":"Remição de pena","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"10.2","nome":"Regimes penitenciários","p":false},{"d":"PP","n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_28_questao_4","ex":"OAB 28","tipo":"questao","n":4,"enun":"Na manhã do dia 09 de outubro de 2018, Talles, na cidade de Bom Jesus de Itabapoana, praticou 03 crimes de furto simples em continuidade delitiva, subtraindo, do primeiro estabelecimento, dinheiro e uma arma de brinquedo; do segundo estabelecimento, uma touca ninja e um celular; e, do terceiro estabelecimento, uma motocicleta.\n\nDe posse dos bens subtraídos, Talles foi até a cidade de Cardoso Moreira, abordou Joana, que passava pela rua segurando seu celular, e, utilizando-se do simulacro da arma para emprego de grave ameaça e da touca, segurou-a pelos braços e subtraiu o celular de suas mãos. De imediato, Talles empreendeu fuga, mas Joana compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e Talles foi localizado e preso em flagrante na cidade de São Fidélis, ainda na posse dos bens da vítima e da motocicleta utilizada.\n\nAssegurado o direito ao silêncio e o acompanhamento da defesa técnica, Talles prestou declarações na delegacia e confessou integralmente os fatos, sendo ele indiciado pela prática dos crimes previstos no Art. 155, caput, por três vezes, n/f do Art. 71 do CP e do Art. 157, § 2º, inciso V, também do CP.\n\nConsiderando as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Talles, aos itens a seguir.\n\nA) Considerando que os delitos são conexos, de qual cidade será o juízo criminal competente para o julgamento de Talles? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o argumento de direito material para questionar a capitulação delitiva realizada pela autoridade policial? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Será competente o juízo da Comarca de Cardoso Moreira (0,35), local onde foi praticada a infração penal mais grave (0,20), nos termos do Art. 78, inciso II, alínea a, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. Não houve restrição da liberdade da vítima por tempo significativo/suficiente para ultrapassar o normal do tipo, devendo ser afastada a causa de aumento de pena (0,60).","v":"0,00/0,60"}],"temas":["Competência","Crimes contra o patrimônio","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"11.10","nome":"Causas de modificação da competência: conexão e continência","p":true},{"d":"PP","n":"11.9","nome":"Competência territorial","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false}]},{"id":"OAB_28_peca_0","ex":"OAB 28","tipo":"peca","n":null,"enun":"Túlio, nascido em 01/01/1996, primário, começa a namorar Joaquina, jovem que recém completou 15 anos. Logo após o início do namoro, ainda muito apaixonado, é surpreendido pela informação de que Joaquina estaria grávida de seu ex-namorado, o adolescente João, com quem mantivera relações sexuais. Joaquina demonstra toda a sua preocupação com a reação de seus pais diante desta gravidez quando tão jovem e, em desespero, solicita ajuda de Túlio para realizar um aborto.\n\nDiante disso, no dia 03/01/2014, em Porto Alegre, Túlio adquire remédio abortivo cuja venda era proibida sem prescrição médica e o entrega para a namorada, que, de imediato, passa a fazer uso dele. Joaquina, então, expele algo não identificado pela vagina, que ela acredita ser o feto. Os pais presenciam os fatos e levam a filha imediatamente ao hospital; em seguida, comparecem à Delegacia e narram o ocorrido. No hospital, foi informado pelos médicos que, na verdade, Joaquina possuía um cisto, mas nunca estivera grávida, e o que fora expelido não era um feto.\n\nApós investigação, no dia 20/01/2014, Túlio vem a ser denunciado pelo crime do Art. 126, caput, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, perante o juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS, não sendo oferecido qualquer instituto despenalizador, apesar do reclamo defensivo. A inicial acusatória foi recebida em 22/01/2014.\n\nDurante a instrução da primeira fase do procedimento especial, são ouvidas as testemunhas e Joaquina, assim como interrogado o réu, todos confirmando o ocorrido. As partes apresentaram alegações finais orais, e o juiz determinou a conclusão do feito para decisão. Antes de ser proferida decisão, mas após manifestação das partes em alegações finais, foram juntados aos autos o boletim de atendimento médico de Joaquina, no qual consta a informação de que ela não estivera grávida no momento dos fatos, a Folha de Antecedentes Criminais de Túlio sem outras anotações e um exame de corpo de delito, que indicava que o remédio utilizado não causara lesões na adolescente.\n\nCom a juntada da documentação, de imediato, sem a adoção de qualquer medida, o magistrado proferiu decisão de pronúncia nos termos da denúncia, sendo publicada na mesma data, qual seja, 18 de junho de 2018, segunda-feira, ocasião em que as partes foram intimadas.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Túlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando-se que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Juízo de Direito do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre/RS (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Requerimento do exercício do juízo de retratação (0,30), nos termos do Art. 589 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"Razões de Recurso","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"5. Requerimento de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado (0,30), com consequente extinção da punibilidade do agente (0,15), nos termos do Art. 107, inciso IV, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"6. A prescrição ocorreu porque, entre a data do recebimento da denúncia e da pronúncia foi ultrapassado o prazo de 4 anos OU o prazo de 4 anos foi ultrapassado porque o prazo prescricional deveria ser computado pela metade, já que o réu era menor de 21 anos (0,15).","v":"0,00/0,15"},{"i":"7. Preliminarmente, nulidade da decisão de pronúncia: (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"7.1. Nulidade em razão do não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,30), nos termos do Art. 89 da Lei 9.099 (0,10), já que a pena mínima do delito imputado é de 1 ano (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"7.2. Nulidade em razão do cerceamento de defesa OU violação ao princípio da ampla defesa OU violação ao princípio do contraditório (0,30), já que o juiz proferiu decisão após juntada de documentação, sem dar vista às partes (0,15).","v":"0,00/0,15/0,30/0,45"},{"i":"8. No mérito, absolvição sumária (0,20) em razão de o fato evidentemente não constituir crime OU diante da atipicidade da conduta (0,25), nos termos do Art. 415, III, CPP (0,10)","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"9. A conduta de Túlio configura crime impossível (0,80), nos termos do Art. 17 do CP (0,10).","v":"0,00/0,80/0,90"},{"i":"10. Houve absoluta impropriedade do objeto (0,15), tendo em vista que Joaquina não estava grávida quando da ação visando causar aborto (0,10).","v":"0,00/0,10/0,15/0,25"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"11. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30).","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"12. Prazo: 25 de junho de 2018 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"13. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Prescrição e extinção da punibilidade","Teoria do crime"],"peca":"Recurso em sentido estrito","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":false},{"d":"DP","n":"18.6","nome":"Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos","p":false},{"d":"DP","n":"19.4","nome":"Aborto","p":false},{"d":"DP","n":"3.13","nome":"Crime impossível","p":false}]},{"id":"OAB_29_questao_1","ex":"OAB 29","tipo":"questao","n":1,"enun":"Caio e Bruno são irmãos e estão em dificuldades financeiras. Caio, que estava sozinho em seu quarto, verifica que a janela da casa dos vizinhos está aberta; então, ingressa no local e subtrai um telefone celular avaliado em R$ 500,00. Ao mesmo tempo, apesar de não saber da conduta de seu irmão, Bruno percebe que a porta da residência dos vizinhos também ficou aberta. Tendo conhecimento que os proprietários eram um casal de empresários muito rico, ingressa no local e subtrai uma bolsa, avaliada em R$ 450,00.\n\nOs fatos são descobertos dois dias depois, e Bruno e Caio são denunciados pelo crime de furto qualificado (Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal), sendo acostadas as Folhas de Antecedentes Criminais (FAC), contendo, cada uma delas, outra anotação pela suposta prática de crime de estelionato, sem, contudo, haver condenação com trânsito em julgado em ambas.\n\nApós instrução, a pretensão punitiva do Estado é julgada procedente, sendo aplicada pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime inicial aberto, devidamente substituída por restritiva de direitos.\n\nCom base nas informações expostas, intimado(a) para apresentação de recurso, responda, na condição de advogado(a) de Caio e Bruno, aos itens a seguir.\n\nA) Existe argumento de direito material a ser apresentado para questionar a capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público e acolhida na sentença? (Valor: 0,60)\n\nB) Mantida a capitulação acolhida na sentença (Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal), existe argumento em busca da redução da pena aplicada? (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, o argumento seria pela inexistência de liame subjetivo entre os agentes (0,45), afastando-se a qualificadora do concurso de pessoas (0,15).","v":"0,00/0,15/0,45/0,60"},{"i":"B. Sim, aplicação do furto privilegiado (0,35), já que a coisa é de pequeno valor e os réus são primários (0,20), conforme a Súmula 511 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Concurso de crimes e de pessoas","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":true},{"d":"DP","n":"6.1","nome":"Noções gerais de Concursos de Pessoas","p":false},{"d":"DP","n":"6.2","nome":"Autoria e coautoria","p":false},{"d":"DP","n":"10.4","nome":"Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_29_questao_2","ex":"OAB 29","tipo":"questao","n":2,"enun":"No dia 01 de janeiro de 2008, após ingerir bebida alcoólica, Caio, 50 anos, policial militar reformado, efetuou dois disparos de arma de fogo em direção à parede de sua casa vazia, localizada no interior de grande quintal, com arma de sua propriedade, devidamente registrada e com posse autorizada.\n\nApesar de os tiros terem sido efetuados em direção ao interior do imóvel, vizinhos que passavam pela rua naquele momento, ao ouvirem os disparos, entraram em contato com a Polícia Militar, que compareceu ao local e constatou que as duas munições deflagradas ficaram alojadas na parede do imóvel, sendo a perícia acostada ao procedimento.\n\nCaio obteve liberdade provisória e foi denunciado como incurso nas sanções do Art. 15 da Lei nº 10.826/03, não sendo localizado, porém, por ocasião da citação, por ter mudado de endereço, apesar das diversas diligências adotadas pelo juízo.\n\nApós não ser localizado, Caio foi corretamente citado por edital e, não comparecendo, nem constituindo advogado, foi aplicado o Art. 366 do Código de Processo Penal, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional, em 04 de abril de 2008. Em 06 de julho de 2018, o novo juiz titular da vara criminal competente determinou que fossem realizadas novas diligências na tentativa de localizar o denunciado, confirmando que o processo, assim como o curso do prazo prescricional, deveria permanecer suspenso.\n\nCom base nas informações narradas, na condição de advogado(a) de Caio, que veio a tomar conhecimento dos fatos em julho de 2018, responda aos questionamentos a seguir.\n\nA) Existe argumento para questionar a decisão do magistrado que, em julho de 2018, determinou que o processo e o curso do prazo prescricional permanecessem suspensos? (Valor: 0,65)\n\nB) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Caio? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, a suspensão da prescrição somente poderia durar o período do prazo prescricional, computado de acordo com o máximo da pena em abstrato prevista, voltando a correr em abril de 2016 (0,55), nos termos da Súmula 415 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Sim, a atipicidade da conduta (0,20), tendo em vista que o disparo não foi realizado em via pública e nem em direção à via pública OU tendo em vista que o disparo não foi realizado em local habitado (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"}],"temas":["Estatuto do Desarmamento","Prescrição e extinção da punibilidade","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.7","nome":"Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais","p":true},{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":false},{"d":"PP","n":"17.1","nome":"Citação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"40.11","nome":"Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_29_questao_3","ex":"OAB 29","tipo":"questao","n":3,"enun":"Em patrulhamento de rotina, policiais militares receberam uma informação não identificada de que Wesley, que estava parado em frente à padaria naquele momento, estaria envolvido com o tráfico de drogas da localidade.\n\nDiante disso, os policiais identificaram e realizaram a abordagem de Wesley, não sendo, em um primeiro momento, encontrado qualquer material ilícito com ele. Diante da notícia recebida momentos antes da abordagem, porém, e considerando que o crime de associação para o tráfico seria de natureza permanente, os policiais apreenderam o celular de Wesley e, sem autorização, passaram a ter acesso às fotografias e conversas no WhatsApp, sendo verificado que existiam fotos armazenadas de Wesley portando suposta arma de fogo, bem como conversas sobre compra e venda de material entorpecente.\n\nEntendendo pela existência de flagrante em relação ao crime permanente de associação para o tráfico, Wesley foi encaminhado para a Delegacia, sendo lavrado auto de prisão em flagrante. Após liberdade concedida em audiência de custódia, Wesley é denunciado como incurso nas sanções do Art. 35 da Lei nº 11.343/06. No curso da instrução, foram acostadas imagens das conversas de Wesley via aplicativo a que os agentes da lei tiveram acesso, assim como das fotografias. Os policiais foram ouvidos em audiência, ocasião em que confirmaram as circunstâncias do flagrante. O réu exerceu seu direito ao silêncio.\n\nCom base nas fotografias acostadas, o juiz competente julgou a pretensão punitiva do estado procedente, aplicando a pena mínima de 03 anos de reclusão, além de multa, e fixando o regime inicial fechado, já que o crime imputado seria equiparado a hediondo. Ainda assim, substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.\n\nConsiderando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Wesley, intimado(a) para apresentação de recurso de apelação.\n\nA) Existe argumento a ser apresentado para questionar as provas utilizadas pelo magistrado como fundamento para condenação? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Mantida a condenação, qual o argumento a ser apresentado para questionar a sanção penal aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, a prova foi obtida por meio ilícito (0,30), diante da ausência de autorização judicial para quebra de sigilo de dados OU diante da ausência de autorização de Wesley para acesso ao conteúdo de seu celular (0,25), com violação ao direito à intimidade/privacidade/vida privada (0,10).","v":"0,00/0,10/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. O crime de associação para o tráfico não é delito equiparado a hediondo (0,35) porque não está previsto no Art. 1º da Lei nº 8.072 OU porque não cabe analogia in malam partem, OU em respeito ao princípio da legalidade (0,10), podendo ser aplicado regime aberto (0,15).","v":"0,00/0,10/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Lei de Drogas","Provas e cadeia de custódia","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":true},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_29_questao_4","ex":"OAB 29","tipo":"questao","n":4,"enun":"Em processo no qual se imputava a Antônio a prática do crime de constituição de milícia privada, foi designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. No dia da audiência, as testemunhas de acusação não compareceram, determinando o magistrado, por economia processual, a oitiva das testemunhas de defesa presentes, apesar de o advogado de Antônio se insurgir contra esse fato. Na ocasião, foram ouvidas três testemunhas de defesa, dentre as quais Pablo, que prestou declarações falsas para auxiliar o colega nesse processo criminal. Identificada sua conduta, porém, houve extração de peças ao Ministério Público, que, em 09 de abril de 2019, ofereceu denúncia em face de Pablo, imputando-lhe a prática do crime de falso testemunho na forma majorada.\n\nNo processo de Antônio, foi designada nova audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas de acusação; novamente, Pablo, a seu pedido, prestou declarações, confirmando que havia mentido na audiência anterior, mas que agora contava a verdade, o que veio a prejudicar a própria defesa do réu.\n\nCom base nas declarações das testemunhas de acusação e nas novas declarações de Pablo, Antônio veio a ser condenado. Pablo, por sua vez, em seu processo pelo crime de falso testemunho, também veio a ser condenado, reconhecendo o magistrado a atenuante do Art. 65, inciso III, alínea b, do Código Penal.\n\nConsiderando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Antônio e Pablo.\n\nA) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado por você para desconstituir a sentença condenatória do réu? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o argumento de direito material a ser apresentado pela defesa técnica de Pablo para questionar a sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Houve inversão na ordem de oitiva das testemunhas OU que as testemunhas de defesa não poderiam ter sido ouvidas antes das testemunhas de acusação (0,40), havendo violação ao devido processo legal OU violação à ampla defesa OU violação ao contraditório (0,15), conforme o Art. 564, inciso IV, do CPP OU Art. 400 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Houve retratação antes da sentença ser proferida no processo de Antônio (0,35), deixando o fato de ser punível (0,15), nos termos do Art. 342, § 2º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Nulidades","Processo penal — atos, citação e procedimento","Crimes contra a administração pública"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":true},{"d":"PP","n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","p":false},{"d":"DP","n":"38.35","nome":"Falso Testemunho ou Falsa Perícia. Corrupção Ativa de Testemunha ou Perito","p":false},{"d":"DP","n":"18.19","nome":"Retratação do agente","p":false},{"d":"DP","n":"36.4","nome":"Constituição de Milícia Privada","p":false}]},{"id":"OAB_29_peca_0","ex":"OAB 29","tipo":"peca","n":null,"enun":"Guilherme foi condenado definitivamente pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte, sendo-lhe aplicada a pena de 06 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, em razão das circunstâncias do fato.\n\nApós cumprir 01 ano da pena aplicada, Guilherme foi beneficiado com progressão para o regime semiaberto. Na unidade penitenciária, o apenado trabalhava internamente em busca da remição. Durante o cumprimento da pena nesse regime, veio a ser encontrado escondido em seu colchão um aparelho de telefonia celular.\n\nO diretor do estabelecimento penitenciário, ao tomar conhecimento do fato por meio dos agentes penitenciários, de imediato reconheceu na ficha do preso a prática de falta grave, apenas afirmando que a conduta narrada pelos agentes, e que teria sido praticada por Guilherme, se adequava ao Art. 50, inciso VII, da Lei nº 7.210/84.\n\nO reconhecimento da falta pelo diretor foi comunicado ao Ministério Público, que apresentou promoção ao juízo da Vara de Execuções Penais de São Paulo, juízo este competente, requerendo a perda de benefícios da execução por parte do apenado. O juiz competente, analisando o requerimento do Ministério Público, decidiu que, “considerando a falta grave reconhecida pelo diretor da unidade, impõe-se: a) a regressão do regime de cumprimento de pena para o fechado; b) perda da totalidade dos dias remidos; c) reinício da contagem do prazo de livramento condicional; d) reinício da contagem do prazo do indulto.”\n\nAo ser intimado do teor da decisão, em 09 de julho de 2019, terça-feira, Guilherme entra em contato, de imediato, com você, na condição de advogado(a), esclarecendo que nunca fora ouvido sobre a aplicação da falta grave, apenas tendo conhecimento de que a Defensoria se manifestou no processo de execução após o requerimento do Ministério Público.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Guilherme, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que, em todos os locais do país, de segunda a sexta-feira são dias úteis. (Valor: 5,00).","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de São Paulo/SP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 197 da LEP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Pedido de retratação pelo juízo a quo (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"Razões de recurso","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"5. Invalidade no reconhecimento da prática de falta grave (0,40), não permitindo a regressão para o regime fechado de cumprimento de pena (0,25).","v":"0,00/0,25/0,40/0,65"},{"i":"5.1. O reconhecimento de falta grave depende de prévio procedimento administrativo (0,30), garantido o direito de defesa (0,25), conforme a Súmula 533 do STJ (0,10)","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"6. Não é possível a perda da totalidade dos dias remidos (0,50), conforme Art. 127 da LEP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"6.1. Ainda que válido o reconhecimento da falta grave, o juiz somente poderia decretar a perda de até 1/3 dos dias remidos (0,40)","v":"0,00/0,40"},{"i":"7. A prática de falta grave não gera o reinício da contagem do prazo do livramento condicional (0,50), nos termos da Súmula 441 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"8. A prática de falta grave não gera o reinício da contagem do prazo de indulto (0,50), nos termos da Súmula 535 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"9. Incabível o reinício da contagem dos prazos do indulto e livramento condicional em razão do princípio da legalidade, que também é aplicável na execução penal (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"10. conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30).","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"Prazo e Fechamento","v":""},{"i":"11. 15 de julho de 2019 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"12. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Execução penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"10.11","nome":"Regressão de regime penitenciário","p":false},{"d":"DP","n":"10.13","nome":"Remição de pena","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false}]},{"id":"OAB_30_questao_1","ex":"OAB 30","tipo":"questao","n":1,"enun":"Beto e Juca eram vizinhos em um prédio que veio a ser atingido por incêndio. Em razão das longas obras que seriam necessárias para recuperar os apartamentos, decidem se hospedar em quarto de hotel por 06 meses, novamente sendo vizinhos de quarto.\n\nEm determinada data, policiais militares surpreenderam Juca entrando com uma sacola preta no seu quarto do hotel, ficando claro que ele estava fugindo ao avistar os agentes da lei. Diante disso, ingressaram no quarto e apreenderam 100g de maconha, que estavam na sacola que Juca trazia consigo, e mais 50g de cocaína que estavam sendo guardadas no cômodo, sendo confirmado por Juca que o material seria destinado à venda. Em seguida, os policiais optaram por fazer diligência também no quarto vizinho, que era de Beto, apreendendo uma série de documentos que, após investigação, foi verificado que estavam relacionados a um crime de estelionato.\n\nO Ministério Público ofereceu denúncia em face de Juca pela prática de dois crimes de tráfico em concurso, tendo em vista que guardava cocaína e trazia consigo maconha. Já Beto, exclusivamente em razão da documentação apreendida, foi denunciado pelo crime de estelionato.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) dos denunciados, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual argumento deve ser apresentado pela defesa técnica, em busca da absolvição de Beto? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento a ser apresentado pela defesa técnica para questionar a capitulação jurídica constante na denúncia em face de Juca? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento é a ilicitude do meio de obtenção das provas na apreensão dos documentos (0,15), tendo em vista que o quarto de hotel está amparado pela inviolabilidade de domicílio e não havia situação de flagrante delito ou mandado de busca e apreensão (0,35), na forma do Art. 5º, inciso XI, da CRFB/88 OU do Art. 150, § 4º, do CP OU do Art. 246 do CPP OU Art. 157 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. O argumento a ser apresentado é que houve crime único (0,40), pois os dois verbos núcleos do tipo foram praticados em um mesmo contexto OU diante do princípio da alternatividade OU pelo fato de o crime de tráfico ser misto alternativo OU houve uma única violação ao bem jurídico protegido (0,25).","v":"0,00/0,25/0,40/0,65"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Lei de Drogas","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":true},{"d":"PP","n":"15.15","nome":"Busca e apreensão","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":false},{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":false}]},{"id":"OAB_30_questao_2","ex":"OAB 30","tipo":"questao","n":2,"enun":"Carleto foi denunciado pela prática do injusto de homicídio simples porque teria desferido disparos, com sua arma regular, contra seu vizinho Mário durante uma discussão, causando-lhe as lesões que foram a causa da morte da vítima. Logo que recebida a denúncia, Carleto foi submetido à exame de insanidade mental, tendo o laudo concluído que ele se encontrava nas condições do Art. 26, caput, do Código Penal.\n\nFinda a primeira etapa probatória do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Carleto, escorada em uma das vertentes da prova produzida, alegou que o réu atuou em legítima defesa.\n\nO juiz, ao final da primeira fase do procedimento, absolveu sumariamente o acusado em razão da inimputabilidade reconhecida, aplicando a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 ano.\n\nA família de Carleto, insatisfeita com a medida de segurança aplicada, procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.\n\nConsiderando o caso narrado, responda, na condição de advogado(a) de Carleto, aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível para a defesa combater aquela decisão? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual a tese jurídica de direito processual que a defesa de Carleto poderá alegar para combater a decisão respectiva? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Recurso de apelação (0,50), nos termos do Art. 416 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. O agente não poderia ter sido absolvido sumariamente em razão da inimputabilidade porque essa não era a única tese defensiva (0,40), somente podendo o magistrado absolver sumariamente com reconhecimento da legítima defesa e sem aplicação de medida de segurança OU devendo o magistrado submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri para análise da excludente de ilicitude (0,15), nos termos do Art. 415, parágrafo único, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Tribunal do Júri","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"5.3","nome":"Inimputabilidade por doença mental","p":false},{"d":"DP","n":"13.2","nome":"Espécies de Medida de Segurança","p":false},{"d":"DP","n":"4.2","nome":"Legítima defesa","p":false}]},{"id":"OAB_30_questao_3","ex":"OAB 30","tipo":"questao","n":3,"enun":"Eduardo foi preso em flagrante no momento em que praticava um crime de roubo simples, no bairro de Moema. Ainda na unidade policial, compareceram quatro outras vítimas, todas narrando que tiveram seus patrimônios lesados por Eduardo naquela mesma data, com intervalo de cerca de 30 minutos entre cada fato, no bairro de Moema, São Paulo.\n\nAs cinco vítimas descreveram que Eduardo, simulando portar arma de fogo, anunciava o assalto e subtraía os bens, empreendendo fuga em uma bicicleta. Eduardo foi denunciado pela prática do crime do Art. 157, caput, por cinco vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal, e, em sede de audiência, as vítimas confirmaram a versão fornecida em sede policial.\n\nAssistido por seu advogado Pedro, Eduardo confessou os crimes, esclarecendo que pretendia subtrair bens de seis vítimas para conseguir dinheiro suficiente para comprar uma motocicleta. Disse, ainda, que apenas simulou portar arma de fogo, mas não utilizou efetivamente material bélico ou simulacro de arma. O juiz, no momento da sentença, condenou o réu nos termos da denúncia, sendo aplicada a pena mínima de 04 anos para cada um dos delitos, totalizando 20 anos de pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicial fechado, além da multa. Ao ser intimado do teor da sentença, pessoalmente, já que se encontrava preso, Eduardo tomou conhecimento que Pedro havia falecido, mas que foram apresentadas alegações finais pela Defensoria Pública por determinação do magistrado logo em seguida à informação do falecimento do patrono. A família de Eduardo, então, procura você, na condição de advogado(a), para defendê-lo.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) de Eduardo, constituído para apresentação de apelação, aos itens a seguir.\n\nA) Existe argumento de direito processual, em sede de recurso, a ser apresentado para desconstituir a sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Diante da confirmação dos fatos pelo réu, qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em sede de apelação, em busca da redução da sanção penal aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim. Tendo em vista que Eduardo deveria ter sido intimado para manifestar seu interesse em constituir novo advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública, para oferecimento das alegações finais, em razão do falecimento do antigo patrono (0,40), houve violação ao princípio da ampla defesa (0,15), nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CRFB (0,10),","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Reconhecimento da continuidade delitiva (0,35), na forma do Art. 71 do CP (0,10), já que os crimes são da mesma espécie e foram praticados nas mesmas condições de tempo, local e modo de execução (0,15)","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Nulidades","Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":true},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_30_questao_4","ex":"OAB 30","tipo":"questao","n":4,"enun":"Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de descaminho, tendo em vista que teria deixado de recolher impostos que totalizavam R$ 500,00 (quinhentos reais) pela saída de mercadoria, fato constatado graças ao lançamento definitivo realizado pela Administração Pública.\n\nConsiderando que constava da Folha de Antecedentes Criminais de Maria outro processo pela suposta prática de crime de roubo, inclusive estando Maria atualmente presa em razão dessa outra ação penal, o Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo.\n\nApós a instrução criminal em que foram observadas as formalidades legais, sendo Maria assistida pela Defensoria Pública, foi a ré condenada nos termos da denúncia. A pena aplicada foi a mínima prevista para o delito, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos. Maria foi intimada da sentença através de edital, pois não localizada no endereço constante do processo.\n\nA família de Maria, ao tomar conhecimento do teor da sentença, procura você, na condição de advogado(a) para prestar esclarecimentos técnicos. Informa estar preocupada com o prazo recursal, já que Maria ainda não tinha conhecimento da condenação, pois permanecia presa.\n\nNa condição de advogado(a), esclareça os seguintes questionamentos formulados pela família da ré.\n\nA) Existe argumento de direito processual para questionar a intimação de Maria do teor da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, em eventual recurso, em busca da absolvição de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim. Existe, tendo em vista que Maria deveria ter sido intimada pessoalmente por estar presa (0,50), na forma do Art. 392, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Atipicidade material da conduta (0,25), em razão do reconhecimento do princípio da insignificância/bagatela (0,40).","v":"0,00/0,25/0,40/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a administração pública","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"38.26","nome":"Descaminho","p":true},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"DP","n":"3.17","nome":"Tipicidade conglobante","p":false},{"d":"PP","n":"17.2","nome":"Intimação e notificação","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_30_peca_0","ex":"OAB 30","tipo":"peca","n":null,"enun":"Carlos, primário e de bons antecedentes, 45 anos, foi denunciado como incurso nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, e 303, do mesmo diploma legal, todos eles em concurso material, porque, de acordo com a denúncia, “no dia 08 de julho de 2017, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, na direção de veículo automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com o veículo em que estavam Júlio e Mário, este com 9 anos, causando lesões que foram a causa eficiente da morte de ambos”. Consta, ainda, da inicial acusatória que, “em decorrência da mesma colisão, ficou lesionado Pedro, que passava pelo local com sua bicicleta e foi atingido pelo veículo em alta velocidade de Carlos”.\n\nAs mortes de Júlio e Mário foram atestadas por auto de exame cadavérico, enquanto Pedro foi atendido em hospital público, de onde se retirou, sem ser notado, razão pela qual foi elaborado laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Pedro nunca compareceu em sede policial para narrar o ocorrido e nem ao Instituto Médico Legal, apesar de testemunhas presenciais confirmarem as lesões sofridas.\n\nNo curso da instrução, foram ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Em seu interrogatório, Carlos negou estar em excesso de velocidade, esclarecendo que perdeu o controle do carro em razão de um buraco existente na pista. Foi acostado exame pericial realizado nos automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte de Carlos e que havia o buraco mencionado na pista. O exame pericial, todavia, apontou que possivelmente haveria imperícia de Carlos na condução do automóvel, o que poderia ter contribuído para o resultado.\n\nApós manifestação das partes, o juiz em atuação perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ, em 10 de julho de 2019, julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e, apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação de Carlos em razão da imperícia do réu, conforme mencionado no exame pericial.\n\nNo momento da dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal e, com relação à vítima Mário, na segunda fase, reconheceu a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea h, do CP, pelo fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses. Não havendo causas de aumento ou diminuição, reconhecido o concurso material, a pena final ficou acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção. Não houve substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do Art. 44, inciso I, do CP, sendo fixado regime inicial fechado de cumprimento da pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta. O Ministério Público foi intimado e manteve-se inerte.\n\nA defesa técnica de Carlos foi intimada em 18 de setembro de 2019, quarta-feira, para adoção das medidas cabíveis.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Carlos, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todos os locais do país. (Valor: 5,00).","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: 3ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Razões de recurso de apelação","v":""},{"i":"3. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"4. Extinção da punibilidade em relação ao crime de lesão corporal (0,15), em razão da decadência (0,20), nos termos do Art. 107, IV, do CP OU 38 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"4.1. Não houve representação do ofendido (0,20), sendo que essa seria indispensável OU e o crime era de ação penal pública condicionada à representação (0,15), nos termos do Art. 291, §1º, do CTB OU do Art. 88 da Lei 9.099/95 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"5. Absolvição de Carlos em relação aos crimes de homicídio culposo (0,30), já que comprovado que não houve imprudência e nem excesso de velocidade (0,20).","v":"0,00/0,20/0,30/0,50"},{"i":"5.1. Não poderia o magistrado ter condenado em razão de imperícia (0,15), já que esta não foi narrada na denúncia OU em razão da violação ao princípio da correlação (0,30).","v":"0,00/0,15/0,30/0,45"},{"i":"6. Afastamento da agravante em razão da idade da vítima (0,30), já que tal agravante somente pode ser aplicada aos crimes dolosos OU não pode ser aplicada aos crimes culposos OU sob pena de configuração de responsabilidade penal objetiva (0,15).","v":"0,00/0,15/0,30/0,45"},{"i":"7. Afastamento do concurso material de crimes (0,25), devendo ser reconhecido o concurso formal de delitos (0,20), nos termos do Art. 70 do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"7.1. Com uma única ação o réu causou mais de um resultado (0,15).","v":"0,00/0,15"},{"i":"8. Afastamento do regime inicial fechado (0,30), tendo em vista que tal regime inicial não pode ser fixado aos crimes punidos exclusivamente com pena de detenção OU considerando a pena aplicada (0,15), nos termos do Art. 33 do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"9. Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,30), pois o limite do quantum de pena do Art. 44, I, do CP é aplicável exclusivamente aos crimes dolosos OU porque não existe limite de pena quando o crime for de natureza culposa (0,25).","v":"0,00/0,25/0,30/0,55"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"10. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30).","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"11. Prazo: 23 de setembro de 2019 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"12. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Crimes de trânsito (CTB)","Penas e dosimetria"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"DP","n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false},{"d":"DP","n":"7.1","nome":"Concurso material","p":false}]},{"id":"OAB_31_questao_1","ex":"OAB 31","tipo":"questao","n":1,"enun":"Após receber informações de que teria ocorrido subtração de valores públicos por funcionários públicos no exercício da função, inclusive com vídeo das câmeras de segurança da repartição registrando o ocorrido, o Ministério Público ofereceu, sem prévio inquérito policial, uma única denúncia em face de Luciano e Gilberto, em razão da conexão, pela suposta prática do crime de peculato, sendo que, ao primeiro, foi imputada conduta dolosa e, ao segundo, conduta culposa.\n\nDe acordo com a denúncia, Gilberto, funcionário público, com violação do dever de cuidado, teria contribuído para a subtração de R$ 2.000,00 de repartição pública por parte de Luciano, que teria tido sua conduta facilitada pelo cargo público que exercia. Diante da reincidência de Gilberto, já condenado definitivamente por roubo, não foram à ele oferecidos os institutos despenalizadores.\n\nO magistrado, de imediato, sem manifestação das partes, recebeu a denúncia e designou audiência de instrução e julgamento. No dia anterior à audiência, Gilberto ressarciu a Administração do prejuízo causado. Com a juntada de tal comprovação, após a audiência, foram os autos encaminhados às partes para apresentação de alegações finais.\n\nO Ministério Público, diante da confirmação dos fatos, requereu a condenação dos réus nos termos da denúncia.\n\nInsatisfeito com a assistência técnica que recebia, Gilberto procura você para, na condição de advogado(a), assumir a causa e apresentar memoriais.\n\nCom base nas informações expostas, responda, como advogado(a) contratado por Gilberto, aos itens a seguir.\n\nA) Existe argumento de direito material a ser apresentado em favor de Gilberto para evitar sua condenação? (Valor: 0,60)\n\nB) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado em memoriais para questionar toda a instrução produzida? (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, o argumento de que ocorreu extinção da punibilidade diante da reparação do dano pelo réu (0,35), pagamento esse que precedeu sentença irrecorrível (0,15), nos termos do Art. 312, § 3º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. O argumento é de que houve nulidade em razão da ausência de notificação do réu para apresentação de defesa prévia (0,40), antes do recebimento da denúncia (0,15), nos termos do Art. 514 do CPP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes contra a administração pública","Prescrição e extinção da punibilidade","Nulidades"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"38.2","nome":"Peculato","p":true},{"d":"PP","n":"18.6","nome":"Procedimento especial dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"DP","n":"18.1","nome":"Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false}]},{"id":"OAB_31_questao_2","ex":"OAB 31","tipo":"questao","n":2,"enun":"Em 05 de junho de 2019, Paulo dirigia veículo automotor em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ocasião em que veio a atropelar Lúcia por avançar cruzamento com o sinal fechado para os veículos. Lúcia sofreu lesões que a deixaram com debilidade permanente no braço, o que foi reconhecido pelo laudo pericial respectivo, também ficando comprovado o estado clínico em que se encontrava o motorista atropelador. Considerando que Paulo arcou com as despesas que Lúcia teve que despender em razão do evento, a vítima não quis representar contra ele. Inobstante tal manifestação da vítima, o Ministério Público denunciou Paulo pela prática dos injustos do Art. 303, § 2º, e do Art. 306, ambos da Lei nº 9.503/97.\n\nConsiderando as informações narradas, esclareça, na condição de advogado(a), aos seguintes questionamentos formulados por Paulo, interessado em constituí-lo para apresentação de resposta à acusação.\n\nA) Qual a tese jurídica de direito material que a defesa de Paulo deverá alegar para contestar a tipificação apresentada? (Valor: 0,60)\n\nB) Diante da ausência de representação por parte da ofendida, o Ministério Público teria legitimidade para propor ação penal contra Paulo? (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O crime do Art. 306, do CTB deve ser absorvido pelo crime do Art. 303, § 2º, do CTB (0,40), em razão da aplicação do princípio da consunção OU já que a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool é elementar do crime de lesão corporal (0,20).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"B. Sim, teria, tendo em vista que o agente estava sob a influência de álcool OU tendo em vista que a representação da vítima é desnecessária diante da embriaguez OU tendo em vista que não se aplica o Art. 88 da Lei 9.099/95 diante da embriaguez (0,55), nos termos do Art. 291, § 1º, inciso I, do CTB (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes de trânsito (CTB)","Ação penal","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"17.3","nome":"Ação penal pública incondicionada","p":true},{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":false},{"d":"DP","n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","p":false},{"d":"PP","n":"9.4","nome":"Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false}]},{"id":"OAB_31_questao_3","ex":"OAB 31","tipo":"questao","n":3,"enun":"Carlos, 43 anos, foi flagrado, no dia 10 de março de 2014, transportando arma de fogo de uso permitido. Foi denunciado, processado e condenado à pena de 02 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e multa de 10 dias, à razão unitária mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. A decisão transitou em julgado, para ambas as partes, em 25 de novembro de 2015.\n\nApós a condenação definitiva, Carlos conseguiu emprego fixo em cidade diferente daquela em que morava e fora condenado, para onde se mudou, deixando de comunicar tal fato ao juizo respectivo, não sendo encontrado no endereço constante nos autos para dar início à execução da pena. Por tal motivo, o juiz, provocado pelo Ministério Público converteu, de imediato, as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, determinando a expedição de mandado de prisão.\n\nA ordem de prisão foi cumprida em 20 de dezembro de 2019, quando Carlos foi ao DETRAN/RJ objetivando a renovação de sua habilitação, certo que, após aquele fato, nunca se envolveu em qualquer outro ilícito penal.\n\nDesesperada, a família procura você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.\n\nConsiderando a situação apresentada, responda, na condição de advogado(a) de Carlos, aos itens a seguir.\n\nA) Para questionar a decisão do magistrado de converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e expedir mandado de prisão, qual o argumento de direito processual a ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Existe argumento de direito material a ser apresentado para evitar que Carlos cumpra a sanção penal imposta na sentença? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade exige que haja descumprimento injustificado das medidas impostas (0,15), de modo que deveria o condenado ter sido intimado para justificar o descumprimento das penas substitutivas OU logo houve violação da ampla defesa/contraditório ao não ser possibilitado a Carlos o direito de manifestação sobre o descumprimento (0,35), nos termos do Art. 44, § 4º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. Sim, o argumento seria de que ocorreu a prescrição da pretensão executória (0,40), com consequente extinção da punibilidade do agente (0,15), conforme o Art. 107, inciso IV, do CP, OU o Art. 109, inciso V, do CP, OU o Art. 110 do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Execução penal","Prescrição e extinção da punibilidade","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.10","nome":"Prescrição da pretensão executória","p":true},{"d":"DP","n":"11.3","nome":"Substituição - Revogação.","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"PP","n":"2.3","nome":"Contraditório","p":false},{"d":"DP","n":"40.11","nome":"Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003 e Decretos Regulamentares","p":false}]},{"id":"OAB_31_questao_4","ex":"OAB 31","tipo":"questao","n":4,"enun":"Paulo, estudante, condenado anteriormente por crime culposo no trânsito, em 20/08/2019 adentrou loja de conveniência de um posto de gasolina e, aproveitando-se de um descuido dos funcionários do estabelecimento, furtou todo o dinheiro que se encontrava no caixa.\n\nApós sair da loja sem ter sua conduta percebida, consumado o delito, Paulo avistou sua antiga namorada Jaqueline, que abastecia seu carro no posto de gasolina, e contou-lhe sobre o crime que praticara momentos antes, pedindo que Jaqueline, igualmente estudante, primária e sem qualquer envolvimento anterior com fatos ilícitos, ajudasse-o a deixar o local, pois notou que os empregados do posto já tinham percebido que ocorrera a subtração. Jaqueline, então, dá carona a Paulo, que se evade com os valores subtraídos.\n\nApós instauração de inquérito policial para apurar o fato, os policiais, a partir das câmeras de segurança da loja, identificaram Paulo como o autor do delito, bem como o veículo de Jaqueline utilizado pelo autor para deixar o local, tendo o Ministério Público denunciado ambos pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, na forma do Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.\n\nPor ocasião do recebimento da denúncia, o juiz indeferiu a representação pela decretação da prisão preventiva formulada pela autoridade policial, mas aplicou aos denunciados medidas cautelares alternativas, dentre as quais a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica em relação a Jaqueline, já que ela seria proprietária de um estabelecimento de comércio de roupas no bairro em que residia, nos termos requeridos pelo Ministério Público.\n\nConsiderando os fatos acima narrados, responda, na condição de advogado(a) de Jaqueline, aos questionamentos a seguir.\n\nA) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado pela defesa técnica de Jaqueline para questionar a capitulação delitiva imputada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Existe argumento para questionar a medida cautelar alternativa de suspensão da atividade econômica aplicada a Jaqueline? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Jaqueline não concorreu para o crime de furto (0,15), tendo em vista que sua contribuição ocorreu após a consumação do delito OU tendo em vista que não existe participação após a consumação OU tendo em vista que não havia liame subjetivo no momento da subtração (0,50),","v":"0,00/0,15/0,50/0,65"},{"i":"B. O argumento é o de que a cautelar de suspensão da atividade de natureza econômica exige que haja justo receio em sua utilização para a prática de novas infrações penais, o que não restou configurado na hipótese (0,50), conforme Art. 319, inciso VI, OU Art. 282, inciso II, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Concurso de crimes e de pessoas","Crimes contra o patrimônio","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"6.3","nome":"Participação","p":true},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"PP","n":"12.2","nome":"Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos","p":false},{"d":"PP","n":"12.1","nome":"Tutela penal cautelar: definição e espécies","p":false}]},{"id":"OAB_31_peca_0","ex":"OAB 31","tipo":"peca","n":null,"enun":"Rômulo, nascido em 04 de abril de 1991, em Maricá, ficou inconformado por encontrar, em 02 de janeiro de 2010, mensagens de sua esposa Paola, nascida em 06 de junho de 1992, para Bruno, desejando a este, um próspero ano. Em razão disso, desferiu golpes de faca nas mãos de Paola, pretendendo, em seguida, utilizar a arma branca para golpear a vítima e causar sua morte. Ocorre que Rômulo ficou sensível ao sofrimento de sua esposa após as facadas na mão, decidindo deixar o local dos fatos para se acalmar, apesar de ter consciência de que os atos praticados seriam insuficientes para causar a inicialmente pretendida morte de Paola.\n\nPaola informou os fatos à sua mãe, que a levou ao hospital e, em seguida à Delegacia, onde ela narrou o ocorrido à autoridade policial. O Delegado instaurou inquérito policial, realizando, por vários anos, diligências para a confirmação da versão da vítima, ouvindo testemunhas, realizando laudo de exame de local, acostando o exame de corpo de delito de Paola, que constatou a existência de lesão corporal de natureza grave, dentre outras. Por fim, ouviu o indiciado, que confirmou sua pretensão inicial e todos os fatos descritos pela vítima.\n\nConcluído o procedimento, após relatório final, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rômulo, no dia 22 de janeiro de 2020, perante o Tribunal do Júri da comarca de Maricá/Rio de Janeiro, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, inciso VI (feminicídio), com redação dada pela Lei 13.104/15, c/c. Art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 24 de janeiro de 2020, sendo o denunciado citado pessoalmente, e juntada Folha de Antecedentes Criminais, em que constava apenas uma outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática de crime de furto qualificado.\n\nApós regular prosseguimento do feito até aquele momento, foi designada audiência na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ocasião em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa. Todos prestaram declarações que confirmaram efetivamente o ocorrido. Rômulo não compareceu porque não foi intimado, mas seu advogado estava presente e consignou inconformismo com a realização do ato sem a presença do réu. O magistrado, contudo, destacou que designaria nova data para interrogatório e que a defesa técnica estaria presente, não havendo, então, prejuízo.\n\nDe fato, foi marcada nova data para a realização do interrogatório, ocasião em que Rômulo compareceu e permaneceu em silêncio. Após, as partes apresentaram manifestação, reiterando, a defesa, o inconformismo com a realização da primeira audiência. Os autos foram para conclusão, e foi proferida decisão pronunciando o réu nos termos da denúncia. Pessoalmente intimado, o Ministério Público se manteve inerte. A defesa técnica e Rômulo foram intimados em 10 de março de 2020, uma terça-feira.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, na condição de advogado(a) de Rômulo, apresente a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas de direito material e direito processual cabíveis. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00).","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Maricá/RJ (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Pedido de exercício do juízo de retratação (0,30), nos termos do Art. 589 do CPP (0,10)","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"Razões de recurso em sentido estrito","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"5. Pedido de extinção da punibilidade do agente em relação ao delito imputado na denúncia (0,30), em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato do crime de homicídio (0,25), nos termos do Art. 107, inciso IV, do CP OU 109, inciso I, c/c Art. 115, ambos do CP (0,10)","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"6. Entre a data do fato e do recebimento da denúncia foi ultrapassado o prazo prescricional aplicável de 10 anos OU entre a data do fato e do recebimento da denúncia foi ultrapassado o prazo prescricional do crime de homicídio, que deverá ser computado pela metade considerando a idade do réu na data do fato (0,20)","v":"0,00/0,20"},{"i":"7. Nulidade da pronúncia OU nulidade da instrução (0,30), tendo em vista que o réu não foi intimado para audiência em que foram ouvidas as testemunhas (0,25)","v":"0,00/0,25/0,30/0,55"},{"i":"8. O não comparecimento do réu configura violação ao princípio da ampla defesa (0,15), nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CRFB (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"9. Pedido de desclassificação para afastar o reconhecimento de crime doloso contra a vida (0,40), nos termos do Art. 419 do CPP (0,10)","v":"0,00/0,40/0,50"},{"i":"10. Houve desistência voluntária (0,40), já que Rômulo optou por não prosseguir na empreitada criminosa OU já que não ocorreram circunstâncias alheias à vontade do agente (0,15), nos termos do Art. 15 do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"11. Rômulo deverá responder apenas pelos atos já praticados (0,15), qual seja de lesão corporal grave (0,20)","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"12. Afastamento da qualificadora do feminicídio (OU do Art. 121, § 2º, inciso VI, do CP) (0,30), em razão do princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável (0,25), nos termos do Art. 5º, inciso XL, da CRFB (0,10)","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"13. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"14. Prazo: 16 de março de 2020 (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"15. Local, data, advogado e OAB (0,10)","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Tribunal do Júri","Prescrição e extinção da punibilidade"],"peca":"Recurso em sentido estrito","upd":[{"status":"Tipo penal deslocado — resposta histórica preservada","texto":"A Lei nº 14.994/2024 retirou o feminicídio do Art. 121, § 2º, inciso VI, revogando esse inciso e criando o crime autônomo do Art. 121-A do Código Penal. A tese de irretroatividade apresentada pela banca continua correta para o fato de 2010: não se aplica retroativamente lei penal posterior mais gravosa. Para fatos ocorridos desde 09/10/2024, porém, a referência atual é o Art. 121-A, e não mais a antiga qualificadora do homicídio.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 14.994/2024","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm"},{"rotulo":"Planalto — Código Penal compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":false},{"d":"DP","n":"18.6","nome":"Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"3.12","nome":"Desistência voluntária e arrependimento eficaz","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_32_questao_1","ex":"OAB 32","tipo":"questao","n":1,"enun":"Gabriel, estudante de farmácia, 22 anos, descobre que seu tio Jorge possuía grave doença no fígado, que lhe causava dores físicas. Durante seus estudos sobre medicina alternativa em livro oficial fornecido pela faculdade pública em que estudava, vem a ler que a droga conhecida como heroína poderia, em doenças semelhantes à de seu tio, funcionar como analgésico e aliviar a dor do paciente.\n\nTendo acesso ao material que sabia ser heroína e sua classificação como droga, Gabriel, em 27 de maio de 2019, transporta e entrega o material para o tio, acreditando que, apesar de existir a figura típica do tráfico de drogas, sua conduta seria lícita diante dos fins medicinais. Avisou que o material deveria ser usado naquele dia, de forma imediata.\n\nNo dia 29 de maio de 2019, após denúncia, policiais militares, com autorização para ingresso na residência de Jorge, apreendem o material ilícito e descobrem que Jorge o recebera de Gabriel, mas não o utilizará. Em seguida, comparecem à faculdade de Gabriel e realizam sua prisão em flagrante.\n\nJorge e Gabriel foram indiciados, após juntada do laudo confirmando a natureza do material, pelo crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/06), mas, em razão da doença, Jorge vem a falecer naquela mesma data. Ao tomar conhecimento dos fatos, de imediato a família de Gabriel procura você, como advogado(a), para esclarecimentos.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Gabriel, aos itens a seguir.\n\nA) Qual o argumento de direito processual a ser apresentado para questionar a prisão em flagrante de Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Gabriel pelo crime pelo qual foi indiciado? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A prisão em flagrante foi ilegal (0,20), já que não estava configurada em qualquer das situações previstas no Art. 302 do CPP (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"B. Sim, o argumento seria de que ocorreu erro de proibição OU erro sobre ilicitude (0,40), nos termos do Art. 21 do CP (0,10), que poderia funcionar como causa de isenção de pena OU que afasta a culpabilidade do agente OU que afasta o potencial conhecimento da ilicitude (0,15)","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Lei de Drogas","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.6","nome":"Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição","p":true},{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":false},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"5.1","nome":"Noções Gerais da Culpabilidade","p":false}]},{"id":"OAB_32_questao_2","ex":"OAB 32","tipo":"questao","n":2,"enun":"Luiz, no dia 05 de fevereiro de 2019, ingressou na residência de Henrique e, mediante grave ameaça contra a vítima, buscou subtrair a televisão do imóvel. Após o emprego da grave ameaça à pessoa e a retirada dos parafusos da televisão, mas ainda quando estava dentro da casa com o bem, Luiz é surpreendido pela Policía Militar, que informada sobre os fatos por vizinhos, realizou sua prisão em flagrante.\n\nEm sede policial, foi descoberto que Luiz contou com a participação de José, que, sabendo do plano criminoso do amigo, foi o responsável por dizer o horário em que a vítima estaria sozinha em sua residência, bem como a porta que teria uma falha na fechadura, facilitando o ingresso de Luiz no imóvel. Luiz e José foram denunciados pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes.\n\nObservado o procedimento previsto em lei e confirmados os fatos, foi proferida sentença condenatória, sendo aplicada a pena mínima possível de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa, para José. Já Luiz teve sua pena-base fixada acima do mínimo legal, em 4 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, reconhecendo o magistrado a existência de má conduta social, pelo fato de Luiz possuir 5 condenações sem trânsito em julgado pela suposta prática de crimes de roubo, apesar de admitir, na decisão, que as anotações constantes da Folha de Antecedentes Criminais não poderiam justificar o reconhecimento de maus antecedentes. Não foram reconhecidas agravantes, sendo, na terceira fase, a pena aumentada no mínimo possível, em razão da majorante do concurso de agentes. Assim, a pena final de Luiz restou acomodada em 6 anos de reclusão e 15 dias-multa.\n\nIntimado da decisão, o advogado de José apresentou recurso buscando reconhecimento da modalidade tentada do delito, bem como da causa de diminuição da participação de menor importância.\n\nLuiz, então, consulta você, como advogado(a), para avaliar o interesse em apresentar recurso de apelação.\n\nNa condição de advogado(a) de Luiz, esclareça os questionamentos formulados pelo seu cliente.\n\nA) Não sendo apresentado recurso de apelação por Luiz, poderá ele ser beneficiado pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena da tentativa no julgamento do recurso apresentado por José? E da causa de diminuição de pena da participação de menor importância? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da redução da pena-base aplicada a Luiz? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Luiz poderá ser beneficiado por eventual causa de diminuição de pena em razão da tentativa, mesmo não apresentando recurso, tendo em vista que se trata de circunstância objetiva ou de caráter não exclusivamente pessoal (0,30). A participação de menor importância é circunstância pessoal, não se estendendo ao corréu (0,25), nos termos do Art. 580 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. Sim, o argumento seria de que ações penais em curso não podem ser valoradas de maneira negativa ao réu no momento de aplicação da pena base (0,35), sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (0,15), conforme Súmula 444 do STJ OU Art. 5º, inciso LVII, da CRFB (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Penas e dosimetria","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":true},{"d":"PP","n":"23.4","nome":"Efeitos dos Recursos Criminais","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"2.5","nome":"Presunção de inocência","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false}]},{"id":"OAB_32_questao_3","ex":"OAB 32","tipo":"questao","n":3,"enun":"O apenado Fabrício cumpria pena pela prática do delito de extorsão simples, tendo requerido, por meio de advogado, a extinção da punibilidade por satisfazer os requisitos, objetivos e subjetivos, previstos no Decreto Presidencial de Indulto, publicado no ano de 2018 (requisito objetivo temporal e requisito subjetivo de não possuir falta grave nos últimos 12 meses anteriores ao decreto).\n\nEnquanto aguardava o deferimento do benefício requerido, no dia 02 de março de 2019, ocorreu uma rebelião na galeria em que se encontrava. O diretor do presídio, em procedimento disciplinar próprio, no qual foram garantidos a ampla defesa e o contraditório, não conseguindo identificar aqueles que efetivamente participararam da rebelião, reconheceu que todos os apenados daquela galeria praticaram falta grave.\n\nAo tomar conhecimento dessa punição disciplinar, o juiz da execução indeferiu o pedido de indulto por ausência do requisito subjetivo. Ultrapassado o prazo recursal por desídia da defesa, novo advogado contratado pela família impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça, na busca pela extinção da punibilidade. A ordem foi denegada pelo Tribunal.\n\nConsiderando a situação fática apresentada, você, na condição de novo(a) advogado(a) contratado(a), ao ser intimado da decisão que denegou a ordem, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso a ser apresentado pela defesa para combater a decisão do Tribunal de Justiça que denegou a ordem no habeas corpus impetrado em favor do apenado Fabrício? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Na busca pela concessão do indulto e, consequentemente, da extinção da punibilidade, quais argumentos jurídicos poderão ser apresentados? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Considerando a decisão do Tribunal de denegar a ordem de habeas corpus, o recurso cabível é o recurso ordinário constitucional (0,50), nos termos do Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB OU Art. 30 da Lei 8038/90 (0,10)","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B.1. A defesa deveria alegar a proibição de aplicação de sanções coletivas (0,20), nos termos do Art. 45, §3º, da LEP (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"B.2. Não pode ser considerado fato posterior como falta grave a afastar o preenchimento do requisito subjetivo OU o decreto mencionava que o apenado não poderia ter praticado falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto (0,20), em respeito ao princípio da legalidade OU porque a decisão que reconhece o indulto é meramente declaratória (0,15)","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"}],"temas":["Execução penal","Habeas corpus","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.3","nome":"Anistia, graça e indulto","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"23.5","nome":"Classificação de Recursos Criminais","p":false}]},{"id":"OAB_32_questao_4","ex":"OAB 32","tipo":"questao","n":4,"enun":"Maria, no dia 07 de julho de 2020, compareceu à Delegacia e narrou que tinha sido vítima, dois dias antes, de um crime de lesão corporal praticada por seu marido, Francisco, motivada pela insatisfação com a qualidade da refeição que teria sido feita pela vítima.\n\nMaria foi encaminhada para perícia, que constatou, por meio de laudo, a existência de lesão corporal de natureza leve. Ouvido, Francisco confessou a prática delitiva, dizendo que esse seria um evento isolado em sua vida. Diante disso, Francisco foi indiciado pelo crime do Art. 129, § 9º, do CP, na forma da Lei nº 11.340/06.\n\nConsiderando a pena prevista para o delito e a inexistência de envolvimento pretérito com aparato judicial ou policial pelo autor do fato, o Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal a Francisco. Ao tomar conhecimento dos fatos, Maria procura você, como advogado(a), para esclarecimentos.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, responda na qualidade de advogado(a) de Maria, aos itens a seguir.\n\nA) Existem argumentos para questionar a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Em caso de denúncia, diante da natureza da ação pública incondicionada, existe alguma forma de participação direta da vítima no processo, inclusive com posição ativa na produção das provas e interposição de recursos? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, tendo em vista que o crime em tese praticado envolveu violência à pessoa OU porque foi praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, impossibilitando a proposta de ANPP (0,55), nos termos do Art. 28-A, caput, do CPP OU do Art. 28-A, § 2º, inciso IV, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Sim. Maria poderá se habilitar como assistente de acusação ou assistente do Ministério Público (0,50), na forma do Art. 268 do CPP OU do Art. 271 do CPP (0,10)","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Ação penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"9.11","nome":"Acordo de Não Persecução Penal","p":true},{"d":"PP","n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","p":false},{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false}]},{"id":"OAB_32_peca_0","ex":"OAB 32","tipo":"peca","n":null,"enun":"Na madrugada do dia 1º de janeiro de 2020, Luiz, nascido em 24 de abril de 1948, estava em sua residência, em Porto Alegre, na companhia de seus três filhos e do irmão Igor, nascido em 29 de novembro de 1965, que também morava há dois anos no mesmo imóvel. Em determinado momento, um dos filhos de Luiz acionou fogos de artifício, no quintal do imóvel, para comemorar a chegada do novo ano. Ocorre que as faíscas atingiram o telhado da casa, que começou a pegar fogo. Todos correram para sair pela única e pequena porta da casa, mas Luiz, em razão de sua idade e pela dificuldade de locomoção, acabou ficando por último na fila para saída da residência. Percebendo que o fogo estava dele se aproximando e que iria atingi-lo em segundos, Luiz desferiu um forte soco na cabeça do irmão, que estava em sua frente, conseguindo deixar o imóvel. Igor ficou caído por alguns momentos, mas conseguiu sair da casa da família, sangrando em razão do golpe recebido.\n\nPoliciais chegaram ao local do ocorrido, sendo instaurado procedimento para investigar a autoria do crime de incêndio e outro procedimento para apurar o crime de lesão corporal. Luiz, verificando as consequências de seus atos, imediatamente levou o irmão para unidade de saúde e pagou pelo tratamento médico necessário. Igor compareceu em sede policial após ser intimado, narrando o ocorrido, apesar de destacar não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente.\n\nConcluídas as investigações em relação ao crime de lesão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que, com base no laudo prévio de lesão corporal de Igor atestando a existência de lesão de natureza leve na cabeça, ofereceu denúncia, perante a 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS, órgão competente, em face de Luiz como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Deixou o órgão acusador de oferecer proposta de suspensão condicional do processo com fundamento no Art. 41 da Lei nº 11.340/06, que veda a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que aquela lei (Lei nº 11.340/06) estabeleceu nova pena para o delito imputado.\n\nApós citação e apresentação de resposta à acusação, na qual Luiz demonstrou interesse na aplicação do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, os fatos foram integralmente confirmados durante a instrução probatória. Igor confirmou a agressão, a ajuda posterior do irmão e o desinteresse em responsabilizá-lo. O réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório. Em seguida, foi acostado ao procedimento o laudo definitivo de lesão corporal da vítima atestando a existência de lesões de natureza leve, assim como a Folha de Antecedentes Criminais de Luiz, que registrava uma única condenação, com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2019, pela prática de contravenção penal.\n\nO Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia, destacando, ainda, a incidência do Art. 61, inciso I, do CP. Em seguida, a defesa técnica de Luiz foi intimada, em 19 de janeiro de 2021, terça-feira, para apresentação da medida cabível.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Luiz, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses cabíveis de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"1. Endereçamento: 5ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 403, § 3º, do CPP ou Art. 404, parágrafo único do CPP (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"Preliminares","v":""},{"i":"3. Preliminarmente, extinção da punibilidade do agente OU nulidade em razão da ausência de representação (0,20), com reconhecimento da decadência (0,15), conforme o Art. 107, inciso IV, do CP OU 564, inciso III, alínea a, ou inciso IV, CPP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"3.1. O crime de lesão corporal leve do Art. 129, § 9º, do CP é de ação penal pública condicionada à representação (0,20), nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/95 (0,10), e a vítima demonstrou não ter interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente (0,15)","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"4. Nulidade decorrente do não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,30), tendo em vista que o crime não foi praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra mulher ou tendo em vista não ser aplicável a previsão do Art. 41 da Lei nº 11.340 pelo fato de a vítima ser homem (0,20).","v":"0,00/0,20/0,30/0,50"},{"i":"MÉRITO","v":""},{"i":"5. No mérito, reconhecimento do estado de necessidade (0,40), que é causa excludente da ilicitude (0,20), na forma do Art. 24 ou do Art. 23, inciso I, ambos do CP (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70"},{"i":"5.1. Luiz agiu diante de perigo atual para sua integridade física (0,20), utilizando meios disponíveis, não sendo razoável a exigência do sacrifício (0,10)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"6. Aplicação da pena base no mínimo legal, já que circunstâncias do art. 59 do CP são favoráveis (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"7. Afastamento da agravante da reincidência OU afastamento da agravante do art. 61, I, do CP (0,20), tendo em vista que a condenação anterior se refere à contravenção ou tendo em vista que não ostenta condenação anterior definitiva pela prática de crime (0,10)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"8. Reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso I, do CP (0,20), tendo em vista que o réu era maior de 70 anos na data da sentença (0,10)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"9. Reconhecimento da atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP (0,20), pois Luiz procurou reduzir as consequências de seus atos levando Igor para o hospital e pagando por seu tratamento (0,10)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"10. Fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena (0,20), considerando a pena a ser aplicada ou considerando que o delito é punido apenas com pena de detenção (0,10)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"11. Requerimento de suspensão condicional da pena (0,20), nos termos do Art. 77 do CP (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"12. Preliminar de nulidade do processo OU reconhecimento da extinção da punibilidade OU decadência OU oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"13. Absolvição (0,20), na forma do Art. 386, VI, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"14. Aplicação da pena no mínimo legal OU reconhecimento das atenuantes (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"15. Fixação do regime aberto OU concessão de suspensão condicional da pena (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"16. Data: 25 de janeiro de 2021 (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"17. Local, data, advogado e OAB (0,10)","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Teoria do crime","Penas e dosimetria","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"4.3","nome":"Estado de necessidade","p":true},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false},{"d":"DP","n":"17.9","nome":"Ação penal no crime de lesão corporal","p":false},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false}]},{"id":"OAB_33_questao_1","ex":"OAB 33","tipo":"questao","n":1,"enun":"Em uma pequena cidade do interior do Amazonas, uma virose se espalha entre os adolescentes locais, gerando diversos casos de jovens com febre, vômitos e infecções. Considerando a dificuldade de acesso à cidade, que dependia de viagem de barco, e a inexistência de profissionais de medicina no local, os pais dos adolescentes procuram Jorge, 22 anos, estudante de odontologia, para auxílio. Verificando o estado de desidratação dos adolescentes e a urgência da situação, Jorge, que sempre gostara de ler livros sobre medicina, realiza o atendimento e indica os remédios e os tratamentos que deveriam ser realizados. Os adolescentes ficaram curados após o atendimento “médico” de Jorge e, em razão disso, passaram a ser constantes os atendimentos por ele realizados em casos urgentes, com perigo atual à vida e à saúde das pessoas da cidade, mas que não tinham qualquer vínculo com a virose anterior.\n\nDescobertos os fatos e verificado que foram realizados 10 atendimentos diferentes ao longo de um ano, o Ministério Público denunciou Jorge como incurso nas sanções penais do Art. 282 do Código Penal, por 10 vezes, em continuidade delitiva. A proposta de suspensão condicional do processo não foi aceita pelo réu.\n\nApós regular instrução, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, sendo Jorge condenado à pena de 10 meses de detenção (pena base no mínimo legal, aumentada de 2/3 em razão da continuidade delitiva), substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.\n\nIntimado da decisão, responda na condição de advogado de Jorge, aos itens a seguir.\n\nA) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Jorge? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Em caso de manutenção da condenação, qual argumento poderá ser apresentado para questionar a capitulação realizada e a pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, deveria a defesa técnica alegar a existência de excludente de ilicitude (0,20), em razão do estado de necessidade (0,35), nos termos do Art. 24 ou do Art. 23, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. O argumento é o de que não houve concurso de crimes, mas sim crime único (0,40), diante da natureza de crime habitual da infração imputada ou diante da imprescindibilidade da reiteração para configuração do delito (0,20).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"4.3","nome":"Estado de necessidade","p":true},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false},{"d":"DP","n":"35.3","nome":"Crimes contra a saúde pública","p":false},{"d":"DP","n":"8.7","nome":"Outras classificações","p":false}]},{"id":"OAB_33_questao_2","ex":"OAB 33","tipo":"questao","n":2,"enun":"Bernardo, em 31 de dezembro de 2018, com a intenção de causar dano à loja de Bruno, seu inimigo, arremessou uma pedra na direção de uma janela com mosaico, que tinha valor significativo de mercado. Ocorre que, no momento da execução do crime, Bernardo errou o arremesso e a pedra acabou por atingir Joana, funcionária que passava em frente à loja e que não tinha sido percebida, causando-lhe lesões corporais que a impossibilitaram de trabalhar por 50 dias. A janela restou intacta. No momento do crime, não foi identificada a autoria, mas, após investigação, em 04 de março de 2019, foi descoberto que Bernardo seria o autor do arremesso.\n\nO Ministério Público iniciou procedimento em face de Bernardo imputando-lhe o crime de lesão corporal de natureza culposa, figurando como vítima Joana, que apresentou representação quando da descoberta do autor.\n\nBruno, revoltado com o ocorrido, contratou um advogado, conferindo-lhe procuração com poderes gerais, constando o nome do ofendido e do ofensor. O procurador apresenta queixa-crime, em 02 de julho de 2019, imputando a prática do crime de tentativa de dano a Bernardo. Ao tomar conhecimento da queixa-crime, Bernardo o procura, como advogado.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Bernardo, responda aos questionamentos a seguir.\n\nA) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado em busca da rejeição da queixa-crime apresentada? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento de direito material a ser apresentado para questionar o delito imputado na queixa-crime? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A queixa-crime somente poderia ter sido apresentada por procurador com poderes especiais OU a procuração apenas previa poderes gerais, o que não é admitido, (0,50) nos termos do Art. 44 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Houve aberratio criminis OU houve resultado diverso do pretendido (0,40), devendo o agente responder apenas pelo crime de lesão corporal culposa (0,15), nos termos do Art. 74 do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Ação penal","Teoria do crime","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","p":true},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false},{"d":"PP","n":"9.5","nome":"Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false},{"d":"DP","n":"20.2","nome":"Lesão corporal leve e culposa","p":false}]},{"id":"OAB_33_questao_3","ex":"OAB 33","tipo":"questao","n":3,"enun":"Beatriz e seu esposo José, no dia 02/01/2021, enquanto celebravam o aniversário de casamento em um restaurante, iniciaram uma discussão, por José entender que a esposa não lhe dispensava a devida atenção. Durante a discussão, José desferiu um soco no rosto de Beatriz, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Testemunhas presenciais do fato chamaram a Polícia, sendo José preso em flagrante, mas posteriormente liberado pelo magistrado, em sede de audiência de custódia.\n\nO Ministério Público ofereceu denúncia imputando a José a prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal, havendo habilitação imediata de Beatriz, por meio de seu advogado, como assistente de acusação, já que ela não aceitou ter sido agredida pelo então marido.\n\nO magistrado em atuação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não recebeu a denúncia, afirmando a inexistência de fato culpável, escorado em laudo apresentado pela defesa indicando que, no momento dos fatos, em razão da paixão, José era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com seu entendimento. Destacou o magistrado a possibilidade de rejeição da denúncia por não ser necessária a aplicação de medida de segurança, já que, atualmente, não haveria incapacidade de José.\n\nInsatisfeita com o teor da decisão, Beatriz procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis e assistência técnica. Na condição de advogado(a) de Beatriz, esclareça os questionamentos a seguir.\n\nA) Para combater a decisão do magistrado, qual o recurso cabível? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Existe argumento de direito material para questionar o conteúdo da decisão judicial? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Caberá recurso em sentido estrito (0,50), nos termos do Art. 581, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Sim, o argumento seria que, considerando a imputabilidade elemento da culpabilidade, o fato praticado é típico, ilícito e culpável OU que não deveria ser afastada a culpabilidade do agente (0,15), tendo em vista que a paixão não exclui a imputabilidade penal (0,40), nos termos do Art. 28, inciso I, do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Recursos","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"DP","n":"5.2","nome":"Imputabilidade penal","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false},{"d":"PP","n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","p":false},{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":false}]},{"id":"OAB_33_questao_4","ex":"OAB 33","tipo":"questao","n":4,"enun":"Talita conduzia seu veículo automotor quando sofreu uma colisão na traseira de seu automóvel causada por Lauro, que conduzia seu automóvel a 120km/h, apesar de a velocidade máxima permitida, na via pública em que estavam, ser de 50km/h.\n\nA perícia realizada no local indicou que o acidente foi causado pela violação do dever de cuidado de Lauro, que, em razão da alta velocidade imprimida, não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão. Talita realizou exame de corpo de delito que constatou a existência de lesão corporal de natureza leve. Lauro, por sua vez, fugiu do local do acidente sem prestar auxílio.\n\nO Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos e não havendo composição dos danos civis, ofereceu proposta de transação penal em favor de Lauro, destacando que o crime de lesão corporal culposa, previsto no Art. 303, § 1º, da Lei nº 9.503/97, admitia o benefício e que a Folha de Antecedentes Criminais do autor do fato apenas indicava a existência de uma outra anotação referente à infração em que Lauro foi beneficiado também por transação penal, mas o benefício foi oferecido e extinto há mais de 06 anos.\n\nTalita ficou insatisfeita com a proposta do Ministério Público e procurou você, como advogado(a), para esclarecimentos.\n\nConsiderando as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Talita, aos itens a seguir.\n\nA) Existe previsão de recurso para questionar a decisão homologatória de transação penal? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Existe argumento para questionar o oferecimento de transação penal ao autor do fato? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Sim, a decisão homologatória de transação penal pode ser questionada por meio de apelação (0,50), nos termos do Art. 76, § 5º, da Lei nº 9.099/95 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Sim. Considerando que não poderia ser aplicado o instituto da transação penal, tendo em vista que o crime foi praticado quando o agente transitava em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50 km/h (0,55), conforme o Art. 291, § 1º, inciso III, do CTB (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes de trânsito (CTB)","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":true},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"20.2","nome":"Lesão corporal leve e culposa","p":false},{"d":"PP","n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","p":false}]},{"id":"OAB_33_peca_0","ex":"OAB 33","tipo":"peca","n":null,"enun":"Breno, 19 anos, no dia 03 de novembro de 2017, quando estava em uma festa em que era proibida a entrada de menores de 18 anos, conheceu Carlos. Após ingerirem grande quantidade de bebida alcoólica, Breno conta para Carlos que estava portando uma arma de fogo e que tinha a intenção de subtrair o dinheiro da loja de conveniência de um posto de gasolina. Carlos concorda, de imediato, com o plano delitivo, desde que ficasse com metade dos bens subtraídos.\n\nA dupla, então, comparece ao local, anuncia o assalto para o único funcionário presente e, no exato momento em que abriram o caixa onde era guardado o dinheiro, são abordados por policiais militares, que encaminham a dupla para a Delegacia. Em sede policial, foi constatado que Carlos era adolescente de 16 anos e que tinha se valido de documento falso para ingressar na festa em que conheceu Breno. A arma de fogo foi apreendida e devidamente periciada, sendo identificado que estava municiada e que era capaz de efetuar disparos. Houve, ainda, a juntada da Folha de Antecedentes Criminais de Breno, onde constava a existência de 03 inquéritos policiais em que figurava como indiciado em investigações relacionadas a crimes patrimoniais, além de 05 ações penais em curso, duas delas com condenações de primeira instância, pela suposta prática de crimes de roubo majorado, em nenhuma havendo trânsito em julgado.\n\nAntes do oferecimento da denúncia, o Ministério Público solicitou que fossem realizadas diligências destinadas à obtenção da filmagem do estabelecimento onde os fatos teriam ocorrido, razão pela qual houve relaxamento da prisão de Breno. Após conclusão das diligências, sendo acostado ao procedimento a filmagem que confirmava a autoria delitiva de Breno, em 05 de junho de 2019, Breno foi denunciado pelo Ministério Público, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, órgão competente, como incurso nas sanções penais do Artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e do Art. 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do Art. 70 do Código Penal.\n\nApós regular processamento, durante audiência de instrução e julgamento, o magistrado optou por perguntar diretamente para as testemunhas de acusação e defesa, não oportunizando manifestação das partes, tendo a defesa demonstrado seu inconformismo com a conduta. A vítima confirmou os fatos narrados na denúncia, destacando que ficou muito assustada porque Breno e Carlos eram muito altos e fortes, parecendo jovens de aproximadamente 25 anos de idade, além de destacar que havia cerca de R$ 5.000,00 no caixa do estabelecimento que seriam subtraídos se não houvesse a intervenção policial. O réu, em seu interrogatório, permaneceu em silêncio.\n\nApós apresentação de manifestação derradeira pelas partes, foi proferida sentença condenatória nos termos da denúncia, conforme requerido pelo Ministério Público. Na primeira fase, fixou o magistrado a pena base dos crimes de roubo e corrupção de menores acima do mínimo legal, em razão da personalidade do réu, que seria voltada para prática de crimes, conforme indicaria sua folha de antecedentes criminais, restando a pena do roubo em 4 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa e da corrupção em 01 ano e 02 meses de reclusão. Na segunda fase, não foram reconhecidas agravantes e nem atenuantes. Na terceira fase, a pena base do crime de corrupção de menores foi confirmada como definitiva, enquanto a pena de roubo foi aumentada em 2/3, em razão do emprego de arma de fogo, diante das previsões da Lei nº 13.654/18, restando a pena definitiva do roubo em 07 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias multa, já que não foram reconhecidas causas de diminuição de pena. O regime inicial fixado foi o fechado, em razão da pena final de 8 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias multa (Art. 70, parágrafo único, CP).\n\nO Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte.\n\nVocê, como advogado(a) de Breno, é intimado(a) no dia 03 de dezembro de 2019, terça-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Breno, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Razões de apelação","v":""},{"i":"3. Endereçamento: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"4. Preliminar: Nulidade da instrução (0,20), tendo em vista que houve inversão na ordem da realização das perguntas para as testemunhas OU tendo em vista que o juiz iniciou as perguntas para as partes, não permitindo complementação (0,25), o que viola o Art. 212 OU o Art. 564, inciso IV, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"4.1. A conduta do magistrado de não permitir complementação viola o princípio da ampla defesa OU do devido processo legal OU gera cerceamento de defesa (0,20), em desconformidade com Art. 5º, inciso LIV OU LV, da CRFB (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"5. No mérito, deveria ser buscada a absolvição do réu em relação ao crime de corrupção de menores (0,20), tendo em vista que ocorreu erro de tipo (0,40), nos termos do Art. 20, caput, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70"},{"i":"6. Breno não agiu com dolo nem culpa OU sua conduta foi atípica em relação ao crime de corrupção de menores (0,15).","v":"0,00/0,15"},{"i":"7. No que tange à aplicação da pena, deveria ser reduzida a pena base (0,20), considerando que inquéritos policiais e ações em curso não podem ser valoradas negativamente na pena base, nem mesmo para avaliar personalidade (0,15), nos termos do Art. 5º, inciso LVII, da CRFB, OU da Súmula 444 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"8. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, já que o réu era menor de 21 anos na data dos fatos (0,30), nos termos do Art. 65, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"9. Redução do quantum de aumento realizado na terceira fase da dosimetria do crime de roubo (0,20), já que os fatos foram praticados antes da entrada em vigor da lei que aumentou o percentual de aumento em razão do emprego de arma de fogo OU em razão do princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial ao réu (0,35), conforme Art. 5º, inciso XL, da CRFB (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"10. Reconhecimento da causa de diminuição de pena da tentativa (0,35), já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes OU porque não houve subtração do dinheiro que estava no caixa do estabelecimento OU porque não houve inversão da posse como exige a Súmula 582 do STJ (0,15).","v":"0,00/0,15/0,35/0,50"},{"i":"11. Aplicação do regime inicial semiaberto ou aberto com base na pena a ser aplicada e primariedade do réu (0,30), nos termos do Art. 33, § 2º, alíneas b ou c, do CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"12. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30).","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"Prazo e Fechamento","v":""},{"i":"13. Prazo: 09 de dezembro de 2019 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"14. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Crimes contra o patrimônio"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","p":false},{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false}]},{"id":"OAB_34_questao_1","ex":"OAB 34","tipo":"questao","n":1,"enun":"Geraldo, 30 anos, constrangeu Eugênia, desconhecida que passava pela rua, mediante grave ameaça, a transferir R$ 2.000,00 (dois mil reais) para sua conta. Diante da grave ameaça, Eugênia compareceu ao estabelecimento bancário com Geraldo e fez a transferência devida, sendo liberada em seguida.\n\nEugênia, nervosa, compareceu à sede policial e narrou o ocorrido, sendo instaurado inquérito para identificação do autor do fato. Ocorre que Geraldo, no dia seguinte, antes de qualquer denúncia, arrependeu-se de sua conduta e transferiu de volta para a conta de Eugênia todo o valor antes obtido de maneira indevida.\n\nConfirmada a autoria, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Geraldo pela prática do crime de extorsão simples consumada (Art. 158, caput, do Código Penal), sendo decretada sua prisão preventiva, em razão da gravidade do fato e da reincidência. Durante audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a vítima, que confirmou os fatos narrados na denúncia. O réu permaneceu em sala de audiência, e o reconhecimento foi realizado ao final da oitiva da vítima, ainda no local, sob o argumento de que, como havia muitos presos no Fórum, não haveria policiais suficientes para transporte de presos até a sala de reconhecimento. Assim, Eugênia apenas apontou para o denunciado e disse que ele seria o autor. As demais testemunhas esclareceram que não presenciaram o ocorrido.\n\nCom base no reconhecimento realizado, foi o réu condenado nos termos da denúncia, sendo aplicada pena base de 04 anos; pena intermediária de 04 anos e 03 meses em razão da reincidência, não sendo reconhecidas atenuantes ou outras agravantes; na terceira fase, não foram reconhecidas causas de aumento ou de diminuição de pena. O regime inicial aplicado foi o fechado.\n\nIntimado da sentença, esclareça, na condição de advogado de Geraldo em atuação em recurso de apelação, os itens a seguir.\n\nA) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado para questionar a produção probatória em audiência? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado, caso mantida a condenação, em busca da redução da pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento é o de que o reconhecimento realizado não foi válido, pois não foram observadas as formalidades legais (0,55), nos termos do Art. 226 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. O argumento seria o de que deveria ter sido reconhecida a atenuante da reparação do dano, tendo em vista que o denunciado devolveu o valor obtido indevidamente (0,50), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea b, do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Penas e dosimetria","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"15.11","nome":"Reconhecimento de pessoas e coisas","p":true},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false},{"d":"DP","n":"28.3","nome":"Extorsão","p":false},{"d":"DP","n":"3.14","nome":"Arrependimento posterior","p":false}]},{"id":"OAB_34_questao_2","ex":"OAB 34","tipo":"questao","n":2,"enun":"Flávio figurava como indiciado em procedimento em que se investigava a prática do crime de concussão. Após não mais ter disponíveis outros meios de investigação, o Ministério Público formulou requerimento de interceptação das conversas telefônicas de Flávio, sendo o pedido deferido pela autoridade judicial pelo prazo de 10 dias.\n\nNo período interceptado, todas as conversas de Flávio foram transcritas. Em uma das conversas interceptadas, Flávio mantinha contato com seu advogado João e confessava a autoria do crime de concussão, solicitando orientação jurídica, sendo possível perceber que João não teria qualquer conhecimento anterior sobre aquela prática delitiva. A partir do teor das transcrições das conversas de Flávio, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do mesmo, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 316 do Código Penal.\n\nAo tomar conhecimento da denúncia, Flávio contata seu advogado, que tem acesso ao procedimento, inclusive ao teor das transcrições obtidas a partir da interceptação das conversas telefônicas. Durante a instrução, após requerimento do Ministério Público, o juiz determina, sem anuência do acusado e de sua defesa técnica, que seja realizada perícia de voz em Flávio para confirmar que ele seria um dos interlocutores da conversa, intimando-o para apresentar gravação a servir de paradigma para o exame.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Flávio, aos itens a seguir.\n\nA) Qual o argumento a ser apresentado para questionar a prova obtida a partir da interceptação das comunicações telefônicas? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Existe argumento a ser apresentado para questionar a decisão do magistrado que determinou a realização da perícia de voz, com apresentação de gravação que servisse de paradigma à perícia? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O argumento é de que a prova é ilícita, tendo em vista que não poderia ter havido transcrição da conversa travada entre Flávio e seu advogado, que tem direito ao sigilo ou inviolabilidade das comunicações, não sendo o advogado coautor de crimes e nem figurando como investigado (0,50), nos termos do Art. 7º, inciso II ou III, da Lei nº 8.906/94 ou Art. 157 caput do CPP ou Art. 5º, inciso LVI da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Sim, o argumento seria o de que não poderia o réu ser obrigado a fornecer sua voz para perícia ou que não poderia o magistrado ter exigido um comportamento positivo/ativo por parte do réu ou a perícia de voz dependeria da concordância de Flávio (0,15), já que o acusado não pode ser obrigado a produzir prova contra si (0,40), conforme Art. 5º, inciso LXIII da CRFB/88 ou Art. 8º, item 2, alínea g, do anexo do Decreto 678/1992(0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Crimes contra a administração pública"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"25","nome":"Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996","p":true},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"PP","n":"2.8","nome":"Direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false},{"d":"DP","n":"38.8","nome":"Concussão e Excesso de Exação","p":false}]},{"id":"OAB_34_questao_3","ex":"OAB 34","tipo":"questao","n":3,"enun":"Carla, funcionária de determinado estabelecimento comercial, inseriu, em documento particular, informação falsa acerca da data de determinado serviço que teria sido prestado pela empresa, em busca de prejudicar direito de terceiro, sendo realmente a inserção da informação de sua responsabilidade. Descobertos os fatos pelo superior hieráquico de Carla, foi apresentada notitia criminis em desfavor da funcionária, que veio a ser denunciada como incursa nas sanções penais do Art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular). No momento da citação, o Oficial de Justiça compareceu ao endereço fornecido pelo Ministério Público, sendo que constatou, na primeira vez que foi ao local, que Carla lá residia, mas que estava se ocultando para não ser citada.\n\nDiante disso, certificou tal fato e foi determinada a citação por edital pelo magistrado. Carla é informada do teor do edital por uma amiga que trabalhava no Tribunal de Justiça e procura você, como advogado(a), para prestar assistência jurídica.\n\nResponda, na condição de advogado(a) de Carla, considerando apenas as informações expostas, aos seguintes questionamentos.\n\nA) A citação de Carla foi realizada de forma válida? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual o argumento de direito material a ser apresentado para questionar a capitulação delitiva? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não foi válida a citação de Carla, já que ela não estava em local incerto e não sabido ou que não estava se ocultando para não ser citada, já que Carla possuía endereço fixo e conhecido (0,50), conforme Art. 361 ou 362 ambos do CPP (0,10)","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. O argumento é o de que o crime praticado por Carla foi de falsidade ideológica, com inserção de conteúdo falseado, e não falsificação de documento particular (0,40), tendo em vista que inseriu informação falsa em documento verdadeiro quanto à sua forma (0,15), nos termos do Art. 299 do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"}],"temas":["Processo penal — atos, citação e procedimento","Nulidades","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"17.1","nome":"Citação no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"37.6","nome":"Falsidade ideológica","p":false},{"d":"DP","n":"37.5","nome":"Falsidade de documento particular","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false}]},{"id":"OAB_34_questao_4","ex":"OAB 34","tipo":"questao","n":4,"enun":"Renato e Abel foram denunciados pelo crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, por terem exposto à venda, na farmácia em que eram sócios, diversos frascos de medicamentos fitoterápicos para tratamento urinário que estavam corrompidos. Lote de fabricação UR031FT-PLANT (Art. 273, § 1º, do CP).\n\nA Vigilância Sanitária, ao fiscalizar aquela farmácia, apreendeu os referidos medicamentos e encontrou um aviso enviado pelo fabricante informando que os medicamentos relativos àquele lote não se achavam em condições para consumo por estarem corrompidos, devendo ser recolhidos e devolvidos.\n\nNa instrução criminal, foram ouvidos os agentes da Vigilância Sanitária que fizeram as apreensões, os quais declararam ter recebido diversas reclamações de consumidores que compraram o medicamento relativo ao lote de fabricação UR031FT-PLANT, pois se sentiram mal. Ouvidos os farmacêuticos do fabricante, disseram que, feita a análise, constataram que o medicamento daquele lote estava corrompido e recomendaram aos comerciantes que os adquiriram que efetuassem a devolução.\n\nFoi ouvida uma testemunha de defesa, ou seja, o gerente da farmácia que recebeu o aviso do fabricante. Ele esclareceu que não abriu a correspondência e nem deu ciência do recebimento ao farmacêutico da loja.\n\nInterrogados, os réus negaram a autoria. Alegaram que desconheciam qualquer irregularidade no medicamento do lote de fabricação UR031FT-PLANT. Declararam que não receberam qualquer reclamação de clientes, considerando que 15 (quinze) unidades daquele lote foram comercializadas, além disso, pesquisaram e não encontraram reclamação no Procon relativa a esse fato. A corrupção do referido medicamento ficou demonstrada nos autos pelos documentos laboratoriais do fabricante.\n\nRenato e Abel foram condenados nas penas mínimas (10 anos de reclusão, em regime fechado, 10 dias-multa ao valor mínimo legal).\n\nO Ministério Público não recorreu. A defesa dos réus apelou.\n\nA) Em razões recursais defensivas, que eventual matéria processual poderia ser sustentada como preliminar? (Valor: 0,65)\n\nB) Com vistas à absolvição de Renato e Abel, qual(is) tema(s) de direito material poderia(m) ser alegado(s)? (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Como se trata de crime que deixa vestígio, seria necessária a realização de exame pericial dos medicamentos apreendidos ou a prova do fato por perícia seria ônus da acusação, diligência que também poderia ter sido determinada de ofício e supletivamente pelo juiz (0,55), segundo o Art. 158, caput ou Art. 156, inciso II, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Não houve comprovação do crime por falta de prova pericial, sendo o caso de absolvição ou absolvição por não estar provado que os recorrentes concorreram culposa ou dolosamente para eventual infração penal ou incorreram em erro de tipo ou atipicidade de conduta (0,50). Conforme o Art. 386, inciso III, IV ou V, do CPP ou Art. 20, caput do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Teoria do crime","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":true},{"d":"PP","n":"15.3","nome":"Ônus da prova","p":false},{"d":"DP","n":"35.3","nome":"Crimes contra a saúde pública","p":false},{"d":"DP","n":"3.3","nome":"Tipo Penal Doloso","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_34_peca_0","ex":"OAB 34","tipo":"peca","n":null,"enun":"Rodrigo foi denunciado pelo crime de homicídio simples consumado, com a causa de aumento prevista na primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP, perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo. De acordo com o que consta na denúncia, no dia 26 de dezembro de 2019, em uma boate localizada na cidade de São Paulo, Rodrigo teria desferido um soco na barriga de João, além de ter lhe dado um empurrão, que fez com que a vítima caísse em cima da garrafa de vidro que segurava. O corte gerado foi a causa eficiente da morte de João, conforme consta do laudo acostado ao procedimento. Rodrigo teria sido encaminhado por seus amigos ao hospital após os fatos, pois se mostrava descontrolado, não tendo prestado socorro à vítima, por isso, sendo imputada a causa de aumento da primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP.\n\nDiante da inicial acusatória, Rodrigo procurou seu (sua) advogado(a), narrando que, no dia dos fatos, câmeras de segurança registraram o momento em que uma pessoa desconhecida, de maneira furtiva, teria colocado substâncias entorpecentes em sua bebida, o que teria causado uma embriaguez completa. Rodrigo teria ficado descontrolado e, em razão disso, sem motivação, teria desferido um soco na barriga de João, empurrando-o em seguida apenas para que, dele, se afastasse, nem mesmo percebendo que a vítima estaria com uma garrafa de cerveja nas mãos. Destacou sequer saber por que quis lesionar João, mas assegurou que o resultado morte não foi pretendido e nem aceito pelo mesmo, que precisou, inclusive, ser submetido a tratamento psicológico em razão dos fatos. Apresentou laudo do hospital, elaborado logo após o ocorrido, constatando que estaria completamente embriagado em razão da ingestão daquela substância entorpecente que teria sido colocada em sua bebida, bem como que, naquele momento, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos.\n\nApós recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Os policiais responsáveis pelas investigações e pela oitiva dos envolvidos, arrolados como testemunhas pelo Ministério Público, informaram ao magistrado que se atrasariam para o ato judicial, pois estavam em importante diligência. Não querendo fracionar a colheita da prova, o magistrado determinou a oitiva das testemunhas de defesa antes das de acusação, apesar do registro do inconformismo da defesa. Ao final, o réu foi interrogado. As provas colhidas indicaram que a versão apresentada por Rodrigo ao seu advogado era totalmente verdadeira. Considerando que foi constatado o desferimento do soco e do empurrão por parte de Rodrigo em João, após manifestação das partes, o juiz pronunciou o acusado nos termos da denúncia. Intimado, o Ministério Público se manteve inerte. Rodrigo e sua defesa técnica foram intimados da decisão em 05 de abril de 2021, segunda-feira.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Rodrigo, a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e processual aplicáveis. A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição, devendo ser considerado que segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo/SP (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 581, inciso IV, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Requerimento do juízo de retratação ou exercício do efeito regressivo (0,30), nos termos do Art. 589 do CPP (0,10)","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"Razões de recurso em sentido estrito","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"5. Preliminarmente, nulidade da pronúncia ou nulidade da instrução (0,30), por violação ao princípio da ampla defesa e contraditório ou devido processo legal (0,15), nos termos do Art. 5º, inciso LIV ou LV, da CRFB/88 ou do Art. 564, inciso IV, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"5.1. Houve inadequada inversão da ordem de oitiva das testemunhas ou as testemunhas de defesa foram ouvidas antes das testemunhas de acusação (0,30), em desrespeito à previsão do Art. 411 do CPP (0,10)","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"6. No mérito, pedido de absolvição sumária (0,30), diante da manifesta causa de isenção de pena ou excludente de culpabilidade (0,15), nos termos do Art. 415, inciso IV, do CPP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"6.1. A imputabilidade penal restou afastada em razão da embriaguez (0,30), que foi completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, e que tornou o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (0,15), conforme o Art. 28, §1º, do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"7. Subsidiariamente, desclassificação para crime não doloso contra a vida (0,30), nos termos do Art. 419 do CPP (0,10), pois Rodrigo pretendia desferir um soco na barriga da vítima e um empurrão, tendo apenas intenção de causar lesão, mas não o resultado morte ou houve dolo na lesão e culpa em relação ao resultado morte (0,25)","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"7.1. Deveria Rodrigo responder, caso reconhecida a imputabilidade, pelo crime de lesão corporal seguida da morte (0,30), previsto no Art. 129, §3º, do CP (0,10)","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"8. Ainda de maneira subsidiária, afastamento da causa de aumento imputada na denúncia (0,30), tendo em vista que somente aplicável ao homicídio culposo ou tendo em vista que foi imputada a prática do crime de homicídio doloso (0,40)","v":"0,00/0,30/0,40/0,70"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"9. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20)","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"10. Prazo: 12 de abril de 2021 (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"11. Local, data, advogado e OAB (0,10)","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Tribunal do Júri","Teoria do crime"],"peca":"Recurso em sentido estrito","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"DP","n":"5.4","nome":"Inimputabilidade pela embriaguez","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_35_questao_1","ex":"OAB 35","tipo":"questao","n":1,"enun":"Pedro, nascido em 20 de janeiro de 2000, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime furto simples à pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, tendo sua pena privativa de liberdade substituída por pena de multa.\n\nO crime ocorreu no dia 14 de junho de 2018, e a sentença condenatória transitou em julgado, no dia 20 de abril de 2019, tendo sido feito o pagamento da multa no prazo legal. Ocorre que, no dia 23 de março de 2020, o agente foi preso em flagrante, após empregar ameaça para subtrair o aparelho telefônico de Luiza. Os policiais que efetuaram a prisão conseguiram evitar a consumação delitiva e, posteriormente, Pedro foi denunciado pela prática do crime de roubo, em sua modalidade tentada. Finda a instrução, foi condenado na forma do Art. 157, c/c. Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.\n\nAo aplicar a pena, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal, pois favoráveis as circunstâncias judiciais. Na segunda fase, manteve a pena no patamar de 4 anos, apesar de reconhecer a agravante da reincidência. Isto porque observou a menoridade relativa do agente à data do fato. Aplicada a minorante da tentativa em sua fração máxima, alcançou a pena definitiva de 1 ano e 4 meses de reclusão e fixou o regime inicial semi-aberto, sendo negada a suspensão condicional da pena em razão da reincidência. A defesa técnica de Pedro interpôs, assim, recurso de apelação, insurgindo-se apenas quanto à negativa do sursis. O magistrado, no entanto, não admitiu o recurso, sustentando que a via adequada era a do Recurso em Sentido Estrito, a teor do Art. 581, inciso XI, do Código de Processo Penal.\n\nConsiderando apenas as informações apresentadas, responda, na qualidade de advogado(a) de Pedro, aos itens a seguir.\n\nA) Aponte o recurso a ser interposto em face da decisão do juiz de primeiro grau que não admitiu a apelação e o fundamento de direito processual penal a ser alegado para que o apelo seja admitido. Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Existe alguma tese de Direito Penal material que permita a concessão da suspensão condicional da pena no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito (0,25), nos termos do Art. 581, inciso XV, do CPP (0,10). O argumento de direito processual é que a apelação deveria ser admitida, pois é o recurso adequado à impugnação das sentenças condenatórias, ainda que se recorra apenas de parte delas (0,30).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,55/0,65"},{"i":"B. A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena (0,50), de acordo com o Art. 77, § 1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":true},{"d":"DP","n":"11.4","nome":"Suspensão condicional da pena. Concessão.","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false}]},{"id":"OAB_35_questao_2","ex":"OAB 35","tipo":"questao","n":2,"enun":"Roberto foi denunciado pelo crime de perseguição (Art. 147-A do CP). Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2022, na filial da sociedade empresária Ruan S/A, situada no Rio de Janeiro/RJ, Roberto se aproveitou da proximidade física com Fábio (colega que trabalha na matriz da empresa em São Paulo/SP e estava visitando a filial carioca por um dia apenas) no ambiente de trabalho, para lançar-lhe olhares lascivos, o que teria “perturbado a esfera de liberdade ou privacidade” de Fábio. Este ofereceu representação contra Roberto.\n\nO Ministério Público se recusou a formular proposta de transação penal a Roberto, com fundamento em uma anotação existente na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena corporal – extinta há mais de 5 (cinco) anos – pela prática de crime.\n\nSobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.\n\nA) Quais teses de mérito podem ser invocadas pelo defensor técnico de Roberto? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual medida pode ser adotada pelo defensor técnico de Roberto para viabilizar a proposta de transação penal? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Atipicidade objetiva da conduta (0,20), pois a figura delitiva da perseguição (Art. 147-A do CP); adota verbo nuclear no infinitivo (“perseguir”), o que denota crime habitual, a exigir reiteração do comportamento para a caracterização da tipicidade objetiva (0,40)","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"B. A medida a ser adotada pelo defensor técnico do acusado para viabilizar proposta de transação penal é requerer ao Juízo a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para reexame do cabimento dessa proposta (0,30). Isso porque a extinção da pena há mais de cinco anos deixa de produzir efeitos jurídicos (0,25), nos termos do Art. 64, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":true},{"d":"DP","n":"8.7","nome":"Outras classificações","p":false},{"d":"DP","n":"24.4","nome":"Perseguição","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"PP","n":"16.3","nome":"Ministério Público no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_35_questao_3","ex":"OAB 35","tipo":"questao","n":3,"enun":"Em 09 de agosto de 2021, durante uma reunião de condomínio, iniciou-se uma discussão. O morador Paulo, lutador de vale tudo, chamou Fábio, o síndico, de ladrão. Ato contínuo, Paulo partiu para cima de Fábio, no intuito de quebrar seu nariz com um soco. Em seguida, Fábio, praticante de jiu jitsu, golpeou Paulo, que caiu no chão desmaiado. Paulo foi levado para o hospital, mas foi liberado horas depois. O laudo hospitalar atestou apenas escoriações leves.\n\nEm 10 de maio de 2022, em outra reunião de condomínio, Paulo e Fábio encontraram-se novamente. Fábio já tinha esquecido os fatos ocorridos na ocasião anterior, porque não era pessoa de guardar rancor. No entanto, Paulo lembrou de tudo que passou, sentiu-se envergonhado perante os demais condôminos e resolveu seguir em frente para processar Fábio criminalmente. No dia seguinte, Paulo noticiou o ocorrido na reunião anterior à autoridade policial e apresentou o laudo hospitalar para comprovar a lesão sofrida.\n\nApós os trâmites regulares das investigações, o promotor de justiça com atribuição para o caso ofereceu denúncia em face Fábio como incurso nas sanções do crime de lesão corporal leve, previsto no art. 129, caput do CP. A denúncia foi recebida e determinada a citação do réu.\n\nConsiderando as informações acima, na condição de advogado(a) de Fábio, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual tese a defesa pode alegar como preliminar? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual tese de direito material pode ser utilizada para a defesa de Fábio? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Em preliminar de defesa, deve ser alegada a extinção de punibilidade pela decadência (0,35), tendo em vista que Paulo deixou de oferecer representação no prazo de 6 meses, conhecendo a autoria desde a data do fato (0,15), conforme estabelecido no Art. 38 do CPP c/c. o Art. 107, inciso IV, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. Fábio atuou em legítima defesa, uma vez que, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta e iminente agressão de Paulo, que foi em sua direção para lhe dar um soco com o intuito de quebrar seu nariz (0,35). Assim, houve exclusão da ilicitude do fato (0,20), na forma do Art. 23, inciso II, c/c. o Art. 25, caput, ambos do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"4.2","nome":"Legítima defesa","p":true},{"d":"DP","n":"18.15","nome":"Decadência.","p":false},{"d":"DP","n":"17.9","nome":"Ação penal no crime de lesão corporal","p":false},{"d":"DP","n":"20.2","nome":"Lesão corporal leve e culposa","p":false},{"d":"PP","n":"9.4","nome":"Ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies","p":false}]},{"id":"OAB_35_questao_4","ex":"OAB 35","tipo":"questao","n":4,"enun":"Arnaldo e Fábio, 22 anos, são irmãos gêmeos idênticos, mas Arnaldo sempre fez mais sucesso com as meninas por ser mais extrovertido. Arnaldo inicia um relacionamento com Mônica, de 14 anos. Ambos costumam manter relação sexual consentida.\n\nElena, amiga de Mônica, sempre foi apaixonada por Arnaldo e, movida por ciúmes, resolve noticiar às autoridades sobre as relações mantidas entre Arnaldo e Mônica, no intuito de incriminá-lo por estupro de vulnerável. Noticiado o fato em sede policial e concluídas as investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia, imputando a Arnaldo o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP. Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento. De posse do mandado, o oficial de justiça foi até a residência dos irmãos e realizou a intimação na pessoa de Fábio, que se fez passar por Arnaldo.\n\nNo dia da audiência, Arnaldo não compareceu, embora seu advogado estivesse presente. Finalizada a instrução e após alegações finais, o juiz condenou Arnaldo no crime de estupro de vulnerável, na forma do Art. 217-A do CP, a pena de 8 anos de reclusão, visto que Arnaldo não tinha qualquer anotação criminal, sendo favoráveis as condições do crime.\n\nConsiderando apenas as informações narradas no enunciado, responda aos itens a seguir.\n\nA) O que pode ser alegado em favor de Arnaldo em matéria processual? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento de direito material poderia ser apresentado? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A intimação deveria ter sido feita na pessoa do réu, Arnaldo, de modo que ele ficou privado de efetuar sua autodefesa na audiência de instrução e julgamento, em violação ao Princípio da Ampla Defesa ou do Contraditório ou do Princípio do Devido Processo Legal (0,35). Houve, portanto, nulidade da intimação e dos demais atos subsequentes (0,15), na forma do Art. 564, inciso IV, do CPP ou do Art. 5º, incisos LV e LIV, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"B. O delito de estupro de vulnerável tem como vítima pessoa menor de 14 anos, conforme o Art. 217-A, caput, do CP. Mônica tinha 14 anos e, portanto, capacidade para consentir a relação sexual (0,35). Assim, o fato é atípico, devendo Arnaldo ser absolvido (0,20), segundo o Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"}],"temas":["Nulidades","Crimes contra a dignidade sexual","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"33.5","nome":"Estupro de vulnerável","p":true},{"d":"PP","n":"17.2","nome":"Intimação e notificação","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"PP","n":"22.1","nome":"Atos processuais defeituosos e invalidade","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_35_peca_0","ex":"OAB 35","tipo":"peca","n":null,"enun":"No dia 04 de março de 2019, Júlio, insatisfeito com a falta de ajuda de sua mãe no tratamento que vinha fazendo contra dependência química, decide colocar fogo no imóvel da família em fazenda localizada longe do centro da cidade. Para tanto, coloca gasolina na casa, que estava desabitada, e acende um fósforo, sendo certo que o fogo gerado destruiu de maneira significativa o imóvel, que era completamente afastado de outros imóveis, e, como ninguém costumava passar pelo local, o crime demorou algumas horas para ser identificado.\n\nJúlio foi localizado, confessou a prática delitiva e, realizado exame de alcoolemia, foi constatado que se encontrava completamente embriagado, sem capacidade de determinação do caráter ilícito do fato, em razão de situação não esperada, já que ele solicitou uma água com gás e limão em determinado bar, mas o proprietário, sem que Júlio soubesse, misturou cachaça na bebida, que ingerida junto com o remédio que vinha tomando para combater a dependência química, causou sua embriaguez. Foi, ainda, realizado exame de local, constando da conclusão que o imóvel foi destruído, havendo prejuízo considerável aos proprietários, mas que não havia ninguém no local no momento do crime e nem outras pessoas ou bens de terceiros a serem atingidos.\n\nCom base em todos os elementos informativos produzidos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júlio, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, juízo competente, imputando-lhe a prática do crime do Art. 250 do Código Penal. Foi concedida liberdade provisória. Após citação e apresentação de defesa, entendeu o magistrado por realizar produção antecipada de provas, ouvindo as vítimas antes da audiência de instrução e julgamento, motivando sua decisão no risco de esquecimento, já que a pauta de audiência de processos de réu solto estava para data longínqua, tendo a defesa questionado a decisão. Após oitiva das vítimas, foi agendada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada em 05 de março de 2021, ocasião em que os fatos acima narrados foram confirmados. Em seu interrogatório, o réu confirmou a autoria delitiva, destacando que pouco, porém, se recordava sobre o ocorrido.\n\nApós apresentação da manifestação cabível pelas partes, o juiz proferiu sentença condenando o réu nos termos da denúncia. No momento de aplicar a pena base, reconheceu a existência de maus antecedentes, aumentando a pena em 03 meses, tendo em vista que, na Folha de Antecedentes Criminais, acostada ao procedimento, constava uma condenação de Júlio pela prática do crime de tráfico, por fato ocorrido em 20 de abril de 2019, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de março de 2020. Na segunda fase, reconheceu a presença da agravante do Art. 61, inciso II, alínea b, do Código Penal, aumentando a pena em 05 meses, já que o meio empregado por Júlio poderia resultar perigo comum. Não foram reconhecidas atenuantes da pena. Na terceira fase, não foram aplicadas causas de aumento ou de diminuição de pena, sendo mantida a pena de 03 anos e 8 meses de reclusão e multa de 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, não sendo substituída a privativa de liberdade por restritiva de direitos com base no Art. 44, III, do CP. Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Júlio, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de Interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: Prazo de 5 dias na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Razões de Apelação","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"5. Preliminarmente, nulidade na oitiva das vítimas (0,35), tendo em vista que o mero decurso de tempo não é fundamento idôneo para produção antecipada de provas (0,15), nos termos do Art. 225 do CPP, ou Art. 564, inciso IV, do CPP, ou Súmula 455 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"6. No mérito, absolvição de Júlio (0,20), na forma do Art. 386, incisos III ou VI, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"7. Atipicidade da conduta ou desclassificação para crime de dano qualificado (0,25), tendo em vista que a conduta de Júlio de colocar fogo no imóvel não gerou perigo a número indeterminado de pessoas (0,15) e o crime de incêndio é crime de perigo comum, exigindo prova de perigo concreto (0,35).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,40/0,50/0,60/0,75"},{"i":"8.1 Excludente de culpabilidade (0,30), em razão da inimputabilidade (0,20).","v":"0,00/0,20/0,30/0,50"},{"i":"8.2 Pois a embriaguez era completa e proveniente de caso fortuito ou de força maior (0,25), na forma do Art. 28, §1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35"},{"i":"9. Subsidiariamente: aplicação da pena base no mínimo legal (0,15), tendo em vista que o fato posterior ao crime julgado não pode ser considerado maus antecedentes (0,20).","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"10. Afastamento da agravante do Art. 61, inciso II, alínea d (ou b), do CP (0,15), pois a situação de perigo comum é elementar do tipo imputado ou por configurar bis in idem ou por não haver a intenção de ocultação, vantagem ou impunidade de outro crime (0,25).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40"},{"i":"11. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,15), na forma do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"12. Aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena (0,15), na forma do Art. 33, § 2º, alínea c, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"13. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,15), nos termos do Art. 44 do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25"},{"i":"14. Pedido: Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30).","v":"0,00/0,10/0,30/0,40"},{"i":"15. Prazo: 18 de julho de 2022 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"16. Fechamento: local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Teoria do crime"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"15.9","nome":"Prova testemunhal","p":false},{"d":"DP","n":"5.4","nome":"Inimputabilidade pela embriaguez","p":false},{"d":"DP","n":"35.1","nome":"Crimes de perigo comum","p":false}]},{"id":"OAB_36_questao_1","ex":"OAB 36","tipo":"questao","n":1,"enun":"Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do CP) e estelionato (Art. 171 do CP), em concurso material (Art. 69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento.\n\nSegundo narra a denúncia, em julho de 2020, Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirugia da sua filha. Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos. A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020.\n\nSobre a hipótese, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A tese jurídica de mérito é a ocorrência de consunção, pois o crime-meio de falsificação de documento particular é absorvido pelo crime-fim de estelionato (0,55), nos termos da Súmula nº 17 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. A tese jurídica processual é a necessidade de rejeição da denúncia por falta de representação da vítima, pois, a partir da Lei nº 13.964/19, o crime de estelionato, em regra, comporta ação penal de iniciativa pública condicionada à representação (0,50), segundo o Art. 171, § 5º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Concurso de crimes e de pessoas","Ação penal"],"peca":null,"upd":[{"status":"Condição de procedibilidade revogada em 2026","texto":"A Lei nº 15.397/2026 revogou integralmente o § 5º do Art. 171 do Código Penal. Para fatos submetidos à lei vigente desde sua publicação, o estelionato voltou a ser, em regra, crime de ação penal pública incondicionada; não se exige representação da vítima como condição de procedibilidade. A resposta oficial permanece vinculada ao fato de julho de 2020 e à disciplina mais favorável então incidente, devendo a sucessão de leis ser analisada sem retroação prejudicial.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 15.397/2026","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm"},{"rotulo":"Planalto — Código Penal compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":true},{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":false},{"d":"DP","n":"37.5","nome":"Falsidade de documento particular","p":false},{"d":"DP","n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false}]},{"id":"OAB_36_questao_2","ex":"OAB 36","tipo":"questao","n":2,"enun":"David foi denunciado pela prática do crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal), por supostamente ter importado contêiner contendo 1 tonelada de materiais têxteis de procedência estrangeira sem a quitação do imposto de importação devido à União, que soma R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).\n\nNa cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo a David, pois o acusado possui anotação na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena de multa pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal).\n\nSobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A tese de mérito é a da atipicidade (0,30) por insignificância da conduta (0,20), pois a União está dispensada de ajuizar ações de cobrança de tributos cujo valor esteja aquém do patamar de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda ou R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do Art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/02 (0,15).","v":"0,00/0,15/0,20/0,30/0,35/0,45/0,50/0,65"},{"i":"B. A questão preliminar é que a condenação anterior à pena de multa não inviabiliza a suspensão condicional do processo (0,35), por aplicação analógica do Art. 77, § 1º, do CP (0,10), devendo haver a remessa dos autos à autoridade superior do Ministério Público Federal, nos termos da Súmula 696 do STF (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes contra a administração pública","Teoria do crime","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"38.26","nome":"Descaminho","p":true},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"11.4","nome":"Suspensão condicional da pena. Concessão.","p":false}]},{"id":"OAB_36_questao_3","ex":"OAB 36","tipo":"questao","n":3,"enun":"Marcelo, condenado em regime semiaberto, formulou, por meio de sua defesa técnica, pedido de remição de penas em razão de trabalho realizado no curso da execução, o qual é executado mediante supervisão de seu empregador e com autorização do Juiz da Vara de Execuções Penais.\n\nO Juízo, contudo, indeferiu o pedido, sob o argumento de que Marcelo está em prisão domiciliar, ante a ausência de vagas do regime semiaberto do Estado. Assim, por analogia com o regime aberto, Marcelo não pode usufruir da remição por trabalho, indeferindo o pedido.\n\nA defesa interpôs Agravo em Execução no prazo de cinco dias da intimação da decisão, o qual foi inadmitido, sob o fundamento de não estar acompanhado das razões respectivas.\n\nNa qualidade de advogado de Marcelo, responda às perguntas a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível contra a decisão do Juiz que inadmitiu o recurso interposto? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o direito material a ser pleiteado por Marcelo? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Carta testemunhável (0,55), na forma do Art. 639, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. O regime semiaberto de cumprimento de pena admite a remição de penas por trabalho (0,35), na forma do Art. 126, caput, da LEP (0,10), sendo incabível, no Direito Penal, a analogia prejudicial ao réu (0,15).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.11","nome":"Carta testemunhável","p":true},{"d":"DP","n":"10.13","nome":"Remição de pena","p":false},{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"10.2","nome":"Regimes penitenciários","p":false}]},{"id":"OAB_36_questao_4","ex":"OAB 36","tipo":"questao","n":4,"enun":"Juntos, Bruno, Leila, Valter e Vinícius cometeram determinado ilícito em 2016.\n\nO processo veio a ser desmembrado, de forma que Bruno aceitou a suspensão condicional do processo, em 2017; Leila foi condenada, definitivamente, em 2018, tendo terminado de cumprir a sua condenação em 2020; Valter foi condenado em primeira instância, porém, interpôs recurso, vindo a transitar em julgado o acórdão condenatório em 2022; e Vinícius, por sua vez, não foi encontrado para ser citado, tendo o processo sido suspenso, assim como o prazo prescricional, na forma do Art. 366 do CPP.\n\nEm 2021, os amigos se reúnem e praticam novo ilícito penal, sem violência ou grave ameaça à pessoa.\n\nNa qualidade de advogado de todos eles, responda às questões a seguir.\n\nA) À vista dos antecedentes criminais mencionados, e considerando preenchidos todos os demais requisitos legais, há algum acusado(s) impedido(s) de se beneficiar, em tese, de oferta de acordo de não persecução penal? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Caso condenado(s) pelo novo fato, se fixada pena abaixo de quatro anos, qual(is) acusado(s) poderá(ão) se beneficiar do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A1. Bruno, em razão de ter celebrado suspensão condicional do processo no quinquênio antecedente (0,20), na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"A2. Leila, por ser tecnicamente reincidente (0,20) na forma do Art. 28-A, § 2º, inciso II, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"B. Bruno, Valter e Vinícius podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, pois não são reincidentes (0,55), na forma do Art. 33, § 2º, c, do CP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"9.11","nome":"Acordo de Não Persecução Penal","p":true},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false}]},{"id":"OAB_36_peca_0","ex":"OAB 36","tipo":"peca","n":null,"enun":"No dia 31 de dezembro de 2019, Matheus, nascido em 10 de fevereiro de 2000, compareceu a uma festa de Ano Novo, em Vitória, Espírito Santo, juntamente com seus amigos. Animados com o evento, os amigos de Matheus ingeriram grande quantidade de bebida alcoólica, enquanto Matheus permaneceu bebendo somente água tônica, pois sabia que tinha intolerância ao álcool e que qualquer pequena quantidade de bebida alcoólica já o colocaria em situação de embriaguez. Ocorre que, em determinado momento, solicitou água tônica ao funcionário do bar, que, contudo, em erro, entregou a Matheus o drink “gin tônica”, que é feito com uma dose de gin misturada com água tônica. Matheus, com sede, deu um grande gole na bebida, vindo a ficar completamente embriagado, em razão da intolerância ao álcool.\n\nSentindo-se mal, quando deixava o local dos fatos, Matheus é surpreendido com a presença de Caio, 25 anos, com quem já discutira em diversas oportunidades em jogos de futebol. Caio, ao verificar a situação de completa embriaguez de seu rival, começa a rir, momento em que Matheus usa a garrafa de refrigerante, de vidro, que estava em suas mãos, para desferir um golpe na cabeça de Caio.\n\nCaio é imediatamente encaminhado para o hospital e, após atendimento médico, comparece à Delegacia, narra o ocorrido e informa que teve de levar 15 pontos na cabeça, razão pela qual ficaria incapacitado de trabalhar por 45 dias. Em razão da dor que sentia na cabeça, deixou de comparecer, naquele momento, para a realização de exame de corpo de delito, informando, ainda, que não teve acesso ao Boletim de Atendimento Médico (BAM) no hospital, não sabendo se ele foi, efetivamente, realizado.\n\nConcluído o procedimento, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que, com base apenas nas declarações de Caio, ofereceu denúncia em face de Matheus, perante a 2ª Vara Criminal de Vitória/ES, imputando-lhe a prática do crime do Art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. Informou o Parquet que deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, em razão da significativa pena máxima prevista para o delito (05 anos de reclusão), bem como diante da Folha de Antecedentes Criminais, que registrava apenas uma condenação anterior de Matheus, com trânsito em julgado no ano de 2018, pela prática da infração prevista no Art. 42 do Decreto-lei no 3.688/41. Como documentação, o Ministério Público apresentou apenas imagens da câmera de segurança do local da festa e a Folha de Antecedentes Criminais.\n\nApós recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os mandados foram juntados aos autos, vindo a procurar seu advogado para assistência técnica. Informou ao patrono que, na data dos fatos, realizou exame de alcoolemia e atendimento médico, que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcóolica (gin) e sua intolerância, bem como, que era inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato. Forneceu, ainda, o nome do funcionário do bar que teria lhe atendido (Carlos) e dos seus amigos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, todavia, que desferiu o golpe de garrafa na cabeça de Caio, que deixou o local com sangramento.\n\nConsiderando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado de Matheus, a peça jurídica cabível diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e direito processual pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo, considerando que de segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento","v":""},{"i":"1. A resposta à acusação deve ser encaminhada à 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 396 ou 396-A, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Tempestividade","v":""},{"i":"3. Prazo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 396 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fundamentação","v":""},{"i":"4.1. Pedido de nulidade do recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia por ausência de justa causa (0,30), nos termos do Art. 395, inciso III, do CPP ou Art. 564, inciso III, alínea b, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"4.2. A infração penal imputada deixa vestígios (0,35) e não consta do procedimento qualquer prova pericial ou boletim de atendimento médico (0,20).","v":"0,00/0,20/0,35/0,55"},{"i":"4.3. Nulidade em razão da ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto (0,40), nos termos do Art. 158 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,40/0,50"},{"i":"5.1. Cabimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,50), nos termos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"5.2. O sursis processual é admitido mesmo a infração não sendo de menor potencial ofensivo ou relevante é que a pena mínima seja fixada em até 01 ano e não a pena máxima (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"5.3. A condenação anterior por contravenção penal não impede a concessão do benefício ou a lei somente proíbe a proposta quando houver condenação por crime (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"6.1. A conduta do agente não configura crime (0,20), em razão da ausência de culpabilidade (0,40).","v":"0,00/0,20/0,40/0,60"},{"i":"6.2. A embriaguez de Matheus era completa e decorrente de caso fortuito ou força maior (0,45), nos termos do Art. 28, §1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,45/0,55"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"7. Pedido de acolhimento das alegações para reconhecer a nulidade no ato de recebimento da denúncia ou rejeição da denúncia pela ausência de justa causa (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"8.1. Oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"8.2. Absolvição sumária (0,30), nos termos do Art. 397, inciso II, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"9. Apresentação de rol de testemunhas (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"10. Prazo: 28 de novembro de 2022 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"11. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Processo penal — atos, citação e procedimento","Nulidades","Teoria do crime"],"peca":"Resposta à acusação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false},{"d":"DP","n":"20.3","nome":"Lesões corporais qualificadas","p":false},{"d":"DP","n":"5.4","nome":"Inimputabilidade pela embriaguez","p":false}]},{"id":"OAB_37_questao_1","ex":"OAB 37","tipo":"questao","n":1,"enun":"Em 15 de julho de 2020, surgiu uma calorosa discussão entre os amigos Pedro e Júnior, durante uma comemoração de aniversário em um bar da cidade. Pedro, sem querer mais discussões, levantou-se para ir embora. Júnior, ainda transtornado, olhou para a porta do bar e, vendo que o amigo ia embora, arremessou uma caneca de cerveja contra ele, no intuito de lesioná-lo. Ocorre que Júnior errou o alvo e acabou acertando seu próprio irmão, Geraldo, que usava uma camisa idêntica à de Pedro, causando-lhe lesão leve.\n\nEm 16 de julho de 2020, a lesão leve foi atestada em laudo pericial e o fato foi registrado na Delegacia, por Pedro e Geraldo, que acharam absurda a reação de Júnior.\n\nEm 23 de julho de 2020, Pedro e Geraldo mudaram de ideia. Eles retornaram à Delegacia, afirmando que Júnior tem sangue quente e que não merecia ser processado, porque era boa pessoa. Relataram que se conhecem há muitos anos, que é comum discutirem daquela forma e que já tinham esquecido o ocorrido.\n\nEm 30 de março de 2021, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Júnior, como incurso nas sanções do Art. 129, caput, agravada pelo Art. 61, inciso II, alínea e, ambos do CP, crime de lesão corporal leve agravado por ter sido cometido contra irmão.\n\nSobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o argumento de direito processual que pode ser alegado em favor de Júnior para o não recebimento da denúncia? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) É cabível a incidência da agravante imputada em desfavor de Júnior? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Ausência de condição de procedibilidade (0,20) pois houve a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia (0,30), nos moldes do Art. 395, inciso II do CPP OU Art. 25, a contrario sensu, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60"},{"i":"B. Não. Houve erro quanto à pessoa OU erro na execução (0,30). Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, e sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (0,25), conforme o Art. 20, § 3º, do CP OU Art. 73 do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"}],"temas":["Ação penal","Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","p":true},{"d":"DP","n":"17.9","nome":"Ação penal no crime de lesão corporal","p":false},{"d":"DP","n":"17.4","nome":"Ação penal pública condicionada à representação","p":false},{"d":"DP","n":"20.2","nome":"Lesão corporal leve e culposa","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false},{"d":"DP","n":"10.6","nome":"Segunda fase da dosimetria.","p":false}]},{"id":"OAB_37_questao_2","ex":"OAB 37","tipo":"questao","n":2,"enun":"Luís, sócio administrador de Exatas Contábeis S/A, foi condenado pela supressão de tributos praticada pela prestação de informações falsas às autoridades fazendárias (Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90), apurado definitivamente em procedimento fiscal, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).\n\nA sentença condenou o acusado a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo MM Juízo de Execução Penal. Expedida a carta de execução ao Juízo de Execução Penal, este fixou as penas restritivas substitutivas da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade, em jornada semanal de 8h (oito horas), calculada à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária, esta equivalente ao valor do prejuízo apurado (R$ 1.500.000,00). Insatisfeito com a decisão do Juiz de Execução Penal, Luís solicita que você, como advogado(a), adote as providências necessárias à observância da legalidade estrita na aplicação das penas restritivas de direitos.\n\nNa qualidade de advogado de Luís, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual o recurso cabível contra a decisão mencionada? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o argumento de mérito a ser deduzido em favor de Luís? Fundamente. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Agravo em execução (0,55), na forma do Art. 197 da LEP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Inobservância da limitação da pena de prestação pecuniária ao montante de 360 salários mínimos (0,50), na forma do Art. 45, § 1º, do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal","Penas e dosimetria","Legislação penal especial (outras)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"11.1","nome":"Conceito e características","p":false},{"d":"DP","n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_37_questao_3","ex":"OAB 37","tipo":"questao","n":3,"enun":"Débora e Cristiane são amigas e se encontraram em um restaurante. Durante o almoço, elas começaram a conversar, de forma reservada e sem expectativa de estarem sendo ouvidas por terceiros, sobre Jéssica, conhecida de ambas. As amigas mencionaram que Jéssica era “ridícula” e que “se acha”.\n\nJenifer, amiga de Jéssica, sem que Débora e Cristiane percebessem, aproximou-se da mesa de ambas de forma discreta e iniciou uma gravação ambiental (com amplificação sonora), captando o áudio da conversa com todas as qualidades negativas que Débora e Cristiane atribuiam a Jéssica.\n\nJenifer entregou a gravação à ofendida. De posse da referida gravação ambiental, Jéssica ajuízou uma queixa-crime contra Débora e Cristiane, dando-as como incursas nas penas do Art. 140, caput, do Código Penal.\n\nNa qualidade de advogado(a) contratado(a) por Débora e Cristiane, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese de direito processual a ser deduzida em favor das quereladas, notadamente, sobre a prova utilizada para embasar a queixa? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese de direito material a ser deduzida em favor das quereladas? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Ilicitude do meio de obtenção da prova, produzida a partir da captação ambiental realizada por Jenifer (0,35), pois a gravação ambiental dependeria de autorização judicial (0,20), na forma do Art. 8º-A da Lei nº 9.296/96 OU Art. 157, do CPP OU Art. 5º, inciso LVI, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,65"},{"i":"B. Atipicidade da conduta (0,25), diante da inexistência de dolo de atingimento da honra subjetiva da vítima Jéssica OU ausência de intenção das quereladas de fazer chegar à Jéssica o teor da conversa privada havida entre elas (0,35).","v":"0,00/0,25/0,35/0,60"}],"temas":["Crimes contra a honra","Provas e cadeia de custódia"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":true},{"d":"PP","n":"25","nome":"Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996","p":false},{"d":"DP","n":"23.4","nome":"Injúria","p":false},{"d":"PP","n":"15.16","nome":"Meios probatórios excepcionais","p":false}]},{"id":"OAB_37_questao_4","ex":"OAB 37","tipo":"questao","n":4,"enun":"Lúcio e Adamastor, em comunhão de ações e desígnios, com o emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo dirigido pela vítima, Vilma. Pela dinâmica delituosa, Lúcio empunhava a arma de fogo contra a cabeça da vítima, enquanto Adamastor exigia a entrega das chaves do veículo, sob palavras de ordem e graves ameaças contra a vida de Vilma, afirmando que “caso não entregasse o veículo, levaria um tiro.”\n\nAmbos foram condenados, sendo que Lúcio e o Ministério Público não recorreram da condenação.\n\nAdamastor, por meio de sua defesa técnica (distinta da defesa de Lúcio), interpôs recurso, alegando que a arma de fogo era portada apenas por Lúcio e que esta era incapaz de produzir disparos.\n\nLúcio afirma ao advogado que se sentiu traído pelo argumento deduzido por Adamastor, sendo sua intenção, apenas, que ambos tivessem a mesma condenação.\n\nNa qualidade de advogado de Lúcio, responda às questões a seguir.\n\nA) A primeira tese recursal pode garantir tratamento penal mais vantajoso a Adamastor? Justifique, levando em consideração o Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)\n\nB) Caso o Tribunal acolha a segunda tese recursal de Adamastor, esta poderia ser aproveitada a Lúcio? Justifique, considerando as normas de Direito Processual Penal aplicáveis. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: O(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não, pois o emprego de arma é uma circunstância objetiva elementar do delito (0,25), razão pela qual há comunicabilidade (0,30), nos termos do Art. 30, do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. Sim, pois o efeito extensivo do recurso beneficia Lúcio por ser embasado em circunstância objetiva (0,50), na forma do Art. 580, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Concurso de crimes e de pessoas","Recursos","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"6.4","nome":"Punibilidade no concurso de pessoas","p":true},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"6.2","nome":"Autoria e coautoria","p":false},{"d":"PP","n":"23.4","nome":"Efeitos dos Recursos Criminais","p":false}]},{"id":"OAB_37_peca_0","ex":"OAB 37","tipo":"peca","n":null,"enun":"Ricardo e Roberto, no dia 10/08/2020, às 19 horas, foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco Peixe, localizada no centro de Barnabeu, Estado de Campo Novo (CN), de posse de equipamentos tipo serrote, chave de fenda e alicate. A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que, remotamente, por meio de câmeras de segurança, acompanharam a ação de Ricardo e Roberto, que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência. Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares.\n\nCom base em tais fatos, e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais, Ricardo e Roberto foram denunciados como incursos nas penas do Art. 155, § 4º, incisos I e IV, e do Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.\n\nA denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 5ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu-CN.\n\nA prisão em flagrante de Ricardo foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública, salientando-se que Ricardo possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico, cuja pena foi cumprida e extinta em 10/04/2019. Já Roberto obteve liberdade provisória na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão em flagrante.\n\nRicardo obteve ordem de habeas corpus, que o pôs em liberdade após 30 (trinta) dias preso, condicionada a cautelares diversas da prisão.\n\nA instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva, tendo sido ouvidos os Policiais Militares e, em seguida, realizado o interrogatório dos réus, que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Afirmaram que, com o serrote e a chave de fenda, tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos, mas, após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência, quando então, do lado de fora, foram abordados por Policiais Militares.\n\nFinalizada a instrução, o Ministério Público não requereu a produção de outras provas.\n\nEm diligência requerida pela defesa, foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico.\n\nOs autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia.\n\nO(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira).\n\nConsiderando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Ricardo e Roberto, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento","v":""},{"i":"1. A petição deve ser endereçada à 05ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu/CN (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 403, § 3º OU Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: prazo de 05 dias (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fundamentos","v":""},{"i":"4.1 Atipicidade da conduta (0,40).","v":"0,00/0,40"},{"i":"4.2 Pedido de reconhecimento do crime impossível (0,40), ante a absoluta ineficácia do meio empregado (0,20), nos termos do Art. 17 do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70"},{"i":"5. Impõe-se o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo (0,40), ante a ausência de prova pericial (0,25) nos termos do Art. 158 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35/0,40/0,50/0,65/0,75"},{"i":"6. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,35), nos termos do Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"7 Aplicação da pena base no mínimo legal (0,15) e aplicação da fração máxima da causa de diminuição pelo crime tentado (0,20), nos moldes do Art. 14, inciso II, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"8.1 Em relação a Roberto, fixação do regime aberto OU aplicação de penas substitutivas (0,30), na forma do Art. 33, § 2º, alínea c OU Art. 44, ambos do CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"8.2 Em relação a Ricardo, fixação de regime semiaberto (0,30), na forma do Art. 33, § 2º, alínea b, do CP ou Súmula 269 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"9. Deve ser reconhecida a detração do período de prisão preventiva, de 30 dias para Ricardo e 2 (dois) dias para Roberto (0,20), nos termos do Art. 387, § 2º, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"10. Absolvição (0,35), na forma do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"11. Subsidiariamente, o acolhimento das teses defensivas de aplicação da pena (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"12. Data: 17 de abril de 2023 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"13. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Teoria do crime","Penas e dosimetria"],"peca":"Alegações finais por memoriais","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"DP","n":"3.13","nome":"Crime impossível","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false}]},{"id":"OAB_38_questao_1","ex":"OAB 38","tipo":"questao","n":1,"enun":"Alberto, primário e com bons antecedentes, foi condenado pela prática de peculato a uma pena de 2 (dois) anos de reclusão.\n\nNa fixação da pena, o Juiz considerou boas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP, fixando a pena-base no mínimo legal e, à míngua de agravantes ou causas de aumento ou diminuição, tornou esta pena definitiva. Ao fixar o regime inicial, de forma contraditória, o magistrado asseverou que “as circunstâncias judiciais são negativas, pois o delito de peculato é de extrema gravidade, diante da lesão ao patrimônio público”, razão pela qual fixou o regime inicial semiaberto. Em seguida, substituiu as penas por restritivas de direitos, porque “presentes os pressupostos legais, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, na forma do Art. 59 e do Art. 44, ambos do CP”.\n\nNa qualidade de advogado(a) de Alberto, responda às perguntas a seguir.\n\nA) Qual peça processual deverá ser oposta pela defesa de Alberto para sanar a contradição na sentença e em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o fundamento de direito material a ser defendido em favor de Alberto? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Embargos de declaração (0,40), no prazo de dois dias (0,15), na forma do Art. 382 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. A opinião do julgador sobre a gravidade abstrata do delito não autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso que o permitido pela pena aplicada (0,50), nos termos das Súmulas 718 ou 719 do STF ou 440 do STJ ou do Art. 33 § 2º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Penas e dosimetria","Recursos","Crimes contra a administração pública"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.9","nome":"Embargos de Declaração nos Recursos Criminais","p":true},{"d":"DP","n":"10.9","nome":"Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade","p":false},{"d":"DP","n":"38.2","nome":"Peculato","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false}]},{"id":"OAB_38_questao_2","ex":"OAB 38","tipo":"questao","n":2,"enun":"Bárbara e Rodrigo são namorados e ambos são maiores e plenamente capazes. Em uma discussão, Rodrigo proferiu diversas ameaças e desferiu tapas no rosto de Bárbara, deixando-o bastante vermelho (equimoses).\n\nBárbara, então, se dirigiu à Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido, mostrando as mensagens de texto com o conteúdo das ameaças, afirmando expressamente o desejo de ver Rodrigo processado.\n\nAo finalizar o boletim de ocorrência, a autoridade policial forneceu encaminhamento de Bárbara ao Instituto Médico Legal para a realização do exame de corpo de delito. Contudo, Bárbara não realizou o referido exame, nem necessitou de qualquer atendimento médico posterior, já que as lesões corporais não eram graves.\n\nRodrigo foi denunciado pela prática de lesão corporal (Art. 129, § 13, do CP) e ameaça (Art. 147 do CP), e o recebimento da peça acusatória ainda não foi analisado pelo juízo. Bárbara, então, informou ao advogado de Rodrigo seu desejo de se retratar da representação.\n\nConsiderando apenas as informações do enunciado, na condição de advogado de Rodrigo responda aos questionamentos a seguir.\n\nA) Se cabível, qual a forma e o alcance da retratação da representação? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese de defesa, quanto à materialidade delitiva, deve ser articulada em relação ao delito de lesão corporal? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Quanto ao alcance, apenas o delito de ameaça, por estar sujeito à representação, admite a renúncia da representação (ou no delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, o que torna incabível a renúncia ou retratação da representação) (0,40). Quanto à forma, em audiência especialmente designada para tal fim antes do recebimento da denúncia (0,15), na forma do Art. 16 da Lei 11.340/06 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. O delito de lesão corporal deixa vestígios, (ou) por sua natureza não transeunte (0,15), tornando-se indispensável o exame de corpo de delito ou laudos médicos a fim de comprovar a materialidade delitiva (0,35), na forma do Art. 158 do CPP ou do Art. 12, § 3º, da Lei nº 11.340/06 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Ação penal","Provas e cadeia de custódia"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"9.8","nome":"Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto da Lei 11.340/06","p":true},{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false},{"d":"DP","n":"24.3","nome":"Ameaça","p":false}]},{"id":"OAB_38_questao_3","ex":"OAB 38","tipo":"questao","n":3,"enun":"Rodrigo estava desfilando em um bloco de carnaval fantasiado de “Presidente do Banco Nacional” da fictícia cidade de “Ratzana”, trajando fantasia e adornos carnavalescos.\n\nAo ser abordado por um Policial Militar, foi realizada a busca pessoal, tendo sido localizado com Rodrigo notas impressas em papel “A4” onde se lia “dólar de Ratzana”, com o símbolo e brasão da fictícia cidade. A Polícia Militar imediatamente realizou a prisão-captura de Rodrigo, e a autoridade policial competente lavrou o auto de prisão em flagrante, enquadrando a conduta de Rodrigo ao Art. 289, § 1º, do Código Penal, sem proceder, contudo, à oitiva do custodiado e dos Policiais Militares condutores do flagrante, ou mesmo de qualquer testemunha, sem justificativa. Em seguida, encaminhou a “nota de culpa” acompanhada da lavratura do auto de prisão em flagrante à Justiça competente, na forma da lei processual penal.\n\nConsiderando as informações do enunciado, como advogado de Rodrigo, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Penal a ser deduzida em favor de Rodrigo? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual tese de Direito Processual deve ser sustentada a fim de garantir a liberdade de Rodrigo? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Crime impossível ou ausência de elementar do tipo (curso legal em qualquer país ou aptidão de abalar a fé pública ou dolo) (0,35), excluindo a tipicidade da conduta (0,25).","v":"0,00/0,25/0,35/0,60"},{"i":"B. A nulidade do auto de prisão em flagrante ou relaxamento da prisão em flagrante (0,30), que não observou as formalidades exigidas pelo CPP (notadamente, a oitiva do custodiado, ou do condutor do flagrante ou da testemunha, ou a entrega da nota de culpa ao custodiado) (0,25), na forma do Art. 310, inciso I, ou Art. 304, caput, ambos do CPP, ou do Art. 5º, inciso LXV, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Nulidades"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":true},{"d":"DP","n":"37.1","nome":"Moeda falsa","p":false},{"d":"DP","n":"3.13","nome":"Crime impossível","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false}]},{"id":"OAB_38_questao_4","ex":"OAB 38","tipo":"questao","n":4,"enun":"Elisa e Cláudio são vizinhos e mantinham relação de animosidade, com inúmeras brigas por motivos diversos. Certo dia, após uma destas brigas, Elisa decidiu quebrar os espelhos retrovisores do veículo de Cláudio, estacionado na garagem do condomínio.\n\nCláudio, de posse dos vídeos das câmeras de vigilância, que flagraram a ação de Elisa, ajuizou queixa-crime em desfavor desta, pela prática de delito previsto no Art. 163, caput, do Código Penal.\n\nEm alegações finais, o advogado de Cláudio refutou a alegação de Elisa, no sentido de ter ocorrido prescrição da pretensão punitiva, pois a ré é reincidente (ostenta condenação anterior, transitada em julgado, pelo delito de ameaça, extinta há menos de cinco anos), razão pela qual deve se considerar o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, ou seja, acrescido de um terço, conforme previsto no Código Penal e, ao fim, requereu apenas a “aplicação do melhor direito, para que seja feita justiça”, sem formular pedido de condenação da ré.\n\nConsidere ter decorrido 3 (três) anos e 6 (seis) meses desde a data do recebimento da queixa até a presente data.\n\nNa qualidade de advogado de Elisa, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Penal deve ser postulada pela defesa de Elisa? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese de Direito Processual Penal deve ser suscitada por Elisa? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A extinção da punibilidade pela prescrição, pois reincidência não influi no prazo de prescrição da pretensão punitiva (0,55), na forma da Súmula 220 do STJ ou do Art. 110, caput, do CP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Extinção da punibilidade pela perempção (0,50), na forma do Art. 60, inciso III, parte final, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Ação penal","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":true},{"d":"DP","n":"18.6","nome":"Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos","p":false},{"d":"DP","n":"18.16","nome":"Perempção","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false},{"d":"PP","n":"9.5","nome":"Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies","p":false}]},{"id":"OAB_38_peca_0","ex":"OAB 38","tipo":"peca","n":null,"enun":"Marieta, funcionária pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi condenada por infração ao Art. 313-A do Código Penal, a uma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos, porque, em 10/10/2017, inseriu nos sistemas informatizados do INSS informações fraudulentas, consistentes em vínculos empregatícios falsos, o que ensejou a concessão de benefício previdenciário indevido em favor de Joana, com prejuízo ao erário no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).\n\nMarieta também foi condenada em idêntica pena, em outro processo, por infração ao Art. 313-A do Código Penal, porque em 15/09/2017, valendo-se do mesmo modus operandi, concedeu benefício previdenciário indevido em favor de Luíza, gerando prejuízo ao erário no montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Ainda, Marieta foi condenada em um terceiro processo, por infração ao Art. 313-A do Código Penal, consoante mesmo modus operandi e com aplicação da mesma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por inserir dados falsos no sistema informatizado e assim conceder benefício previdenciário fraudulento em favor de Anastácia, com prejuízo ao erário de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), fato ocorrido em 03/11/2017.\n\nAs referidas condenações transitaram em julgado nos dias 10/11/2022, 21/11/2022 e 02/12/2022, respectivamente, e todas elas substituíram as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos. Marieta não possui outros processos em sua folha de antecedentes criminais.\n\nAs cartas de execução de sentença foram tombadas ao Juízo de execução penal da Vara Federal Criminal de Alfa (vinculada ao Tribunal Regional Federal da 10ª Região) em datas próximas. O Juízo, à luz das três cartas de execução definitivas, proferiu decisão somando as penas, na forma do Art. 69, do Código Penal, fixando a pena total de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, considerando que houve reincidência de Marieta quando da realização do segundo e terceiro fato, após já ter realizado o primeiro ato delituoso. Quanto à pena de multa, promoveu a readequação, consoante proporcionalidade à nova pena privativa de liberdade fixada, estabelecendo-a em 90 dias-multa. Determinou a conversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade e a expedição de mandado de prisão para o início de cumprimento das penas.\n\nA intimação da decisão ocorreu no dia 25/08/2023, sexta-feira. O mandado de prisão foi expedido na mesma data, pendente de cumprimento.\n\nNa qualidade de advogado de Marieta já constituído nos autos, redija a peça processual cabível, diferente de embargos de declaração e habeas corpus, para garantir os direitos de sua assistida, devendo ser deduzida toda a matéria de direito processual e material cabível. A peça deverá ser datada do último dia do prazo, levando-se em conta que segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00).","obs":"Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de Interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Juízo Federal da Vara Federal Criminal de Alfa (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 197 da LEP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: prazo de 5 dias (0,10), na forma da Súmula 700 do STF ou do Art. 586 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"4. Pedido de retratação (0,20), na forma do Art. 589 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"Razões","v":""},{"i":"5. Endereçamento: Tribunal Regional Federal da 10ª Região (0,10)","v":"0,00/0,10"},{"i":"Mérito","v":""},{"i":"6.1. Unificação de penas pela continuidade delitiva (0,35), na forma do Art. 71, caput, do CP, ou Art. 111 da LEP (0,10), devendo ser aplicada a lógica do sistema da exasperação (0,20).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"6.2. Tendo em vista a prática de delitos da mesma espécie (0,20), nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e maneira de execução (0,35).","v":"0,00/0,20/0,35/0,55"},{"i":"6.3. Repercussão da continuidade delitiva na pena de multa ou promoção da soma das penas de multa aplicadas (0,30), consoante entendimento Jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça ou na forma do Art. 72 do CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"7. Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito (0,40), pois as penas alternativas são compatíveis entre si, podendo ser executadas de forma simultânea ou sucessiva ou por estar fora das hipóteses legais de conversão (0,15), na forma do Art. 69, § 2º, do CP, ou do Art. 44, §§ 4º e 5º, do CP ou Art. 181, § 1º, da LEP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"8. Afastamento da reincidência (0,30), uma vez que não houve trânsito em julgado de condenação antes da prática do novo crime (0,25), na forma do Art. 63 do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"9. Portanto, deve haver manutenção do regime inicial aberto ou semiaberto (0,40), na forma do Art. 33, § 2º, alínea c ou b, do CP (0,10).","v":"0,00/0,40/0,50"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"10. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"11. Imediata expedição de contramandado de prisão ou recolhimento ou revogação do mandado de prisão (0,30).","v":"0,00/0,30"},{"i":"12. Prazo: 1º de setembro de 2023 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"13. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Execução penal","Recursos","Concurso de crimes e de pessoas"],"peca":"Agravo em execução penal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":true},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"38.4","nome":"Inserção de dados falsos em sistema de informações","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_39_questao_1","ex":"OAB 39","tipo":"questao","n":1,"enun":"Guilherme, insatisfeito com o resultado das eleições para o cargo de Presidente do seu clube de futebol, em que saiu vitorioso o grupo político adversário, decidiu se vingar. Para tanto, colocou diversos explosivos em pontos estratégicos do campo de treinamento do seu time, os quais pretendia explodir durante o repouso noturno e assim causar terror generalizado para a gestão política eleita.\n\nNão obstante, a polícia havia sido alertada sobre a possibilidade de Guilherme praticar algum ato ilícito. Por isso, o Delegado de Polícia que presidia o inquérito correspondente determinou a um agente de polícia a infiltração em um grupo de aplicativo de mensagens para, assim, acompanhar os passos de Guilherme e suas conversas privadas com seu grupo político, o que, após conquistar a confiança dos membros do grupo, foi efetivamente conseguido pelo agente infiltrado virtualmente. Foi dessa forma que a polícia logrou descobrir o plano de Guilherme, que foi preso, identificado como autor do atentado (por ter sido efetivamente o responsável por colocar os explosivos no centro de treinamento do clube, conforme mostraram as conversas obtidas pelo agente virtualmente infiltrado) e processado pelo delito de terrorismo, previsto no Art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.260/16. Os explosivos colocados por Guilherme foram localizados e desarmados antes que houvesse qualquer incidente.\n\nNa qualidade de advogado de Guilherme, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual o argumento de Direito Penal a ser defendido pela defesa de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual argumento deve ser usado para invalidar as provas obtidas em desfavor de Guilherme? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Atipicidade da conduta de Guilherme ou desclassificação para explosão (0,30), diante da declarada motivação política ou ausência de especial fim de agir (0,25), nos termos do Art. 2º, caput ou § 2º, da Lei nº 13.260/2016 (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. Violação à reserva de jurisdição na autorização de infiltração virtual do agente policial, concluindo-se que a prova foi obtida por meio ilícito (0,50), conforme estabelecido no Art. 10, caput, ou 10-A, § 4º, da Lei nº 12.850/13 ou Art. 157, do CPP ou Art. 5º, LVI, CF (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Legislação penal especial (outras)","Provas e cadeia de custódia","Inquérito e investigação"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"27","nome":"Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013","p":true},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"PP","n":"15.16","nome":"Meios probatórios excepcionais","p":false},{"d":"PP","n":"6.7","nome":"Desenvolvimento: diligências e providências","p":false},{"d":"DP","n":"40","nome":"Legislação Penal Especial","p":false}]},{"id":"OAB_39_questao_2","ex":"OAB 39","tipo":"questao","n":2,"enun":"Manoela foi denunciada por desacato, dano qualificado e lesão corporal leve, em concurso material (Art. 331, Art. 163, inciso III, e Art. 129, caput, na forma do Art. 69, todos do Código Penal), porque, no dia e hora indicados na denúncia, teria desacatado funcionários públicos municipais do Centro de Atenção Psicossocial (CAPs), onde fazia tratamento regular, além de ter danificado bem público e lesionado a funcionária do local.\n\nVocê foi constituído(a) para a defesa da ré e verificou que esta apresentou falas desconexas, aparentando não ter compreensão do caráter ilícito dos fatos que lhe foram imputados.\n\nNa qualidade de advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir.\n\nA) Para postular o reconhecimento da inimputabilidade de Manoela, qual a medida processual adequada? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Caso a sentença reconheça que Manoela praticou os fatos típicos e ilícitos descritos, mas é inimputável, qual a consequência material potencialmente aplicável à acusada? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Incidente de insanidade mental da acusada (0,50), nos termos do Art. 149 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Aplicação de medida de segurança (tratamento ambulatorial ou internação) ou afastamento da culpabilidade, isentando a acusada de pena (0,55), na forma do Art. 97, OU Art. 26, do CP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.3","nome":"Inimputabilidade por doença mental","p":true},{"d":"PP","n":"14.8","nome":"Incidente de insanidade","p":false},{"d":"DP","n":"13.2","nome":"Espécies de Medida de Segurança","p":false},{"d":"DP","n":"38.22","nome":"Desacato","p":false}]},{"id":"OAB_39_questao_3","ex":"OAB 39","tipo":"questao","n":3,"enun":"Aníbal foi sentenciado pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, arma branca e pela participação de agentes em concurso formal com corrupção de menores (Art. 157, § 2º, incisos II e VII, e § 2º-A, inciso II, do CP e Art. 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/90, n/f do Art. 70, do CP). Consta que Aníbal, na companhia de Bruno, pessoa apontada por testemunhas como sendo menor de 18 (dezoito) anos, mediante grave ameaça exercida pela pluralidade numérica e por emprego de arma de fogo e arma branca, subtraiu o telefone celular da vítima Sr. Firmo. Bruno foi identificado apenas por testemunhas que o descreveram como pessoa menor de idade, não tendo sido possível precisar a sua identificação civil, ou mesmo confirmar seus dados qualificativos.\n\nO Juízo condenou Aníbal nos termos da denúncia, aplicando, ao roubo, a pena-base de 4 (quatro) anos de reclusão, a qual foi majorada em 1/2, diante da existência de duas causas de aumento (concurso de agentes e arma branca), e, ainda, promoveu a majoração em 2/3, diante da existência do emprego da arma de fogo.\n\nNa qualidade de advogado de Aníbal, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual(is) a(s) tese(s) de Direito Penal a ser(em) sustentada(s) pela defesa de Aníbal a fim de reduzir a pena imposta ao delito de roubo? Fundamente. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual tese de Direito Processual deverá ser usada para afastar a condenação pelo delito de corrupção de menores? Fundamente. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A pluralidade de causas de aumento não autoriza a exasperação da pena em fração máxima ou havendo concurso de causas de aumento previstas na parte especial, poderia o Juiz optar por uma só majoração (0,50), na forma da Súmula nº 443, do STJ ou do Art. 68, parágrafo único, do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Ausência de prova documental da menoridade de Bruno, ensejando falta de prova da materialidade delitiva (0,55), Súmula nº 74, do STJ ou Art. 155, parágrafo único, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Penas e dosimetria","Provas e cadeia de custódia"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":true},{"d":"DP","n":"10.8","nome":"Terceira fase da dosimetria","p":false},{"d":"PP","n":"15.13","nome":"Prova documental","p":false},{"d":"DP","n":"7.2","nome":"Concurso formal","p":false}]},{"id":"OAB_39_questao_4","ex":"OAB 39","tipo":"questao","n":4,"enun":"Carlos, dirigindo de forma imprudente e alcoolizado, atropelou Thales na via pública, que se feriu gravemente. Thales foi socorrido por Carlos e levado ao hospital. Porém, no hospital, Thales foi atingido por um projétil de arma de fogo de procedência ignorada (“bala perdida”), que causou sua morte.\n\nCarlos foi então denunciado como incurso nas penas do delito de homicídio culposo de trânsito, sob a influência de álcool, Art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Ao tentar, por uma vez, realizar a citação, o oficial entendeu que Carlos estava se ocultando com o propósito de evitar a conclusão do ato processual, o que motivou o Juiz a determinar a realização da citação por edital.\n\nNa qualidade de advogado de Carlos, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese defensiva de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de Carlos? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) A fim de invalidar a citação de Carlos, qual a tese de Direito Processual cabível? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Houve ruptura do nexo de causalidade entre a ação de Carlos e o resultado morte (ou Carlos só responde pelos atos já praticados, no caso, lesão corporal culposa de trânsito) (0,30), diante da superveniência de causa que, por si só, produziu o resultado (0,25), na forma do Art. 13, § 1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"B. Carlos deveria ter sido citado por hora certa caso se ocultasse em nova oportunidade ou Carlos não estava em local incerto e não sabido (0,50), na forma dos Arts. 361 ou 362 do CPP ou do Art. 252 do CPC (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Crimes de trânsito (CTB)","Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.9","nome":"Causas relativamente independentes","p":true},{"d":"DP","n":"3.7","nome":"Nexo de causalidade","p":false},{"d":"PP","n":"17.1","nome":"Citação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"20.2","nome":"Lesão corporal leve e culposa","p":false},{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":false}]},{"id":"OAB_39_peca_0","ex":"OAB 39","tipo":"peca","n":null,"enun":"Luíza e Alfredo, servidores públicos, casados, ambos com vinte anos de idade, decidiram fazer um cruzeiro pela costa brasileira em um navio transatlântico, apto a navegar por águas internacionais, tendo embarcado no Porto de Santos-SP no dia 10/12/2020, com destino a Salvador, BA. Durante o curso da viagem, a bordo do navio e em alto-mar, no dia 11/12/2020, Alfredo desferiu um golpe no rosto de Luíza, que veio a sofrer fratura dos ossos da face.\n\nO acusado foi contido pela tripulação e, ao aportar no Porto de Flores, estado de Campo Belo (CB), a vítima foi encaminhada para atendimento hospitalar.\n\nO pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público do estado de Campo Belo em detrimento de Alfredo foi negado, por Alfredo ser réu primário e sem antecedentes.\n\nLaudo pericial juntado aos autos constatou que Luíza sofreu lesões corporais que a impossibilitaram de exercer suas atividades por prazo superior a 30 dias, mas também que houve completo restabelecimento após este prazo. Dessa forma, o Ministério Público ofereceu denúncia perante o Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Flores, capital do estado de Campo Belo, imputando a Alfredo a conduta tipificada no Art. 129, § 1º, com a causa de aumento dos §§ 9º e 10, todos do Código Penal.\n\nA denúncia foi recebida, o acusado foi citado e apresentou resposta à acusação, arguindo preliminares. Na fase do Art. 397, do CPP, foi confirmado o recebimento da denúncia. Realizada a instrução, ouvidas Luíza e as testemunhas, todos confirmaram os fatos. Interrogado, Alfredo confessou os fatos.\n\nA sentença rejeitou a preliminar de incompetência e condenou Alfredo nos termos da denúncia. A pena-base foi fixada em dois anos e meio de reclusão, ante a média entre a mínima e a máxima, e foi agravada a pena em seis meses, nos termos do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, tendo em vista a situação de violência doméstica. Assim, foi fixada a pena intermediária em três anos de reclusão, e a pena final, com a aplicação da causa de aumento prevista no Art. 129, § 10, do CP, foi fixada em quatro anos de reclusão, sendo estabelecido o regime semiaberto, diante da opinião do julgador sobre a gravidade do crime de violência doméstica. O Juízo determinou, ainda, na forma do Art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal, a perda do cargo público ocupado por Alfredo.\n\nO Ministério Público foi intimado da sentença no dia 6 de dezembro de 2023, uma quarta-feira, e manifestou ausência de interesse em recorrer. A defesa foi intimada no dia 7 de dezembro de 2023, quinta-feira.\n\nTodas as cidades mencionadas possuem Juizado Especial de Violência Doméstica, Vara Federal Criminal, Vara privativa do Júri, Juizado Especial Criminal e Vara Criminal instalada.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Alfredo, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, considerando que a sentença não padece de obscuridade, contradição, omissão e ambiguidade, e apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando-se que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país, exceto o dia 8 de dezembro, feriado forense. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de Interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Flores (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: 5 dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"Razões recursais","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Estado de Campo Belo","v":"0,00/0,10"},{"i":"5.1. Preliminar: incompetência absoluta da Justiça Estadual (0,35) tendo em vista a ocorrência do delito a bordo de navio (0,30), na forma do Art. 109, inciso IX, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,30/0,35/0,40/0,45/0,65/0,75"},{"i":"5.2. Em consequência da incompetência absoluta, a nulidade do processo ou de todos os atos decisórios (0,30), na forma do Art. 564, I ou 567 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"6. Subsidiariamente, aplicação da pena-base no mínimo legal (0,30), ante a inadmissibilidade da pena base no termo médio (0,20).","v":"0,00/0,20/0,30/0,50"},{"i":"7. Afastamento da agravante da violência doméstica (0,15), ante a ocorrência de bis in idem (0,20) ou compensação com a atenuante (0,35).","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"},{"i":"8. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (0,35), prevista no Art. 65, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"9. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,35), prevista no Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"10. A fixação do regime inicial aberto (0,30) pois a opinião do julgador sobre a gravidade abstrata do delito não autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso que o permitido pela pena aplicada (0,25), na forma do Art. 33, § 2º, alínea c, do CP ou Súmula 718 e 719, do STF e 440, do STJ (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"11. Afastamento da pena acessória de perda do cargo público (0,20), ante a ausência de pressupostos legais (violação de dever ou pena superior a quatro anos) (0,15), nos termos do Art. 92, inciso I, alíneas a e b, do CP (0,10)","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"Pedido","v":""},{"i":"12. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"Prazo e Fechamento","v":""},{"i":"13. Data: 15 de dezembro de 2023.","v":"0,00/0,10"},{"i":"14. Local, data, advogado, OAB.","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Competência","Penas e dosimetria"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"11.6","nome":"Competência criminal da Justiça Federal","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false},{"d":"DP","n":"10.4","nome":"Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade","p":false}]},{"id":"OAB_40_questao_1","ex":"OAB 40","tipo":"questao","n":1,"enun":"Bruno, Márcia e Camile são sócios da pessoa jurídica Window Law Ltda., sendo que os três exercem, conjuntamente, a administração da sociedade. Em fiscalização de rotina, o Fisco apurou a existência de informação falsamente prestada pela sociedade empresária, que importou em supressão do tributo devido. Em razão disso, houve autuação fiscal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).\n\nWindow Law Ltda. interpôs recurso administrativo contra a autuação tributária, pendente de julgamento.\n\nO Ministério Público ajuizou ação penal em face de Bruno, Márcia e Camile, imputando-lhes a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, tendo havido o recebimento da denúncia.\n\nNa qualidade de advogado dos três sócios, responda às questões a seguir:\n\nA) Tendo em vista a ausência de previsão de recurso próprio, que medida processual pode ser dirigida ao Tribunal para impugnar a decisão de recebimento da denúncia? Justifique, indicando o fundamento legal. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual o argumento de direito material a ser deduzido em favor dos assistidos? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Impetração de habeas corpus ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (0,50), com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou Art. 648, inciso I, do CPP e Art. 103-A, § 3º, CF (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Atipicidade da conduta (0,30), ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (0,25), na forma da Súmula Vinculante nº 24 (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"}],"temas":["Habeas corpus","Teoria do crime","Legislação penal especial (outras)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.7","nome":"Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990","p":true},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false}]},{"id":"OAB_40_questao_2","ex":"OAB 40","tipo":"questao","n":2,"enun":"Márcia e Fábio, ambos maiores e capazes, mantiveram relação íntima de afeto, sem coabitação, até que Fábio agrediu Márcia com tapas e socos, o que a deixou lesionada, sem gravidade.\n\nMárcia, então, procurou as autoridades competentes e formalizou registro de ocorrência policial e pedido de medidas protetivas em desfavor de Fábio, bem como realizou exame de corpo de delito. O Juízo deferiu a medida protetiva de urgência requerida pela vítima e determinou que Fábio guardasse distância de até 300m de Márcia, durante pelo menos 90 dias, intimando-o dessa decisão.\n\nUm mês após o deferimento da referida medida protetiva de urgência, o oficial de justiça se dirigiu à casa de Fábio para citá-lo na ação penal pública movida em seu desfavor, em decorrência das lesões causadas em Márcia (pelas quais foi denunciado como incurso nas penas do Art. 129, § 13, do CP). Ao chegar à residência de Fábio, o serventuário foi recebido por Márcia, que declarou lá estar voluntariamente, admitindo ter reatado o relacionamento e que não tinha mais desejo de manter as medidas protetivas e o processo (sobre a lesão corporal) movido em desfavor de Fábio, invocando o Art. 88 da Lei nº 9.099/1995, que prevê a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas. Não obstante as declarações de Márcia, Fábio foi preso em flagrante pelo tipo penal do Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.\n\nNa qualidade de advogado(a) de Fábio, responda às questões a seguir.\n\nA) Tendo em vista a prisão em flagrante de Fábio, a que autoridade deve ser requerido o arbitramento de fiança? Fundamente. (Valor: 0,60)\n\nB) Em relação ao delito de lesão corporal, é cabível a alegação de ausência de representação da ofendida ou mesmo a sua retratação para invalidar a propositura da ação penal em desfavor de Fábio? Fundamente. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. À autoridade judiciária (0,50), na forma do Art. 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. A vítima não pode se retratar, pois o delito de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (ou porque a Lei nº 9.099/95 não é aplicável no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher) (0,55), na forma do Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Ação penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":true},{"d":"PP","n":"9.8","nome":"Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto da Lei 11.340/06","p":false},{"d":"PP","n":"12.10","nome":"Da liberdade provisória, com ou sem fiança","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false},{"d":"DP","n":"17.9","nome":"Ação penal no crime de lesão corporal","p":false}]},{"id":"OAB_40_questao_3","ex":"OAB 40","tipo":"questao","n":3,"enun":"Júlia, primária, sem filhos, sem antecedentes criminais e dedicada a atividades lícitas, foi presa em flagrante no aeroporto da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, quando tentava embarcar em aeronave que a levaria à cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com um urso de pelúcia que escondia 2kg de pasta-base de cocaína em seu interior, substância classificada como entorpecente pela autoridade competente. Júlia confessou os fatos em sede policial, tendo contribuído espontaneamente com as investigações.\n\nO Ministério Público prontamente denunciou Júlia como incursa nas penas do delito de tráfico privilegiado com a causa de aumento do tráfico interestadual previsto no Art. 33, § 4º, c/c Art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006.\n\nDiante do quadro narrado, face às causas de aumento e diminuição de pena, levando em consideração que a pena mínima cominada para o caso concreto é inferior a 4 anos e a pena máxima é superior a 8 anos, como advogado(a) de Júlia, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual o pedido de natureza processual penal a ser formulado pela defesa de Júlia, neste momento, a fim de evitar o recebimento da denúncia? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Em caso de condenação definitiva a pena que supere o limite de quatro anos, sendo fixado regime mais gravoso que o aberto, qual deverá ser a fração de progressão de regime aplicável a Júlia? Justifique, identificando a natureza do delito. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,15), a fim de que seja oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (0,40), nos termos do Art. 28-A, § 14º, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Tendo em vista que o delito de tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo (0,35), aplica-se a progressão pelo percentual de 16% (0,15), nos termos do Art. 112, § 5º ou Art. 112, inciso I, da LEP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Lei de Drogas","Execução penal","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[{"status":"Fração de progressão alterada em 2026","texto":"O tráfico privilegiado continua não equiparado a hediondo. A Lei nº 15.402/2026, porém, substituiu a antiga fração de 16% por uma regra geral de 1/6 para os casos não alcançados pelas exceções do Art. 112 da LEP. Para fato novo com condenada primária e delito sem violência ou grave ameaça, a referência atual é 1/6, e não 16%. A lei posterior mais gravosa não pode ser aplicada retroativamente à execução de fato anterior.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 15.402/2026","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15402.htm"},{"rotulo":"Planalto — LEP, Art. 112, texto compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm"}]}],"ass":[{"d":"PP","n":"9.11","nome":"Acordo de Não Persecução Penal","p":true},{"d":"DP","n":"40.13","nome":"Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":false},{"d":"DP","n":"40.6","nome":"Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false}]},{"id":"OAB_40_questao_4","ex":"OAB 40","tipo":"questao","n":4,"enun":"Helena, inconformada com o desempenho de seu time de futebol no Campeonato Brasileiro, decidiu colocar explosivos no estádio do seu clube. Helena inseriu os explosivos em locais estratégicos para explodir e danificar todo o gramado, de forma a garantir que, por ocasião da explosão, ninguém fosse atingido. No entanto, após colocar os explosivos similares a dinamite, Helena se distraiu e não observou quando o cachorro do clube, Bob, pegou um dos explosivos e o levou para o vestiário.\n\nHelena, depois que criou um risco não permitido pelo Direito, de forma negligente, acionou os explosivos, acreditando que iria danificar apenas o gramado, porém atingiu o vestiário, onde estava um funcionário do clube, que faleceu em decorrência da explosão, sendo certo que tal resultado era de manifesta previsibilidade, embora não desejado ou tolerado pela acusada.\n\nHelena foi denunciada pelo delito de homicídio qualificado pelo emprego de explosivo. Os fatos relatados foram regularmente comprovados durante a instrução processual da primeira fase do Júri.\n\nComo advogado(a) de Helena, sem concordar com a imputação realizada, ao se pronunciar em alegações finais da primeira fase do Júri, responda às questões a seguir.\n\nA) Considerando a conduta de Helena e o resultado, qual a tipificação penal adequada ao fato? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o pedido de natureza processual cabível de ser deduzido em defesa de Helena? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte (0,40), cabendo à defesa postular a desclassificação para o delito de explosão com causa de aumento de pena em razão do resultado morte ou homicídio culposo (0,15), na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ou Art. 121, § 3º, todos do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação (0,50), na forma do Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Tribunal do Júri","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.4","nome":"Tipo Penal Culposo","p":true},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"DP","n":"35.1","nome":"Crimes de perigo comum","p":false}]},{"id":"OAB_40_peca_0","ex":"OAB 40","tipo":"peca","n":null,"enun":"Gustavo trabalha como entregador por aplicativo e aluga bicicletas para desempenhar sua função. Certo dia, descobriu que, próximo à sua residência, havia um depósito de bicicletas seminovas para revenda. Gustavo, então, para ter economia na locação diária de bicicleta, valeu-se de escalada para adentrar o depósito e retirar uma bicicleta, devolvendo-a intacta e sem danos ao final do dia. Gustavo pôs-se a adotar o mesmo procedimento nos dias subsequentes, sempre com intenção de uso e restituição. No oitavo dia, Gustavo chegou ao depósito e percebeu que a porta estava aberta. Assim, conseguiu entrar e sair com uma bicicleta pela porta da frente. Porém, neste dia 30 de outubro de 2023, Gustavo sofreu uma queda, destruindo por completo a bicicleta. Ao perceberem a falta de uma bicicleta, os administradores do depósito consultaram as câmeras de vigilância e constataram toda a atividade de Gustavo ao longo dos oito dias anteriores, comprovando a escalada por sete vezes (com subtração e restituição de sete bicicletas) e a entrada pela porta principal no oitavo dia.\n\nLevado o fato às autoridades, a Polícia Civil descobriu a autoria e, em sede policial, Gustavo voluntariamente efetuou o pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao depósito, valor apontado pela própria vítima como montante integral do prejuízo, correspondente à oitava bicicleta subtraída, no dia 10 de dezembro de 2023.\n\nAssim, o Ministério Público do Estado de Campo Belo denunciou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, §4º, inciso II, terceira figura, do Código Penal, por oito vezes, em concurso material (Art. 69 do CP). A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, local dos fatos, no dia 19 de dezembro de 2023. A folha de antecedentes criminais apontou que Gustavo já havia celebrado uma suspensão condicional do processo em 2022.\n\nA instrução probatória confirmou a íntegra dos fatos relatados, tendo transcorrido sem intercorrências. O representante legal da vítima reiterou ter recebido a totalidade do valor do prejuízo sofrido. As partes se manifestaram regularmente em alegações finais.\n\nA sentença condenou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso II, terceira figura, por oito vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal. Fixou pena-base no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão para cada delito de furto qualificado, e, diante da incidência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça (que impede a atenuação da pena pela confissão abaixo do mínimo legal), tornou a pena de 2 (dois) anos de reclusão definitiva para cada crime, totalizando a condenação em 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, diante do concurso material.\n\nO Ministério Público manifestou imediata concordância com a sentença.\n\nVocê, como advogado(a) de Gustavo, é intimado(a) no dia 10 de maio de 2024, sexta-feira, sendo que os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento","v":""},{"i":"1. Interposição: Vara Criminal da comarca de Flores/CB (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: 5 dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"Razões","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Campo Belo (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Mérito","v":""},{"i":"5.1. Atipicidade das condutas de “furto de uso” (0,30), pois não houve ânimo de assenhoramento definitivo da res furtiva ou porque foram os bens restituídos sem desgaste ou dano (0,20), devendo se constatar que o fato não é crime (0,15).","v":"0,00/0,15/0,20/0,30/0,35/0,45/0,50/0,65"},{"i":"5.2. Deve ser requerida a absolvição de Gustavo (0,30) em relação aos sete primeiros furtos (0,15), na forma do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"6. Pedido de desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples (0,40), pois, neste dia, Gustavo adentrou o depósito pela porta da frente, não se valendo de escalada ou qualquer outra qualificadora (0,20), na forma do Art. 155, caput, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70"},{"i":"7. Em acréscimo, deve ser postulada a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (0,40), pois o acusado restituiu integralmente o valor do dano antes do recebimento da denúncia, presentes os demais requisitos (crime praticado sem violência ou grave ameaça) (0,20), na forma do Art. 16 do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60/0,70"},{"i":"8. Subsidiariamente, a aplicação da continuidade delitiva (0,30), pois os fatos ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (0,25), na forma do Art. 71, caput, do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,30/0,35/0,40/0,55/0,65"},{"i":"9. Pedido de fixação de regime inicial aberto ou semiaberto (0,20), na forma do Art. 33, § 2º, alínea b ou c, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"10. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), pois a pena ficará abaixo de quatro anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, sendo as circunstâncias judiciais inteiramente positivas (0,15), na forma do Art. 44 do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,35/0,45"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"11. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"Prazo e Fechamento","v":""},{"i":"12. Prazo: 17 de maio de 2024 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"13. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Crimes contra o patrimônio","Penas e dosimetria"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"DP","n":"3.14","nome":"Arrependimento posterior","p":false},{"d":"DP","n":"7.3","nome":"Crime continuado","p":false},{"d":"DP","n":"10.4","nome":"Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade","p":false}]},{"id":"OAB_41_questao_1","ex":"OAB 41","tipo":"questao","n":1,"enun":"Adriano foi autuado em flagrante delito pela prática de caça em Unidade de Conservação (Art. 29, § 4º, inciso V, da Lei nº 9605/98) e foi condenado pelo Juizado Especial Criminal competente a uma pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. A sentença exasperou a pena-base em seis meses com base na culpabilidade acentuada de Adriano, que se valeu de espingarda para a prática de caça.\n\nO Ministério Público não recorreu da sentença. Adriano, por meio de sua defesa técnica, interpôs recurso de apelação, aduzindo que a valoração da culpabilidade se valeu de argumento genérico e inerente ao tipo penal, devendo ser afastada a exasperação da pena-base. O apelo foi julgado e foi negado provimento, mantendo a pena-base em um ano de detenção. Além disso, a Turma Recursal considerou a existência de error in judicando e reformou a sentença, reconhecendo a incidência da causa de aumento (Art. 29, § 4º, inciso V, da Lei nº 9605/98), que deixou de ser aplicada pelo Juízo a quo por mero erro material. Assim, fixou a pena final em um ano e seis meses de detenção.\n\nA defesa de Adriano impetrou habeas corpus em favor do acusado, perante o Tribunal ao qual está vinculado o Juizado onde correu a ação penal, tendo sido concedida a ordem. O Ministério Público interpôs recurso ordinário constitucional em face dessa decisão.\n\nNa qualidade de advogado(a) de Adriano, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual questão preliminar deve ser arguida em contrarrazões recursais? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual a tese processual cabível a ser defendida, a fim de garantir o afastamento da causa de aumento aplicada a Adriano? Fundamente. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. O descabimento de recurso ordinário constitucional em face de decisão concessiva de habeas corpus (0,50), na forma do Art. 105, inciso II, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 30, da Lei nº 8.038/90 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. A tese defensiva é a impossibilidade de promover reformatio in pejus (0,55), na forma do Art. 617 do CPP ou da Súmula 160 do STF (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Habeas corpus","Recursos","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","p":true},{"d":"PP","n":"24.1","nome":"Habeas Corpus no Processo Penal","p":false},{"d":"PP","n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false}]},{"id":"OAB_41_questao_2","ex":"OAB 41","tipo":"questao","n":2,"enun":"No Supermercado Boa Fartura, há uma área de descarte de mercadorias violadas, vencidas ou que, de qualquer forma, estejam sem condições de venda. William, aproveitando-se da baixa luminosidade do período noturno e do reduzido fluxo de pessoas, ingressou nesta área, localizada em pátio externo com acesso à via pública (por onde passa o caminhão de coleta de descartes) e subtraiu, para si, 20 (vinte) quilos de picanha, 2 (dois) litros de iogurte, 10 (dez) litros de detergente e 5 (cinco) litros de refrigerante, todos com data de validade ultrapassada.\n\nEnquanto se afastava da área designada em direção à via pública, foi flagranteado pelos seguranças e levado à autoridade policial competente que autuou William por furto majorado pelo horário de repouso noturno, na forma tentada (Art. 155, caput c/c Art. 155, § 1º, na forma do Art. 14, inciso II, todos do Código Penal).\n\nO gerente do supermercado, ouvido em conjunto com os agentes de segurança que realizaram o flagrante, confirmou à autoridade policial que as mercadorias subtraídas eram destinadas ao descarte, por não poderem ser comercializadas.\n\nDurante a lavratura do flagrante, William informou ao delegado que não possui advogado, e não há defensoria pública instalada na comarca, o que levou você a ser designado como advogado(a) dativo(a) de William pelo Juízo, tão logo o acusado recebeu a comunicação de prisão em flagrante. Aceitado o encargo, e considerando apenas as informações constantes do enunciado, responda às perguntas a seguir.\n\nA) Como advogado(a) constituído(a) no momento processual indicado nos autos, qual será a oportunidade mais próxima para defender oralmente, perante o Juiz, a liberdade de Wiliam? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual a tese de direito material a ser sustentada na defesa de William a fim de evitar a sua responsabilização penal pelo fato? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Na audiência de custódia (0,50), na forma do Art. 310, caput, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Atipicidade formal ou material da conduta (0,35), pois os bens foram descartados pelo proprietário ou não possuem valor econômico significativo, ensejando insignificância (0,30).","v":"0,00/0,30/0,35/0,65"}],"temas":["Crimes contra o patrimônio","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":true},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":false},{"d":"PP","n":"12.10","nome":"Da liberdade provisória, com ou sem fiança","p":false}]},{"id":"OAB_41_questao_3","ex":"OAB 41","tipo":"questao","n":3,"enun":"Luana, sem querer criar seu filho Joaquim, de 8 meses de idade, decidiu abandoná-lo em um movimentado supermercado da cidade, deixando-o agasalhado e acomodado em uma cadeira própria para bebês, com o cinto de segurança afivelado. Poucos minutos após ser abandonado, Joaquim foi acolhido por pessoas que estavam no supermercado e levado, sem qualquer risco ou lesão, às autoridades competentes.\n\nLuana foi denunciada por abandono de incapaz (Art. 133, § 3º, inciso II, do CP). Em diligências finais, vieram aos autos as imagens da câmera de vigilância, demonstrando que, ao sair do supermercado, Luana subtraiu um chocolate. O Ministério Público, em alegações finais, pediu a condenação de Luana nos termos da denúncia, ao passo que a defesa técnica postulou sua absolvição.\n\nO Juízo proferiu sentença e condenou Luana pelos delitos de abandono de incapaz e furto simples, em concurso material (Art. 133, § 3º, inciso II, e Art. 155, caput, na forma do Art. 69, todos do CP), com base nos elementos factuais surgidos no curso do processo (notadamente, as imagens da câmera de vigilância do mercado). Na qualidade de advogado de Luana, responda às questões a seguir.\n\nA) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de abandono de incapaz, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) A fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de furto, qual a tese de Direito Processual Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Atipicidade da conduta (0,35), diante da inexistência de perigo concreto à integridade física do menor (0,25).","v":"0,00/0,25/0,35/0,60"},{"i":"B. Violação ao princípio da congruência ou correlação entre a sentença e a acusação (ou violação ao procedimento da mutatio libelli) (0,55), em desrespeito ao procedimento do Art. 384 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"21.3","nome":"Abandono de incapaz","p":true},{"d":"PP","n":"20","nome":"Sentença e Coisa Julgada","p":false},{"d":"DP","n":"8.5","nome":"Crimes de dano e crimes de perigo","p":false},{"d":"DP","n":"28.1","nome":"Furto","p":false},{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":false}]},{"id":"OAB_41_questao_4","ex":"OAB 41","tipo":"questao","n":4,"enun":"Jorge foi definitivamente condenado à pena de desacato, fixada em um ano de detenção, em regime aberto. Presentes os requisitos, a pena de reclusão foi substituída por uma pena de prestação pecuniária. Foi autorizado o parcelamento do cumprimento da pena em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas.\n\nApós o pagamento de cinco parcelas, Jorge faleceu. A filha de Jorge, Janaína, maior e herdeira de bens deixados pelo falecido, procura você, como advogado(a), informando ter obtido novas provas capazes de comprovar a inocência de seu pai, bem como indagando a respeito da sua responsabilidade pessoal pelo pagamento das parcelas da prestação pecuniária que seu pai não quitou em vida.\n\nAssim, responda às questões a seguir.\n\nA) As parcelas remanescentes da pena de prestação pecuniária poderão ser cobradas de Janaína? Responda, fundamentadamente, indicando o princípio de Direito Penal aplicável. (Valor: 0,65)\n\nB) Identifique, de forma justificada, se há meios processuais que legitimem Janaína a comprovar a inocência de Jorge. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A) Não, diante do princípio da intranscendência da pena ou o da responsabilidade pessoal ou personalidade ou intransmissibilidade da pena (0,20), a morte do condenado extingue a punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso I, do CP, ou do Art. 5º, inciso XLV, da CRFB/88 ou Artigo 5, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o Pacto de San José da Costa Rica (aprovada pelo Decreto 678/92) (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B) É cabível a revisão criminal mesmo após a morte da pessoa condenada (0,50), com base no Art. 621, inciso III, ou o Art. 623, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Penas e dosimetria","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.2","nome":"Morte do agente","p":true},{"d":"PP","n":"24.2","nome":"Revisão Criminal","p":false},{"d":"DP","n":"9.3","nome":"Princípios norteadores da teoria da pena","p":false},{"d":"DP","n":"11.1","nome":"Conceito e características","p":false}]},{"id":"OAB_41_peca_0","ex":"OAB 41","tipo":"peca","n":null,"enun":"O Ministério Público denunciou Abelardo, Lineu e Mendonça, afirmando que Abelardo, empresário, teria oferecido vantagem indevida a fim de obstar os atos de ofício de Lineu, subordinado a Mendonça, ambos servidores públicos municipais da administração direta. Foi imputada ao acusado Abelardo a conduta tipificada no Art. 333, parágrafo único, do CP; a Lineu, a prática das condutas descritas no Art. 317, § 1º, do CP; e a Mendonça, a conduta descrita no Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, pois provas documentais corroboraram que Lineu deixou de praticar os atos de ofício que lhe competiam, e que Mendonça ocupava a função de direção do órgão público.\n\nA denúncia foi distribuída à Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo (CB), local dos fatos. Lineu celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, nos termos da Lei nº 12.850/13, devidamente homologado pelo Juízo competente, fornecendo provas de que Abelardo lhe fez pagamentos no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de que não realizasse os atos de ofício que lhe cabiam. Asseverou que dividiu essa vantagem patrimonial indevida com Mendonça, seu superior imediato, e que agia sob suas ordens e comando, mas, quanto a este ponto, não apresentou provas de corroboração. A instrução processual ocorreu sem intercorrências, sendo que Mendonça se aposentou no curso do processo. Lineu reafirmou os termos de sua colaboração, Abelardo, por sua vez, fez uso de seu direito ao silêncio, enquanto Mendonça negou os fatos e afirmou que o imóvel onde reside é herança de sua mãe, exibindo os documentos públicos que comprovam a regular transmissão causa mortis.\n\nO Juízo convolou os debates orais em memoriais e concedeu prazo para o Ministério Público e, em seguida, prazo comum às defesas dos três acusados, o que motivou os protestos da defesa de Mendonça.\n\nO Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial, razão pela qual a sentença foi prolatada pelo Juiz substituto, designado para atuar apenas em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse neste processo. Assim, Mendonça foi condenado como incurso nas penas do Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio do interrogatório de Lineu, colaborador, o que foi reputado suficiente para provar materialidade e autoria delitivas. Aplicou a pena-base no mínimo legal de dois anos, majorada em um terço por duas vezes consecutivas, justificada exclusivamente pela existência de duas causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, alcançando a pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Determinou a cassação da aposentadoria de Mendonça, na forma do Art. 92, inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que de valor incompatível com seus proventos, fato suficiente para autorizar o perdimento. O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte. Você, como advogado(a) de Mendonça, é intimado(a) no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, sendo o dia seguinte e os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Mendonça, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, e considerando que a sentença não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresente todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Interposição","v":""},{"i":"1. Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de Flores/CB (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: prazo de cinco dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"Razões de apelação","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça de Campo Belo (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"5. Preliminar: cerceamento de defesa (ou violação ao contraditório ou ampla defesa, ou ao devido processo legal ou nulidade por omissão de formalidade essencial) (0,30), porque não poderia ter sido concedido prazo comum ao colaborador e ao corréu delatado (0,15), em violação ao Art. 4º, § 10-A, da Lei nº 12.850/2013, ao Art. 5º, inciso LIV ou LV, da CRFB/88, ou ao Art. 564, inciso IV, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"6. Nulidade da sentença (0,40), ante a violação ao princípio da identidade física do Juiz ou do Juiz Natural (0,25), nos termos do Art. 399, § 2º, do CPP ou Art. 5º, LIII, CRFB (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35/0,40/0,50/0,65/0,75"},{"i":"7. No mérito, deve ser defendida a absolvição de Mendonça (0,40), diante da ausência de provas suficientes para a condenação (0,25), na forma do Art. 386, inciso II, ou V, ou VII, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35/0,40/0,50/0,65/0,75"},{"i":"8. Tendo em vista que a palavra do colaborador, sem provas de corroboração, não pode ensejar a condenação do corréu delatado (0,35), na forma do Art. 4º, § 16, inciso III, da Lei nº 12.850/13 (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"9. Subsidiariamente, deve ser requerido o afastamento da duplicidade de causas de aumento previstas na parte especial (0,30), com aplicação do Art. 68, parágrafo único, do CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"10. Afastamento da cassação da aposentadoria (0,30), sendo inadmissível a analogia prejudicial ao réu ou por ausência de previsão legal (0,25).","v":"0,00/0,25/0,30/0,55"},{"i":"11. Afastamento do perdimento do imóvel (0,25), pois a herança configura meio lícito de aquisição de propriedade ou porque não constitui proveito ou produto de crime (0,20), forma do Art. 91, II, b ou 91-A, § 2º do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"12. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"Prazo e Fechamento","v":""},{"i":"13. Prazo: 11 ou 13 de setembro de 2024 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"14. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Nulidades","Crimes contra a administração pública"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"2.7","nome":"Juiz natural","p":false},{"d":"PP","n":"2.4","nome":"Ampla defesa","p":false},{"d":"DP","n":"38.9","nome":"Corrupção passiva","p":false},{"d":"PP","n":"27","nome":"Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013","p":false}]},{"id":"OAB_42_questao_1","ex":"OAB 42","tipo":"questao","n":1,"enun":"Frederico, policial, caminha à paisana quando vê um cachorro feroz avançar na direção de crianças que brincavam na rua. Frederico, imediatamente, sacou sua arma e a apontou na direção do cachorro, com o intuito de impedir o ataque.\n\nJonas, que estava na janela de sua residência, mantém sob sua guarda arma de fogo legalmente registrada, ante sua autorização de posse, e tem visão parcial da situação. Ele vê apenas um homem (Frederico) apontando uma arma na direção das crianças que brincavam na rua, sem perceber a aproximação do cachorro raivoso. Assim, Jonas, acreditando que Frederico representava uma ameaça à integridade física das crianças, violando o dever de diligência e cuidado que deveria adotar em situações como a apresentada, imediatamente efetua disparo de arma de fogo contra Frederico, que cai, sem vida, após ser atingido pelo projétil da arma de fogo de Jonas. Com isso, o cachorro prosseguiu o ataque às crianças, fato que, isoladamente, levou uma delas a óbito.\n\nComprovados os fatos tais como aqui relatados, Jonas é denunciado por duplo homicídio doloso, sendo-lhe imputadas as mortes de Frederico e da criança. Como advogado(a) de Jonas, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra Frederico? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada em relação à imputação de homicídio contra a criança? Fundamente. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Jonas agiu em erro de tipo permissivo ou em legítima defesa putativa ou descriminante putativa (0,40), o que impõe a desclassificação da imputação para o delito de homicídio culposo, (ou) por se tratar de erro inescusável ou vencível (0,15), na forma do Art. 20, § 1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. De acordo com a teoria da causalidade adequada, não há nexo de causalidade entre o falecimento da criança e a conduta de Jonas, pois a mor. te da criança decorreu de circunstância independente (0,50), nos termos do Art. 13 do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.7","nome":"Descriminantes Putativas","p":true},{"d":"DP","n":"3.18","nome":"Erro do tipo essencial","p":false},{"d":"DP","n":"3.8","nome":"Causas absolutamente independentes","p":false},{"d":"DP","n":"3.7","nome":"Nexo de causalidade","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false}]},{"id":"OAB_42_questao_2","ex":"OAB 42","tipo":"questao","n":2,"enun":"Rui, 20 anos, inconformado com o término do relacionamento com Vânia, também com 20 anos, divulgou fotos da ex-companheira nua. Em razão disso, foi denunciado e, depois do regular processamento da ação penal, foi condenado, nos termos do Art. 218-C, § 1º, do CP, à pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e multa.\n\nO Ministério Público foi intimado da condenação, não tendo apresentado o recurso cabível no prazo legal. Vânia e seu(ua) advogado(a) foram intimados da sentença, porém, até o momento, Vânia não havia se habilitado como assistente de acusação, ainda que não concorde com as penas substitutivas aplicadas.\n\nComo advogado(a) de Vânia, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada para a reforma da sentença condenatória? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual o recurso a ser interposto pela vítima e qual o prazo de interposição? Justifique, identificando o início da contagem do prazo. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Inviabilidade de aplicação isolada de pena pecuniária no âmbito da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (0,50), nos termos do Art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B1. Apelação supletiva (0,20), nos termos do Art. 598 do CPP ou Súmula 448, do STF (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"B2. No prazo de 15 dias (0,15) após o transcurso do prazo recursal do MP (0,20).","v":"0,00/0,15/0,20/0,35"}],"temas":["Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Recursos","Crimes contra a dignidade sexual"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"16.7","nome":"Ofendido e assistente de acusação","p":false},{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"33.9","nome":"Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia","p":false},{"d":"DP","n":"11.1","nome":"Conceito e características","p":false}]},{"id":"OAB_42_questao_3","ex":"OAB 42","tipo":"questao","n":3,"enun":"Douglas foi denunciado pela prática do delito de trânsito de participação em corrida do tipo “racha” (Art. 308 da Lei nº 9.503/1997 – CTB) e por falsa identidade (Art. 307 do CP). A denúncia foi recebida no dia 10/02/2020. Em razão da pandemia do Coronavírus-19, os autos ficaram paralisados aguardando a retomada da pauta de audiências presenciais do Juízo, o que somente aconteceu em 2022. Assim, em 10/10/2023, Douglas foi condenado como incurso nas penas do Art. 308 do CTB e absolvido em relação ao delito do Art. 307 do Código Penal, por falta de provas.\n\nApenas o Ministério Público interpôs tempestiva apelação, postulando a condenação de Douglas pelo delito de falsa identidade. Por maioria, o Tribunal de Justiça denegou o recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença recorrida, o que motivou a oposição de embargos infringentes por parte do Ministério Público.\n\nComo advogado(a) de Douglas, você foi intimado, no dia 10/09/2024, para apresentar suas contrarrazões. Assim, com base nos dados do enunciado, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese de extinção da punibilidade que, neste momento, pode ser deduzida por Douglas? Fundamente, identificando sobre qual fato recai. (Valor: 0,60)\n\nB) Indique a tese processual que deve ser arguida em face do recurso oposto pelo MP. Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Item anulado.","v":"0,00/0,60"},{"i":"B. O recurso de embargos infringentes é inadmissível, porquanto exclusivo em favor da defesa (0,55), nos termos do Art. 609, parágrafo único, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Recursos","Crimes de trânsito (CTB)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.8","nome":"Embargos infringentes e embargos de nulidade","p":true},{"d":"PP","n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","p":false},{"d":"DP","n":"18.8","nome":"Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato","p":false},{"d":"DP","n":"18.7","nome":"Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais","p":false},{"d":"DP","n":"37.13","nome":"Outras falsidades","p":false}]},{"id":"OAB_42_questao_4","ex":"OAB 42","tipo":"questao","n":4,"enun":"Thiago cumpria pena em regime semiaberto quando preencheu os requisitos objetivos para progredir ao regime aberto, tendo formulado o requerimento respectivo.\n\nO Juiz, ao apreciar o pedido, condicionou a efetiva progressão à existência de vaga em casa de albergado, que, no momento, encontrava-se lotada, devendo o condenado aguardar na unidade de semiaberto.\n\nThiago interpôs agravo em execução, de forma que o Juiz reconsiderou a decisão anterior e permitiu que Thiago cumprisse o restante da pena em albergue domiciliar, desde que se comprometesse à prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto, na forma do Art. 113 da LEP.\n\nComo advogado(a) de Thiago, responda às questões a seguir.\n\nA) A inexistência de vaga no regime mais brando pode impedir a progressão de regime? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) É cabível a imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial do regime aberto? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Não. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso (0,55), nos termos da Súmula Vinculante 56 (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Não. É inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto (0,50), nos termos do enunciado 493 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal","Penas e dosimetria"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"PP","n":"23.10","nome":"Agravo em execução","p":false},{"d":"DP","n":"10.2","nome":"Regimes penitenciários","p":false},{"d":"DP","n":"11.1","nome":"Conceito e características","p":false}]},{"id":"OAB_42_peca_0","ex":"OAB 42","tipo":"peca","n":null,"enun":"Policiais militares receberam uma denúncia anônima, em 10/10/2023, indicando que Diogo seria o responsável pela distribuição de drogas na região conhecida como “Fazendinha”, na cidade de Flores, Estado de Campo Belo. Por isso, dirigiram-se à residência de Diogo e, sem pedir consentimento de qualquer morador, ingressaram no imóvel.\n\nNo local, a guarnição logrou localizar, em um envelope escondido em um armário, cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em espécie, não tendo sido localizado nenhum vestígio de drogas ou outros elementos ilícitos que sequer ligassem Diogo à atividade de tráfico de drogas ou a qualquer outro ilícito penal.\n\nCom base nos fatos estritamente descritos acima, Diogo foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do crime de lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar” valores em espécie, na forma do Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998.\n\nO Ministério Público deixou de oferecer acordo de não persecução penal porque, de acordo com a versão acusatória, Diogo seria reincidente, tendo a acusação arrolado, como testemunhas, os dois policiais militares que participaram da ação, Soldado Fernando e Sargento Fábio.\n\nA folha de antecedentes criminais de Diogo foi juntada aos autos, constando apenas uma condenação por lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja pena foi extinta, pelo cumprimento, em 2017.\n\nO Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, não obstante a ausência de descrição de delito antecedente, recebeu a denúncia e ordenou a citação de Diogo.\n\nDiogo foi citado no dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Diogo, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vícios de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento","v":""},{"i":"1. A peça deve ser encaminhada à Vara Criminal da Comarca de Flores/CB (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 396 ou Art. 396-A, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: 10 dias, na forma do Art. 396 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fundamentos","v":""},{"i":"4. Preliminar: ilicitude do meio de obtenção da prova (0,40), tendo em vista ter sido obtida por meio ilícito, já que uma denúncia anônima é insuficiente para caracterizar a fundada suspeita de existência de flagrante delito, não autorizando o ingresso em domicílio (0,25), conforme trata o Art. 5º, inciso XI ou LVI, da CRFB/88 ou Art. 157, ou 241 ou 245, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35/0,40/0,50/0,65/0,75"},{"i":"5. Ante a nulidade da prova que embasou a denúncia, é imperioso reconhecer a ausência de justa causa (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"6. Inépcia da denúncia pois deixou de descrever todas as circunstâncias elementares do crime de lavagem de dinheiro, notadamente, a infração penal antecedente (0,35), nos termos do Art. 41 do CPP ou Art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.613/98 (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"7. Os motivos apontados pelo Ministério Público para recusar a oferta de ANPP não são subsistentes (ou é cabível o Acordo de Não Persecução Penal)(0,15).","v":"0,00/0,15"},{"i":"8. Diogo é tecnicamente primário (0,40), diante do transcurso do período depurador entre o término da pena anterior e a data do novo fato (0,25), nos termos do Art. 64, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35/0,40/0,50/0,65/0,75"},{"i":"9. O delito de lavagem de dinheiro somente se tipifica se os recursos ocultados forem provenientes de outra infração penal (0,30), de forma que a conduta narrada na denúncia é atípica (0,40), não constituindo o fato infração penal (0,15).","v":"0,00/0,15/0,30/0,40/0,45/0,55/0,70/0,85"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"10. Rejeição da denúncia por inépcia (e/ou) por ausência de justa causa (0,25), na forma do Art. 395, inciso I, do CPP (0,10) e inciso III (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35/0,45"},{"i":"11. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,20), na forma do Art. 28-A, § 14, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"12. Absolvição sumária (0,30), nos termos do Art. 397, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"Prazo e Fechamento","v":""},{"i":"13. Rol de testemunhas (0,20).","v":"0,00/0,20"},{"i":"14. Data: 6 de fevereiro de 2025 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"15. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Processo penal — atos, citação e procedimento","Provas e cadeia de custódia","Legislação penal especial (outras)"],"peca":"Resposta à acusação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false},{"d":"DP","n":"40.10","nome":"Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998","p":false},{"d":"PP","n":"9.11","nome":"Acordo de Não Persecução Penal","p":false}]},{"id":"OAB_43_questao_1","ex":"OAB 43","tipo":"questao","n":1,"enun":"O casamento de Sílvio estava desgastado e ele desejava que Sônia, sua esposa, morresse. Assim, ele a convenceu a repousar embaixo de um coqueiro, na esperança de que um coco atingisse a sua cabeça. De fato, um coco caiu do coqueiro e atingiu a cabeça de Sônia, que veio a falecer.\n\nComprovou-se nos autos que Sílvio possuía o desejo de ver Sônia morta e que os acidentes fatais com coco são raríssimos e absolutamente improváveis. Sílvio foi denunciado pelo feminicídio de Sônia, mas a denúncia foi rejeitada.\n\nAssim, o Ministério Público interpôs o competente recurso, sendo nomeado defensor dativo em favor de Sílvio, que até o momento, não foi citado nem intimado. O Tribunal deu provimento ao recurso e recebeu a inicial acusatória.\n\nComo advogado(a) de Sílvio, responda às questões a seguir.\n\nA) A fim de afastar a imputação de feminicídio, qual a tese de Direito Penal a ser sustentada? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Independentemente do instrumento processual usado para impugnar o recebimento da denúncia, a fim de arguir a nulidade da decisão do Tribunal, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser apresentada. Fundamente. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Atipicidade do fato, pois o resultado não decorre de qualquer conduta de Sílvio ou porque não há nexo de causalidade entre a conduta de Sílvio e o resultado (0,50), nos termos do Art. 13 do CP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para a constituição de defensor e o oferecimento de contrarrazões ao recurso interposto contra a decisão de rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo (0,55), nos termos do enunciado 707 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou Art. 263, caput, do CPP. (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Nulidades","Recursos"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.7","nome":"Nexo de causalidade","p":true},{"d":"DP","n":"19.5","nome":"Feminicídio","p":false},{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":false},{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":false},{"d":"DP","n":"3.13","nome":"Crime impossível","p":false}]},{"id":"OAB_43_questao_2","ex":"OAB 43","tipo":"questao","n":2,"enun":"André está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Penal do Estado Alfa e foi acusado de portar e consumir bebida alcóolica dentro da unidade prisional. O regulamento carcerário local, aprovado por Decreto estadual, estabelece que a posse e o consumo de bebida alcóolica dentro do sistema penitenciário constitui falta grave.\n\nApós tramitação de regular processo administrativo, ouvido o acusado, na presença de defesa técnica, e comprovados os fatos, o Diretor da unidade prisional aplicou a André as sanções pela prática da falta grave, e determinou a regressão ao regime fechado.\n\nComo advogado(a) de André, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de André, a fim de afastar a natureza grave da falta imputada? Fundamente, indicando o princípio constitucional aplicável. (Valor: 0,65)\n\nB) Ainda que eventualmente se considerasse ocorrida a prática de falta grave, qual a tese a ser defendida pela defesa a fim de sustentar a nulidade da determinação de regressão ao regime imposta pelo Diretor da unidade prisional? Fundamente. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Violação ao princípio da legalidade penal (0,40), pois apenas por Lei Federal pode ser criada falta grave (0,15), nos termos do Art. 1º do CP, ou do Art. 5º, inciso XXXIX, ou do Art. 22, inciso I, ambos da CRFB/88 ou Art. 49, da LEP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Compete somente ao Juiz da Execução Penal decidir sobre a regressão de regime (0,50), nos termos do Art. 48, parágrafo único, ou Art. 54, ou 66, inciso III, alínea b, da Lei nº 7.210/1984 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":true},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false},{"d":"DP","n":"10.11","nome":"Regressão de regime penitenciário","p":false},{"d":"DP","n":"10.2","nome":"Regimes penitenciários","p":false}]},{"id":"OAB_43_questao_3","ex":"OAB 43","tipo":"questao","n":3,"enun":"Lucas, pai de Enzo, de 1 (um) ano de idade, esqueceu o filho dormindo no carro, deixando de entregá-lo na creche, e foi para o trabalho. Neste dia, a temperatura da cidade estava muito alta, e, como Enzo foi deixado no carro estacionado sob forte sol, havia sério risco de falecer por desidratação em pouco tempo.\n\nEntretanto, por sorte, Maria passava pelo local e resgatou o infante, sem lesão, após quebrar o vidro do veículo. Em razão de tais fatos, Lucas ofereceu queixa-crime em face de Maria pelo delito de dano (Art. 163 do CP), perante o Juízo ordinariamente competente. Rejeitada a queixa-crime, o querelante interpôs recurso em sentido estrito, na forma do Art. 581, inciso I, do CPP.\n\nComo advogado(a) de Maria, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Penal você deve apresentar em favor de Maria? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Em face do recurso interposto pelo querelante, qual a tese preliminar de Direito Processual Penal você deve adotar? Fundamente. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Excludente de ilicitude (0,15), em razão do estado de necessidade (0,40), na forma forma do Art. 23, inciso I, ou do Art. 24, ambos do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. O recurso interposto é inadmissível, configurando erro grosseiro, pois não cabe recurso em sentido estrito no rito dos Juizados Especiais Criminais (0,50), na forma do Art. 82 da Lei nº 9.099/1995 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Recursos","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"4.3","nome":"Estado de necessidade","p":true},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false},{"d":"PP","n":"23.3","nome":"Pressupostos de admissibilidade","p":false}]},{"id":"OAB_43_questao_4","ex":"OAB 43","tipo":"questao","n":4,"enun":"Hugo, José e Luiz, servidores públicos, foram denunciados por cobrarem vantagens indevidas a fim de praticarem ou deixarem de praticar atos de ofício, constituindo, assim, entre os três, uma organização criminosa. Foi demonstrado, objetivamente, haver entre os denunciados uma organização estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas com o objetivo de praticar crimes de corrupção passiva (Art. 317 do CP).\n\nCom base em tais fatos, foram dados como incursos nas penas do Art. 317 do CP e do Art. 2º da Lei nº 12.850/2013, em concurso material. A prova das acusações foi respaldada, exclusivamente, na palavra de Hugo, que celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, devidamente homologado pela autoridade judiciária competente.\n\nNa qualidade de advogado(a) constituído pelos acusados José e Luiz, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual é a tese de Direito Processual Penal apta a sustentar a rejeição da denúncia em relação a todos os delitos por ausência de justa causa? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Em relação ao delito de organização criminosa, qual é a tese de Direito Penal apta a sustentar a absolvição sumária? Fundamente. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A palavra do colaborador, sem provas de corroboração, é insuficiente para respaldar o recebimento da denúncia (0,55), na forma do Art. 4º, § 16, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Atipicidade da conduta (0,35), ante a inexistência de quatro pessoas na composição da organização criminosa (0,15), conforme exigido pelo Art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"}],"temas":["Ação penal","Teoria do crime","Legislação penal especial (outras)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"27","nome":"Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013","p":true},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false},{"d":"DP","n":"38.9","nome":"Corrupção passiva","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_43_peca_0","ex":"OAB 43","tipo":"peca","n":null,"enun":"Arthur, primário e sem antecedentes, foi denunciado perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo, por lesão corporal leve, inserta no Art. 129, § 13, do CP, praticada contra Aline, sua então esposa. Consta que, quando o time de futebol de Arthur sofreu uma derrota, este chegou em casa embriagado e desferiu um chute em Aline. As lesões foram constatadas e descritas em laudo assinado pelo médico do hospital particular onde Aline foi atendida.\n\nAline se habilitou como assistente de acusação e apresentou os comprovantes de pagamento de despesas médicas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo certo que, na denúncia, o Ministério Público (MP) requereu a condenação de Arthur a pagar a indenização à vítima pelo valor correspondente.\n\nEm autodefesa, Arthur se limitou a relatar que, no dia da suposta agressão, estava em estado de embriaguez completa, pois havia passado o dia ingerindo bebidas alcóolicas com seus amigos enquanto assistiam uma partida de futebol.\n\nApós regular processo, foi prolatada a sentença que condenou Arthur, nos termos da denúncia, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena de dois anos com a condição de prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano de suspensão da pena. Condenou, ainda, Arthur ao pagamento de indenização à vítima Aline, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos dela com despesas médicas em razão da lesão sofrida.\n\nAs partes foram intimadas da sentença, sendo que o MP e o assistente de acusação não recorreram, ao passo que Arthur interpôs tempestiva apelação, arguindo, inicialmente, a nulidade do processo pela ausência de representação da ofendida, nos termos do Art. 88 da Lei nº 9.099/1995. Ainda em preliminar, sustentou cerceamento de defesa, ante o indeferimento de perguntas sobre a vida sexual da vítima. No mérito, requereu a sua absolvição, por ausência de prova da materialidade delitiva, pois, tratando-se de delito que deixa vestígios, era obrigatório ter sido realizado exame de corpo de delito. Além disso, alegou ausência de imputabilidade penal no momento dos fatos, pois havia ingerido grande quantidade de bebida alcóolica. Subsidiariamente, postulou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, defendendo o cabimento de duas penas de prestação pecuniária. Por fim, pleiteou o afastamento da condenação a indenizar Aline, pois a matéria deveria ser resolvida pelo Juízo cível.\n\nApós a oitiva do MP, o(a) advogado(a) constituído(a) por Aline foi intimado(a) no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), por determinação do Juízo, a fim de se manifestar conforme o direito.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Aline, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de Direito Material e Processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo considerar os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento","v":""},{"i":"1. A petição de juntada deve ser endereçada ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 600 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Tempestividade","v":""},{"i":"3. Prazo de 3 (três) dias (0,10), na forma do Art. 600, §1º, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"Razões de Apelado/Contrarrazões","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Tribunal de Justiça de Campo Belo (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Preliminares","v":""},{"i":"5. A ação penal é pública incondicionada, por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher (0,45), consoante Súmula 542 do STJ, ou Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou ADI 4.424 (0,10).","v":"0,00/0,45/0,55"},{"i":"6. Deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa, em razão da inadmissibilidade da utilização de circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração (0,55), nos termos do Art. 400, § 1º, ou 400-A, inciso I, ou Art. 212, todos do CPP ou ADPF 1107 (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"Mérito","v":""},{"i":"7. Há prova suficiente da materialidade delitiva, diante do laudo médico fornecido pelo hospital onde Aline recebeu atendimento (0,55), nos termos do Art. 12, § 3º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"8. A embriaguez voluntária ou culposa apresentada por Arthur não exclui a imputabilidade penal (0,55), na forma do Art. 28, inciso II, do CP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"9. Não estão presentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por se tratar de crime praticado mediante violência (0,55), nos termos do Art. 44, inciso I, do CP ou súmula 588 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"10. Não é cabível a aplicação isolada de pena pecuniária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (0,35), nos termos do Art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"11. Correta a sentença ao estipular valor mínimo de indenização, pois houve regular comprovação dos valores, devidamente submetidos ao contraditório acerca do tema (0,35), nos termos do Art. 387, inciso IV, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"12. Desprovimento do recurso, com a manutenção da sentença condenatória (0,25).","v":"0,00/0,25"},{"i":"13. Data: 4 de junho de 2025 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"14. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Violência doméstica (Lei Maria da Penha)","Ação penal"],"peca":"Contrarrazões de apelação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"9.8","nome":"Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto da Lei 11.340/06","p":false},{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false},{"d":"DP","n":"5.4","nome":"Inimputabilidade pela embriaguez","p":false},{"d":"PP","n":"15.5","nome":"Prova pericial e exame de corpo de delito","p":false}]},{"id":"OAB_44_questao_1","ex":"OAB 44","tipo":"questao","n":1,"enun":"Carlos, com a intenção de obter vantagem indevida em detrimento da União, logrou efetuar o saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) munido de laudo médico, atestando ser portador do vírus HIV, supostamente expedido por hospital público, documento materialmente falso e usado exclusivamente para esse fim.\n\nO Ministério Público Federal, então, ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Carlos, propondo, como condições, a reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade, pelo período equivalente à pena mínima cominada aos delitos de uso de documento público falso em concurso material com o delito de estelionato majorado (Art. 297 c/c o Art. 304 e Art. 171, § 3º, na forma do Art. 69, todos do Código Penal).\n\nComo advogado(a) de Carlos, assistindo-o nas tratativas do Acordo de Não Persecução Penal, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Penal deve ser sustentada em relação ao enquadramento típico realizado pelo Ministério Público Federal? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) As condições da proposta estão em conformidade com a legislação processual penal de regência? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Consunção, pois, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (0,55), nos termos do enunciado sumular nº 17, do Superior Tribunal de Justiça (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Não. A prestação de serviços à comunidade deve ser por período correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços (0,50), de acordo com o Art. 28-A, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Concurso de crimes e de pessoas","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"1.4","nome":"Conflito aparente de normas","p":true},{"d":"DP","n":"37.10","nome":"Uso de documento falso","p":false},{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":false},{"d":"PP","n":"9.11","nome":"Acordo de Não Persecução Penal","p":false},{"d":"DP","n":"7.1","nome":"Concurso material","p":false}]},{"id":"OAB_44_questao_2","ex":"OAB 44","tipo":"questao","n":2,"enun":"Manoela, um dia antes de completar 18 anos, envolveu-se em uma briga na escola, tendo atingido sua adversária na cabeça, com uma cadeira. O golpe foi tão severo que Alessandra, a vítima, foi levada ao hospital, inconsciente. Após um mês de internação, quando Manoela já tinha 18 anos, Alessandra faleceu, em decorrência da ação de Manoela.\n\nPor tais fatos, o Ministério Público denunciou Manoela perante o 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, local da ocorrência, pelo homicídio doloso de Alessandra. Recebida a denúncia e expedido o mandado de citação, o Oficial de Justiça se dirigiu à residência de Manoela, situada na comarca onde ocorreram os fatos, e foi atendido pela mãe da citanda, que esclareceu que sua filha havia saído para trabalhar e retornava mais tarde. O Oficial de Justiça certificou essa informação e devolveu o mandado, o que motivou o Juízo a ordenar a citação por edital, decretando a suspensão do processo e do prazo prescricional.\n\nComo advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir.\n\nA) A fim de afastar, completamente, a responsabilidade penal de Manoela pelos fatos, qual a tese correta de Direito Penal deve ser sustentada em sua defesa? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) A citação por edital observou as normas do Direito Processual Penal? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A1. Teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o delito na data da ação ou omissão (0,20), conforme o Art. 4º, do CP ou Art. 104, caput, do ECA (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"A2. Sendo assim, Manoela era inimputável em virtude da idade (0,25), nos termos do Art. 27 do CP ou do Art. 228 da CRFB/88 ou Art. 104, parágrafo único, do ECA (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35"},{"i":"B. Não, a citação por edital somente é cabível quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido (0,50), nos termos do Art. 361 ou Art. 363, § 1º, ou Art. 564, inciso III, alínea e, todos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento","Crimes contra a vida e lesões"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.2","nome":"Imputabilidade penal","p":true},{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":false},{"d":"PP","n":"17.1","nome":"Citação no Processo Penal","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false}]},{"id":"OAB_44_questao_3","ex":"OAB 44","tipo":"questao","n":3,"enun":"Karina e Daniel, casados, celebraram um contrato de locação residencial com César, ajustando o direito de retenção de benfeitorias voluptuárias. Ao término da locação, César, locador, recusou-se a pagar pela banheira de hidromassagem instalada pelos locatários Karina e Daniel. Por isso, a banheira foi retirada. Indignado, César ajuizou queixa-crime em desfavor de Karina, pelo tipo penal de exercício arbitrário das próprias razões. Deixou de oferecer a queixa em desfavor de Daniel, pois eles eram colegas de time de futebol. Como advogado(a) de Karina, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese de Direito Processual cabível para garantir a extinção da punibilidade de Karina? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese correta de Direito Penal em face da imputação realizada? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Diante do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (0,15), a renúncia ao direito de queixa em favor de um dos querelados a todos aproveita (0,40), nos termos do Art. 48 ou 49 do CPP ou do Art. 107, inciso V, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,40/0,50/0,55/0,65"},{"i":"B. Atipicidade da conduta (0,35), diante da previsão contratual de autotutela, não se verificando a elementar de arbitrariedade na conduta de Karina e Daniel (0,25).","v":"0,00/0,25/0,35/0,60"}],"temas":["Ação penal","Prescrição e extinção da punibilidade","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"9.5","nome":"Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies","p":true},{"d":"DP","n":"18.17","nome":"Renúncia","p":false},{"d":"DP","n":"17.6","nome":"Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva","p":false},{"d":"DP","n":"38.37","nome":"Exercício arbitrário das próprias razões","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false}]},{"id":"OAB_44_questao_4","ex":"OAB 44","tipo":"questao","n":4,"enun":"Com intenção de subtrair o conteúdo do cofre da agência bancária do Banco Beta, homens armados sequestraram e fizeram refém o filho de Vitor, gerente da referida agência bancária, e dele exigiram a abertura do cofre e o acesso a todo o seu conteúdo. Premido pelo sequestro de seu filho, Vitor atendeu às exigências, permitindo que os sequestradores, fortemente armados, ingressassem na agência e realizassem a subtração dos valores.\n\nInstaurado inquérito policial, a autoridade policial concluiu pela responsabilidade penal de Vitor como partícipe da ação criminosa, pois localizou um vídeo que comprovaria prévio ajuste entre Vitor e os demais coautores, sugerindo ter havido simulação do sequestro.\n\nEssa mídia foi determinante no indiciamento e na denúncia de Vitor, que constituiu você como advogado(a) e lhe informou que o vídeo era uma montagem, pois não conhecia nenhum dos envolvidos no sequestro e não teve qualquer participação voluntária nos fatos.\n\nVocê, na qualidade de advogado(a) de defesa de Vitor, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese adequada de Direito Penal a ser sustentada em favor de Vitor, a fim de afastar a sua responsabilidade penal pelo fato? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Identifique a medida processual adequada a ser manejada pela defesa de Vitor para questionar a idoneidade do vídeo, com o respectivo embasamento legal. Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A excludente de culpabilidade (0,20) em razão da coação moral irresistível ou inexibigilidade de conduta diversa (0,35), na forma do Art. 22, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. Incidente de falsidade documental (0,50), previsto no Art. 145, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Provas e cadeia de custódia"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"5.5","nome":"Exigibilidade de conduta diversa","p":true},{"d":"PP","n":"14.7","nome":"Incidente de falsidade","p":false},{"d":"DP","n":"6.3","nome":"Participação","p":false},{"d":"DP","n":"28.4","nome":"Extorsão mediante sequestro","p":false},{"d":"PP","n":"15.13","nome":"Prova documental","p":false}]},{"id":"OAB_44_peca_0","ex":"OAB 44","tipo":"peca","n":null,"enun":"No dia 10/1/2024, Aluísio, entregador, foi realizar uma entrega na residência de Manoel, e, lá chegando, deparou-se com uma peça que imitava um jacaré. Pensando tratar-se do animal e acreditando estar em risco, deu golpes no suposto animal, vindo a destruir a peça de decoração avaliada em R$15.000,00 (quinze mil reais). Em razão disso, Manoel ajuizou queixa-crime em face de Aluísio, imputando-o como incurso nas penas do Art. 163 do CP (dano simples).\n\nFrustradas as tentativas de composição civil, e sendo recusada a transação penal pelo querelado, a instrução processual transcorreu sem intercorrências, tendo sido ouvidas as testemunhas que comprovaram a ocorrência do fato, tal como descrito. Ficou comprovado que o acusado danificou a peça de decoração pertencente a Manoel, bem como que Aluísio agiu sem as cautelas devidas na circunstância apresentada.\n\nO advogado de Manoel, em alegações finais orais, se manifestou deixando de formular pedido condenatório, da seguinte forma: “Requeiro o prosseguimento do feito, com prolação de sentença”. A defesa de Aluísio e o Ministério Público, em seguida, manifestaram-se regularmente.\n\nA folha de antecedentes criminais de Aluísio indicava apenas uma condenação transitada em julgado, em 2023, por crime militar próprio (deserção).\n\nO Juiz do Juizado Especial Criminal da cidade de Flores, Estado de Campo Belo, local dos fatos, proferiu sentença condenando o acusado, nos termos da queixa. Fixou a pena-base em um mês de detenção e, diante da reincidência (condenação pelo delito de deserção), agravou a pena em mais um mês, chegando-se à pena de dois meses de detenção. Fixou o regime inicial semiaberto e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência.\n\nA sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025, uma sexta-feira, sendo os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.\n\nComo advogado(a) de Aluísio, redija a peça jurídica para o qual foi intimado(a), excluído o habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vício de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material. A peça deverá ser datada no último dia do prazo legal de interposição. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Petição de interposição","v":""},{"i":"1. A petição deve ser dirigida ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Flores (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamentação legal: Art. 82 da Lei nº 9.099/1995 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: prazo de dez dias (0,10), na forma do Art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/1995 (0,10).","v":"0,00/0,10/0,20"},{"i":"Razões de apelação","v":""},{"i":"4. Endereçamento: Turma Recursal do Estado de Campo Belo (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Preliminar","v":""},{"i":"5. Extinção da punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso IV, do CP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"6. Ocorrência de perempção (0,20), diante da ausência de requerimento condenatório nas alegações finais (0,25), conforme Art. 60, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"Mérito","v":""},{"i":"7. Absolvição do acusado (0,20), pois o fato não constitui infração penal ou por haver causa que isenta o réu de pena (0,25), na forma do Art. 386, inciso III, ou VI do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"8. O acusado incorreu em erro de tipo (0,15) permissivo (descriminante putativa ou estado de necessidade putativo) (0,30), conforme o Art. 20, §1º, do CP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"9. Atipicidade da conduta (0,25), já que o erro afasta o dolo ou porque não existe a figura culposa do delito imputado (0,20), nos termos do Art. 18, parágrafo único, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"10. Subsidiariamente, afastamento da agravante da reincidência (0,25), pois a condenação anterior ocorreu por crime militar próprio, o que não induz reincidência (0,20), nos termos do Art. 64, inciso II, do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45/0,55"},{"i":"11. Fixação do regime inicial aberto (0,30), nos termos do Art. 33, §2º, alínea c, do CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"12. Substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos ou aplicação isolada de multa (0,30), na forma do Art. 44, incisos I, II, III, ou §2º ou §3º, ou do Art. 60, §2º, ou do Art. 163, todos do CP (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"13. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).","v":"0,00/0,10/0,20/0,30"},{"i":"Prazo","v":""},{"i":"14. 15/10/2025 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"15. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Recursos","Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores","Teoria do crime"],"peca":"Apelação criminal","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":true},{"d":"PP","n":"18.4","nome":"Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM","p":false},{"d":"DP","n":"18.16","nome":"Perempção","p":false},{"d":"DP","n":"3.10","nome":"Tipicidade formal","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false}]},{"id":"OAB_45_questao_1","ex":"OAB 45","tipo":"questao","n":1,"enun":"Nina, irritada com a derrota de seu time de futebol, arremessou uma pedra no ônibus do clube. A intenção dela se restringia a danificar o ônibus, pois acreditava que este estava vazio, já que os jogadores ainda não haviam saído do vestiário. Como Nina não se certificara se o ônibus estava efetivamente vazio, a pedra atingiu Maria, funcionária do clube, que estava no interior do veículo, que ficou gravemente lesionada.\n\nMaria representou regularmente em sede policial, desejando ver Nina processada pelos fatos. Por isso, Nina foi autuada pelo delito de dano do Art. 163 em concurso material (Art. 69) com o delito de lesão corporal culposa do Art. 129, § 6º, todos do Código Penal.\n\nO termo circunstanciado foi distribuído ao Juizado Especial Criminal competente, e, recusada a transação, foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público que imputou a Nina a prática dos delitos acima indicados.\n\nNesse caso, considerando as informações do enunciado, como advogado(a) de Nina, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese correta de Direito Penal a ser apresentada em favor de Nina? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Em relação ao delito de dano, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser alegada pela defesa de Nina. Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Resultado diverso do pretendido (ou) atraindo a ocorrência de concurso formal perfeito entre as condutas imputadas (0,55), na forma do Art. 70 ou do Art. 74, ambos do CP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Ilegitimidade do Ministério Público (ou ausência de condição da ação) (0,35), tendo em vista que o delito de dano é de ação penal privada (0,15), na forma do Art. 167 do CP, ou do Art. 95, inciso IV, ou do Art. 564, inciso II, ou do Art. 395, II, todos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/00,45/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Concurso de crimes e de pessoas","Ação penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"7.2","nome":"Concurso formal","p":true},{"d":"DP","n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","p":false},{"d":"DP","n":"28.7","nome":"Dano","p":false},{"d":"DP","n":"17.6","nome":"Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva","p":false},{"d":"PP","n":"9.2","nome":"Condições para o Exercício da Ação Penal","p":false}]},{"id":"OAB_45_questao_2","ex":"OAB 45","tipo":"questao","n":2,"enun":"Cristiano, após ficar totalmente endividado por apostar dinheiro em jogos eletrônicos, decidiu obter vantagem indevida sobre o Banco Tigre, instituição financeira privada. Para tanto, falsificou um contracheque e logrou induzir o banco em erro e obter um empréstimo pessoal no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).\n\nAo constatar a fraude, o Banco Tigre acionou as autoridades. Após a recusa de Cristiano em celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o Ministério Público Federal denunciou Cristiano, dando-o como incurso nas penas do Art. 19 da Lei de Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/1986), tendo em vista a analogia entre o financiamento, modalidade de empréstimo vinculada a uma finalidade específica, e o empréstimo pessoal obtido por Cristiano.\n\nA denúncia foi rejeitada pelo Juiz, de forma que o Ministério Público Federal interpôs recurso em sentido estrito em face dessa decisão. O Tribunal Regional Federal nomeou um defensor dativo para oferecer contrarrazões, pois Cristiano ainda não havia sido citado. Em seguida, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPF e recebeu a denúncia.\n\nComo advogado(a) constituído(a) por Cristiano, responda às questões a seguir.\n\nA) Em face da decisão do Tribunal Regional Federal, qual a tese preliminar pertinente a ser defendida? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese correta de Direito Penal que deve ser sustentada em defesa de Cristiano? Fundamente. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo (0,55), nos termos da Súmula 707 da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou Art. 263, do CPP ou Art. 5º, LV da CRFB (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Deve ser sustentada a atipicidade ou a desclassificação da conduta, pois a obtenção de empréstimo fraudulento se amolda, em tese, ao delito de estelionato (0,35), uma vez que é inadmissível a analogia em prejuízo do acusado (0,25).","v":"0,00/0,25/0,35/0,60"}],"temas":["Nulidades","Teoria do crime","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"22.3","nome":"Espécies de nulidades","p":true},{"d":"PP","n":"23.6","nome":"Recurso em sentido estrito","p":false},{"d":"DP","n":"40.4","nome":"Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional","p":false},{"d":"DP","n":"28.9","nome":"Estelionato","p":false},{"d":"DP","n":"1.2","nome":"Princípios limitadores do poder punitivo estatal","p":false}]},{"id":"OAB_45_questao_3","ex":"OAB 45","tipo":"questao","n":3,"enun":"Amauri, acusado do feminicídio de sua esposa, Joana, foi condenado em 20/02/2023 a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pena mínima então vigente cominada ao feminicídio.\n\nEm face da condenação, apenas Amauri interpôs tempestivo recurso de apelação, sustentando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação e anulou a primeira sessão de julgamento. Submetido a novo plenário, em 10/11/2024, Amauri foi novamente condenado. Porém, tendo em vista a vigência da Lei nº 14.994/2024, foi aplicada a Amauri a pena de 20 anos de reclusão, correspondente à pena mínima cominada ao delito vigente por ocasião do julgamento.\n\nNa qualidade de advogado(a) de Amauri, visando garantir a redução da pena que lhe foi aplicada, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual a tese correta de Direito Penal cabível? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual a tese correta de Direito Processual Penal cabível? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A irretroatividade da lei penal mais gravosa, uma vez que, ao tempo do fato, a pena abstratamente cominada era inferior (0,55), conforme o Art. 2º, parágrafo único, do CP, ou o Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Tendo havido anulação do julgamento anterior por recurso da defesa, o novo julgamento não pode impor pena mais severa que o julgamento anterior, ante a vedação à reformatio in pejus indireta (0,50), com aplicação do Art. 617 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Tribunal do Júri","Recursos","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"1.5","nome":"Lei penal no tempo","p":true},{"d":"DP","n":"19.5","nome":"Feminicídio","p":false},{"d":"PP","n":"23.2","nome":"Princípios em matéria recursal","p":false},{"d":"PP","n":"18.5","nome":"Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri","p":false},{"d":"PP","n":"23.7","nome":"Apelação no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_45_questao_4","ex":"OAB 45","tipo":"questao","n":4,"enun":"Antenor foi condenado a uma pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do CP), fato ocorrido em 2020. Antenor foi considerado reincidente, porque anteriormente havia sido condenado pela prática de crime doloso, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena já havia sido extinta, pelo cumprimento.\n\nApós iniciar o cumprimento da pena relativa ao roubo, transcorrido o período de quatro anos sem que a execução penal tenha sofrido interrupções e sem que Antenor tenha praticado qualquer falta disciplinar, na qualidade de advogado(a) de Antenor, responda às questões a seguir.\n\nA) Em favor de Antenor, qual benefício de execução penal é cabível? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Para requerer o benefício, qual meio a defesa de Antenor deve utilizar e a quem deve ser dirigido o requerimento? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Progressão para o regime semiaberto, diante do cumprimento de 40% da pena privativa de liberdade, pois Antenor não é reincidente em crime hediondo ou equiparado (ou não é reincidente específico) (0,55), nos termos do Art. 112, inciso V, da LEP (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Simples petição, dirigida ao Juízo da Execução Penal (0,50), nos moldes do Art. 66, inciso III, alínea b, da LEP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Execução penal","Crimes contra o patrimônio"],"peca":null,"upd":[{"status":"Percentuais de crimes hediondos alterados em 2026","texto":"A Lei nº 15.358/2026 elevou as frações do Art. 112 da LEP: 70% para primário condenado por crime hediondo ou equiparado, 80% para reincidente em crime hediondo ou equiparado e 85% para reincidente em hediondo ou equiparado com resultado morte. A antiga solução de 40% para reincidente genérico não deve ser transportada automaticamente a fatos novos; a redação atual exige análise da espécie de reincidência e da sucessão de leis. Para o roubo cometido em 2020, preserva-se a lei penal mais favorável aplicável ao fato.","fontes":[{"rotulo":"Planalto — Lei nº 15.358/2026","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htm"},{"rotulo":"Planalto — LEP, Art. 112, texto compilado","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210compilado.htm"}]}],"ass":[{"d":"DP","n":"10.10","nome":"Progressão de regime penitenciário","p":true},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false},{"d":"PP","n":"21","nome":"Cumprimento de Pena no Processo Penal","p":false}]},{"id":"OAB_45_peca_0","ex":"OAB 45","tipo":"peca","n":null,"enun":"Gabriel, de 20 anos de idade, foi denunciado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal), porque, de forma livre e consciente, no dia 10/4/2025, munido de simulacro de arma de fogo, abordou o casal Andrea e Fabiano, casado em comunhão de bens, e, exercendo grave ameaça com a arma de fogo simulada, determinou que ambos deixassem o veículo, o qual foi adquirido por esforço comum na constância da sociedade conjugal.\n\nQuando as vítimas deixaram o veículo para entregá-lo a Gabriel, policiais militares que patrulhavam a região visualizaram a ação delitiva e imediatamente deram voz de prisão em flagrante ao acusado, não permitindo que Gabriel se apossasse do veículo. Entretanto, Gabriel fugiu, mas foi identificado após regular investigação policial. A arma usada na empreitada delitiva foi apreendida no local e periciada, sendo constatado que se tratava de simulacro.\n\nA denúncia foi oferecida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, do Estado de Campo Belo, local dos fatos. O processo transcorreu sem intercorrências, as vítimas foram ouvidas, em seguida, os Policiais Militares que participaram da abordagem e, por fim, foi interrogado o acusado, que confessou os fatos.\n\nA folha de antecedentes criminais de Gabriel apontou uma condenação por crime doloso anterior, tendo sido apenado exclusivamente por multa, pena extinta, pelo cumprimento, em 2024. Todos os fatos aqui relatados foram provados.\n\nO Juiz convolou os debates orais em memoriais, manifestando-se o Ministério Público pela condenação do acusado nos termos da denúncia, bem como pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do acusado, verificado pela anotação existente em sua folha de antecedentes. Ainda, postulou que a anotação existente fosse também considerada como reincidência, agravando a pena intermediária.\n\nEm seguida, a defesa foi intimada para a manifestação cabível no dia 2/2/2026, segunda-feira.\n\nConsiderando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Gabriel, a peça jurídica única cabível, diferente do habeas corpus, expondo todas as teses cabíveis de Direito Material e Processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo de segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento","v":""},{"i":"1. A petição deve ser endereçada à Vara Criminal da Comarca de Flores/Campo Belo (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 403, §3º, ou Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: prazo de cinco dias (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fundamentos","v":""},{"i":"4. Afastamento da causa de aumento de pena relativa no caso de emprego de arma de fogo (0,30), pois efetivamente comprovado que não havia potencialidade lesiva, sendo impossível a caracterização do simulacro como arma de fogo (0,35).","v":"0,00/0,30/0,35/0,65"},{"i":"5. Reconhecimento da incidência da causa de diminuição da tentativa (0,30), diante de não ter havido a inversão da posse, sequer por breve espaço de tempo, ante a eficiente ação da Polícia (0,35), nos termos do Art. 14, inciso II, do CP ou Súmula 582, do STJ (0,10).","v":"0,00/0,30/0,35/0,40/0,45/0,65/0,75"},{"i":"6. Fixação da pena-base no mínimo legal (0,30), pois a reincidência não pode ser usada, simultaneamente, como circunstância judicial e agravante (0,15), nos termos da Súmula 241 do STJ (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,30/0,40/0,45/0,55"},{"i":"7. Compensação da reincidência (0,30) com a atenuante de confissão (0,35), prevista no Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10) e","v":"0,00/0,30/0,35/0,40/0,45/0,65/0,75"},{"i":"7.1. com a atenuante da menoridade relativa (0,35), prevista no Art. 65, inciso I, do CP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"8. Fixação de regime inicial semiaberto (0,35), nos termos da Súmula 269 do STJ ou do Art. 33, § 2º, alínea b, do CP (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"9. Concessão de suspensão condicional da pena (0,30), nos termos do Art. 77, §1º, do CP ou Súmula 499 do STF (0,10).","v":"0,00/0,30/0,40"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"10. afastamento da causa de aumento (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"11. reconhecimento da causa da diminuição da tentativa (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"12. fixação da pena no mínimo legal ou pena-base no mínimo legal, com a incidência das atenuantes (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"13. fixação do regime inicial semiaberto (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"14. concessão de sursis penal (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fechamento","v":""},{"i":"15. Data: 9 de fevereiro de 2026 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"16. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Penas e dosimetria","Crimes contra o patrimônio","Teoria do crime"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"DP","n":"28.2","nome":"Roubo","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false},{"d":"DP","n":"10.5","nome":"Primeira fase da dosimetria","p":false},{"d":"DP","n":"10.7","nome":"Reincidência","p":false}]},{"id":"OAB_46_questao_1","ex":"OAB 46","tipo":"questao","n":1,"enun":"Rafael foi denunciado por estupro de vulnerável na modalidade tentada, na forma do Art. 217-A, combinado com o Art. 14, inciso II, ambos do CP, porque, no dia indicado na denúncia, em uma festa, ao ver Fernanda desacordada após grande ingestão de álcool, decidiu com ela praticar conjunção carnal.\n\nPara tanto, Rafael adentrou o quarto onde Fernanda estava repousada mas, nesse momento, repensou seu plano, pois também havia consumido bebida alcóolica. Por isso, por estar ligeiramente cansado, mesmo tendo condições físicas de continuar, mudou de ideia e resolveu dormir, sem encostar em Fernanda.\n\nO Juiz, ao receber a denúncia, decretou a prisão preventiva de Rafael, de ofício, com base em lei municipal que determina a decretação de prisão pelo Juiz, independentemente de requerimento do Ministério Público, sempre que houver recebimento de denúncia por delitos hediondos.\n\nRafael constituiu você, como advogado(a), para atuar em sua defesa. Assim, responda aos itens a seguir.\n\nA) Qual a tese correta de Direito Penal a ser defendida? Justifique. (Valor: 0,65)\n\nB) Com base na Constituição da República, qual a tese a ser defendida para afastar a aplicação da lei municipal mencionada? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Desistência voluntária (0,55), nos termos do Art. 15 do CP (0,10) ou atipicidade da conduta por serem meros atos preparatórios (0,65).","v":"0,00/0,55/0,65"},{"i":"B. Inconstitucionalidade da lei municipal, pois apenas a União pode legislar sobre Direito Processual Penal ou por violação aos princípios do devido processo legal ou presunção de inocência, ou ampla defesa ou contraditório (0,50), nos termos do Art. 22, inciso I, ou do Art. 5º, incisos LIV, ou LV, ou LVII, ambos da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a dignidade sexual","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.12","nome":"Desistência voluntária e arrependimento eficaz","p":true},{"d":"DP","n":"33.5","nome":"Estupro de vulnerável","p":false},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false},{"d":"PP","n":"2.2","nome":"Devido processo legal","p":false},{"d":"DP","n":"3.11","nome":"Consumação e tentativa","p":false}]},{"id":"OAB_46_questao_2","ex":"OAB 46","tipo":"questao","n":2,"enun":"Clovis, desejando causar a morte de Fábio, de 50 anos de idade, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra seu desafeto. Entretanto, ante o erro de pontaria, Clovis atingiu Yuri, criança de 12 anos, levando-a a óbito.\n\nAssim, Clovis foi regularmente preso em flagrante pelo delito e autuado pelo homicídio qualificado em razão da idade da vítima (Art. 121, § 2º, inciso IX, do CP). Levado à audiência de custódia, a autoridade policial indicou concretamente a necessidade de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, representando pela conversão da prisão em flagrante, no que foi seguido pelo Ministério Público.\n\nNa qualidade de advogado(a) de Clovis, sabendo que seu cliente tem 81 anos de idade, responda às questões a seguir.\n\nA) Por ocasião da audiência de custódia, qual pedido de natureza processual deve ser feito? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Qual a tese correta de Direito Penal a ser sustentada pela defesa? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Deve ser requerida a concessão de prisão domiciliar (0,50), nos termos do Art. 318, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. A ocorrência de erro na execução (0,35), devendo Clovis responder como se tivesse atingido a pessoa pretendida, afastando-se a qualificadora (0,20), nos termos do Art. 73 do CP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"}],"temas":["Teoria do crime","Crimes contra a vida e lesões","Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"3.19","nome":"Erro de tipo acidental","p":true},{"d":"PP","n":"12.9","nome":"Prisão domiciliar","p":false},{"d":"DP","n":"19.1","nome":"Homicídio","p":false},{"d":"PP","n":"12.6","nome":"Da Prisão em Flagrante","p":false},{"d":"PP","n":"12.7","nome":"Da Prisão Preventiva","p":false}]},{"id":"OAB_46_questao_3","ex":"OAB 46","tipo":"questao","n":3,"enun":"Luana, primária, cumpria pena após ter sido, definitivamente, condenada a uma pena de quatro anos, em regime semiaberto, pelo delito de tortura. A apenada se evadiu do sistema penitenciário no dia 10/01/2021, depois de cumprir dois anos e um mês da pena.\n\nO Juízo, após constatar a fuga, expediu mandado de prisão em desfavor de Luana, o qual foi cumprido em 10/02/2025. Luana foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, que concluiu pela prática de falta grave, nos termos do Art. 50, inciso II, da LEP, tendo sido determinada a perda da totalidade dos dias remidos.\n\nNa defesa de Luana, responda às questões a seguir.\n\nA) Qual tese correta de Direito Penal deve ser usada a fim de defender a extinção do processo de execução penal? Fundamente. (Valor: 0,65)\n\nB) Qual o fundamento a ser utilizado para impugnar a parte da decisão que impõe a perda dos dias remidos? Justifique. (Valor: 0,60)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. A extinção da punibilidade pela ocorrência de prescrição da pretensão executória (0,35), pois o prazo restante da pena é inferior a dois anos, remetendo-se ao prazo prescricional de 4 anos, lapso temporal já decorrido entre a data da fuga e da recaptura (0,20), nos termos do Art. 109, inciso V, (ou) o Art. 113, (ou) o Art. 117, inciso V, todos do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30/0,35/0,45/0,55/0,65"},{"i":"B. A falta grave apenas permite a revogação de até 1/3 dos dias remidos (0,50), nos termos do Art. 127 da LEP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"}],"temas":["Prescrição e extinção da punibilidade","Execução penal"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"DP","n":"18.10","nome":"Prescrição da pretensão executória","p":true},{"d":"DP","n":"10.13","nome":"Remição de pena","p":false},{"d":"DP","n":"40.3","nome":"Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984","p":false},{"d":"DP","n":"40.8","nome":"Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997","p":false},{"d":"DP","n":"18.6","nome":"Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos","p":false}]},{"id":"OAB_46_questao_4","ex":"OAB 46","tipo":"questao","n":4,"enun":"Oscar, primário e sem antecedentes, foi condenado pelo delito de lesão corporal leve praticado em desfavor de sua esposa, Adriana, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, considerando positivas todas as circunstâncias judiciais. O Juízo não se pronunciou sobre o cabimento ou não de alternativas penais ou benefícios penais.\n\nComo advogado(a) de Oscar, responda às questões a seguir.\n\nA) Em face da omissão da sentença, qual a peça processual a ser oposta? Justifique. (Valor: 0,60)\n\nB) Há algum benefício penal cabível em favor de Oscar? Justifique. (Valor: 0,65)","obs":"Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"A. Devem ser opostos embargos de declaração (0,50), nos termos do Art. 382 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,50/0,60"},{"i":"B. Sim. É cabível a suspensão condicional da pena ou sursis penal (0,55), nos termos do Art. 77 do Código Penal (0,10).","v":"0,00/0,55/0,65"}],"temas":["Recursos","Penas e dosimetria","Violência doméstica (Lei Maria da Penha)"],"peca":null,"upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"23.9","nome":"Embargos de Declaração nos Recursos Criminais","p":true},{"d":"DP","n":"11.4","nome":"Suspensão condicional da pena. Concessão.","p":false},{"d":"DP","n":"20.4","nome":"Violência doméstica","p":false},{"d":"PP","n":"26","nome":"Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006","p":false}]},{"id":"OAB_46_peca_0","ex":"OAB 46","tipo":"peca","n":null,"enun":"Jorge foi denunciado como incurso nas penas do crime de milícia privada, previsto no Art. 288-A do CP, sendo acusado de integrar a milícia constituída por Adilson, que domina a região da Zona Leste da cidade de Flores, Estado de Campo Belo.\n\nDe acordo com a inicial acusatória, Adilson constituiu uma milícia privada, fortemente armada, com o intuito de explorar a prática de jogos de azar, contravenção penal prevista no Art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Assim, os membros da sua milícia teriam funções variadas de segurança, tais como arrecadação e “apontadores”, todas essenciais para a consecução do fim do grupo que é a exploração do jogo ilícito naquela região.\n\nA denúncia relatou que policiais militares, em patrulhamento de rotina na Zona Leste, legitimamente abordaram Jorge e, na abordagem, nada ilícito foi localizado. Contudo, os policiais haviam recebido uma denúncia anônima no sentido de que Jorge era integrante da milícia, razão pela qual passaram a vasculhar o celular dele, sem sua autorização, localizando diversas mensagens para Adilson, a quem Jorge se referia como “chefe”, no aplicativo de troca de mensagens.\n\nPor isso, com base nos dados extraídos do telefone celular de Jorge pelos policiais militares, a denúncia foi oferecida, sem que fosse esclarecida qual a função de Jorge dentro da milícia privada. O rol de testemunhas incluía os policiais militares que participaram da abordagem, soldado Garcia e sargento Andrade.\n\nO Juiz competente da Vara Criminal de Flores recebeu a denúncia e determinou a citação do denunciado.\n\nJorge foi citado no dia 8 de junho de 2026, segunda-feira, sendo certo que todos os dias são úteis em todo o país, exceto sábados e domingos.\n\nJorge apresentou a você, na condição de advogado(a), dez amigos (identificados como “Amigo” 1 a 10) que poderiam abonar o seu caráter.\n\nConsiderando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Jorge, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vícios de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação. (Valor: 5,00)","obs":"Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.","pont":[{"i":"Endereçamento","v":""},{"i":"1. Vara Criminal da Comarca de Flores/CB (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"2. Fundamento legal: Art. 396 ou Art. 396-A, ambos do CPP (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"3. Tempestividade: 10 dias (0,10), na forma do Art. 396 do CPP.","v":"0,00/0,10"},{"i":"Fundamentos","v":""},{"i":"4. Preliminarmente, deve ser arguida a inépcia da denúncia, que não descreve qualquer conduta típica praticada pelo acusado no contexto do delito de milícia privada (0,70), nos termos do Art. 41 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,70/0,80"},{"i":"5. Ilicitude do meio de obtenção da prova (0,45), diante da necessidade de autorização judicial para acesso a dados telemáticos armazenados em dispositivos eletrônicos (0,25), nos termos do Art. 5º, inciso XII, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,25/0,35/0,45/0,55/0,70/0,80"},{"i":"6. Mérito: atipicidade da conduta (0,45), porque o crime de milícia privada pressupõe a prática de crimes previstos no Código Penal, ao passo que a milícia supostamente existente se destina à prática de contravenção, (ou) prevista em lei especial (0,35).","v":"0,00/0,35/0,45/0,80"},{"i":"Pedidos","v":""},{"i":"7. Deve ser requerido o desentranhamento das provas ilícitas (0,35), nos termos do Art. 157 do CPP, ou do Art. 5º, inciso LVI, da CRFB/88 (0,10).","v":"0,00/0,35/0,45"},{"i":"8. Rejeição da denúncia por inépcia da inicial (0,20) nos termos do Art. 395, inciso I, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"9. Rejeição da denúncia por ausência de justa causa (0,20), nos termos do Art. 395, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,20/0,30"},{"i":"10. Absolvição sumária (0,35), em razão de o fato não constituir infração penal (0,15), nos termos do Art. 397, inciso III, do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,25/0,35/0,45/0,50/0,60"},{"i":"Prazo e Fechamento","v":""},{"i":"11. Rol (0,20) de no máximo 08 testemunhas (0,15), na forma do Art. 401 do CPP (0,10).","v":"0,00/0,15/0,20/0,25/0,30/0,35/0,45"},{"i":"12. Data: 18 de junho de 2026 (0,10).","v":"0,00/0,10"},{"i":"13. Local, data, advogado e OAB (0,10).","v":"0,00/0,10"}],"temas":["Provas e cadeia de custódia","Teoria do crime","Processo penal — atos, citação e procedimento"],"peca":"Resposta à acusação","upd":[],"ass":[{"d":"PP","n":"18.2","nome":"Procedimento comum ordinário","p":true},{"d":"DP","n":"36.4","nome":"Constituição de Milícia Privada","p":false},{"d":"PP","n":"2.9","nome":"Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos","p":false},{"d":"PP","n":"9.10","nome":"Denúncia e Queixa","p":false},{"d":"DP","n":"40.1","nome":"Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 de 1941","p":false}]}]}